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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

AINDA SOBRE A ESTAPAFÚRDIA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE ALDEMIR BENDINE



A postagem de hoje foca a decisão estapafúrdia (mais uma) do STF, que na última terça-feira anulou o julgamento do ex-presidente do BB e da Petrobrás Aldemir Bendine, abrindo espaço para uma enxurrada de pedidos análogos, inclusive por parte da defesa de certo ex-presidente petralha — cuja soltura, de alguma maneira, qualquer que seja ela, parece ter se tornado prioridade zero para alguns membros da nossa mais alta Corte de Justiça. Como eu tive outros assuntos para tratar no dia de ontem, faltou-me tempo para estudar melhor o tema em tela e tecer considerações mais circunstanciadas (tenciono preencher as lacunas no post de amanhã, caso não aconteça nenhuma outra catástrofe). Dito isso, vamos em frente.

Quando era juiz de primeira instância, Moro condenou Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério que ora foi contestado pela 2ª turma dos supremos togados (vencido o voto do relator, ministro Luís Edson Fachin, e ausente o decano Celso de Mello, que está se recuperando de uma pneumonia). Note que tanto o TRF-4 quanto o STJ já haviam referendado a decisão emanada da 13ª VF do Paraná, a despeito de a defesa sustentar que o réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos delatores, réus como ele, pois estes teriam se transformado em “assistentes de acusação”, e a lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da acusação. 

Observação: Isso é balela: os réus continuam sendo réus, apenas obtêm determinadas vantagens (como uma pena mais branda) por terem colaborado com a Justiça. Demais disso, só agora, depois que a Lava-Jato estar ativa e operante por mais de 5 anos, e de ter produzido os resultados que produziu graças, em boa medida, às delações premiadas, é que o Supremo resolve, do nada, entender que as regras do jogo precisam ser mudadas? Para mim, isso fede a oportunismo barato.  

Moro rejeitou a tese da defesa por absoluta "falta de previsão legal, forma ou figura em Juízo”. Segundo ele, “a lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”. 

Aliás, todos os julgamentos de processos da Lava-Jato presididos por ele enquanto juiz da 13ª Vara Federal do Paraná certamente seguiram o mesmo critério, segundo o qual “o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo, apenas opta, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça". Acolher o requerimento da defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado. 

É no mínimo um absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal. A decisão da turma causou espécie, tanto porque não há na lei exigência que a sustente — uma vez que o instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal —, quanto pelo fato de a ministra Cármen Lúcia não ter seguido o voto do relator, e, sim, se alinhado com Mendes e Lewandowski

Observação: Para que um processo seja anulado, o CPP exige demonstração cabal de prejuízo para a defesa do réu, e os doutos decisores da 2ª Turma, com exceção do relator e do enfermo, entenderam que o fato de dar o mesmo prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.

Na avaliação dos procuradores da Lava-Jato, essa lamentável decisão abre brecha para outros casos, devendo, pois, ser questionada o quanto antes e pacificada pelo plenário da Corte. A PGR está providenciando um pedido nesse sentido, visando ao menos tentar minimizar um possível efeito cascata em outros julgamentos de réus sentenciados por corrupção e demais crimes.

A defesa de Lula entrou nesta quarta-feira com mais um pedido de habeas corpus STF para anular a sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio de Atibaia e a condenação imposta por Moro, a 9 anos e 6 meses no caso do triplex (que depois viria a ser reduzida pelo STJ a 8 anos e 10 meses). Se você tem estômago forte, leia a entrevista que esse dejeto de camiranga concedeu à BBC um dia depois que a 2ª turma dos urubus proferiu sua esdrúxula decisão.

Raquel Dodge solicitou que o grupo de trabalho da Lava-Jato no STF discuta as alternativas jurídicas para um eventual recurso. A atual coordenadora das investigações penais na PGR, Raquel Branquinho, ficou de reunir o grupo para estudar o assunto. Uma das estratégias é levantar precedentes de outros julgamentos do STF para ver como os ministros se posicionaram contra esse mesmo argumento utilizado pela defesa de Bendine.

Dodge precisa esperar a 2ª Turma disponibilizar o acórdão do julgamento, para só então contestar os argumentos. A estratégia em análise seria ingressar com embargos de declaração — instrumento jurídico que não tem o condão de reverter o resultado do julgamento, mas é usado para elucidar pontos obscuros ou controversos da decisão. Assim, a PGR poderia tentar delimitar o alcance da decisão e evitar que ela atinja os demais processos da Lava-Jato (as defesas de Dirceu e Vaccari avaliam pedir anulação das condenações de seus clientes essa decisão absurda).  

sábado, 20 de julho de 2019

AINDA SOBRE O PRESIDENTE DO SUPREMO E SUA CONTROVERSA LIMINAR



Dias atrás eu comentei que os recessos do Judiciário têm ensejado surpresas quase sempre desagradáveis. Foi assim em julho do ano passado, quando o plantonista petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula, e em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma estapafúrdia liminar que, se não tivesse sido cassada pelo presidente-plantonista Dias Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.

Agora é o próprio Toffoli que busca superar essas liminares asininas. Valendo-se do plantão e da hermenêutica e a pretexto de atender um pedido de Flávio Bolsonaro, o supremo togado suspendeu liminarmente todos os processos em que houve compartilhamento de informações fiscais e bancárias pelo Coaf sem prévia autorização judicial.

A exemplo dos desdobramentos da Vaza-Jato de Verdevaldo, discorrer sobre esse assunto exige doses cavalares de metoclopramida (princípio ativo do Plasil), mas vamos lá: A decisão monocrática de Toffoli não só compromete as investigações da Lava-Jato e os processos delas decorrentes, como também pode resultar sanções internacionais (o entendimento do ministro vai de encontro a diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e favorecer aqueles que rapinaram e rapinam o Erário.

Ao contrariar a decisão colegiada que o STF tomou em 2016, Toffoli não beneficia somente o zero um, mas também outros acusados de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf. Pelo princípio da isonomia, a liminar alcança um sem-número de criminosos, de traficantes a terroristas. É crucial, portanto, que o plenário do Supremo se manifeste o quanto antes sobre o compartilhamento de provas em investigação criminal, e não somente no final de novembro.

Observação: O ativismo de Toffoli no plantão de férias causou enorme desconforto entre seus pares. Alguns já falam em antecipar a deliberação do plenário sobre a esdrúxula liminar do plantonista, que, em seu despacho, anotou que o tema será analisado pelo colegiado somente em 21 de novembro. A ala incomodada deseja adiantar o relógio, antecipando o julgamento para o mês que vem, tão logo o tribunal retorne do recesso, já que a demora pode arruinar investigações e carbonizar a já combalida imagem da corte. A preocupação dos ministros aumentou depois que a PF, em cumprimento à ordem bizarra de Toffoli, suspendeu todas as investigações que se serviram de dados repassados pelo Coaf, pela Receita e pelo Bacen, para gáudio de toda sorte de bandidos — de sonegadores a traficantes. Disseminam-se entre os supremos togados críticas à forma como seu presidente agiu, desfazendo sozinho procedimentos validades em pelo menos três julgamentos colegiados — dois na 1ª Turma e um no plenário, com voto favorável do próprio Toffoli. Um ministro que sabe fazer contas estima que a liminar asnática que brecou investigação contra Flávio Bolsonaro e uma legião de suspeitos deve cair, e aposta no placar de 6 a 5.

No mínimo, seria preciso definir o que acontece com os processos que estão suspensos — a tese dos advogados dos investigados é que eles não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas. Por outro lado, diversos juristas entendem que, mesmo se o plenário aderir à tese de Toffoli, as ações podem ser retomadas, desde que adequadas às novas normas. Ministros do próprio STF, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial, mas, mesmo assim, Marco Aurélio vê indícios de inconstitucionalidade na decisão monocrática do presidente da Corte.

O Supremo já autorizou, em diversas oportunidades, investigações das operações atípicas detectadas pelo Coaf sem necessariamente passar pela autorização judicial. Desde que o plenário deliberou, por 9 votos a 2, que os órgãos de investigação podem receber dados de movimentações consideradas suspeitas, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que tecnicamente não significa quebra do sigilo bancário.

Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, agora entende — ou pelo menos é isso que se infere de sua liminar — que as informações devem ser fornecidas em números globais, e o detalhamento, só com decisão judicial. Em prevalecendo essa tese, a agilidade das investigações restará prejudicada, pois adicionará mais uma etapa burocrática que pode retardar a ação da PF e/ou do MP no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro. De novo: é fundamental que o plenário liquide essa fatura o quanto antes, sob pena de o país ser punido tanto pela inviabilização do combate aos crimes financeiros quando pela rejeição de órgãos internacionais como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional.

Em sua participação no Jornal da Gazeta de ontem, José Nêumanne pondera que reportagem da Crusoé é lógica e verossímil. Não dá para duvidar que Toffoli atropelou seus pares do STF tomando a decisão maluca de destroçar o combate ao crime organizado e a corrupção no Brasil para blindar sua mulher e a de Gilmar Mendes (detalhes mais adiante), embora quem lhe deu pretexto foi defesa de Flávio Bolsonaro, ao pedir a providência para seu cliente. As reações completamente fora do esquadro do presidente Jair Bolsonaro em relação ao advogado-geral da União, André Mendonça, indicado por Toffoli, nomeado por Temer e mantido por ele, agora elogiado como “ministro terrivelmente evangélico”, provoca uma pulga atrás da orelha sobre alguma eventual recompensa no futuro para premiar a “boa vontade” do presidente do STF agora.


Toffoli, nunca é demais lembrar, deixou a militância petista, mas esta jamais o deixou (mais detalhes na sequência de postagens iniciada por esta aqui). Em fevereiro passado, quando vieram a lume informações sobre uma apuração interna da Receita envolvendo a advogada Guiomar Mendes, o presidente supremo sinalizou que haveria reação à iniciativa de esquadrinhar as movimentações financeiras da esposa do colega.

Como salienta a revista eletrônica Crusoé, não demorou para que surgisse a notícia de que, a exemplo de Guiomar, o escritório da também advogada Roberta Maria Rangel — mulher de Toffoli — estava no radar da Receita, e diante disso o bom amigo e diligente maridão pautou para março passado o julgamento de um recurso extraordinário que visa delimitar até que ponto órgãos como a própria Receita podem repassar informações fiscais para procuradores e outros investigadores. Mas depois voltou atrás e reagendou a discussão para novembro, e agora, aproveitando-se do recesso do Judiciário...

Embora essa enjoativa novela venha sendo exigida ad nauseam por todos os telejornais, não custa reforçar: numa só uma canetada, Toffoli atendeu ao pedido do primogênito do presidente Jair Bolsonaro e estancou na origem o incômodo causado desde que surgiram as notícias sobre o pente fino nas operações financeiras do escritório de sua mulher e nas contas da mulher de seu colega Gilmar. Ainda segundo Crusoé, três semanas antes de ele expedir a decisão, a Receita havia pedido explicações a algumas das empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta, e assim, ao proibir que os auditores repassem informações detalhadas aos órgãos de controle sem que haja uma ordem expressa de um juiz, Toffoli desarmou a bomba — pelo menos até o plenário do STF cassar sua liminar. 

Observação: Crusoé pediu à Receita informações sobre o avanço da apuração envolvendo a banca de advocacia de Renata Rangel — do qual o próprio Toffoli era sócio quando ainda trabalhava para o PT —, mas o órgão limitou-se a responder que não pode comentar o assunto. O escritório se escusou de responder, a exemplo da assessoria da presidência do STF, que informou “não ter conseguido contatar o ministro para falar sobre o assunto”.

Depois que Toffoli deixou a sociedade, Roberta levou a banca adiante e hoje cuida de centenas de processos em Brasília. Segundo os registros na OAB, um advogado que trabalhou com Toffoli figura como sócio de Renata (detalhes mais adiante). Em outra matéria, publicada tempos atrás, Crusoé noticiou que Toffoli recebia da mulher uma “mesada” de R$ 100 mil, metade dos quais era transferido para a conta de sua ex, Monica Ortega, e o restante, usado para pagar despesas correntes, como faturas de cartão.

Discreta, Roberta despacha em um prédio moderno, conhecido por abrigar os famosos lobistas que circulam pela capital federal. À diferença das grandes bancas, que gostam de ostentar suas marcas, o nome do escritório de Roberta aparece apenas no tapete. Os processos sob seus cuidados tramitam ou tramitaram principalmente no STJ e no TSE, e entre seus clientes há uma infinidade de políticos desconhecidos (muitos prefeitos de cidades pequenas e médias, por exemplo), um “banqueiro” de jogo de bicho e diversas empresas. No STJ, a causídica atuou recentemente numa ação envolvendo disputa de terras no Mato Grosso. Quando o processo subiu para Brasília, uma das partes contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes — que tem como sócia a mulher de Gilmar Mendes — e a outra parte contratou a mulher de Toffoli. O litígio foi encerrado no fim de 2017, mediante acordo celebrado entre as partes, e os honorários não foram discriminados no documento obtido por Crusoé, embora ficasse claro que ambos os escritórios se deram bem no acerto.

Roberta evita atuar no Supremo, mas um caso ajuda a entender como funciona a engrenagem dos tribunais superiores em Brasília. Em dezembro de 2014, ela deixou de advogar num processo sob a relatoria do marido, mas repassou a tarefa para o colega Daniane Mangia Furtado, que trabalhou com o próprio Toffoli quando este ainda estava na advocacia. O ministro se deu por impedido de julgar a ação, mas sua relação com Daniane segue firme e forte: hoje ele é sócio de Roberta Rangel, ou seja, o sócio da mulher do Toffoli é um ex-parceiro do próprio ministro.

Além de se dedicar à advocacia, Roberta é procuradora da Câmara Legislativa do DF, um cargo público que lhe rende salário com a flexibilidade de poder advogar, e dona do Instituto Brasiliense de Estudos Tributários — criado em março deste ano e que tem como sede o próprio escritório da advogada em Brasília. Procurado por Crusoé, Toffoli não quis falar. “O ministro não irá se manifestar”, respondeu sua chefe de gabinete. A Sra. Toffoli também não quis se pronunciar.

Observação: Segundo VEJA publicou em 2016, Léo Pinheiro, num dos anexos de sua delação premiada, informou que Toffoli teria comentado com ele que sua casa estava com problemas de infiltração. O então presidente da OAS mandou prontamente uma equipe de engenheiros fazer uma verificação e indicou uma empresa para executar a obra. Depois que os trabalhos foram concluídos, uma nova vistoria realizada pela OAS atestou que tudo estava bem. Em nota a Veja, o ministro afirmou não ter recebido nenhum tipo de ajuda da OAS, mas a revista assevera que sua casa foi inteiramente reformada em 2011, quando ganhou novos quartos, adega, espaço gourmet, instalações de gás, energia solar e paisagismo, além de a área construída ter aumentado de 370 para 451 metros quadrados. Amigos de Toffoli dizem que a casa antiga virou “mansão de revista” — mansão essa que, ainda segundo Veja, está para a OAS assim como o sítio em Atibaia e o triplex no Guarujá estavam para certo ex-presidente presidiário e chefe da ORCRIM do PT. O vazamento do conteúdo da delação de Léo Pinheiro levou Rodrigo Janot, então no comando da PGR, a suspender o acordo de colaboração. E assim o dito ficou pelo não dito.

Em 2015, a área técnica do Banco Mercantil identificou transações consideradas atípicas que chegavam a R$ 4,5 milhões. Em casos assim, cabe ao banco notificar o Coaf — um dos órgãos agora alcançados pela decisão de Toffoli — mas não foi o que ocorreu: após uma ordem da diretoria do banco, os relatos com os indícios de irregularidades foram engavetados. Assim como agora, Toffoli não se manifestou sobre o caso — nem à altura da publicação, nem nos quase dois anos transcorridos desde então.

Na quarta-feira, 17, em resposta à saraivada de críticas que passou a receber após sua abilolada decisão, Toffoli repisou o argumento central de seu despacho — o de que órgãos como a Receita e o Coaf só podem passar informações adiante com a intermediação de um juiz. Suas declarações reverberam o discurso entoado por Gilmar Mendes quando veio à tona a informação sobre a apuração da Receita envolvendo sua mulher. A certa altura, Gilmar apontou um suposto interesse da Operação Lava-Jato por trás da iniciativa dos auditores fiscais, e chegou a dizer que um dos envolvido na apuração havia trabalhado em conjunto com procuradores da Lava-Jato no Rio — um indício, segundo Gilmar, de que o levantamento teria o objetivo de atingi-lo.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

RECURSO DE LULA É NEGADO POR UNANIMIDADE PELA 2ª TURMA DO STF



Fazer previsões, tudo mundo faz. Acertar é que são elas.

Eu, particularmente, não levo a sério aqueles videntes que, entra ano, sai ano, preveem a morte de “um artista famoso”, mas sem dar nomes aos bois. E o mesmo vale para horoscopistas que recomendam aos nascidos sob o signo tal “cuidar melhor da saúde”, “evitar investimentos arriscados” ou “aguardar novidades no campo sentimental”. 

Mesmo com todo o avanço tecnológico ocorrido no século XX, a maioria das previsões “sérias” ― como as publicadas no Livro da Juventude de 1968 ― deram com os burros n’água. Bill Gates, gênio da tecnologia e um dos homens mais ricos do mundo, errou redondamente ao afirmar, nos anos 80, que 640 kilobytes seriam memória mais que suficiente para um PC (hoje em dia, qualquer modelo de entrada de linha traz pelo menos 2 gigabytes de RAM).

Visão, mesmo, tinha Leonardo da Vinci, que no século XV idealizou o helicóptero (engenhoca que se tornaria realidade 500 anos depois). Ou Júlio Verne, que no livro “Da Terra à Lua”, escrito em 1865, antecipou a missão Apollo 11 ― errando por míseras 20 milhas o local do lançamento ―, e em 20.000 Léguas Submarinas, escrito 4 anos depois, idealizou o Nautilus, antecipando com espantosa exatidão os submarinos nucleares que começariam a ser construídos dali a 100 anos.

Se você está se perguntando a que vem isso, a explicação é a seguinte: no dia 27 do mês passado, o jornalista José Carlos Marques (diretor editorial da Ed. Três) publicou em IstoÉ a previsão (furada, ao que tudo indica) de que Lula seria solto dali a 10 dias (para conferir, clique aqui).

Eu também receava que o trio assombro togado aprontasse mais uma das suas, mas o horizonte se desanuviou quando o ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator (Edson Fachin), e mais ainda depois que Gilmar Mendes negou o pedido da defesa (“em homenagem à colegialidade”) e Lewandowski seguiu a manada. 

Até agora (são 17h30 de quinta-feira), o ministro Celso de Mello não se pronunciou, e o prazo pare ele proferir seu voto expira às 23h59. Mesmo não querendo fazer previsões, acho que o decano não deverá mijar fora do penico, mas cabeça de juiz e barriga de criança...

Ainda que a maioria tenha sido estabelecida com voto de Gilmar Mendes, seria bom que o recurso fosse negado por unanimidade, ou que Mello não inventasse de pedir vista ou destaque, pois aí o julgamento deixaria o âmbito virtual e a questão teria de ser discutida presencialmente. Haja coração!

Atualização: Celso de Mello, que juntou seu voto ao dos colegas na noite de ontem, também seguiu o relator (em respeito ao princípio da colegialidade) e negou o recurso da defesa de Lula. Com isso, a decisão da 2.ª turma foi unânime. Nesse entretempo, o ministro Edson Fachin negou seguimento a um novo recurso contra a prisão do sevandija de Garanhuns ― na verdade um recurso “requentado”, pois se insurge contra o primeiro habeas corpus preventivo de Lula, que foi negado em março, por unanimidade, pela 5.ª Turma do STJ (embora tenha enviado pelo ministro Humberto Martins, do STJ, no último dia 19, somente ontem que o recurso foi protocolado no STF). Outro HC com teor similar foi negado pelo Supremo (por 6 votos a 5) no início do mês passado. Resta saber até quando os advogados do petralha continuarão abusando da nossa paciência. 

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sábado, 27 de janeiro de 2018

LULA LÁ EM BREVE! ― MAIS SOBRE O DESTINO DO PETRALHA E O QUE MUDA NO PAÍS COM SUA CONDENAÇÃO


O placar no TRF-4 foi 3 x 0, mas, se considerarmos a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro, o escore passa a ser de 4 x 0 ― sem mencionar o jus sperniandi da defesa do molusco, que colheu uma derrota atrás da outra nas quatro instâncias do Judiciário. Aliás, como venho dizendo desde quando Lula se tornou réu pela primeira vez, “é difícil defender o indefensável”.

Tão logo forem julgados os embargos declaratórios, o TRF-4 poderá determinar a expedição do mandado de prisão contra Lula, para a execução provisória da pena ― o que não obsta a interposição de recursos especial e extraordinário (no STJ e no STF, respectivamente), mas impede que o molusco aguarde a decisão das instâncias superiores em liberdade. Claro que Zanin deverá incluir no apelo o pedido de efeito suspensivo, mas isso já é outra conversa. 

O “x” da questão é que o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância é controverso no Supremo: embora 6 dos 11 ministros tenham se posicionado a favor dessa tese em outubro de 2016, a Corte deverá julgar em breve duas ações que questionam essa autorização para a execução penal, e Gilmar Mendes já afirmou diversas vezes que pode mudar seu voto.

Observação: Há defensores e detratores dessa tese, até porque, por Lei, todos são inocentes até prova em contrário (ou até a sentença condenatória transitar em julgado, melhor dizendo). Mas, no Brasil, permitir que condenados recorram em liberdade às 4 instâncias do Judiciário a pretexto da presunção de inocência é fomentar a impunidade, ou, no mínimo, produzir uma indesejável insegurança jurídica, como fizeram alguns ministros do STF ao colocar em liberdade o ex-goleiro assassino Bruno Fernandes de Souza, o médico estuprador Roger Abdelmassih e o mensaleiro e petroleiro José Dirceu, por exemplo, a pretexto de travar uma “cruzada” contra o alongamento excessivo das prisões provisórias ― instrumento que, como a condução coercitiva e as delações premiadas, é um dos grandes responsáveis pelo sucesso da Operação Lava-Jato.

Já se fala que os advogados de Lula, useiros e vezeiros em recorrer a chicanas judiciais, tencionam pedir a anulação do julgamento da última quarta-feira com base em questiúnculas surreais, como o fato de a acusação ter tido mais tempo do que a defesa na sustentação oral e de o juiz da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília ter determinado a apreensão do passaporte do petralha, alegando existir “risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal por uma possível fuga do País, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”. 

Observação: Como é sabido, Lula pretendia viajar à Etiópia para participar de um evento contra a fome em Adis Abeba, e sua defesa se disse disse estarrecida com a decisão do magistrado, até porque ele decidiu sobre um processo que não está sob sua jurisdição. Além disso, segundo Zanin, o TRF-4 foi informado sobre a viagem de seu cliente e não opôs qualquer restrição.

Por mim, Lula poderia ir à Etiópia, ou mesmo à merda, desde que nunca mais voltasse. Mas, cá entre nós, confiscar seu passaporte neste momento é dar munição para os defensores do petista embasarem a tese de perseguição política e outros absurdos que tais. Pecaram por excesso, a meu ver, tanto o Ministério Púbico quanto o juiz que acolheu o pedido e determinou a apreensão do passaporte, impedindo o petralha de participar de um evento que, em última análise, havia sido marcado bem antes da decisão do TRF-4. Aliás, essa medida não tem relação direta com a decisão do TRF-4, mas com o processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra de aviões militares suecos ― no qual o molusco está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro. O juiz Ricardo Leite, responsável pela decisão de apreender o passaporte do ex-presidente, é o mesmo magistrado que, em maio do ano passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.

Deixando de lado por um instante a questão penal e passado à esfera eleitoral, o PT finge não ter um plano B ― como fingia acreditar que Lula seria absolvido pelo TRF-4. Mas fará “o diabo” para tentar demover o TSE de impugnar a candidatura do petista. Assim, quando o inevitável acontecer ― ou seja, o registro da candidatura do molusco for rejeitado à luz da Lei da Ficha-Limpa, o que deve ocorrer somente no início de setembro ―, a decisão do TRF-4 terá sido tão politizada, e Lula, tão vitimizado, que seu “capital eleitoral” passará quase que automaticamente para Jaques Wagner, Fernando Haddad ou outro nome que a sigla venha a escolher para disputar a presidência. Ou pelo menos é nisso que aposta a cúpula do partido, mas é bom ter em mente o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos.

Fato é que Lula está mais perto da cadeia do que da presidência. Se for preso, ele não poderá sair em caravana pelo país para vender seu peixe podre aos desavisados de ocasião. Para os cidadãos de bem, no entanto, a vida segue, até porque o mundo não vai acabar quando o deus pai da Petelândia for engaiolado, digam o que disserem os devotos da Seita do Inferno. Aliás, o Brasil não implodiu quando seu sumo pontífice foi conduzido coercitivamente para depor, quando se tornou réu pela primeira vez, quando depôs na 13.ª Vara Federal em Curitiba, quando passou a colecionar processos (já são 7), quando recebeu sua primeira condenação ou quando o TRF-4 amentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a eventual prisão de Lula exige “muita prudência”, já que o STF pode rever a qualquer momento a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. Aliás, Jardim telefonou a Thompson Flores para cumprimentá-lo pela “atuação brilhante” dos desembargadores da 8.ª Turma, que demonstraram dominar completamente o assunto em julgamento e saber exatamente do que estavam falando.

A decisão do TRF-4 parece ter abalado a convicção de parte de seus apoiadores ― isso, sim, é estarrecedor, considerando a fidelidade canina que a patuleia dedica ao grande crápula vermelho. Uma pesquisa feita pelo Ideia Big Data com 1000 eleitores do petista, logo depois depois da decisão do TRF-4, dá conta de que 54% disseram acreditar que ele não chegará ao fim da disputa, e 43% acreditam que ele irá para a prisão. Mesmo assim, Maurício Moura, CEO do Ideia Big Data, avalia que um terço dos eleitores de Lula votarão em um candidato indicado pelo ex-presidente. Resta saber o que acontecerá com os outros dois terços.

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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

AÉCIO, TREMEI! SEUS PARES SELARÃO O SEU DESTINO!

Voltará Aécio Neves a se aboletar em sua confortável poltrona no Senado? Poderá retornar às baladas ― que o tornaram tão conhecido no Rio ― e tocar a vida adiante como se Joesley, a mala de dinheiro, a irmã e o primo em prisão domiciliar não passassem de um sonho mau? E como será despertado desse pesadelo? Por votação fechada, como quer a maioria dos seus pares para evitar a execração pública? Confira mais esse emocionante capítulo da novela na sessão do Senado de amanhã, quando suas insolências decidirão o destino do tucano de asas negras.

Como sabemos, na quarta-feira passada, a pretexto de minimizar a crise entre os poderes Legislativo e Judiciário, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que deputados e senadores têm a palavra final sobre medidas cautelares que envolvem afastamento do mandato parlamentar. Porém, o que estava em julgamento não eram os limites entre o Congresso e o próprio Supremo, mas o destino do neto de Tancredo Neves, como ficou evidente na confusão da formulação do voto da presidente da Corte. Ao fim e ao cabo, o Supremo manteve a prerrogativa de o Judiciário processar parlamentares, mas não de afastá-los sem o aval da Câmara ou do Senado. E esse é o “x” da questão: com mais de 30 senadores e 152 deputados que responderam ou respondem a inquérito na mais alta Corte do país, dificilmente o espírito de corpo não prevalecerá.

Para quem aposta na vitória do fisiologismo, o juiz Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, determinou, na última sexta-feira, que a votação seja aberta e nominal ― com base na emenda 35/2001, que altera o artigo 53 da Constituição e veta a possibilidade de votação fechada em casos que envolvem a suspensão de direitos parlamentares. Parte inferior do formulário

Mas a pergunta que não quer calar é: o que levou a maioria dos ministros a abrir mão de uma prerrogativa tão importante? A questão é controversa, mas a melhor explicação é que, com o STF dividido, a busca pelo consenso foi a melhor alternativa, no âmbito da democracia, para pôr fim nos queixumes do Legislativo e jogar água na fervura da crise entre os Poderes. Mas há que se ter em mente que juízes não são líderes partidários, devendo, portanto, se aterem ao processo e decidi-lo com base em seu livre entendimento jurídico, e não político.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator e foi voto vencido, a ideia de o Judiciário não poder usar seu poder cautelar para impedir um crime em curso é a negação do estado de direito. Ele destacou o fato de Aécio ter pedido R$ 2 milhões a Joesley Batista e de o dinheiro ter sido entregue, em uma mala, a um primo do senador: “No mundo em que vivemos, ninguém circula por aí indo de São Paulo a Minas Gerais levando malas com R$ 500 mil”. O magistrado também citou o trecho da gravação onde Aécio diz a Joesley que a pessoa indicada para pegar o dinheiro seria “alguém que a gente possa matar antes de fazer delação, e, mesmo não levando isso ao pé-da-letra, ponderou que “só teme delação quem não está fazendo uma coisa correta”. Segundo ele, a decisão relativa a Aécio foi um passo atrás no combate à impunidade, já que a 1ª Turma optou pelo recolhimento noturno porque outros três envolvidos haviam sido presos pelos mesmos fatos. “Se você está prendendo executores do crime, denunciados pelo mesmo fato que o suposto mandante, não aplicar qualquer consequência ao mandante seria perpetuar a tradição brasileira de prender peixe pequeno e proteger o graúdo. Eu não compactuo com essa tradição” ― concluiu o ministro.

Como se não bastasse o foro privilegiado, agora teremos o autoindulto privilegiado”, disse a ex-senadora Marina Silva ― com quem eu não simpatizo, mas que, nesse caso, está coberta de razão. Segundo ela, a decisão do Supremo, que não se limita a Aécio, vai na contramão do desejo da sociedade de que a Justiça seja igual para todos. “Evitar uma crise constitucional colocando em risco a própria segurança institucional cria uma insegurança ainda maior, pois concede a um poder o direito de pairar acima dos demais. As instituições devem ser autônomas, mas não podem fazer o próprio julgamento, sob pena de passar a mensagem equivocada de alguns setores estão acima da lei”, sintetizou a eterna candidata à presidência da Banânia.

Toda essa celeuma poderia ter sido evitada com a desejável restrição ― ou mesmo extinção, excetuando-se, no máximo, os presidentes da República, do Legislativo e do Judiciário ― do famigerado foro privilegiado. A questão é complexa e merece ser tratada com mais vagar em outra oportunidade, mas vale adiantar que essa prerrogativa foi instituída pelos constituintes quando o fedor da ditadura ainda rescendia na Praça dos Três Poderes. A intenção era garantir o livre exercício do mandato parlamentar, mas a blindagem se estendeu aos crimes comuns, embora não faça o menor sentido um deputado, por exemplo, ser processado no Supremo por ter batido uma carteira ou espancado a cara-metade, também por exemplo.

Restrições à prerrogativa de foro vem sendo discutidas desde sempre, mas parece não existir a menor vontade política de levar a coisa até o final. Em junho, o ministro Barroso votou para que autoridades só tenham acesso ao foro em crimes relacionados ao exercício do cargo e durante o mandato. Três outros ministros seguiram seu voto, mas Alexandre de Moraes pediu vista do processo, e embora já o tenha devolvido à pauta do STF, liberando o plenário para retomar o julgamento, não há previsão de quando teremos essa importante decisão.    

Vamos aguardar para ver que bicho dá.

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