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sexta-feira, 5 de julho de 2019

COISAS DO BRASIL — AINDA SOBRE A CAPIVARA DE LULA (FINAL)



Além dos dois processos julgados pela 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba (um pelo ex-juiz Sérgio Moro e o outro pela juíza substituta Gabriela Hardt), uma terceira ação aguarda a decisão do juiz Luís Antonio Bonat. Nesta, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista. A denúncia foi aceita por Moro em 2016, e o MPF, em suas alegações finais, reiterou o pedido de condenação do ex-presidente

Os autos estão conclusos para sentença desde antes das eleições do ano passado, de modo que Bonat pode liquidar essa fatura a qualquer momento, dependendo do que o STF decidir sobre o pedido da defesa, que, em mais uma chicana protelatória, que que o andamento processual seja sobrestado enquanto não lhe for dado total acesso ao acordo de leniência Odebrecht. Na última quarta-feira, o magistrado escreveu em seu despacho: “não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do ex-presidente, e assim, para delimitar a extensão do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht". Então anote aí: são três processos na 13ª Vara Federal de Curitiba, dos quais somente um ainda não foi julgado.

Na 10ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência numa ação oriunda da Operação Janus (um dos muitos desdobramentos da Lava-Jato). O MPF afirma que Lula recebeu da Odebrecht R$ 30 milhões em propina, em troca de manipular o BNDES para facilitar o financiamento de obras da empreiteira em Angola. A denúncia foi aceita em 2016 pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, sob cuja pena se encontra uma uma ação derivada da Operação Zelotes, na qual Lula é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conta de “negociações irregulares” na compra de caças suecos e prorrogação de incentivos fiscais a montadoras de veículos.

Em novembro de 2018, Vallisney aceitou outra denúncia, desta vez contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega, e João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O total da propina paga aos acusados ao longo das presidências petistas seria de R$ 1,5 bilhão. A ex-senadora Gleisi Hoffmann e o maridão e ex-ministro Paulo Bernardo também são investigados, mas no STF, graças ao nefasto foro privilegiado a que a presidente do PT tem direito. Mas a PGR pediu ao STF o envio da parte que os toca para a 13ª Vara Federal do Paraná, uma vez que a denúncia foi apresentada quando Gleisi era senadora. Pode-se argumentar que, mesmo rebaixada a deputada, “Coxa” ainda teria direito a foro especial, mas no ano passado o STF limitou o alcance dessa excrescência a crimes cometidos pelo parlamentar no exercício do mandato e em função do cargo.

Observação: Segundo Raquel Dodge, membros do Quadrilhão do PT denunciados e não detentores de foro privilegiado devem ser julgados por um juízo único, que no caso é a 13ª Vara Federal do Paraná. Se este país tivesse vergonha na cara, “Amante” — como Gleisi também era identificada nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht — não estaria presidindo o PT, mas, sim, outra agremiação criminosa qualquer, lá no Complexo Médico-Penal de Pinhais.

No dia 6 do mês passado, Vallisney aceitou mais uma denúncia contra Lula, Marcelo Odebrecht, Antonio Palocci e Paulo Bernardo (sempre a mesma curriola, quando falta um, vem outro em seu lugar). Lula e Palocci supostamente receberam da Odebrecht US$ 40 milhões em propina, entre 2009 e 2010, em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, o que beneficiou a empreiteira. A denúncia foi apresentada originalmente em abril de 2018 e também envolve a famosa loirinha do nariz arrebitado, mas a parte que lhe toca ficou com o STF. Considerando que em Brasília tudo caminha em ritmo próprio e peculiar — haja vista que até hoje o STF só condenou um mísero gato pingado nos processos oriundos da Lava-Jato —, não há previsão de quando essas ações serão julgadas.

Na JF em São Paulo, Lulalalau é réu por lavagem de dinheiro num processo em que o MPF o acusa de receber R$ 1 milhão em troca de influenciar o presidente da Guiné Equatorial a manter negócios com o grupo brasileiro ARG. Segundo os procuradores, a propina foi disfarçada como doação da empresa ao Instituto Lula.

Em setembro de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot denunciou o petralha e sua imprestável sucessora por obstrução de Justiça. Para quem já não se lembra, em março de 2016 o então juiz Moro determinou a condução coercitiva de Lula para depor na PF do Aeroporto de Congonhas. Diante da possibilidade de sua prisão provisória ser decretada, a anta o nomeou ministro-chefe da Casa Civil, mas Moro remeteu as interceptações telefônicas da dupla ao STF e levantou o sigilo dos áudios, e o ministro Gilmar Mendes, que naquela época era mais coerente em suas decisões, mijou no chope dos petralhas. A nefelibata da mandioca não era alvo da investigação, mas caiu na interceptação ao ligar do Palácio do Planalto para seu antecessor. No mais, como sói acontecer em Brasília, a Justiça ainda não decidiu se recebe ou não essa denúncia.

Para concluir este show de horrores, em meados do ano passado o  Lula foi absolvido pelo juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, em julho de 2018, de outra acusação de obstrução à Justiça referente à compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás e delator da Lava-Jato, Nestor Cerveró (vulgo “Lindinho”). Na ocasião, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite entendeu que não havia provas o suficiente para incriminar o parteiro do Brasil Maravilha, o Pai dos Pobres e Mãe dos Ricos, o enviado pela Divina Providência para acabar com a fome, presentear a imensidão de desvalidos com três refeições por dia e multiplicar a fortuna dos milionários, o metalúrgico que aprendeu a falar com tanto brilho que basta abrir a boca para iluminar o mundo de Marilena Chauí, o filho de mãe nascida analfabeta que nem precisou estudar para ficar tão sabido que já falta parede para tanto diploma de doutor honoris causa, o Exterminador do Plural que inaugurou mais universidades que todos os antecessores juntos e misturados, o migrante pernambucano que se nomeou Redentor dos Miseráveis, o gênio da raça que proclamou a Segunda Independência ao reinventar a Petrobras e descobrir o pré-sal, o maior dos governantes desde Tomé de Souza. Vai vendo!

domingo, 4 de setembro de 2016

IMPEACHMENT ― DIVISÃO DA PENA ― MAIS UMA SAFADEZA PETRALHA OU O QUÊ?

A trama urdida para manter os direitos políticos de Dilma, que contou com o apoio dos presidentes do Senado e do STF, continua dando pano para manga. Para muitos, o intuito da maracutaia era abrir um precedente que favorecesse Eduardo Cunha no processo de cassação que tramita no Conselho de Ética da Câmara ― que, aliás, é o mais longo da história daquela Casa de Leis. Para outros, o objetivo era manter Dilma fora do alcance da Lava-Jato ― já que, como não foi inabilitada, ela poderá ser nomeada para alguma secretaria no governo de Fernando Pimentel ou de Rui Costa, e assim gozar do direito a foro privilegiado ― o Tribunal de Justiça de Minas ou da Bahia, conforme o caso.

Seja como for, a “dosimetria da pena” explorou o “coração-mole” de alguns senadores, que concederam à petista uma espécie de “prêmio de consolação”. A propósito, vale lembrar que uma das apoiadoras de Dilma no Senado teve o desplante de dizer que ela teria dificuldade para viver da aposentadoria (que, segundo ela, seria de cerca de R$ 5 mil), quando na verdade a ex-presidente custará ao erário mais de R$ 1 milhão de reais por ano em salários, funcionários, veículos oficiais e outras mordomias.

Também chamou a atenção foi o insurgimento de Collor, que renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, achando que com isso o processo perderia objeto e ele preservaria seus direitos políticos. Mas o Senado julgou o impeachment assim mesmo, e tornou o "caçador de marajás" inelegível pelo período de oito anos.  

Embora venha se debatendo a legalidade do “destaque” ― retirada de um trecho para ser votado em separado ―, o busílis da questão é o fracionamento da pena, que, à luz do parágrafo único do artigo 52 da Constituição, é una. Confira:

Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis” (o grifo é meu).

Enfim, choveram mandados de segurança. DEM, PSDB e PPS recorreram da decisão ― que o ministro Gilmar Mendes classificou como “no mínimo bizarra”. O PMDB pulou fora na última hora, a despeito de seu atual presidente, Romero Jucá, ter negado qualquer tipo de “acordão” com o PT. Mas, comprovando que nada é realmente definitivo na política, advogados do PSDB informaram ao DEM, no início da tarde desta sexta-feira, que o partido assinará o documento.

Segundo Gilmar Mendes, "do ponto de vista político se entende, o espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presidente pediu para permanecer com os direitos políticos. (...) Do ponto de vista jurídico é altamente constrangedor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério".  Celso de Mello entende que as penas por crime de responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é consequência "natural" da destituição do mandato. "A sanção constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo com essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem", afirmou o decano do STF.

O esbirro dilmista José Eduardo Cardozo ― que foi ministro da Justiça e advogado-geral da União da petralha ― inconformado com a parte da condenação que depôs sua “chefa”, também recorreu ao STF para tentar anular o julgamento. Para Janaína Paschoal, uma das autoras da denúncia que levaram ao impeachment, caso uma decisão da Corte por novo julgamento seja tomada após terem transcorrido 180 dias do afastamento de Dilma, haveria a possibilidade de ela voltar ao cargo. Durma-se com um barulho desses!

Enfim, resta agora esperar para ver como a nossa mais alta Corte irá se posicionar acerca desse monumental imbróglio.

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