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terça-feira, 21 de março de 2017

SOBRE ANEXOS SUSPEITOS E LINKS... (CONCLUSÃO)

O HOMEM TEM A SUA VONTADE, MAS A MULHER TEM O SEU JEITO.

Nem só de anexos mal-intencionados se valem os vigaristas digitais em seus golpes. Muitas mensagens de scam não trazem arquivos anexados, mas links no corpo de texto, o que pode ser ainda mais perigoso, até porque não dá para fiscalizá-los com o antivírus como eu sugeri fazer, no post anterior, com os arquivos suspeitos. Para complicar, é difícil diferenciar links legítimos dos maliciosos, já que o endereço pode estar “mascarado” ― ou seja, ele aponta para uma página Web “legítima”, mas na verdade leva a um site sequestrado pela bandidagem (ou especialmente criado pelos vigaristas), onde o simples acesso pode infectar seu sistema (exemplo: você vê http://www.seubanco.com.br/, mas é redirecionado para http://www.qualquercoisa.com.br/).

Observação: Sempre que for acessar o site do seu Banco, digite o URL diretamente na caixa de endereços do navegador.

Também com a ajuda da engenharia social (detalhes nos capítulos anteriores), os estelionatários buscam induzir suas vítimas a erro, oferecendo links que supostamente remetem a vídeos engraçados, notícias chocantes, promoções imperdíveis ou botões de “Curtir”, por exemplo, mas que na verdade são projetados para facilitar o roubo de informações ou outra ação igualmente desonesta. Como os anexos maliciosos, esses links costumam vir em mensagens de email ― até mesmo de amigos, parentes ou conhecidos das vítimas, pois um computador infectado pode distribuí-los “por conta própria” para todos os endereços de email que encontrar pela frente ―, embora também sejam disseminados em salas de chat virtual, por mensagens instantâneas, em propagandas veiculadas na Web e até mesmo em resultados de pesquisas em serviços de buscas, apenas para citar alguns exemplos comuns.

Via de regra, ao pousar o cursor do mouse sobre um link clicável (mas sem clicar), você consegue visualizar o endereço real para onde ele aponta. Só que esse endereço também pode ser capcioso ― por exemplo: https://www.youtobe.com/watch?v=bdKIDaig_7w (repare no “o” que eu grafei em vermelho para chamar a atenção).
Observação: Se você usuário do Mozilla Firefox, pode ser uma boa ideia instalar as extensões Long URL please ― que substitui a maior parte dos URLs encurtados pelos originais, facilitando a identificação do destino ― e o URL Tollpit ― que mostra o destino de um link quando você passar o mouse sobre ele.  

Mas o mais indicado mesmo é recorrer a um analisador de links, isto é, um site (ou um complemento para o navegador) que analisa os links e as páginas a que eles remetem, para identificar possíveis ameaças ocultas. Dentre as várias opções disponíveis, sugiro o URLVOID, que checa os endereços com vários serviços ao mesmo tempo e exibem os resultados rapidamente.

Outro “complicador” é o link encurtado, muito popular entre usuários do Twitter ― que limita as mensagens a míseros 140 caracteres, boa parte dos quais é consumida pela inserção dos URLs “por extenso”. Só que essa prática se popularizou também em Blogs, Webpages e até na mídia impressa (como sabem que lê as publicações da Editora Abril, por exemplo), comprometendo ainda mais a segurança dos internautas, já que, depois de abreviados (http://zip.net/bntFJp, por exemplo) com o auxílio de serviços como Goo.gl, Bitly, TiniUrl e Zip.Link, dentre outros, os URLs deixam de oferecem qualquer indício que permita identificar seu “endereço real”, mesmo quando pousamos o ponteiro do mouse sobre eles. Nesse caso, minha sugestão é recorrer ao SUCURI, que funciona tanto com links encurtados quanto normais.

No que os serviços sugeridos exigem que você introduza no campo de buscas do site o link que deseja consultar, e é mais fácil copiar e colar o endereço do que digitá-lo caractere por caractere. Para não correr o risco de abri-lo por engano, dê um clique direito sobre ele e, no menu suspenso, escolha a opção Copiar atalho, Copiar Link ou Copiar endereço do link (o nome varia conforme o navegador). Em seguida, posicione o ponteiro dentro da caixa de busca, dê outro clique direito e selecione a opção Colar (ou simplesmente pressione o atalho Ctrl+V).

Observação: Sites como ExpandMyURL, Knowurl e LongUrl (apenas para citar os mais populares) convertem links encurtados em convencionais e, em alguns casos, informam também se a página é segura. Dependendo do serviço usado no encurtamento do link, você pode obter mais informações introduzindo o URL reduzido na barra de endereços do navegador, acrescentando um sinal de adição (+) e teclando Enter.

Adicionalmente: Instale e mantenha atualizada uma boa suíte de segurança (que ofereça ao menos um antivírus e um firewall, embora um antispyware também seja bem-vindo). Outra dica instalar o McAfee WebAdvisor, que é gratuito e muito bom. Caso você não queira instalar mais um programinha no seu PC, uma alternativa é se socorrer com o serviço online SiteAdvisor, também da McAfee. Basta introduzir o endereço suspeito no campo de buscas da página e clicar no botão Ir.

Era isso, pessoal. Espero ter ajudado.

DE VOLTA AO FORO PRIVILEGIADO

O jornal O Estado de São Paulo publicou, semanas atrás, que mais de 50 investigados na Lava-Jato têm contra si inquéritos em trâmite no STF, embora não ocupem funções que lhes garanta a famigerada prerrogativa de foro. Dessa seleta confraria fazem parte os ex-presidentes Lula (que, quando o assunto é corrupção, tem presença garantida), Dilma e José Sarney, além de Paulo Bernardo (marido da senadora petralha Gleisi Hoffmann), Caroline Collor (esposa do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello) e Nelson Júnior e Cristiano (filhos do deputado paranaense Nelson Meurer).

Sarney ficou de fora da primeira instância por dividir inquérito com outros parlamentares do PMDB com foro privilegiado; Lula e Dilma são investigados juntamente com ministros os ministros do STJ Marcelo Navarro e Francisco Falcão ― a ação contra os ex-presidentes petistas inclui também dois ex-ministros de seus governos, quais sejam Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo. A justificativa, de acordo com a reportagem, é que existe entre todos uma acusação ampla, de formação de quadrilha, que perpassa os investigados em todos os quatro processos penais decorrentes da Lava-Jato que tramitam no STF. Outras ex-autoridades que têm processos em trâmite no Supremo, mesmo que também em outras instâncias, são o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e até o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

A “Lista de Janot”, divulgada extraoficialmente no último dia 14, inclui mais de 100 políticos com foro privilegiado, dentre os quais figuram pelo menos seis ministros do governo Temer e os presidentes da Câmara e do Senado. Mais detalhes virão a público quando o ministro Edson Fachin, que herdou a relatoria dos processos da Lava-Jato no Supremo, suspender o segredo da lista em breve, atendendo ao pedido do próprio Janot (espera-se que ele o faça já na semana que vem).

Observação: O foro especial por prerrogativa de função ― esse é o nome correto do que chamamos comumente de foro privilegiado ― foi instituído durante o regime militar e ampliado pela Constituição de 1988 para proteger o exercício de função ou mandato público, ou seja, para evitar a pressão de políticos sobre juízes locais contra adversários. Destarte, o “benefício” cessa no exato momento em que o beneficiado deixa de exercer o cargo que o garante. No entanto, se o indivíduo já responde a processo quando se elege deputado federal, por exemplo, o processo é remetido ao Supremo; findo o mandato, caso ainda não tenha sido julgada, ação volta para a instância de origem, mas torna a ser enviada para o STF se o político for reeleito. Hoje, passados quase 30 anos, o instituto é criticado por prolongar processos que envolvem parlamentares e contribuir para a prescrição (situação em que a demora para o julgamento obriga o Judiciário a arquivar a ação).

Não é de hoje que se discute a extinção ― ou pelo menos a limitação ― deste foro especial, que abrange mais de 45 mil ocupantes de cargos públicos ― prefeitos, secretários de governo, juízes, promotores e outras autoridades cujas ações tramitam em instâncias superiores ao primeiro grau da Justiça. Só no STF tramitam atualmente cerca de 500 processos, dentre os quais 357 investigações e 103 ações penais. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu submeter ao plenário da Corte uma proposta para restringir o foro, que ainda precisa ser pautada pela ministra Cármen Lúcia. Foi o bastante para Rodrigo Maia ― que, vale lembrar, também figura na “Lista de Janot” ― dizer que é preciso aguardar uma decisão do Supremo antes de pautar qualquer iniciativa legislativa sobre a questão. Mas, cá entre nós, considerando a quantidade de parlamentares que integram a lista da PGR, dificilmente uma votação na Câmara conseguiria apoiadores suficientes para modificar as regras do jogo.

Observação: Na Câmara, existem menos 14 propostas ― a mais antiga de 2005 ― para retirar o foro de deputados e senadores, que passariam a ser processados por juiz de primeira instância, mas está parada na CCJ, à espera da designação de um relator. Outras quatro propostas semelhantes foram juntadas a essa e têm tramitação conjunta. Duas outras, de 2007, mantêm o foro apenas para os chamados crimes de responsabilidade ― aqueles estritamente ligados ao exercício do mandato ― e uma delas está pronta para ser votada no plenário da Casa. Existem ainda propostas em tramitação para mudanças menos drásticas: uma mantém no STF a análise de denúncia ou queixa-crime contra deputados e senadores; recebida a denúncia, os autos seriam remetidos à Justiça Federal ou comum, a quem caberá processar e julgar a causa. Outra prevê a criação de vara especializada da Justiça Federal para julgar as infrações penais de parlamentares, ministros do STF e ministros do Executivo, além dos crimes de responsabilidade cometidos por ministros do Executivo e de membros dos tribunais superiores. Mas também há textos que ampliam o foro privilegiado no STF, estendendo-o para o defensor público-geral federal, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Na avaliação do relator da Lava-Jato no Supremo, o foro privilegiado é incompatível com o princípio republicano. “Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, afirmou Fachin. Ainda segundo ele, caberá ao STF decidir se pode restringir o instituto ou se eventuais mudanças devem ser realizadas pelo Congresso. “Eu, na Corte de modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal, mas nós vamos examinar a proposta e no momento certo vamos debater”, afirmou o ministro.

Desde 2001, quando o STF passou a julgar parlamentares sem necessidade de autorização do Congresso, mais de 60 prescrições ocorreram. Enquanto um tribunal de primeira instância leva cerca de uma semana para receber uma denúncia, na Corte o mesmo procedimento (que promove o acusado à condição de réu) demora, em média, 565 dias. Recentemente, numa proposta interna para reduzir o alcance do foro, o ministro Barroso afirmou que o mecanismo se tornou um “mal” para o STF e para o país. Primeiro, por tratar-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável; segundo, porque cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas nem estruturadas para funcionar como juízos criminais de 1º grau; terceiro, por ser causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal.

No Senado, tramitam pelo menos quatro PECs visando limitar o foro privilegiado. Dessas, a que está em estágio mais avançado extingue a prerrogativa nos casos em que as autoridades ― presidente, senadores e deputados, entre outras ― cometem crimes comuns, como roubo e corrupção, por exemplo. “Hoje, o foro especial é visto pela população como privilégio odioso, utilizado apenas para proteção da classe política ― que já não goza de boa reputação ―, devido aos sucessivos escândalos de corrupção”, disse o relator da proposta. O texto já foi aprovado pela CCJ e está pronto para ser analisado no plenário, mas não há consenso entre os líderes partidários para que seja colocado em votação.
Enquanto isso, viva o povo brasileiro!

Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/

terça-feira, 7 de outubro de 2014

ELEIÇÕES – PERÍODO PROPÍCIO PARA A AÇÃO DE CIBERCRIMINOSOS

MAIS DO QUE DE BONS POLÍTICOS, O BRASIL PRECISA DE BONS ELEITORES.

A ENGENHARIA SOCIAL é um estratagema que a bandidagem digital utiliza para levar os incautos a abrir as portas de seus sistemas a programinhas que capturam senhas bancárias, números de cartões de crédito e informações afins.
Para tanto, os crackers costumam inserir anexos ou links maliciosos com mensagens atraentes em emails – afinal, você pega mais moscas com mel do que com vinagre – ou se valer de redes sociais, banners, janelas pop-up e até mesmo webpages maliciosas para ilaquear a boa fé dos desavisados.
Como cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, é fundamental dispor de um sólido arsenal de defesa (com antivírus, antispyware, firewall, etc.) e manter o sistema operacional e demais aplicativos devidamente atualizados (para mais detalhes, insira “segurança” ou outros termos-chave adequados na caixa de buscas, no canto superior esquerdo da página).
Vale lembrar que o perigo aumenta em determinadas épocas do ano – tais como a Páscoa, o Dia dos Namorados, as Festas Natalinas, etc. – ou por ocasião de eventos chamativos – como o acidente que causou a morte do político pernambucano Eduardo Campos, sem mencionar o próprio período eleitoral, quando são comuns mensagens falsas de cancelamentos de título, convocação para mesário, recadastramento de dados, e por aí vai. E como teremos segundo turno (felizmente!), é bom por as barbichas de molho.

Não deixe de assistir ao clipe abaixo. Muito divertido, para variar.
Abraços e até a próxima.