sábado, 16 de junho de 2018

POR 6 VOTOS A 5, STF PROÍBE A CONDUÇÃO COERCITIVA


Por 6 votos a 5 (como já virou praxe), o STF vetou a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. Foi decana Celso de Mello o voto que formou maioria e acolheu os pedidos do PT de do Conselho Federal da OAB. Na prática, porém, pouca coisa muda, pois a condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes — sempre ele! — a proibiu através de uma decisão liminar.

Segundo os investigadores da Lava-Jato, a condução coercitiva era utilizada justamente em substituição às prisões temporárias — um bom exemplo é o caso de José Yunes, João Batista Lima Filho e Wagner Rossi — e, por isso, o uso do instrumento deve aumentar a partir de agora. Ressalte-se que, conforme revelou O Estadão em maio deste ano, as cumpridas pela PF cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano passado.

Nas palavras de um integrante da Lava-Jato, a decisão do STF representa um “revés”. Mas, ao mesmo tempo, não se lhe deve dar uma importância exagerada, pois haverá um instrumento mais forte para ser utilizado em caso de necessidade. “Se o objetivo de alguns era afetar a Lava-Jato, isso não ocorrerá, de fato. Mas, certamente, gera um clima negativo”, ressaltou. Outro integrante da Lava-Jato reforça o mesmo raciocínio, argumentando que a condução coercitiva evita que o acusado seja preso temporariamente.

Enfim, assim quis a maioria capitaneada pelo laxante togado. Mas o que é dele está guardado, e ri melhor quem ri por último (voltaremos a esse assunto oportunamente).

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