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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DURO DE MATAR - CORRUPÇÃO E VELHA POLÍTICA TUPINIQUIM



Para quem aprecia filmes policiais e não dispensa uma boa dose de violência, Die hard — ou duro de matar, como o título da série protagonizada por Bruce Willis foi traduzido para o português — é uma boa pedida. O que isso tem a ver com política? Nada; a franquia só me cruzou a mente porque, a exemplo de John McClane, que é como se chama o personagem de Willis nessa série, a velha política tupiniquim é igualmente “dura de matar”. Aliás, não só a “velha política”, mas também alguns monstros sagrados do panteão político-partidário, que parecem eternos.

Sarney é um bom exemplo: aos 88 anos e há cinco afastado da vida pública, o bardo maranhense continua assombrando seu estado natal, ainda que em franca decadência  nem a filha Roseana se reelegeu governadora, nem o filho Zequinha, senador. 

Outro exemplo é o ex-deputado Paulo Maluf: condenado a mais de 7 anos de prisão e posto em liberdade por “razões humanitárias”, segundo o traste supremo que lhe concedeu um habeas corpus de ofício, o turco ladrão, aos 87 anos, parecia estar à beira do desencarne até deixar a Papuda, mas bastou voltar para sua cinematográfica mansão, no bairro dos Jardins (um dos mais nobres e caros de Sampa) para simplesmente renascer das cinzas. 

Renan Calheiros, aos 63 anos, é outro sério candidato a ser eterno. Nem uma pneumonia combinada com a reação alérgica a um antibiótico impediu-o de descarregar, do leito na UTI de um hospital de Brasília, sua artilharia contra o ex-juiz Sergio Moro. Motivos não lhe faltam: investigado em 12 inquéritos e alvo de duas denúncias, o cangaceiro das Alagoas dificilmente aplaudiria a promessa do futuro ministro da Justiça de endurecer o combate à corrupção. Mas o castigo vem a cavalo.

Segundo Andréia Sadi, a PGR incluiu novos e-mails de Marcelo Odebrecht ao inquérito sobre Calheiros, num dos quais se lê o seguinte: “Ontem me reuni com Senador Renan, que incluiu uma emenda de relator e permitiu que Chesf fosse beneficiada até 2015. Vamos tentar ainda incluir possibilidade de renovação nas mesmas bases. Contudo já foi uma vitória!” Outro e-mail retoma o assunto: “JW e Renan hoje têm força suficiente para, se quiserem, conseguirem resolver o tema da energia Chesf.” (JW é Jaques Wagner, que ainda está solto, assim como Renan Calheiros).

No Planalto a velha política também campeia solta. No último dia 25, depois de muito suspense, Temer sancionou o indecente reajuste autoconcedido pelos ministros supremos, que passarão a ganhar 18 vezes mais que o salário médio do trabalhador tupiniquim. Explica-se. A última coisa de que precisa um presidente em vias de perder o foro privilegiado e prestar contas de seus atos nada republicanos a juízes de primeira instância é se indispor com o Judiciário.

Feito o afago ao magistrados, mais um exemplo típico das viciadas relações entre os poderes: o vampiro do Jaburu fez chegar ao Supremo, por intermédio de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, o desejo de que a Corte julgasse constitucional o decreto em que afrouxou as regras do indulto de seu Natal em 2017 — um bálsamo para políticos e amigos de políticos encalacrados (escuso-me de descer a detalhes porque várias postagens recentes tratam desse tema).

Observação: Falando no STF, o chefe da trupe de purgantes toga vem se esmerando na arte cuspir na cara dos cidadãos de bem: durante a sessão em que a 2ª turma apreciava o enésimo HC do demiurgo de Garanhuns — que pede a anulação do processo relativo ao tríplex do Guarujá —, Mendes pediu vista do processo quando já havia dois votos contrários ao pleito da defesa. Horas antes, quando voava de São Paulo para Brasília, seu colega e aliado na “cruzada solta-bandido” mandou prender um passageiro “inconveniente” que exerceu o direito constitucional de expressar sua opinião sobre a mais suprema das cortes tupiniquins. E se os demais passageiros tivessem vaiado Lewandowski, o que ele faria? Mandaria prender todo mundo? Ameaçaria a tripulação com seu bafo de onça e mandaria o mandaria o comandante rumar para Cuba?

Voltando ao presidiário de Curitiba: "A possibilidade de Lula ser beneficiado por uma revisão da regra que autoriza a prisão depois de condenação em segunda instância está por um fio", diz uma colunista da Folha. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defendem que os criminosos só possam ser presos após o julgamento do STJ, mas o caso de Lula já está na reta final no STJ: o ministro Felix Fischer negou recurso especial de sua defesa; falta a 5ª turma dar a palavra final, mas a chance de rever a decisão de Fisher é considerada remota. Depois disso, o assunto estará encerrado na terceira instância, e os sectários togados da seita do inferno terão de bolar outra manobra.

Para encerrar: A defesa de Lula alega que Moro foi parcial ao conduzir o julgamento do petralha no caso do tríplex, e que o fato de ele ter aceitado o convite de Bolsonaro para assumir a pasta da Justiça constitui “motivação política. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, Miguel Reale Júnior ponderou que essa é uma atitude desesperada da defesa do condenado: “O que se está pretendendo é a suspeição retroativa. É toda uma fantasia não baseada na legislação processual, portanto é presumir que todas as decisões proferidas nesse e em todos os processos da Lava Jato estariam comprometidos”, disse o jurista, um dos signatários do pedido de impeachment que, em 2016, excretou a anta vermelha do Palácio do Planalto. Para Reale, “Lula não pode se queixar de não ser um privilegiado no STF”, já que todos os seus pedidos de habeas corpus são colocados em pauta. “Nunca se viu tanta atividade judicial como a promovida pela defesa de Lula, que temo privilégio de ter colocado em pauta seus habeas corpus. Tem habeas corpus que estão lá há mais tempo e não são julgados”.

O jurista ironizou ainda o argumento da defesa — de que Moro aceitou o convite para assumir o Ministério da Justiça — e questionou se a “bola de cristal” indicaria a vitória de Bolsonaro, o atentado contra o presidente eleito e a indicação de Moro ao Ministério, além de lembrar que a sentença que condenou Lula foi proferida por Moro, mas confirmada depois pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Felix Fischer. Se houve parcialidade, então todo mundo foi parcial, inclusive os ministros do STF que rejeitaram 7 pedidos de HC apresentados (até agora) pela defesa do entulho vermelho.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE LULA NO STF



Em meados da década passada, quando informática vendia feito pão quente, eu comecei a escrever um manual prático de hardware  mas somente nas horas vagas, pois os artigos que publicava nas revistas especializadas é que pagavam as contas. Por isso, assim que eu concluía um capítulo do livro ― sobre processadores, placas de sistema, memórias, ou o que fosse ―, novos dispositivos tecnologicamente mais avançados me impunham um círculo vicioso infernal de atualizações. Faço essa remissão porque, ironicamente, a coisa se repete na esfera da política, onde a rapidez com que as mudanças ocorrem torna quase impossível acompanhar pari passu seus desdobramentos no caleidoscópico cenário tupiniquim. Dito isso, sigamos adiante.

A decisão unânime dos ministros da 8.ª Turma do TRF-4 deixou Lula com um pé na cadeia e outro na casca de banana. Embargos de declaração se prestam a esclarecer pontos obscuros ou controversos de uma decisão judicial, não tendo, portanto, o condão de anular ou promover qualquer modificação na condenação. Já a representação na ONU é mais uma chicana de Zanin, cujos efeitos ― isso se ela produzir algum ― seriam eminentemente políticos, pois o Comitê não é uma instância de julgamento (ele pode até sugerir mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso).

O pedido de habeas corpus preventivo ao STJ eram favas contadas, da mesma forma que seu resultado desfavorável ao postulante. No âmbito do STF, a ministra Cármen Lúcia não só se manifestou avessa à ideia de voltar a debater a prisão de condenados em segunda instância, como também reforçou o recado a Lula e sua defesa no discurso que proferiu durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos do Judiciário (detalhes nesta postagem).

ObservaçãoEm artigo publicado na Folha, os ministros Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, afirmam que um estudo considerando quase 69 mil decisões do STJ ― monocráticas e de colegiado ― ao longo de dois anos derruba o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena é de apenas 1,64%; portanto, seria "ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

Mudando de pato pra ganso: O TRF-1 derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal do DF, que havia determinado a apreensão do passaporte do ex-presidente. Em sua decisão, o magistrado disse que a viagem à África, dois dias depois da condenação de Lula no TRF-4, representaria risco de fuga, já que ele poderia pedir asilo político. Já o desembargador Bruno Apolinário classificou os argumentos como “impertinentes” e afirmou que o juiz de primeira instância agiu com “impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”. No seu entender, tanto o TRF-4 quanto a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsáveis pelos processos contra Lula no Paraná, “detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”.

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, afirmaram os seguidores da Seita do Inferno. Mas, de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ser condenado pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa. 

Há quem diga que a apreensão do passaporte foi extemporânea e desnecessária, servindo apenas para acirrar ainda mais os ânimos da patuleia ignara e embasar sua teoria estapafúrdia de perseguição política. Nessa linha de raciocínio, somente com “grande exercício de imaginação” poder-se-ia concluir que Lula trocaria sua candidatura a mártir por uma biografia de fujão. Caberá ao tempo mostrar a quem assiste razão nesse imbróglio.

Voltando à vaca fria, na última sexta-feira a defesa de Lula ingressou com outro pedido de habeas corpus preventivo ― desta vez no STF ― postulando a liberdade de seu cliente até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça. No documento de 68 páginas endereçado à presidente Cármen Lúcia, os advogados voltaram a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pediram que seu apelo seja julgado pela 2.ª Turma da Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, que poderá tomar a decisão monocraticamente ou levar o assunto ao colegiado.

Vale lembrar que 4 dos 5 integrantes da 2.ª Turma são contrários à execução da pena após a condenação em segundo grau, e que a banda de defensores do petralha rebateu a declaração de Cármen Lúcia ― de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo.

Uma súmula editada em 2003 estabelece que o STF não pode analisar recursos ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim ― como é o de Lula ―, diz a súmula que o pedido deve ser indeferido.

Observação: Uma súmula normatiza no Supremo uma determinada interpretação ― unânime ou majoritária ― que se torna recorrente em julgamentos de sucessivos casos análogos. Esse instrumento se destina a tornar pública uma nova jurisprudência e harmonizar a atuação Corte, uniformizando as decisões de seus 11 ministros.

A súmula que se aplica ao caso de Lula reza que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Trocando em miúdos, nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus ― na verdade, nem deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se tratasse de uma situação totalmente heterodoxa, o que não parece ser o caso.

Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que confirmou a condenação do petralha em primeira instância ainda não foram julgados. Os três desembargadores do TRF-4 deixaram claro que a execução da sentença se dará depois que for encerrada a fase de análise do recurso do condenado naquele Tribunal ― ou seja, sem prejuízo dos apelos que sua defesa encaminhará aos tribunais superiores, Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, que abriga os condenados da Lava-Jato.

Na 1.ª Turma do STF, respeita-se a súmula em questão. Excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro ― Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos ainda sem decisão definitiva do STJ. Ocorre que o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, integra a 2.ª Turma, para a qual a súmula 691 só vale até certo ponto. Fachin pensa diferente, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello são mais concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.

À luz do histórico de suas decisões, Fachin deve indeferir o pedido de habeas corpus de Lula, mas a defesa do molusco pode solicitar que a decisão seja submetida à 2.ª Turma. Sabendo-se em minoria, o ministro deve transferir a decisão para o plenário da Corte, como já fez num caso bem menos rumoroso, envolvendo o ex-ministro petralha Antonio Palocci (adeptos da política de celas abertas, seus colegas de turma chiaram, mas o regimento interno autoriza o relator a aumentar número de ministros responsáveis pela decisão).

No caso específico de LulaFachin pode argumentar que um recurso que tem como pano de fundo a prisão de um ex-presidente da República é tão relevante que não pode ser analisado senão pelo plenário da Corte. O desenrolar dos acontecimentos mostrará se as decisões do STF se balizam pela justiça ou pelo compadrio. 

Para liberar Lula antecipadamente da cadeia, o Supremo terá de transgredir o postulado da hierarquia do grau de jurisdição: além de atropelar o STJ, mandará em definitivo à lata de lixo a súmula 691, uma jurisprudência de 15 anos. Nessa hipótese, não podendo elevar a própria estatura, a banda apequenada do Pretório Excelso rebaixará o pé-direito do plenário.

Com Veja.

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domingo, 23 de outubro de 2016

PROMOÇÃO DE DOMINGO: DUAS PELO PREÇO DE UMA

ZAVASCKI NEGA MAIS UM PEDIDO DE DILMA PARA ANULAR JULGAMENTO DO IMPEACHMENT

O ministro Teori Zavascki rejeitou liminarmente o último recurso da defesa da ex-presidanta Dilma, que postula a anulação do impeachment. O documento, protocolado no último dia 30, questionava (MAIS UMA VEZ) a falta de embasamento jurídico para o afastamento da anta petralha, e pedia que ela voltasse a exercer o cargo até que o mérito da ação seja julgado ― ou, no mínimo, que Temer voltasse à condição de presidente interino.

OBSERVAÇÃO: É triste ver como alguns políticos mesquinhos põem seus próprios interesses à frente dos interesses da nação. É o caso da EX-PRESIDANTA ARROGANTA E INCOMPETENTA ― que quebrou o país para permanecer por mais quatro anos num cargo que jamais deveria ter ocupado e levou o mundo a ver o Brasil como uma mulher de três cabeças de um circo de horrores. Depois que o Congresso abortou seu governo claudicante, a despeito dos recursos financeiros e mordomias que lhe permitirão viver nababescamente pelo resto de seus dias, a sacripanta continua a rondar as encruzilhadas de Brasília como um Egum mal despachado, conturbando ainda mais a já caótica situação do país ― agora governado por alguém cujo maior demérito é ter sido seu vice, mas que ao menos vem tentando reencontrar o caminho do crescimento.      

Enfim, segundo Zavascki, entre todas as ações ajuizadas contra o processo de impeachment pela defesa de Dilma, a última foi “a mais atípica e complexa de todas”, tanto pela extensão (quase 500 páginas) quanto pelo conteúdo das teses apresentadas e pelo resultado que se propõe a obter, com a decretação de nulidade de uma decisão tomada pela maioria dos senadores. “Boa parte dos questionamentos suscitados na impetração impõe juízos ainda inéditos na experiência jurisprudencial brasileira (…) A definição dos exatos limites desse tipo de intervenção judicial é tema tormentoso, circundado das mais acirradas disputas doutrinárias, potencializadas, em nosso ordenamento, pelo anacronismo da legislação que define os crimes de responsabilidade e o seu processo de julgamento”, declarou o ministro.

Durante todo o processo de impeachment, o STF deu mostras de que não estava disposto a discutir o mérito da acusação, mas Cardozo ressaltou que não era essa a intenção do pedido ― até porque isso seria uma “grave violação ao princípio da separação do Poderes” ―, e sim o fato de o impeachment supostamente não ter atendido a “pressupostos constitucionais”.

Na avaliação de Zavascki, uma intervenção judicial para anular o impeachment agora provocaria “avassaladoras consequências” no ambiente institucional do País, “que atravessa momentos já tão dramáticos. (...) Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez ― e agora por via judicial ― alteração substantiva e brusca no comando da Nação. (...) Tendo em vista, portanto, a ausência de demonstração, nesse momento da história do País, de risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional, revestido de gravidade apta a justificar atuação imediata deste Supremo Tribunal Federal, indefiro a liminar pleiteada”.

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LULA QUER DESMORALIZAR O BRASIL ― EDITORIAL DO ESTADÃO

O herói faz agora o papel de vítima e é assim que doravante se apresentará na grande encenação para o público, daqui e do exterior, na qual o pérfido antagonista é a Justiça brasileira. Réu até agora em três processos que resultaram de investigações sobre corrupção – e na falta de sólidos argumentos de defesa –, Lula está armando um espetáculo circense para mostrar aos desavisados que o Mal cooptou a Justiça, que se empenha na missão abjeta de condenar um inocente, o homem “mais honesto do Brasil”, punindo-o pelo crime de governar para os pobres.

A politização dos processos judiciais em que Lula está envolvido como réu ou apenas investigado faz parte da estratégia concebida pelo lulopetismo, com a assessoria de uma chusma de advogados, para desviar a atenção da opinião pública das fortes evidências de seu envolvimento (e de sua família) numa série de episódios suspeitos nos quais se teriam beneficiado de tráfico de influência, de recebimento de vantagens materiais e financeiras indevidas ou pura e simplesmente de propina.

A estratégia envolve também a tentativa de envolvimento dos brasileiros que ainda apoiam o sacripanta num clima emocional alimentado por fantasiosas notícias sobre sua prisão. Na última segunda-feira, por exemplo, algumas dezenas de pessoas, munidas de farto material de propaganda impresso, postaram-se diante do apartamento de Lula em São Bernardo para uma “vigília cívica” contra a “ameaça iminente” da prisão do ex-presidente. No dia seguinte, a Folha publicou artigo assinado por Lula com o sugestivo título Por que querem me condenar. Começa por afirmar que, desde que ingressou na vida pública sua vida pessoal foi “permanentemente vasculhada”, mas “jamais encontraram um ato desonesto de minha parte”. Acrescenta: “Não posso me calar, porém, diante dos abusos cometidos por agentes do Estado que usam a lei como instrumento de perseguição política”. E explica: “Não é o Lula que pretendem condenar: é o projeto político que represento junto com milhões de brasileiros”. E conclui, dramaticamente: “O que me preocupa, e a todos os democratas, são as contínuas violações ao Estado de Direito”.

Os advogados de Lula, que tentaram em vão, várias vezes, contestar a autoridade e isenção dos magistrados responsáveis por processo em que o ex-presidente está envolvido, voltaram à carga interpelando o desembargador Gebram Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, relator dos recursos da Lava-Jato, a quem acusam de ter “amizade íntima” com o juiz Sergio Moro. Segundo o ex-ministro Gilberto Carvalho, fiel escudeiro de Lula, essa nova iniciativa obedece “à ordem de não ficar calado”, num processo permanente de “questionamento” de tudo o que já foi ou vier a ser levantado contra Lula.

A até recentemente bem-sucedida trajetória política de Lula foi alavancada pelo marketing. E é com o marketing que ele pretende sair da grossa enrascada em que se meteu. Sem ter elementos concretos e convincentes de defesa, apresenta-se como vítima dos “inimigos do povo”.

Os acontecimentos desta semana revelam, portanto, que se pode esperar daqui para a frente a intensificação e maior contundência da contraofensiva lulista nas áreas judicial e popular. Pode até haver quem entenda que a prisão de Lula poderia favorecer a “causa”, na medida em que criaria uma “enorme comoção nacional” manipulável em benefício dos “interesses populares”. Quem conhece bem o ex-presidente sabe que esse tipo de sacrifício jamais lhe passaria pela cabeça. É claro, portanto, que a estratégia lulista contempla também a necessidade de manter formadores de opinião e detentores do poder considerados confiáveis no exterior providos de argumentos políticos que sejam úteis para a eventualidade de que se torne premente a necessidade de preservar a liberdade de Lula. Ou seja, condenado aqui, procuraria refúgio em regime amigo, apresentando-se, assim, como exilado político.

O homem está disposto a pagar qualquer preço por todas essas precauções. Inclusive o de tentar desmoralizar a Justiça e de apresentar o Brasil, aos olhos da opinião pública mundial, como uma reles ditadura. Mas esse ato de desespero lhe será cobrado pela consciência cívica do País.

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