Mostrando postagens com marcador pirataria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pirataria. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de julho de 2016

CUIDADOS NA HORA DE ESCOLHER UM SMARTPHONE (continuação)

A DEMOCRACIA PERMITE QUE CRIATURAS ABOMINÁVEIS CONQUISTEM O PODER. 

Além de escolher um aparelho com sistema operacional atual ― assunto da postagem anterior ―, é preciso atentar para as memórias, tanto a RAM quanto a memória INTERNA.

Vale relembrar que a RAM é a memória física (ou de trabalho) do aparelho, onde, da mesma forma que no PC convencional, o sistema, os aplicativos e os arquivos em execução são carregados temporariamente (para saber mais acesse a trinca de postagens sobre travamentos que eu publiquei recentemente, começando por esta aqui).

A maioria dos smartphones atuais integra 1 GB de RAM ― o que é o mínimo exigível indispensável ―, mas alguns modelos de baixo custo trazem míseros 512 MB, que não dão nem para o começo. Portanto, fuja deles, ou prepare-se para amargar uma incomodativa lentidão (ou mesmo travamentos constantes) ao rodar múltiplos aplicativos simultaneamente. Além disso, pouca memória inviabiliza um eventual upgrade de sistema, pois o Android 4.1 e edições posteriores são bastante gulosas nesse quesito. Então, antes de sacar seu poderoso cartão de crédito, confira as especificações técnicas na documentação do aparelho ou no site fabricante; ainda que o Código de Defesa do Consumidor autorize a devolução de um produto qualquer, sem maiores explicações, no prazo de até 7 dias, os lojistas costumam dar uma canseira danada nos “arrependidos”.    

Também como já foi explicado na sequência retro citada, a memória interna do smartphone corresponde ao HD do PC, pois é nela que são armazenados de maneira “persistente” o sistema operacional, os apps e os arquivos (fotos, vídeos e músicas). Quanto menos espaço livre houver, mais rápido ele vai “lotar”. É para piorar, os fabricantes costumam informar a quantidade “total” do chip de memória, a despeite de boa parte dela já vir ocupada pelo software pré-carregado (em um aparelho com 4 GB, você terá cerca de 2 GB livres), e, também como eu já detalhei alhures, nem todos os modelos trazem um slot para SD Card, e mesmo os que trazem quase nunca permitem transferir para ele a maioria dos aplicativos ― na melhor das hipóteses, você poderá configurar o carão como local padrão para salvar vídeos, fotos, músicas e demais arquivos que criar, e olhe lá.

Outro detalhe a ser examinado com atenção é o sensor da câmera. Mesmo que você não pretenda tirar fotos e gravar vídeos com qualidade profissional (para isso existem as câmeras dedicadas), convém escolher modelos de, pelo menos, 8 MP (ainda que a resolução não seja o único fator determinante da qualidade da câmera, 5 MP é o mínimo aceitável). Outros recursos bem vindos são o FLASH e a câmera frontal, útil tanto para as indefectíveis “selfies” quanto em videoconferências).

Igualmente importante é você adquirir seu aparelho em lojas regularmente estabelecidas e mediante nota fiscal (sem o que você não poderá acionar a garantia em caso de necessidade). Ainda que o preço seja tentador, modelos “idênticos” vendidos nos “melhores camelódromos do ramo” não passam de cópias baratas, que geralmente não cumprem o que prometem, embora sejam difíceis de identificar à primeira vista (na imagem que ilustra esta postagem, a embalagem da esquerda é a original). E você não terá como reclamar se a tela sensível ao toque deixar de funcionar ao cabo de alguns dias, por exemplo, ou se a carga da bateria não durar mais do que umas poucas horas.

Por último, mas não menos importante, comprar um aparelho no exterior (ou adquiri-lo em sites “duvidosos”) nem sempre é uma boa ideia. Há casos em que a frequência de operação do telefone não é compatível com as nossas operadoras, ou então a garantia é limitada ao país de origem ― mesmo que haja representação da marca em solo tupiniquim. Isso sem mencionar que você pode ficar sem ele ao passar pela aduana, ou ser obrigado a pagar taxas escorchantes para entrar com ele no Brasil, o que pode tornar o molho mais caro do que o peixe.

E como hoje é sexta-feira:






Tenham todos um ótimo final de semana.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

COMO REINSTALAR O WINDOWS QUANDO SE PERDE O CD KEY

ENGOLIMOS DE UMA VEZ A MENTIRA QUE NOS ADULA E BEBEMOS GOTA A GOTA A VERDADE QUE NOS AMARGA.

Para coibir o uso não autorizado de seus produtos, os desenvolvedores de software têm se valido de diversos expedientes, sendo o mais comum deles o Key Code – combinação de caracteres alfanuméricos que funcionam como uma espécie de “senha de instalação” (saiba mais na sequência sobre pirataria digital).    
Nos programas baixados da Web, esse código é enviado para o email do usuário assim que o pagamento da licença é confirmado; em aplicativos adquiridos no varejo, ele vem numa etiqueta colada na caixinha que abriga a mídia; e no caso do Windows em OEM (pré-instalado), na face posterior (desktops) ou na base (notebooks) do computador.
Usuários cautelosos costumam anotar esses “seriais” e guardá-los em local seguro, pois eles serão necessários durante uma eventual reinstalação do sistema (precedida da formatação do HD), e as etiquetas podem descolar e sumir ou ficar ilegíveis com o passar do tempo.
Para facilitar esse trabalho, experimente o KeyFinder. Segundo o fabricante, a versão gratuita é capaz de identificar os seriais de mais de 300 aplicativos, o que está de bom tamanho para a maioria dos usuários domésticos. Demais disso, o programinha salva as informações em arquivos .TXT ou .CSV ou as envia diretamente para a impressora.

Observação: Em algumas versões do Windows, se você abrir o Painel de Controle, clicar em Sistema e descer a tela até localizar o campo “Ativação do Windows”, verá o CD Key exibido ao lado do ID do produto. Em alguns casos, é possível localizar a informação desejada vasculhando o Registro, mas eu não logrei êxito em nenhuma dessas tentativas. Meu serial não é exibido nas Propriedades do Sistema e é ilegível no registro, por aparecer criptografado.

Para concluir, veja o vídeo a seguir. Eu sei que estamos longe de sexta-feira, mas quando vi, não resisti.



Abraços e até mais ler.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

PIRATARIA DE SOFTWARE (final)

AOS AMIGOS, TUDO, AOS INIMIGOS, A LEI!

Como dito no post anterior, pirataria digital é crime passível de multa e/ou pena privativa de liberdade,
mesmo que não haja intenção de explorar comercialmente o conteúdo. Então, embora dificilmente alguém irá lhe bater à porta com um mandado para vasculhar seu PC em busca de programas ou arquivos “não oficiais”, lembre-se de que desconhecer a lei não elide o crime nem livra o infrator do cumprimento da pena.

Observação: Enquanto a indústria do software não investir num modelo comercial que resulte em produtos acessíveis (por incrível que parece, existem aplicativos que custam centenas de milhares de dólares), muita gente continuará sucumbindo ao canto da sereia, mesmo sabendo existirem outros problemas além da pura e simples questão legal.

Vale lembrar que, quando o preço dos PCs de grife estava nas alturas, muita gente recorria ao mercado cinza (máquinas montadas em lojas de informática ou por integradores independentes), nas quais o Windows e uma porção de programas comerciais vinham pré-instalados “de cortesia” (tudo pirata, naturalmente). Hoje, o risco de levar gato por lebre é bem menor, embora ainda exista, especialmente se você quiser o Seven em vez do Eight. Supondo que o comerciante se prontifique a fazer o downgrade, além da nota fiscal do computador, exija uma cópia da mídia de instalação (ou os arquivos de recuperação gravados numa partição criada no HD especialmente para esse fim), além da documentação comprobatória da autenticidade da licença e a respectiva chave de ativação.
Hoje, a fartura de opções aos caros sistemas operacionais, aplicativos e utilitários torna inconsistente a desculpa mais comum para o uso de soluções “informais”. As distribuições Linux, por exemplo, são sistemas de código aberto (open-source) que podem ser baixados gratuitamente e executados, copiados, distribuídos, modificados e aprimorados pelos usuários (caso você esteja pensando em abandonar a plataforma Windows, não deixe de conhecer o UBUNTU).

Observação: O conceito do software livre se contrapõe ao do software proprietário (caso clássico do Windows e da maioria dos aplicativos comerciais atuais), embora nem todo software livre seja gratuito e nem todo software gratuito seja livre.

Demais disso, temos uma profusão de aplicativos distribuídos nas modalidades Shareware e Freeware. Os primeiros podem ser instalados e testados sem ônus por um prazo pré-determinado (ao final, se você quiser mantê-los, é só pagar a taxa de licença para receber a respectiva chave de ativação). Nos freewares, por sua vez, a gratuidade não expira, e ainda que nem sempre ofereçam todos os recursos das versões pagas, eles são uma excelente alternativa à pirataria.

Observação: Em ambos os casos você deve fazer o download a partir dos sites dos respectivos fabricantes (ou de repositórios confiáveis como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos do EULA (para isso, recorra ao EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma ser complicada e trabalhosa).

Sinta-se à vontade para criar backups de seus softwares, ou mesmo emprestar a mídia para algum amigo que eventualmente precise reinstalar o Windows, o Office ou uma suíte de segurança, por exemplo, pois quem comprova a legitimidade da instalação é o Serial Number (também chamado de Product Key, Chave do Produto, Serial Key ou CD Key). Em alguns casos, uma mesma licença da direito a usar o programa em mais de um PC, mas isso é um assunto que fica para outra vez.
Esqueça também aquela bobagem sobre CDs/DVDs comprados de camelôs estragarem os players: diferentemente das antigas vitrolas e gravadores minicassete, que utilizavam agulhas e cabeçotes, as leitoras ópticas não tocam a superfície dos discos, e como os arquivos digitais não passam de intermináveis sequências de zeros e uns, as cópias são perfeitas – talvez a mídia queimada dure menos do que a prensada, mas é só.
Claro que programas adquiridos no mercado informal costumam ser criados a partir de versões craqueadas disponíveis em sites pra lá de suspeitos, e não raro embutem códigos maliciosos (spywarestrojans e afins), de modo que é mais seguro instalar os aplicativos s a partir das mídias originais (ou baixá-los de sites confiáveis) e garimpar os seriais na Web – ou utilizar um Keygen para criá-los (note que isto é apenas um comentário, não uma sugestão, até porque este Blog não compactua com a pirataria e nem dá detalhes de como executá-la).

Uma ótima semana (curta) a todos; abraços e até amanhã.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

PIRATARIA DIGITAL e humor de final de semana


QUANDO EXISTE VONTADE DE CONDENAR, NUNCA FALTAM EVIDÊNCIAS.

Em meados dos anos 1990, nove de cada dez cópias de programas de computador usadas no Brasil eram ilegais – bem como 75% das fitas K7, 38% das de vídeo, mais de 60% dos cartuchos de videogame e 40% dos CDs. Hoje, embora tenhamos farta legislação contra a Pirataria Digital, ainda ocupamos posição de destaque no ranking dos países que mais consomem produtos ilegais, notadamente devido ao preço dos originais: para se ter uma idéia, uma licença do MS Office Professional 2013 custa mais que um notebook novinho em folha, com sistema operacional e tudo, enquanto a cópia pirata sai por menos que um lanche no McDonald’s.
Para elaborar esta matéria, eu examinei centenas de páginas e terminei mais confuso do que comecei. Além de dar margem a interpretações divergentes, as anacrônicas Leis dos Softwares (9.609/98) e da Proteção à Propriedade Intelectual (9.610/98) esbarram, não raro, no igualmente anacrônico artigo 184 do Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor, e até na nossa Carta Magna, criando um cipoal normativo impossível de atravessar sem o auxílio de um jurista especializado (mais detalhes nos portais da ABES, da APCM e na página Combate à Pirataria do site do Ministério da Justiça).
Foge ao escopo deste Blog – e das possibilidades deste blogueiro – analisar em detalhes questões de alta indagação jurídica, mas uma coisa é certa: a pirataria digital é crime, mesmo que não exista intenção de exploração comercial.

Observação: Violar direitos de autor ou direitos conexos para obras intelectuais ou de software, ainda que para uso pessoal, caracteriza crime de Pirataria Digital e sujeita o infrator a multa e/ou pena privativa de liberdade de 3 meses a 4 anos.

Na prática, todavia, em não havendo intenção de distribuição (ou qualquer outra forma de exploração comercial), o transgressor dificilmente será punido. Segundo o Princípio da Bagatela e os ditames do artigo 89 da lei 9099, a infração deixa de constituir crime de ação pública, restando à parte lesada a iniciativa de processar os violadores – o que custa tempo dinheiro. (Mesmo assim, “difícil” não significa “impossível”. Cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.)

No caso específico dos programas de computador, uma breve volta no tempo nos mostra que, nos primórdios da computação pessoal, o real valor dos PCs estava no Hardware, mas o crescimento da indústria de TI levou o Software a ser comercializado separadamente e seus desenvolvedores a buscar mecanismos para garantir os direitos à propriedade intelectual – copyright, proteção do código fonte, patentes etc. – e demais vantagens competitivas.
O uso de softwares proprietários, como o Windows e a maioria dos programas comerciais, é regido pelo EULA (contrato de licença de usuário final), que define as ações permitidas e/ou vedadas aos usuários, além de trazer uma série de informações importantes. Então, em vez de simplesmente clicar em Yes, Sim, Aceito, Submit (ou seja lá o que for) para concluir a instalação, leia atentamente cada cláusula do contrato e procure um programa alternativo, caso “algo não lhe cheire bem”.

Observação: Não há problema algum em criar uma ou mais cópias dos programas que você comprou no mercado formal – afinal, os discos são seus. Aliás, você pode até servir um amigo ou parente que precise reinstalar o Windows ou algum aplicativo e, por qualquer motivo, não disponha de sua própria mídia, pois voga na hora de legitimar a instalação é a chave de ativação do programa.

Continuamos na segunda-feira. Agora, passemos à nossa tradicional piadinha de f.d.s.:

Na aula de ciências, o professor vira-se para aquela loirinha que já chamava a atenção e pergunta:
- Quantas patas tem o cavalo?
- Quatro, professor!
- Por isso, nós chamamos ele de...
- Quadrúpede!
- Muito bem! E você, tem quantos pés?
- Dois, professor!
- Por isso, nós chamamos você de...
- Cristina!


 Abraços e até mais ler.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (final)


Baixar os aplicativos diretamente dos sites dos fabricantes também costuma ser uma boa ideia, pois economiza tempo e trabalho: no mais das vezes, só é preciso preencher o cadastro e autorizar a cobrança no cartão (internacional) para fazer o download e receber a chave de ativação.
Vale lembrar que uma modalidade de distribuição bastante difundida na Web é o shareware – estratégia de marketing mediante a qual os desenvolvedores oferecem versões Demo ou Trial de seus programas (com funcionalidades limitadas e/ou prazos limitados a 7, 15 ou 30 dias, no mais das vezes), permitindo aos usuários experimentá-los gratuitamente antes de registrá-los.
Finalmente, mas não menos importante, vem o freeware – modalidade na qual a gratuidade não expira, conquanto os programas costumem oferecer recursos mais limitados que os de seus correspondentes comerciais, além de bombardear os usuários com mensagens de seus patrocinadores em banners ou janelinhas pop-up.
Os softwares gratuitos já foram tidos e havidos como fontes de adwares, spywares e trojans, mas hoje em dia representam inegavelmente uma excelente alternativa à pirataria, pois, mesmo quando não oferecem todas as funcionalidades proporcionadas pelas versões pagas, costumam satisfazer as necessidades da maioria dos usuários. Claro que – hoje mais do que nunca – é preciso tomar alguns cuidados, tais como baixá-los somente a partir dos sites de seus desenvolvedores (ou de repositórios confiáveis, como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos da EULA (para isso, recorrer o EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma não complicada e trabalhosa).

Observação: Ao baixar seja lá o que for, não deixe de checar os arquivos com seu antivírus e/ou recorrer ao VirusTotal (para saber mais, insira os termos-chave no campo de busca do Blog e clique em Pesquisar).

Era isso, pessoal.
Abraços a todos e até mais ler.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (continuação)


Comprar música, vídeo e programas de computador nos “melhores camelôs do ramo”, bem fazer downloads não autorizados e utilizar aplicativos “craqueados” são práticas que, apesar de bastante comuns, constituem pirataria de software, que é um crime passível de multa e/ou detenção (eu nunca soube de alguém que tenha ido “em cana” por conta disso, mas não custa colocar as barbichas de molho).

Observação: Você não estará infringindo a lei se criar cópias de CDs/DVDs comerciais – desde que os tenha adquirido legalmente – para preservar as mídias originais, por exemplo, mas a coisa muda de figura se você os repassar a algum parente ou amigo, mesmo sem o propósito de auferir lucro.

A maneira mais segura de adquirir programas de computador é fazê-lo em lojas de informática ou grandes magazines, que os revendem em suas embalagens originais lacradas, com nota fiscal e garantia. Lojas virtuais já exigem mais cuidados: além de confirmar a idoneidade do site, convém você optar pelo pagamento via SEDEX a cobrar ou boleto bancário (se for usar seu cartão de crédito, só insira os dados se o URL começar por “https” – o “s” indica que as informações trocadas com o site serão criptografadas).
Igualmente recomendável é fugir de produtos com preços muito abaixo da média do mercado e “ligar o desconfiômetro” no caso de a mídia lhe ser entregue numa caixa ou envelope sem qualquer identificação (softwares genuínos vêm em caixas lacradas, com selos holográficos, folhetos informativos e etiquetas adesivas com instruções para o registro).

Amanhã a gente conclui; abraços e até lá.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL e considerações afins


Nos primórdios da Era PC, o software era distribuído livremente – até porque o valor real dos computadores estava no hardware –, mas o crescimento da indústria de TI fez com ele passasse a ser vendido separadamente, levando os desenvolvedores a buscar maneiras de garantir suas vantagens comerciais.
Atualmente, os programas se dividem (basicamente) em livres e proprietários: os primeiros – caso das distribuições Linux – são disponibilizados no modo fonte e podem ser copiados, adaptados, modificados, aprimorados e distribuídos pelos próprios usuários, ao passo que demais – como o Windows e a maioria dos programas “comerciais” – são comercializados no modo binário (que preserva o código-fonte) são pagos e utilizado mediante a concordância expressa com os termos de contratos que definem o que é ou não permitido aos usuários.

Observação: Note que nem todo software livre é gratuito e nem todo software gratuito é livre. Os freewares, por exemplo, podem ser baixados, instalados e utilizados e redistribuídos gratuitamente, mas seus contratos de licença proíbem quaisquer modificações (para facilitar a análise desses contratos, você pode recorrer ao EULALYZER).

O argumento mais comum de quem recorre a programas ilegais costuma ser o preço das versões seladas, que podem custar (bem) mais que o próprio computador. No entanto, como não existe controle de qualidade no âmbito do software pirata, essa prática expõe o usuário a diversos riscos, dentre os quais os de furto de identidade e captura de informações confidenciais (notadamente senhas bancárias e números de cartões de crédito).

Amanhã a gente continua; um ótimo dia a todos e até mais ler.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Nem tudo que reluz é ouro...

O alto preço de determinados produtos (especialmente aqui no Brasil) propicia o contrabando, a pirataria e a falsificação. De bebidas finas a relógios de grife, passando por tênis de marcas famosas – dentre tantos outros artigos –, quase tudo pode ser encontrado em lojas suspeitas e nos melhores camelôs do ramo por uma fração do preço original.
Ainda que haja muita falsificação grosseira, há também reproduções artesanais que, de tão bem feitas, fica difícil identificar a fraude. No caso de relógios, por exemplo, além de cópias medíocres de modelos da Rolex, Breitling, Bulgari, Omega e outras marcas renomadas, você encontra réplicas tão perfeitas que, para separar o joio do trigo, só mesmo examinando a máquina.
No âmbito da informática, a bola da vez são os pendrives, o que levou a Kingston (referência em memórias e afins) a criar uma página em seu website com dicas para diferenciar seus produtos das falsificações que inundaram o mercado de uns tempos para cá (veja detalhes em http://www.kingston.com/Brasil/verify/).
Claro que adquirir artigos pela Internet (ou na barraquinha do camelô da esquina) potencializa o risco de levar gato por lebre, mas problemas com pendrives vêm ocorrendo até em lojas idôneas, que podem receber produtos falsificados de seus fornecedores e, sem má-fé, vendê-los como legítimos, com nota fiscal e garantia. Comprar (conscientemente) um troço de segunda linha para economizar alguns reais é uma coisa, mas pagar o preço de mercado por algo supostamente original e levar uma imitação é outra bem diferente. E o pior é que nem sempre é fácil reconhecer a fraude: na maioria dos casos, os drives falsos são reprogramados para exibir a capacidade nominal e “simular” a gravação dos dados, mas há também aqueles que “entregam” a capacidade declarada – só que com qualidade e confiabilidade inferiores às dos originais.
Para minimizar os riscos de ir buscar lã e sair tosquiado:

- Quando a esmola é demais, o santo desconfia: se a oferta for muito tentadora, com preços bem abaixo dos valores praticados no mercado formal, esqueça.

- Somente adquira pendrives em lojas idôneas. Como a Kingston não fabrica pendrives OEM, o produto deve vir no blister original (fechado a vácuo, que só pode ser aberto com o auxílio de uma tesoura ou algo do tipo). Analise também o código de barras: se encontrar as letras FE ao lado do número da peça ou em qualquer parte da etiqueta (como DTI/xxxFE), não compre.

- Procure testar o dispositivo antes de levá-lo para casa: espete-o na porta USB e repare na tela da Reprodução Automática: os produtos Kingston são identificados pelo nome do fabricante seguido da letra que o sistema lhes atribui – por exemplo: KINGSTON (E:) –, ao passo que os falsos aparecem como Disco Removível (E:). E o mesmo se observa na tela Remover Hardware com SegurançaKingston Data Treveler 2.0 USB Device para o produto legítimo, por exemplo, e algo como Ameco Flash Disk USB Device para o falso.

- Grave uma quantidade de dados que se aproxime de sua capacidade máxima nominal, espete-o em outro computador e tente abrir os arquivos ou transferi-los para outra pasta. Se não conseguir, é fria. Caso não consiga fazer o teste in loco, exija nota fiscal e certificado de garantia; se identificar qualquer problema, o melhor a fazer é pedir a devolução do dinheiro (no caso de substituição, é bem possível que você receba outro “mico”).

Vale lembrar que os pendrives devem ser conectados somente DEPOIS que o sistema operacional for inicializado e removidos ANTES do desligamento do computador (evite ainda mantê-los permanentemente espetados nas portas USB). Sempre que for desconectar um dispositivo USB, clique no ícone com a setinha verde, na área de notificação, selecione o item em questão e clique em Parar, para que a leitura ou a gravação de dados sejam concluídas antes de a mídia ser desconectada do computador. Caso queira desacoplá-lo com segurança sem precisar avisar o sistema, clique em Meu Computador, dê um clique direito sobre o ícone que representa o drive em questão e clique em Propriedades. Na aba Hardware, selecione o dispositivo, clique no botão Propriedades e, na aba Diretivas, marque a opção “Otimizar para remoção rápida”. Mesmo assim, só desconecte o dispositivo após certificar-se de que não existem dados sendo copiados ou movidos; caso o modelo que você utiliza disponha de um LED, jamais o remova enquanto a luzinha estiver piscando.
Abraços e até mais ler.