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quinta-feira, 22 de março de 2018

MAIS UM CAPÍTULO NA NOVELA DA PRISÃO DE LULA



Depois de muita articulação, pressão de todos os lados e joguinhos de gato e rato em seu próprio quintal, o STF resolveu finalmente pautar o julgamento do habeas corpus de Lula. A reunião a portas fechadas era para ter acontecido anteontem e depois ficou para ontem acabou não acontecendo, mas circulou um boato de que Cármen Lúcia, emparedada por Celso de Mello, Marco AurélioGilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski, teria cogitado de renunciar (detalhes neste vídeo). Agora, parece que as coisas serenaram, mas só Deus sabe até quando ― aliás, a sessão de ontem foi suspensa duas horas depois de iniciada, devido a uma troca de acusações entre os ministros Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes (para mais detalhes, clique aqui).

Fatos e boatos somados e subtraídos, o que se tem de concreto (?!) é que o TRF-4 deverá julgar na próxima segunda-feira os embargos declaratórios de Lula, e que essa modalidade de recurso não tem o condão de anular a condenação ou reduzir a pena imposta ao réu. Na verdade, a defesa se valeu desse artifício para ganhar tempo e evitar que o molusco fosse preso ainda em janeiro. Segundo a assessoria do TRF-4, o julgamento de embargos declaratórios é rápido e sem sustentações orais; se a decisão for novamente unânime, Lula poderá ser preso na própria segunda-feira ou no dia seguinte, pois o juiz Moro poderá expedir o mandado a partir da própria ata da sessão, sem esperar a publicação dos votos e do acórdão.

Tanto o STJ quanto o ministro Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, rejeitaram liminarmente os pedidos de habeas corpus preventivos apresentados pela defesa de Lula, daí seus advogados resolverem apostar suas fichas no julgamento do mérito ― ou, melhor ainda, numa eventual mudança no entendimento do Supremo quanto à prisão após decisão condenatória em segunda instância. Pressionada a mais não poder, Cármen Lúcia marcou o julgamento para hoje ― mas é bom deixar claro que, qualquer que seja o resultado, não haverá reflexos na jurisprudência da Corte. Diante desse comunicado, o ministro Marco Aurélio ― relator das duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) envolvendo a questão da prisão após condenação em segunda instância ― desistiu de levantar uma “questão de ordem” para obrigar Cármen Lúcia a pautar o assunto, mas disse que "é preciso resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação que está havendo no Supremo, que o desgasta como instituição". 

Vê-se, portanto, que a “mineirice” de Cármen Lúcia evitou a questão de ordem e protelou a decisão definitiva sobre as duas ações relatadas por Mello. O que estará na pauta do STF na tarde de hoje não é a execução provisória da pena como um todo, mas o caso específico de Lula ― cujas chances de o plenário decidir a favor do réu são menores, considerando que habeas corpus preventivos (isto é, antes da prisão em si) são instrumentos jurídicos pouco comuns e que dificilmente são acolhidos por nossos nossos tribunais. Ademais, diferentemente de seus pares contrários à prisão após decisão em segunda instância, a ministra Rosa Weber tem seguido o atual entendimento, favorável, quando decide em casos relativos. Se não mudar a atual tendência, pode ser dela o voto que resultará no indeferimento do pedido de habeas corpus do molusco.

Enfim, os próximos capítulos dessa novela prometem fortes emoções. Vamos continuar acompanhando.

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