Mostrando postagens com marcador foro pivilegiado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador foro pivilegiado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

RANSOMWARE ― Conclusão

O MORTO ESQUECIDO É O ÚNICO QUE REPOUSA EM PAZ.

Dando continuidade ao que vimos no post anterior, a melhor defesa contra o ransomware – e os malwares em geral ― é evitar que ele “entre” no sistema. Afinal, já disse alguém bem mais sábio que é sempre melhor prevenir do que remediar. 

Então, a despeito do que (ainda) afirmam alguns abilolados, é fundamental manter o Windows atualizado (ou seja, instalar TODOS os patches críticos e de segurança; mesmo que sempre existe o risco de alguma atualização ser malsucedida e causar eventuais transtornos, é melhor pecar por ação do que por omissão), migrar sempre para a versão mais recente dos aplicativos (que, em tese, são mais seguras) e, não menos importante, manter o arsenal de ferramentas de segurança ativo, operante e adequadamente configurado.

Pare evitar o estágio de infeção, é recomendável criar uma conta de usuário com poderes limitados (mesmo que ninguém além de você use seu PC) e utilizá-la no dia-a-dia, deixando a todo-poderosa conta de Administrador do sistema para situações em que ela seja realmente indispensável. Vale ainda usar uma ferramenta de sandbox, que irá executar em os arquivos suspeitos num ambiente confinado, de maneira a evitar eventual contaminação.

Para a fase de comunicação, é recomendável utilizar firewalls de rede e outros aplicativos de segurança capazes de bloquear ― ou, no mínimo, alertar para ― domínios maliciosos. Outra dica é bloquear o acesso ao TOR ― sistema de comunicação anônima via Internet que visa, dentre outras coisas, resguardar a privacidade dos usuários ―, já que o ransomware se vale desse recurso para ensombrar as comunicações do servidor de controle (o ataque será bloqueado se o programinha malicioso não puder estabelecer o controle e/ou recuperar a chave de criptografia pública necessária para a criptografia assimétrica).

Para saber mais sobre ransomware, clique aqui.

A POLÊMICA DO FORO PRIVILEGIADO

A Operação Metis reacendeu o debate sobre o foro privilegiado ― mecanismo que concede a “certas autoridades” o direito de ser processadas e julgadas em tribunais superiores, em vez de pela justiça comum (em primeira instância), como acontece com os mortais comuns.

Embora afronte o princípio constitucional da igualdade, o foro especial por prerrogativa de função (esse é nome correto) foi instituído para proteger o exercício de função ou mandato público, de modo que protege a função, não a pessoa, que perde o direito a foro especial ao deixar de exercer o cargo que o assegura ― ex-deputados, por exemplo, não possuem foro especial).

Observação: Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; prefeitos, pelos Tribunais de Justiça estaduais; membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores, pelo STF; desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, membros de Tribunais Regionais e juízes Federais, do Trabalho, juízes Militares, pelo STJ; e os Procuradores da República, pelos Tribunais Regionais Federais.

O foro privilegiado também está presente em outros países, mas em nenhum deles é estendido a tantos indivíduos quando no Brasil. E como os processos são julgados diretamente nas instâncias superiores, a investigação é supervisionada pela PGR, que os analisa com base em dados levantados pela PF e decide se apresenta, ou não, uma denúncia formal ao Supremo. Caso afirmativo, cabe aos ministros decidir pela abertura, ou não, da competente ação penal. Todavia, o STF foi estruturado para julgar recursos, não para analisar provas de um processo nem para receber denúncias, e isso torna a tramitação das ações lenta e ineficaz, na medida em que aumenta significativamente as chances de impunidade.

Segundo levantamento feito pela revista Exame em 2015, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes, apenas um continua no xadrez (os demais ou recorreram, ou se beneficiaram da prescrição para se livrar dos processos).

Observação: Enquanto o STF julga cerca de 100 mil casos ao ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos julga 0,1% desse montante (cerca de 100 casos por ano). 

A discussão sobre a prerrogativa de foro voltou à baila com a Lava-Jato, notadamente depois de Lula ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil por Dilma, em março passado, para recuperar a prerrogativa de foro que havia perdido ao deixar o Planalto (felizmente, com o afastamento da mulher sapiens, o petralha nunca chegou a tomar posse).

Voltando agora à questão da Polícia do Senado: Para Carlos Ayres Britto, o ministro Teori Zavascki agiu corretamente ao suspender a Metis, pois as pessoas rastreadas contavam com prerrogativa de foro, sendo necessário, portanto, o aval do STF para a operação. Vale frisar que Zavascki tomou a decisão em juízo preliminar e monocrático ― ou seja, ainda não houve discussão do mérito pelo plenário da Corte.

Para Cláudio Lamachia, presidente da OAB, o foro privilegiado "não prioriza a celeridade e deveria ser drasticamente reduzido" ― aliás, esse tema deverá ser discutido em breve pelo Conselho Federal da entidade. Já o advogado Luís Henrique Machado, que tem Renan Calheiros entre seus clientes no STF, entende que "em alguns momentos o Supremo tem que saber aguardar, mesmo que todo mundo esteja querendo sangue" (ele não fala especificamente sobre a denúncia contra o peemedebista por crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, que se arrasta desde 2013, mas alfineta o MPF, denunciante do seu cliente, afirmando que o ministério público “deveria evitar que qualquer espirro já vire um pedido de pré-investigação ao Supremo".

Na avaliação de João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros ― que também desaprova o foro privilegiado ―, “o ministro Zavascki está rigorosamente em dia com os processos da Lava-Jato. Em comparação com a Ação Penal 470 (mensalão), que ficou tramitando cinco anos antes de ir a julgamento, o andamento está até mais rápido”. Para ele, a morosidade do STF se deve mais aos ritos processuais obrigatórios do que à celeridade dos gabinetes.

Observação: O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato, tinha em seu gabinete, 7.358 processos ― 249 deles penais. São 13 ações penais, uma extradição, 170 habeas corpus, e 65 inquéritos. A Lava-Jato é só uma parte desse pacote.

Levantamento da Folha revela que existem no Supremo 84 ações contra 53 deputados e senadores, que, na média, estão há sete anos e oito meses sem um desfecho. Dessas, 22 estão em andamento há mais de dez anos, 37 superam seis anos e 4 ultrapassam quinze anos sem decisão final. Na Lava-Jato, 22 casos já receberam sentença do juiz Sergio Moro ― com tempo médio de um ano e seis meses; basta fazer um simples cálculo aritmético para concluir que os processos no âmbito 13ª Vara Federal de Curitiba levam um quinto do tempo que os de foro privilegiado no Supremo demoram para ser jugados. E como a longa tramitação abre risco de prescrição das penas, quando então a PGR pede a extinção da ação porque o parlamentar não poderia ser mais condenado em razão do tempo da pena prevista em eventual condenação, são jogados no lixo anos de recursos públicos gastos na apuração de supostos crimes.

Observação: A pedido da Folha, o STF enviou lista de outros 13 processos que recentemente receberam sentença, mas ainda estão tecnicamente em andamento. Entre eles, está o do mensalão, em fase de cumprimento de pena. O tempo médio que os 13 levaram, considerando o início da investigação em outras instâncias, foi de oito anos e dez meses. Em nota à reportagem, a PGR defendeu a rediscussão do foro privilegiado e considera até mesmo sua extinção

Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/