domingo, 4 de setembro de 2016

IMPEACHMENT ― DIVISÃO DA PENA ― MAIS UMA SAFADEZA PETRALHA OU O QUÊ?

A trama urdida para manter os direitos políticos de Dilma, que contou com o apoio dos presidentes do Senado e do STF, continua dando pano para manga. Para muitos, o intuito da maracutaia era abrir um precedente que favorecesse Eduardo Cunha no processo de cassação que tramita no Conselho de Ética da Câmara ― que, aliás, é o mais longo da história daquela Casa de Leis. Para outros, o objetivo era manter Dilma fora do alcance da Lava-Jato ― já que, como não foi inabilitada, ela poderá ser nomeada para alguma secretaria no governo de Fernando Pimentel ou de Rui Costa, e assim gozar do direito a foro privilegiado ― o Tribunal de Justiça de Minas ou da Bahia, conforme o caso.

Seja como for, a “dosimetria da pena” explorou o “coração-mole” de alguns senadores, que concederam à petista uma espécie de “prêmio de consolação”. A propósito, vale lembrar que uma das apoiadoras de Dilma no Senado teve o desplante de dizer que ela teria dificuldade para viver da aposentadoria (que, segundo ela, seria de cerca de R$ 5 mil), quando na verdade a ex-presidente custará ao erário mais de R$ 1 milhão de reais por ano em salários, funcionários, veículos oficiais e outras mordomias.

Também chamou a atenção foi o insurgimento de Collor, que renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, achando que com isso o processo perderia objeto e ele preservaria seus direitos políticos. Mas o Senado julgou o impeachment assim mesmo, e tornou o "caçador de marajás" inelegível pelo período de oito anos.  

Embora venha se debatendo a legalidade do “destaque” ― retirada de um trecho para ser votado em separado ―, o busílis da questão é o fracionamento da pena, que, à luz do parágrafo único do artigo 52 da Constituição, é una. Confira:

Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis” (o grifo é meu).

Enfim, choveram mandados de segurança. DEM, PSDB e PPS recorreram da decisão ― que o ministro Gilmar Mendes classificou como “no mínimo bizarra”. O PMDB pulou fora na última hora, a despeito de seu atual presidente, Romero Jucá, ter negado qualquer tipo de “acordão” com o PT. Mas, comprovando que nada é realmente definitivo na política, advogados do PSDB informaram ao DEM, no início da tarde desta sexta-feira, que o partido assinará o documento.

Segundo Gilmar Mendes, "do ponto de vista político se entende, o espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presidente pediu para permanecer com os direitos políticos. (...) Do ponto de vista jurídico é altamente constrangedor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério".  Celso de Mello entende que as penas por crime de responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é consequência "natural" da destituição do mandato. "A sanção constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo com essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem", afirmou o decano do STF.

O esbirro dilmista José Eduardo Cardozo ― que foi ministro da Justiça e advogado-geral da União da petralha ― inconformado com a parte da condenação que depôs sua “chefa”, também recorreu ao STF para tentar anular o julgamento. Para Janaína Paschoal, uma das autoras da denúncia que levaram ao impeachment, caso uma decisão da Corte por novo julgamento seja tomada após terem transcorrido 180 dias do afastamento de Dilma, haveria a possibilidade de ela voltar ao cargo. Durma-se com um barulho desses!

Enfim, resta agora esperar para ver como a nossa mais alta Corte irá se posicionar acerca desse monumental imbróglio.

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