terça-feira, 4 de março de 2008

Novas regras da Anatel para celulares

O celular já foi um tijolão desajeitado, caro e de serventia duvidosa - você nem sempre conseguia fazer uma ligação ou evitar que ela caísse repentinamente, além ser cobrado tanto pelas chamadas efetuadas quanto pelas recebidas. Com o passar do tempo, todavia, ele foi diminuindo de tamanho, crescendo em qualidade e quantidade de funções (o 3G está aí, conforme dizíamos na semana passada) e se tornando mais acessível (conforme a operadora o plano escolhido, você pode até levar seu aparelho de graça).
A título de curiosidade, a primeira ligação a partir de um celular foi feita por Martin Cooper (um pesquisador da Motorola) em 1973, mas passaram-se 10 anos até que a tecnologia se tornasse comercial (nos EUA, os primeiros modelos analógicos custavam US$ 4 mil!). No Brasil, o serviço "desembarcou" em 1990 (no RJ); oito anos depois, viriam os modelos de segunda geração e, no ano passada, alguns privilegiados já podiam adquirir seus aparelhos 3G.
Entretanto, adquirir um produto - ou contratar um serviço - é uma história, sustentá-lo é outra. Tanto é que as operadoras fazem a "dança das cadeiras" nas primeiras posições da lista de reclamações do PROCON. Resta saber como a coisa vai ficar agora, diante das novas regras estabelecidas pela Anatel, que entraram em vigor no dia 13 pp. Confira as principais mudanças:

1 - Os créditos pré-pagos terão validade de até 180 dias e, se o prazo expirar, o saldo remanescente será revalido quando o usuário inserir novos créditos.

2 - O "prazo de carência" deixa de existir; mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento (ressalvando o direito das operadoras de exigir que os clientes cumpram um prazo de permanência, quando se beneficiarem de subsídios na aquisição dos aparelhos).

3 - O desbloqueio do aparelho - para funcionar em redes de outras operadoras - deixará de ser cobrado.

4 - Em casos comprovados de clonagens, o usuário não arcará com qualquer valor e tampouco precisará mudar o número da linha.

5 - Clientes com planos pós-pagos poderão solicitar às operadoras simulações comparativas das condições de seus planos com as das demais modalidades (visando facilitar a escolha da melhor opção).

6 - O pedido de rescisão contratual poderá ser feito via centrais telefônicas, mensagens de texto ou e-mail; a operadora terá 12 horas para enviar de volta uma mensagem "protocolando" a solicitação, e 24 horas (prazo máximo) para desativar o serviço.

7 - Em migrações entre planos pós-pagos da mesma operadora, o número da linha poderá ser mantido. Caso o cliente resolva mudá-lo, durante 60 dias a empresa deverá informar o novo número a quem ligar para o antigo.

8 - Valores cobrados indevidamente deverão ser ressarcidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura (pós-pagos), seja em créditos (pré-pagos).

9 - Quem não pagar sua conta até 15 dias após o vencimento ficará impedido de fazer chamadas, exceto chamadas a cobrar, para números gratuitos ou para serviços de emergência (nos pré-pagos, essas chamadas poderão ser realizadas mesmo com os créditos vencidos). Com 45 dias de atraso, as ligações serão suspensas; após 90 dias, a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.

10 - Depois de um ano de contrato (e a cada 12 meses), o usuário poderá solicitar uma suspensão gratuita do serviço por até 120 dias.

Um bom dia a todos.