quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Garantia estendida

Quando compramos um produto qualquer, é comum sermos incitados a adquirir a chamada garantia estendida – modalidade de seguro que, mediante o pagamento de determinado valor, amplia a garantia contratual por mais um ou dois anos. Isso é interessante para o lojista, que é comissionado pela empresa prestadora do serviço, e para o vendedor, que também participa do butim (segundo um amigo que trabalha nas Casas Bahia, essa comissão varia de 7 a 10%, enquanto a venda do produto lhe rende apenas 1%), mas será interessante também para o cliente?
Segundo uma pesquisa feita pelo PROCON-SP, consumidores que optam pela cobertura adicional só recebem a documentação respectiva no ato da contratação do seguro – aspecto que inviabiliza uma análise cuidadosa das cláusulas previstas nas Condições Gerais da Apólice. Ademais, além de raramente precisar do serviço, o segurado pode ter suas expectativas frustradas pela exclusão da cobertura por “mau uso do produto”.
Em vista disso, é imperativo analisar os termos do contrato ANTES de assiná-lo (o lojista deve fornecer algum documento especificando as peças cobertas e em quais situações), bem como ter em mente que você não precisa se decidir no ato da compra (é possível contratar o serviço mais adiante, depois de levar o prospecto para casa e analisá-lo cuidadosamente).
Na hipótese de enfrentar problemas ao acionar a garantia estendida, tente primeiro resolver a questão com o lojista ou com a seguradora responsável pelo serviço; na impossibilidade, procure os órgãos de defesa do consumidor.
Bom dia a todos e até mais ler.

EM TEMPO: Falando em compras, quem estiver pensando em adquirir computadores (de mesa ou portáteis), monitores, impressoras, televisores, games, câmeras digitais e suprimentos para informática, foto e vídeo, não pode deixar de visitar a Loja Onix, do meu amigo Rafael Coutinho (basta seguir o link correspondente, na coluna à direita da página).