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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

AINDA SOBRE O JULGAMENTO DE LULA


Estou tão cheio desse assunto quanto vocês, mas peço um pouco mais de paciência, pois a sessão em que será julgado o recurso de Lula (e dos demais réus e do MPF) terá início dentro de mais alguns minutos.

Não que a decisão do TRF-4 irá pôr um ponto final nessa lamentável novela, longe disso. Qualquer que seja o placar, caberá recurso ao próprio TRF-4, ao STJ e ao STF. Isso sem mencionar que Lula é réu em mais 6 processos, e o que envolve o folclórico Sítio Santa Bárbara está concluso para sentença ― espera-se que o Sérgio Moro condene o molusco pela segunda vez assim que a poeira do julgamento em Porto Alegre baixar.

Mas cada coisa a seu tempo. Hoje, se nenhum dos 3 desembargadores pedir vista do processo ― o que suspenderia a sessão e adiaria o julgamento sine die ―, devemos ter a decisão lá pelo meio da tarde.

Se a condenação for confirmada por unanimidade (façam figas), Lula terá 48 horas para ingressar com embargos de declaração ― um recurso que visa ao esclarecimento de dúvidas em relação à sentença, mas que, no caso, terá efeitos meramente protelatórios, pois não tem o condão de modificar a decisão.

Já se a condenação não for unânime, o molusco terá dez dias para ingressar com embargos infringentes e pleitear que o voto favorável prevaleça sobre os outros dois. Nesse caso, o julgamento ficaria a cargo dos 3 desembargadores da 8.ª Turma e mais 3 de outra turma, perfazendo um colegiado de 6 juízes.

Uma condenação unânime exigiria menos tempo para o encerramento do processo no âmbito do TRF-4. Nesse caso, Lula terá 15 dias para recorrer ao STJ ― onde a discussão fica restrita à matéria de direito, ou seja, não há possibilidade de revisão das provas ―, e após a decisão nessa instância (o que pode levar meses), outros 15 dias para ingressar com recurso extraordinário no STF (aí a sentença é definitiva, mas o julgamento pode demorar anos para acontecer).

Se condenado, Lula pode começar a cumprir a pena tão logo se esgotem as possibilidades de recurso no TRF-4. No entanto, caso sua prisão seja decretada, ele poderá ingressar com um pedido de habeas corpus no STJ. Se o pedido for negado, ele ainda pode recorrer ao STF. Mas é claro que suas chances de ser atendido minguarão a cada derrota.

Pela lei da ficha-limpa, mesmo uma condenação não unânime inabilitará eleitoralmente o petralha, mas sua defesa certamente tentará reverter o quadro através de uma eventual medida cautelar do TSE (o prazo para a inscrição das candidaturas começa apenas 20 de julho e termina em 15 de agosto). Se a candidatura do pulha for impugnada, o PT pode substituí-lo na cédula até vinte dias antes do primeiro turno das eleições.

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