Mostrando postagens com marcador habeas corpus de Lula. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador habeas corpus de Lula. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de junho de 2019

OS HCS DE LULA - DE DAMASCO A CURITIBA



Antes do texto de Dionísio da Silva, Diretor do Instituto da Palavra e Professor Titular Visitante da Universidade Estácio de Sá, vale ressalvar que:

1) Devido a uma viagem oficial aos EUA, Sérgio Moro não irá à Câmara nesta semana, onde seria submetido à segunda sessão da Santa Inquisição a primeira foi na semana passada, na CCJ do Senado. O ministério da Justiça e Segurança Pública já informou que o compromisso será reagendado, mas a ala esquerdopata do parlamento já se articula para encaminhar uma convocação compulsória nesse caso, o não comparecimento do ministro pode configurar crime de responsabilidade.

2) Quando tudo indicava que um habeas corpus do presidiário de Curitiba não seria julgado na sessão de ontem da 2ª Turma do STF, que foi a última deste semestre, não um, mas dois pedidos de liberdade foram levados em mesa. O primeiro questionava a decisão monocrática do ministro Felix Fisher, do STJ — que no ano passado negou monocraticamente um pedido de absolvição do petralha — e foi negado por 4 votos a 1, vencido o ministro Ricardo Lewandowski, cuja farda de militante petista a suprema toga jamais cobriu totalmente.

Observação: Vale lembrar que a 5ª Turma do STJ julgou o recurso e reconheceu por unanimidade a culpabilidade de Lula, embora tenha reduzido a pena de 12 anos e 1 mês de prisão, imposta pelo TRF-4, para 8 anos e 10 meses, dando margem a uma nova celeuma, desta feita envolvendo a progressão para o regime de prisão domiciliar — por lei, a idade avançada e o cumprimento de 1/3 da pena permitiria que o molusco indigesto passasse para o regime semiaberto, onde os presos saem para trabalhar e dormem na cadeia, mas há décadas que o demiurgo de Garanhuns não sabe o que é um chão de fábrica.

O segundo pedido de liberdade, embasado na suposta parcialidade do então juiz federal Sérgio Moro, começou a ser julgado no final do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes (pedido de VISTA, e não de VISTAS, como insistem em dizer nos telejornais) quando Edson Fachin e Cármen Lúcia já se haviam posicionado contrariamente à tese da defesa. O semideus togado devolveu os autos recentemente — por uma estranha coincidência, logo depois que o site esquerdista The Intercept Brasil começou a vazar supostas conversas entre Moro, Dallagnol e outros procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, em torno do que a mídia e parte do Congresso ergueu um circo de três picadeiros —, mas isso é outra história.

Considerando o adiantado da hora e que só o voto de Mendes tinha mais de 40 páginas, o ministro concordou alegremente com os argumentos do advogado Cristiano Zanin, para quem Lula deveria ser solto e aguardar em liberdade o julgamento do mérito do recurso (de minha parte, sou mais a abalizada opinião do General Augusto Heleno, para quem ex-presidente corrupto envergonha seu país e só deve sair da prisão em um saco preto, e com destino à chácara do vigário). Mas o pedido de liminar foi negado por 3 votos a 2, vencidos, adivinhem só, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O Judiciário entre em recesso já no final desta semana e retorna somente em agosto. No ano passado, durante as férias de Julho, tivemos o Domingo Negro — que na verdade começou na noite de sexta-feira, quando os deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram com um pedido habeas corpus no TRF-4, visando à soltura de Lula, 28 minutos após o início do plantão do desembargador “cumpanhêro” Rogério Favreto no tribunal. Em dezembro, ao final do almoço de encerramento do ano Judiciário, o ministro Marco Aurélio, irresignado com o adiamento do julgamento das furibundas ADC 43, do PEN, ADC 44, da OAB, e ADC 54, do PCdoB, concedeu uma estapafúrdia liminar que só não resultou na libertação de Lula e outros 170 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos às instâncias superiores porque foi prontamente cassada pelo presidente da Corte. 

Enfim, o jeito é ficar de olho, pois o preço da liberdade é a eterna vigilância.

********************************************

A letra mata, mas o espírito vivifica”, disse São Paulo em sofisticada interpretação jurídica e religiosa, depois de cair do cavalo e mudar radicalmente de ideia e de vida por não ter resposta à pergunta: “por que me persegues?”.

Tornado subitamente cego diante da figura que lhe apareceu no caminho de Tarso, na Turquia, para Damasco, na Síria, aonde ia perseguir membros ali estabelecidos de uma seita que já prejudicava muito a aliança entre Roma e Jerusalém, tinha dois bons motivos para combater os cristãos. Ele, como seus pais, era judeu e seguia a lei de Moisés, mas era também cidadão romano. Contam as narrativas cristãs que Saulo, seu nome hebraico, ficou completamente cego por causa do clarão no meio do qual estava a figura que lhe apareceu quando foi derrubado pela montaria. Como de hábito, viajava escoltado por soldados romanos e já integrara o grupo que apedrejara Estêvão, o primeiro daqueles que seriam chamados cristãos, a ser morto por causa da nova fé.

Saulo ou Paulo vivia em Tarso, local, aliás, onde Cleópatra e Marco Antônio se encontraram pela primeira vez e se apaixonaram para viver um grande amor, que entretanto terminaria no suicídio de ambos. A cidade tinha este nome porque seus habitantes estendiam as mercadorias — queijos, frutas e outros alimentos — sobre cipós trançados, para perderem a umidade. Havia ali muitos tecelões e Saulo/Paulo era um deles. “Tarsós, em grego, designa também a planta do pé, mas por comparação mútua a superfícies planas e com aparência de elementos entrelaçados. Além do mais, a raiz remota da palavra tarso é o indo-europeu “ters”, secar. Não é improvável que o Inglês “tear”, lágrima, tenha o mesmo remoto étimo, por comparação do rosto com aquilo que seca ao verter líquidos.

Quando adolescente, Saulo/Paulo tinha sido enviado a Jerusalém para estudar, mas voltara para Tarso, de onde depois de convertido partiria para suas famosas viagens, não mais para combater aqueles que perseguira, mas para ajudá-los a espalhar a boa nova, o Evangelho, por cidades que acabariam celebrizadas nas catorze epístolas escritas aos habitantes por ele convertidos nesses lugares. Foi em Antioquia, uma destas localidades, que os seguidores da nova seita foram designados cristãos pela primeira vez. Paulo de Tarso perseguia uma seita insurgente no contexto, constituída de seguidores de um contemporâneo seu, mas nascido em Belém da Judeia e criado em Nazaré, condenado pelo sinédrio judaico e crucificado pelos invasores romanos por volta do ano 30 de nossa era.

De perseguidor da seita fundada por Jesus Nazareno Rei dos Judeus (como resumido no INRI dos crucifixos atuais), tal como explicado em hebraico, em grego e em latim numa tabuleta afixada na cruz em que foi executado, para todos entenderem (a região usava estas três línguas), Paulo tornou-se um de seus principais defensores, ao elaborar a teoria que ainda no século I propôs a reorganização dos valores essenciais da existência na civilização ocidental.

Saulo ou Paulo foi preso duas vezes. Como era cidadão romano, não podia ser julgado e muito menos crucificado em Jerusalém, e foi enviado a Roma. Na primeira condenação, no ano 58, o navio que o levava à capital do império naufragou e ele obteve prisão domiciliar. Mas na segunda e última, no ano 64, ele foi levado a Roma e ali foi julgado e condenado à morte. Naquele ano, Roma tinha sido incendiada e o imperador Nero atribuíra a culpa aos cristãos, dos quais Paulo e Pedro já eram os principais líderes. Ambos morreram no mesmo ano de 67. Pedro, sendo judeu, foi crucificado. Paulo, sendo cidadão romano, foi decapitado.

O que nos dizem esta história e esta pequena reflexão? Que uma nova interpretação da lei, não apenas a lei, pode mudar tudo, ainda que proceda de uma das mais remotas províncias. Na defesa do ex-presidente Lula, um de seus advogados, criticando a interpretação da lei dada pelo juiz Sérgio Moro, referiu-se a Curitiba como “essa região agrícola do Brasil”, manifestando seu duplo desconhecimento, em Direito e em Brasil.

Curitiba não é a Damasco de nossos dias, mas ali surgiu, não uma pessoa, mas um grupo de pessoas, que passou a interpretar e vivificar a lei de outro ponto de vista. Como disse o linguista Ferdinand de Saussure, “o ponto de vista cria o objeto”. Em Curitiba temos uma nova seita de convertidos. Acusados ou condenados tornaram-se delatores de seus companheiros de lavagem de dinheiro e de desvio de verbas para corrupção e estão ajudando os homens da lei, ao menos daqueles que interpretam a lei de outro modo, bem diferente do tradicional, que inocentava os acusados por recursos diversos, sendo um dos mais eficientes o decurso de prazo, a prescrição. Esses novos intérpretes da lei têm pressa de julgar: para absolver (raramente) ou para condenar (mais frequentemente), mas em todo caso sempre rapidamente.

No antigo e tradicional modo de julgar, era essencial que ministros de altos tribunais pedissem vistas dos processos e sobre eles se sentassem pelo tempo necessário a jamais privar os acusados da liberdade. Certas seitas costumam triunfar e no momento a de Curitiba está sob ataques de todos os lados, lícitos e ilícitos, depois de muitos triunfos notáveis. Prenderam poderosos empresários, ministros e até um ex-presidente da República. Do resultado desta luta depende o futuro do Brasil.

sábado, 29 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE INIMIGOS DO POVO E PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA


Quando a Lava-Jato revelou o mar de lama envolvendo políticos, comandantes de estatais e a alta cúpula do empresariado tupiniquim, o STF voltou a admitir o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância (detalhes na postagem anterior). Com isso, muita gente graúda — da cadeia ou prestes a ser mandado para lá —, passou a entregar gente ainda mais graúda em troca de punições mais brandas. Não obstante, quando a força-tarefa começou a bafejar o cangote de Lula, a Corte passou a ser pressionada para restabelecer o entendimento anterior, que, como vimos, vigeu no Brasil apenas e 7 dos últimos 77 anos.

A “plausibilidade” de reforma da sentença de Lula é uma falácia, mas tem servido de argumento para ministros como Gilmar Mendes (que até não muito tempo atrás era defensor ferrenho da prisão após condenação em segunda instância), LewandowskiToffoliCelso de Mello e Marco Aurélio — este última, nunca é demais lembrar, se superou na semana passada, ao protagonizar uma encenação revista e atualizada da palhaçada encenada em julho pelo desembargador “cumpanhêro” Rogério Favreto, do TRF-4 (detalhes nesta postagem).

Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão, teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelo TRF-4 e está preso desde abril — outras condenações estão por vir, já que ele é réu em 8 processos, dois dos quais sob a pena da juíza substituta Gabriela Hardt, que assumiu os processos da Lava-Jato na 13ª Vara Federal do Paraná depois que Sérgio Moro aceitou o convite do presidente eleito para chefiar a pasta da Justiça e Segurança Pública no próximo governo. Do ponto de vista jurídico, sua prisão não constituiu um fato novo que justifique a revisão da jurisprudência do STF, mas tem propiciado uma indesejável reedição da lei Fleury para soltar o grão-petralha e evitar que outros “figurões” — como Michel Temer e atuais ministros e parlamentares, hoje cobertos pelo guarda-chuva do foro privilegiado, mas que estarão na chuva quando terminarem seus mandatos — acabem na prisão.

Quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula, logo após sua prisão, o Supremo manteve o entendimento cristalizado em 2016 — que autoriza o cumprimento antecipado da pena após condenação em segunda instância. Mas Marco Aurélio e Lewandowski, que foram votos vencidos, têm se empenhado desde então em forçar uma revisão. No biênio em que presidiu a Corte, Cármen Lúcia se recusou a “apequenar o Supremo” reabrindo a discussão sobre um tema que foi revisitado quatro vezes no passado recente (mais detalhes na postagem de amanhã) —, e por isso foi alvo de grosserias de Marco Aurélio, o impoluto. E o mesmo aconteceu com Rosa Weber, que também rejeitou a tese que favoreceria Lula. Célebre pelos pronunciamentos, digamos, confusos, a ministra se redimiu ao dizer, litteris: “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”.

Na liminar que assinou na semana passada — e que poderia ter produzido consequências desastrosas se não tivesse sido cassada pelo presidente do Supremo —, Marco Aurélio, o incrível, escreveu que a segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual (…), mas da Constituição”, e aproveitou o embalo para destratar seus pares, acusando-os de desrespeitar a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”. E acrescentou, quase como um deboche:Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!

O início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância é uma questão que divide os juristas, mas vale lembrar nossa Justiça tem quatro instâncias e um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias possíveis. Nesse cenário, vincular o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação — ou, na melhor das hipóteses, à decisão da terceira instância (STJ), como sugere o ministro Toffoli — seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que por sua vez dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena — sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. 

A possibilidade de Lula ser preso instaurou uma cizânia, entre os ministros Supremos, que se acentuou ainda mais depois que a prisão se tornou um fato consumado. A partir de então, os favoráveis ao “Lula-Livre” vêm manobrando em duas frentes: a primeira é um habeas corpus que estava sendo apreciado pela segunda turma e foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes, o divino, quando dois votos contrários sugeriam que o pleito da defesa seria rejeitado, e a segunda remete às famigeradas ADCs, que estão sob relatoria de Marco Aurélio, o salvador, e parecem ter se tornado uma questão de vida ou morte para esse magistrado.

A Constituição não proíbe a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, embora explicite que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” — o tão falado “princípio da presunção de inocência”, do qual se infere que o onus probandi é de quem acusa. Portanto, cabe ao Estado provar a culpa do acusado, o que significa produzir provas de que o crime de fato ocorreu e de que foi ele (o acusado) quem o cometeu. À defesa compete apenas provar teses defensivas — como causas excludentes da ilicitude (caso de legítima defesa, por exemplo) e/ou da culpabilidade (coação moral irresistível, também por exemplo), além de extintiva da punibilidade (caso da prescrição, idem) e eventuais álibis. 

É importante salientar que o legislador não pode transferir o ônus da prova o réu, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. Em outras palavras, isso significa que a pessoa investigada ou processada não pode ser tratada juridicamente como culpada antes do trânsito em julgado da sentença que reconheça sua culpa. Mas a questão é que a Constituição não deixa claro o que significa “não ser juridicamente tratado como culpado” — como veremos em detalhes no próximo post. 

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

NOVO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE LULA — MOTIVAÇÕES POLÍTICAS OU CASO DE INTERNAÇÃO?


A defesa do criminoso de Garanhuns ingressou com mais um pedido de habeas corpus, desta vez alegando que o juiz federal Sérgio Moro, ao aceitar o convite para integrar o ministério do presidente eleito, comprova a tese de que não só foi parcial como teve motivações políticas para condenar o ex-presidente e tirá-lo da corrida presidencial. Um dos argumentos que embasa mais essa falácia petista é a declaração do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, de que o convite foi feito ainda durante a campanha eleitoral, e que Moro liberou a delação do ex-ministro Antonio Palocci apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições para evitar a vitória de Haddad.

Do alto de sua incomparável sabedoria, certa ex-presidente penabundada explorou esse fato numa série de mensagens publicadas em uma rede social. Segundo ela, a liberação da delação prejudicou tanto sua candidatura ao Senado por Minas Gerais quando a de Haddad à Presidência. Outra sumidade que se manifestou foi o ex-ministro da Justiça no governo do molusco abjeto, Tarso Genro, para quem a aceitação do convite confirma as suspeitas sobre a isenção de Moro, como juiz, nos processos lawfare encetados contra Lula.

O ministro Edson Fachin determinou que o STJ, o TRF-4 e a 13ª Vara Federal do Paraná prestem informações “in continenti” e via malote digital, após o que a PGR também deverá se pronunciar “em idêntico prazo”. Na sequência, o processo deve ser submetido à 2ª Turma, em data a ser designada por seu presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Esta será a primeira vez que a nova composição analisará um pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidiário de Curitiba (para quem não se lembra, Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro, e a ministra Cármen Lúcia ficou no seu lugar, na 2ª Turma).

Moro afirmou na última segunda-feira (5) que não descumpriu sua promessa [de não ingressar na política] ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, e que considera esse posto predominantemente técnico. “Não pretendo jamais disputar um cargo eletivo”, afirmou o magistrado em sua primeira participação num evento público depois de ter aceitado o convite. Disse ainda que fará parte do governo porque percebeu que há uma série de receios infundados em relação à gestão do próximo presidente e que poderia colaborar para desanuviar essas dúvidas. “Eu sou um homem da lei. Também achei que minha participação poderia contribuir para afastar esses receios infundados”, afirmou o ex-juiz da Lava-Jato, ressaltando não acreditar que Bolsonaro fará um governo autoritário.

Para fechar com chave de ouro, transcrevo um texto da juíza Erika Diniz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado originalmente no Jornal da Cidade:

Há quatro anos, numa tarde chuvosa, Moro sentia-se entediado com seu trabalho. Ao invés de pedir uma remoção, resolveu engendrar uma grande operação, a pretexto de combater a corrupção no país, mas que na verdade teria o único objetivo de condenar e prender o ex Presidente Lula, alijando-o da disputa eleitoral. Assim agindo, esperava obter um cargo no novo governo eleito.

Nem Aécio, nem Dilma, pensou ele, o próximo Presidente será o deputado Jair Bolsonaro, mas para isso Lula não deve disputar a eleição! Procurou, então, a sede da Polícia Federal. Orientou centenas de agentes a forjarem provas, depoimentos, testemunhas e laudos para que o ex Presidente fosse condenado criminalmente. “Mas por que faríamos isso?”, perguntaram os agentes em coro. Porque quero um cargo no novo governo a ser eleito”, respondeu o magistrado.
   
Achando justa a pretensão, as centenas de agentes passaram a forjar as provas. A seguir, Moro procurou o Ministério Público e orientou os procuradores a oferecerem denúncia sem provas, já que pretendia obter o tal cargo. Os procuradores acharam razoável a ideia do juiz e ofereceram a denúncia, sem qualquer prova. Não era suficiente. Moro sabia que a sentença condenatória deveria ser mantida em Segunda Instância.

Há 27 desembargadores no TRF4, mas Moro sabia em qual Câmara o recurso contra sua sentença seria julgado. Procurou os desembargadores e os avisou: Sei que minha sentença condenou o réu sem provas, mas os senhores devem mantê-la tal como está, porque quero um cargo político no próximo governo”. Entusiasmados com a ideia, os desembargadores não apenas mantiveram a sentença condenatória sem provas, mas também exasperaram a penalidade imposta. Mas... não era suficiente.

Moro sabia que seria interposto recurso no STF. Incansável, comprou passagens e rumou para Brasília. Reuniu todos os ministros e foi direto ao ponto: Os senhores deverão manter minha sentença e também alterar a jurisprudência da Corte, para que seja admitida a prisão após condenação em Segunda Instância, porque quero um cargo no próximo governo, quiçá o de Ministro da Justiça! Os ministros pensaram consigo mesmos: “Lascou-se! Se esse juiz de Primeira Instância quer tanto o Ministério da Justiça, vai acabar conseguindo. Melhor fazermos logo o que ele quer, para não haver indisposição com o futuro Ministro da Justiça!”.

Se você achou essa história plausível, a questão não é mais política, e sim psiquiátrica. Procure um médico. Teorias da conspiração em excesso podem acarretar sérios danos à saúde mental.

quarta-feira, 21 de março de 2018

SOBRE A TAL REUNIÃO A PORTAS FECHADAS NO STF...


Complementando o que eu disse mais cedo, a notícia da tal reunião informal entre os ministros do STF ― que seria realizada ontem a pedido do decano Celso de Mello ― foi desmentida pelos próprios magistrados. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, por exemplo, afirmaram que não foram convidados, e assessores da presidente e do decano da Corte disseram não ter informações sobre a realização ou o cancelamento do encontro.

Celso de Mello confirmou a jornalistas que sugeriu à presidente, na última quarta,14, uma conversa com seus pares, visando poupá-la de uma cobrança pública que seria feita em plenário pelos colegas. Cármen Lúcia teria concordado, mas, para surpresa geral, antes do tal encontro ela reafirmou ― em entrevistas à Rádio Itatiaia e à Globo News ― sua decisão de não pautar o tema, dando a entender que a revisão do entendimento da Corte reforçaria a impunidade no país.

Agora, segundo o site de Veja, a ministra marcou a tal reunião para antes da sessão plenária da tarde de hoje. O objetivo é evitar que os magistrados levem as divergências às claras nos julgamentos de outras ações, transmitidos ao vivo pela TV Justiça.

Desde o começo do ano que Cármen Lúcia ― que é favorável à prisão em segunda instância ― segura em seu gabinete as tais ADCs apresentadas pela OAB e pelo PEN e relatadas pelo ministro Marco Aurélio, negando a pauta da Corte, bem como transformou o HC de Lula em uma espécie de “batata-quente” com o ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava-Jato no Supremo.

Com a mudança de posição de Gilmar Mendes, cujo voto seria decisivo para formar maioria contra a prisão de condenados em segunda instância ― como é o caso de Lula ―, nenhum dos ministros quer dar a cara a tapa forçando a discussão do tema, considerado impopular justamente por beneficiar investigados da Lava-Jato. Mas a mudança de forma da conversa, de informal para formal, deve alterar completamente a configuração do encontro. Sessões administrativas do Supremo são registradas em ata; assim, os ministros que pressionarem a presidente para pautar o habeas corpus do molusco terão que fazê-lo de forma pública.

Cármen Lúcia é mineira de Montes Claros, e mineiro, como se costuma dizer, come pelas beiradas.

Volto com mais informações no decorrer do dia. Enquanto isso, assistam a este vídeo:



Visite minhas comunidades na Rede .Link: