segunda-feira, 1 de maio de 2017

O FIM DO FORO PRIVILEGIADO

Sui generis como quase tudo no Brasil, o foro privilegiado (ou foro especial por prerrogativa de função, que é o nome correto) também está presente em outros países, mas em nenhum deles é estendido a tantos indivíduos quanto no nosso.

Aqui, além dos presidentes do Executivo, Legislativo e Judiciário, ministros de Estado, senadores, deputados federais, membros dos tribunais superiores, do TCU, embaixadores, governadores, desembargadores, membros dos Tribunais de Contas estaduais e municipais e dos Tribunais Regionais, juízes federais, do Trabalho e de Tribunais Militares, prefeitos e integrantes do Ministério Público só podem ser julgados por cortes superiores.

O benefício em questão ― do qual usufruem mais de 40 mil indivíduos ― foi instituído para proteger o exercício de função ou mandato público e cessa quando o beneficiado deixa de exercer o cargo que o assegura. No entanto, se o cidadão já responde a processo quando se elege deputado federal, por exemplo, a ação é remetida ao STF; findo o mandato, caso sua excelência ainda não tenha sido julgada (situação mais comum), os autos baixam para a instância de origem, e tornam a subir para o Supremo se o réu conseguir se reeleger (o que também é bastante comum).

Essa situação absurda ― para dizer o mínimo ― retarda barbaramente a ação da Justiça, na medida em que, diferentemente dos juízos de primeira instância, o STF e as demais cortes superiores não têm estrutura para analisar provas de processos ou para receber denúncias, o que torna a tramitação das ações lenta e ineficaz e aumenta significativamente as chances de impunidade: segundo um levantamento feito pela revista Exame em 2015, dos 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes últimos, apenas um continua no xadrez (os demais ou recorreram ou se beneficiaram da prescrição para se livrar dos processos).

Não é de hoje que se fala em pôr um fim a essa aberração. Existem dezenas de propostas para retirar o foro de deputados e senadores. A mais antiga, de 2005, ficou parada por mais de uma década na CCJ, à espera da designação de um relator. O assunto voltou à baila com a Lava-Jato, notadamente depois de Dilma ter nomeado Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março do ano passado, para tirá-lo do alcance do juiz Sérgio Moro (felizmente, o impeachment da mulher sapiens fez o petralha dar com os burros n’água).

Considerando que 30% dos senadores e 10% dos deputados federais figuram na “Lista de Fachin” ― e isso por enquanto, pois a Lava-Jato continua cumprindo seu papel, a despeito das recorrentes tentativas de “estancar essa sangria” ―, seria ingenuidade esperar que os parlamentares movessem uma palha para moralizar o antro que se tornou o Congresso Nacional. Todavia, diante da perspectiva de o Supremo avocar para si a missão de colocar ordem no galinheiro ― a ministra Cármen Lúcia pautou para o início do mês que vem o exame de uma proposta interna do ministro Luís Roberto Barroso para acabar com o foro especial ―, os senadores acharam por bem jogar para a plateia, aprovando por unanimidade, no primeiro de dois turnos, a proposta de emenda constitucional que restringe a prerrogativa de foro aos presidentes da República, da Câmara Federal, do próprio Senado e do Supremo Tribunal Federal. Afinal, 54 dos 81 senadores e todos os 513 deputados federais terão de sair em campanha, no ano que vem, para garantir mais quatro aninhos de mamata no Congresso Nacional.

Observação: Num momento em que o Legislativo carece de credibilidade e o Executivo, de respaldo popular, o Judiciário se nos apresenta como a tábua de salvação. No entanto, por vezes isso é frustrante: em fevereiro, o ministro Marco Aurélio mandou soltar o ex-goleiro do Flamengo e assassino condenado Bruno Fernandes de Souza; ontem, Gilmar Mendes acolheu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Eike Batista e mandou soltar essa vergonha nacional travestida de megaempresário. Como diz um velho ditado, “em barriga de criança e cabeça de juiz a gente não pode confiar”.

Daí se infere que a iniciativa dos parlamentares não se deu devido a um inusitado surto de altruísmo. Como naquele ditado enjoadinho que sugere fazer limonada com os limões que a vida dá, suas insolências acharam uma maneira de aproveitar o inevitável para vender uma imagem de lisura, de sintonia com os desejos da população, que, com exceção da patuleia incorrigível, não aguenta mais tanta corrupção. Demais disso, como o alcance dessa PEC se estende aos integrantes do Judiciário ― dos ministros do STF a juízes de primeira instância, promotores, procuradores e assemelhados, que também entra na “suruba”, para usar a expressão do senador Romero Jucá ―, a ideia de vendeta é nítida.

Em política, meus caros, as coisas quase nunca são o que parecem ― aliás, vou mais além: política e honestidade são conceitos mutuamente excludentes. Mas isso já é outra história e fica para uma outra vez.

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