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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

O QUE ESPERAR DE 2018? (PARTE 5)


O QUE ESPERAR DE 2018? (PARTE 5)

As indesejáveis decisões monocráticas dos ministros do STF vêm pondo em risco a segurança jurídica do país, até porque não são casos isolados: do início do ano até o último dia 23, foram nada menos que 60.625 decisões individuais, contra 1.876 decisões colegiadas (tomadas pelo plenário da Corte após os devidos debates). Outra prática questionável, mas que vem se tornando cada vez mais frequente, é o uso do pedido de vista como instrumento de obstrução política, a despeito de ele ter sido pensado para dar ao magistrado mais tempo e condições de estudar o processo antes de proferir sua decisão. Some-se ainda o fato de o prazo para a devolução dos autos quase nunca ser observado pelos ministros.

O artigo 134 do Regimento Interno do Supremo diz, in verbis: “Se algum dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”. Já o CPC, em seu parágrafo § 2°, estatui, litteris: “Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subsequente à devolução, dispensada nova publicação em pauta”.

O encontro entre Toffoli e o presidente Temer, na manhã do domingo anterior ao julgamento da restrição do foro privilegiado, demonstra claramente que a política atravessou a Praça dos 3 Poderes, invadiu o STF e impediu o Brasil de colocar em prática a restrição ao foro privilegiado proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso. E nada garante que esse estratagema não se repita quando o plenário retomar a votação do comprimento da pena após condenação em segunda instância.

Permitir ao condenado recorrer em liberdade às 4 instâncias do Judiciário, a pretexto da presunção de inocência, é algo surreal no país em que vivemos. E o mesmo se aplica a decisões tomadas por alguns ministros, como as que colocaram em liberdade o ex-goleiro assassino Bruno Fernandes de Souza, o médico estuprador Roger Abdelmassih e o ex-ministro mensaleiro e petroleiro José Dirceu, por exemplo.

Observação: Dirceu foi posto em prisão domiciliar, em maio deste ano, graças aos os votos do “trio calafrio” Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. E a despeito de o TRF-4 ter mantido a condenação e aumentado a pena em 10 anos, o “guerreiro da patuleia brasileira” ainda não foi reconduzido ao xadrez. Durma-se com um Judiciário desses!

A cizânia entre os membros do Supremo se torna ainda mais preocupante diante dos recorrentes absurdos que acontecem no Brasil com a conivência do Judiciário. Tem cabimento, por exemplo, um deputado federal ― Celso Jacob, do PMDB, que foi condenado pelo STF a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ) ―  dar expediente na Câmara das 9 às 19 horas, voltar para a Papuda e lá permanecer até a manhã seguinte, dia após dia, e ainda receber R$ 4,2 mil de auxílio-moradia? Tem cabimento esse membro do Legislativo continuar exercendo suas funções parlamentares, propondo e votando projetos de lei e emendas constitucionais? Só mesmo nesta Banânia!

Diante das atrocidades do Legislativo e, mais recentemente, também do Executivo, restava-nos acreditar no Judiciário, mas o comportamento “errático” dos ministros reduz significativamente nossa confiança, notadamente diante da excepcionalidade da disputa presidencial em 2018, na qual, segundo as pesquisas de opinião pública, o candidato preferido dos eleitores é justamente o ex-presidente petralha, hepta-réu na Justiça Penal, condenado em um processo e prestes a ser novamente sentenciado (tanto pelo juiz Moro, no caso do terreno comprado pela Odebrecht para a construção da sede do Instituto Lula e da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo, quanto pelo TRF-4, que deve julgar o recurso interposto pela defesa do réu contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão, referente ao caso do tríplex do Guarujá).

Se vivêssemos num país sério, Lula teria sido afastado do cenário político no momento em que se tornou réu pela primeira vez. Como não é o caso, ele continua posando de candidato a presidente, viajando país afora em busca do apoio da parcela mais carente e menos pensante da população, enquanto seus advogados reclamam (pasmem!) até da “inabitual celeridade da Justiça” (pelo fato de o desembargador João Pedro Gebran, do TRF-4, ter concluído seu voto em “apenas” 100 dias, contribuindo para que a sorte do molusco abjeto seja decidida naquela Tribunal em abril ou maio do ano que vem).

Se vivêssemos num país minimamente coerente, Lula não poderia concorrer à presidência em 2018. Sendo réu, ele jamais poderia disputar a titularidade de um cargo que estaria impedido de exercer até mesmo interinamente, conforme decidiu o STF sobre Renan Calheiros, quando o cangaceiro das Alagoas era presidente do Senado. Uma situação como esta geraria um impasse institucional sem precedentes, que caberia ao STF decidir.

O fato é que, diante da impossibilidade de defender o indefensável, o molusco se vale dessa escandalosa “pré-candidatura” para constranger o Judiciário e tentar adiar sua prisão. Para piorar, a atual composição do Supremo não é nem um pouco confiável, e já se fala na possibilidade de determinados membros da Corte ― a começar por Gilmar Mendes ― reverem sua posição em relação ao cumprimento da pena após a condenação ser confirmada por um juízo colegiado.

No caso de Lula, o fator impeditivo não é sua prisão, ou mesmo sua condenação, mas o fato de ele ser réu (em 7 processos, e contando...), o que torna impossível para seus advogados, não importa o quanto eles esperneiem, livrá-lo dessa pecha antes das próximas eleições.
Tendo tempo e jeito, não deixe de assistir a ao vídeo abaixo. São poucos minutos, mas que valem cada segundo.


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