quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4 E SUAS CONSEQUÊNCIA NAS ELEIÇÕES ― TUDO EXPLICADO, NADA ENTENDIDO.


Conforme o julgamento da apelação criminal de Lula se aproxima, as incertezas aumentam. Da decisão dos desembargadores às suas consequências no pleito à presidência, tudo se especula. 

Fala-se que, independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma possível condenação, o picareta dos picaretas poderia concorrer se obtivesse uma liminar no STJ ou no STF. Mas como ficaria sua situação se essa liminar caísse depois do dia da votação?

Para a maioria dos analistas, o marco temporal é o dia da diplomação. No entanto, alguns consideram que o petralha, uma vez eleito, não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar seja cassada. 

Por outro lado, se o STF entende que réus em ações criminais devem ser afastados da linha sucessória presidencial, como conceber que alguém que não esteja qualificado sequer para substituir o presidente da Banânia em caráter eventual possa exercer o cargo como titular?

Gilmar Mendes, o palpiteiro-mor do Supremo e presidente do TSE até fevereiro, afirma que as instâncias superiores em Brasília deverão julgar os recursos do petista antes das eleições, para evitar que a tensão política não aumente ainda mais. Ele não vê motivo para as críticas de Lula quanto à rápida tramitação do recurso; se o TRF-4 deu prioridade ao caso, fê-lo em prol da segurança jurídica ― pelo menos nisso nós concordamos.

Mas não se pode confiar em cabeça de juiz ou em barriga de criança. Segundo magistrados ouvidos pelo GLOBO, o TSE é uma corte dinâmica e sua composição atual é inexperiente em julgamentos de eleições para presidente. Por isso, a jurisprudência produzida não tem a mesma a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Basta lembrar a absolvição da chapa Dilma-Temer, em junho passado, que se deu em flagrante desacordo com a caudalosa enxurrada de provas do uso de dinheiro ilegal no financiamento das campanhas, ainda que a pretexto de, segundo Gilmar Mendes, “manter a governabilidade do país”.

Há quem diga que Lula poderia disputar as eleições independentemente da decisão do TRF-4. Mesmo que a condenação seja mantida, e ainda que não conseguisse uma liminar numa instância superior, poderia pleitear o registro da candidatura ― se o TSE indeferisse, sua defesa apelaria e se manter no páreo até a decisão final. 

Fica aqui a pergunta: Para que diabos servem as leis se os próprios magistrados não as observam?

Nossa legislação capenga e a crise que vivenciamos propiciam situações esdrúxulas, mas, em tese, possíveis. É o que dizem Silvana Batini, professora de Direito Penal e Eleitoral da FGV-Rio, e seu colega Carlos Gonçalves Júnior, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Para eles, mesmo condenado e enquadrado na Lei da Ficha-Limpa, o ex-presidente petralha poderia registrar sua candidatura, pois, mesmo inelegível, estaria autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro.

Essa tese ― que a meu ver é estapafúrdia, mas quem sou eu, primo? ― é esposada também pelo doutorando em direito eleitoral catarinense Marcelo Peregrino Ferreira, para quem a condenação não resulta automaticamente em inelegibilidade por ser da competência de um juízo criminal, enquanto a inelegibilidade em si é uma determinação do juízo eleitoral.

Em outras palavras, quem constitui a elegibilidade e candidatura é o juiz eleitoral, e a impugnação deve ser feita após o registro da candidatura. Ou seja, a condenação criminal não proíbe automaticamente uma candidatura, já que ela "não existe", é constituída perante o juiz eleitoral. 

Se você entendeu, caro leitor, faça-me o favor de explicar. Porque eu boiei.

Volto a esse assunto na próxima postagem. Até lá.

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