quinta-feira, 29 de março de 2018

AINDA SOBRE LULA E O OVO DE PÁSCOA DO STF



A proposta de adiar o julgamento do habeas corpus de Lula não partiu de Rosa Weber (ao contrário do que eu aventei nesta postagem), mas foi ela quem primeiro defendeu o “congelamento da situação jurídica do paciente” até decisão final de pedido. Aliás, especulava-se que algum ministro favorável à prisão após condenação em segunda instância pedisse vista do processo ― coisa que Lewandowski, Toffoli, Marco Aurélio ou Gilmar Mendes certamente teriam feito se a balança pendesse claramente para o lado de quem acha que Lula não está acima da lei e que deve aguardar na prisão o julgamento dos recursos que ainda vier a interpor. Mas não foi o caso.

É preciso ter em mente que a jurisprudência ora vigente foi estabelecida por uma decisão apertada (6 votos a 5), mas continuará vigendo enquanto as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que contestam a prisão em segunda instância não forem julgadas. Por isso, o salvo-conduto que 6 ministros concederam ao petralha, impedido o cumprimento da lei até que o STF julgue o mérito do seu HC, foi um verdadeiro presente de Páscoa.

Espera-se que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira, 4, mas não se descarta a possibilidade de algum ministro favorável ao ex-presidente pedir vista, adiando novamente a decisão e mantendo Lula fora da cadeia por uma liminar provisória que não teria prazo para terminar. Nesse entretempo, Marco Aurélio continuaria pressionando a presidente Cármen Lúcia a pautar o julgamento das ADCs ― que também pode ser objeto de um pedido de vista ―, mas o fato é que enquanto isso o molusco continua solto, em caravana pelo país, ainda que sob saraivadas de ovos, tomates e até tiros.

A intenção do PT é manter viva a fábula da candidatura de Lula até que o TSE negue seu registro, o que deve acontecer em agosto. Com isso, o ex-presidente reforçaria sua imagem de perseguido, injustiçado, e canalizaria os votos da patuleia para o candidato que ele indicasse para disputar o pleito em seu lugar. Mas sempre existe o risco de “rasgarem” a Lei da Ficha Limpacomo fez Dias Toffoli no caso do senador cassado Demóstenes Torres, na última terça-feira, justamente num momento em que a situação do ex-presidente condenado está para ser decidida. A decisão foi monocrática e ainda precisará ser referendada pela 2ª Turma do STF, mas, considerando quem são os demais integrantes daquela turma...

Como desgraça pouca é bobagem, uma eventual mudança no entendimento do STF sobre o cumprimento provisório da pena a partir da condenação em 2.º grau não beneficiaria somente a Lula e outros "criminosos do colarinho-branco", mas também assassinos, traficantes, estupradores e bandidos de toda espécie. Assim, os avanços que alcançamos no combate à corrupção seriam anulados, trazendo de volta a proposta feita lá atrás por Romero Jucá ― o senador da suruba ―, de se costurar um acordão para estancar a sangria (representada pela Lava-Jato).

Talvez não hoje nem amanhã, mas mais cedo ou mais tarde o STF deverá rever a questão da prisão em segunda instância e do fim do foro especial. No que concerne ao foro, até isso não seria ruim, já que esse privilégio existe apenas para facilitar a vida dos poderosos. Por outro lado, com a prisão dos réus somente depois do trânsito em julgado da condenação, seria uma festa para os poderosos, que roubaram milhões e, portanto, podem contratar excelentes criminalistas. Mesmo sendo condenados em primeira instância, essa corja esgotaria a caudalosa cachoeira de recursos em liberdade, e a morosidade da Justiça, combinada com as chicanas jurídicas, resultaria fatalmente na prescrição dos crimes ― um filme a que todos nós já assistimos antes da Lava-Jato.

O busílis da questão é estabelecer de uma vez por todas se a prisão dos réus antes do trânsito em julgado das sentenças condenatórias (ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apelação em todas as instâncias do Judiciário) fere ou não a presunção de inocência. Mas isso já é assunto para a próxima postagem. Até lá.

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