quarta-feira, 19 de março de 2008

Revisitando as novas regras da Anatel

Pouco mais de um mês após as novas regras da telefonia celular entrarem em vigor (assunto da postagem do último dia 4), muitos consumidores continuam enfrentando problemas para fazer valer seus direitos. A maioria das reclamações se refere ao desbloqueio gratuito de aparelhos, devido a questiúnculas suscitadas pelas operadoras, e ao não cumprimento do prazo no atendimento dessa solicitação. Alguns usuários reclamam ainda de cobranças de multas, de lojas que se recusam a fazer o desbloqueio no local, e de operadoras que exigem documentos que o cliente não possui.
Segundo a Pro Teste (revista publicada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), as solicitações devem ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis, e documentos como o RG, CPF e a nota fiscal do aparelho devem bastar para o desbloqueio. Além disso, à luz da nova legislação, todos os celulares livres de contratos de fidelização podem ser desbloqueados imediatamente, independentemente da data da compra. Todavia, se você assinou um contrato comprometendo-se a continuar na operadora por 12 meses (que é o prazo máximo permitido), o desbloqueio só poderá ser feito um ano após a data da assinatura do contrato (e não do dia 13 de fevereiro, quando começaram a valer novas regras, como algumas operadoras vêm alegando). Nesse caso, o desbloqueio imediato pode ser feito mediante o pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato, que deve ser cobrada proporcionalmente ao tempo que falta para o término do prazo - por exemplo, se faltam apenas três dos 12 meses de permanência, a multa não poderá ser superior ao valor mensal do plano de serviços multiplicado por três (número de meses restantes).
A Anatel (0800-332001) está promovendo ações de fiscalização do cumprimento das novas regras, e deve divulgar um balanço a partir do próximo dia 20.

Não dê moleza; exija seus direitos!