segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

SOBRE O AUXÍLIO-MORADIA E A ABILOLADA MILITÂNCIA VERMELHA



DUAS COISAS SÃO INFINITAS: O UNIVERSO E A ESTUPIDEZ HUMANA. MAS, EM RELAÇÃO AO UNIVERSO, AINDA NÃO TENHO CERTEZA (ALBERT EINSTEIN)

A frase que se lê acima é uma pérola de sabedoria, mas eu vou mais além: há pessoas que a gente não sabe se nasceram estúpidas ou se ficaram assim com o passar do tempo. O porquê de eu dizer isso ficará claro no final desta postagem.

Uma das muitas coisas erradas que existem no Brasil é o auxílio-moradia, ou melhor, o uso que vem sendo dele no âmbito do funcionalismo público ― que, não sem motivo, revoltou os cidadãos de bem, cumpridores de suas obrigações e pagadores de impostos. 

Segundo um levantamento feito por Veja junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça, 86% dos juízes brasileiros foram contemplados com o auxílio-moradia em 2017 ― o que custou R$ 920 milhões ao Erário, ou seja, é dinheiro seu, meu, nosso. Mas a coisa não se resume ao Judiciário. O exemplo de malversação de dinheiro público com essa regalia imoral ― imoral, note bem, só que não ilegal ― se estende também aos poderes Legislativo e Executivo.

Deputados federais e senadores têm direito a um auxílio de R$ 4.235 e R$ 5.500, respectivamente, quando não há imóvel funcional disponível. E o mesmo se aplica a servidores de médio e alto escalão e ministros de Estado que sejam transferidos de seu domicílio a trabalho (para essas “excelências, o teto é de R$ 7.733). Atualmente, 350 dos 513 deputados ocupam imóveis funcionais, embora 13 tenham casa própria em Brasília, mas, mesmo assim, não abrem mão da grana extra (como é o caso de Jair Bolsonaro).

No âmbito do Executivo, a lei prevê que servidores de médio e alto escalão só pode fazer uso do auxílio (que supera R$ 7 mil no caso de ministros de Estado) quando não houver imóvel funcional à disposição. Hoje, ainda com base no levantamento feito por Veja, há 7 imóveis funcionais vagos, mas Eliseu PadilhaHelder BarbalhoSérgio Sá Leitão e Ilan Goldfajn preferem receber o auxílio em dinheiro. No Legislativo

Observação: No setor privado, trabalhadores celetistas transferidos por determinação do empregador para cidades onde não tenham domicílio fazem jus ao auxílio-moradia ― que corresponde a um aumento salarial de 25%, mas como o valor é incorporado aos vencimentos do trabalhador (e não tratado como verba indenizatória, como no caso do funcionalismo), sobre ele incidem os tributos de praxe.

No caso do Judiciário ― que provocou toda essa celeuma, até porque muitos magistrados têm imóveis próprios nos municípios onde estão lotados ―, essa imoralidade nasceu de uma burla: em 2000, enquanto o governo negociava com o Congresso se um aumento do salário mínimo caberia no orçamento, o STF concedeu uma liminar determinando que todos os juízes que não estivessem trabalhando em suas cidades de origem receberiam até R$ 3 mil mensais a título de custeio de moradia (frise-se que, na época, o salário dos magistrados era de R$ 12 mil).

Ao longo dos últimos 18 anos, o penduricalho de suas excelências passou por uma ampla socialização. É certo que a generosa liminar do STF foi derrubada em 2005, mas é igualmente certo que os tribunais passaram a deliberar individualmente sobre o auxílio, valendo-se do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, segundo o qual todo juiz deve estar presente na comarca que lhe for designada com “ajuda de custo” para moradia. 

Em 2014, quando os olhos da população estavam voltados para a sucessão presidencial, o ministro Luiz Fux concedeu três liminares determinando o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do país, mesmo que tivessem domicílio próprio no município em que estavam lotados ou que nunca houvessem sido transferidos de comarca.

O ex-ministro Carlos Veloso, que presidia o STF quando o auxílio foi concedido pela Corte, reconhece que a finalidade original do benefício era proporcionar moradia ao juiz transferido que não tinha lugar para morar, mas acabou se tornando uma parcela salarial. A solução, segundo ele, seria extinguir o benefício concedido indevidamente e reajustar os vencimentos dos magistrados, mas o governo federal já descartou essa possibilidade, pois um aumento salarial para a categoria ― que hoje recebe R$ 33 mil mensais ― “explodiria” a Previdência.

Num país onde o salário mínimo não chega a R$ 1 mil, a remuneração dos magistrados é mais que suficiente para garantir sua moradia, e auxílios como o benefício em exame deveriam ficar restritos a situações excepcionais. Como eu disse no início deste texto, o problema não está no benefício em si, mas na forma como ele é concedido. No TRF-4, por exemplo, 97% dos magistrados ― aí incluído o juiz Sérgio Moro, que tem domicílio próprio em Curitiba, recebem essa indecência. No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas virou alvo recente de críticas por obter na Justiça o direito ao auxílio-moradia, embora seja casado com a juíza Simone Bretas, que já é contemplada com o benefício.

Gilmar Mendes é dono de imóvel em Brasília, mas vive em moradia funcional, e Raquel Dodge, atual PGR, fez uso do auxílio-moradia até 2017, mesmo tendo casa própria no Distrito Federal. Aliás, para receber esse vergonhoso penduricalho, nem é preciso requisitá-lo ― embora seja necessário preencher um formulário específico para abrir mão dele, coisa que, naturalmente, poucos beneficiários se dispõem a fazer.     

O ministro Luiz Fux, autor da liminar que liberou geral, decidiu levar ao plenário um processo sobre o auxílio-moradia (que há anos está paralisado na Corte), e a ministra Cármen Lúcia deve pautar a discussão no mês que vem (enquanto isso, o Supremo se debruça sobre a legalidade ou não do comércio de cigarros mentolados ou com outros sabores). 

Para concluir, ilustro o que disse sobre a imbecilidade humana, no início destas linhas, com um texto de Augusto Nunes:

As críticas do PT ao auxílio-moradia confirmam que, para os celebrantes de missas negras, o cinismo não tem limite. Eles acusam Sérgio Moro, por exemplo, de receber o que todos os juízes federais recebem. Se é imoral o auxílio-moradia, que seja extinto. Por enquanto, nada tem de ilegal.

Os devotos da seita fingem ignorar que ninguém no mundo foi tão beneficiado quanto Lula por versões bandalhas do auxílio-moradia. O primeiro apartamento de Lula lhe foi presenteado pelo advogado Roberto Teixeira, amigo e benfeitor do futuro camelô de empreiteira desde o século passado. Os negócios bilionários feitos por Teixeira, graças à intimidade de que sempre desfrutou com o ex-presidente, informam que a generosidade do doutor é a mais rentável do mundo. 

Dois filhos de Lula moram sem pagar aluguel em apartamentos da imobiliária Roberto Teixeira. Foi o doutor, também, quem providenciou a papelada no sítio de Atibaia para que o laranja Fernando Bittar caprichasse na pose de dono da propriedade que jamais frequentou ― nem depois que Lula parou de dar as caras por lá. O tríplex do Guarujá foi uma doação da OAS, e o apartamento no mesmo prédio onde Lula mora é um caso de polícia ainda por ser devassado. 

O auxílio-moradia dos juízes está abaixo dos 5 mil reais. Não é pouca coisa, mas seria insuficiente para pagar uma ínfima parte das taxas de condomínio dos imóveis de Lula que não são de Lula.

A despeito da campanha que vem sendo feita contra as abomináveis FAKE NEWS, a patuleia ignara continua a todo vapor com suas bostagens. Dias atrás, certa militante vermelha ― defensora incorrigível do bandido Lula e admiradora confessa do pedaço de asno com que o molusco empalou a nação em 2010 ― procurou desqualificar o juiz Sérgio Moro pelo fato de ele receber o famigerado auxílio-moradia. que pode ser imoral e até mesmo inaceitável, mas nem de longe é ilegal e tampouco desqualifica o magistrado ou desmerece de alguma maneira a sentença irreprochável (“golpe”, segundo aquela criatura) que condenou o demiurgo de Garanhuns a 9 anos e meio de prisão (pena posteriormente aumentadas para 12 anos e 1 mês pela 8.ª Turma do TRF-4, em decisão unânime e igualmente irretorquível). 

Por curiosidade, fui conferir a fonte onde a sacripanta saciou sua sede de sabedoria e encontrei outras bobagens com títulos como SÉRGIO MORO, O USTRA DO GOLPE DE 2016; DILMA VIAJA PELO MUNDO E ATRAVÉS DE SUA FALA, DEIXA BEM CLARO (sic) A AÇÃO DOS GOLPISTAS, e por aí afora.

É foda e a banda não toca, mas enfim... Volto ao assunto numa próxima postagem, já que esta ficou mais extensa do que eu gostaria.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

domingo, 11 de fevereiro de 2018

O PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE LULA E A ESTRATÉGIA DE FACHIN





Conforme eu mencionei no aditamento da postagem anterior, Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, não conheceu do pedido de habeas corpus feito pela defesa de Lula e passou o abacaxi para o plenário da Corte descascar. Diferentemente do que foi dito pela maioria dos veículos de comunicação, ele não negou o pedido ― se o fizesse, a defesa ingressaria com um agravo regimental, e o habeas corpus seria julgado pela 2.ª Turma, cujos demais integrantes são os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (talvez o decano da Corte acompanhasse seu voto, e olhe lá) ―, mas simplesmente optou por não conhecer do recurso, visto que, no plenário da Corte, a chance de o habeas corpus ser negado é maior.

Para quem não está familiarizado com o juridiquês, um agravo de instrumento é interposto perante o juízo ad quem (instância superior) quando o juízo a quo (instância inferior) denega seguimento a um recurso. Já o agravo regimental, embora também seja interposto perante a instância na qual o processo se encontra, visa reverter a decisão do relator que, liminarmente, negou seguimento ao apelo

Trocando em miúdos, Fachin negou a solicitação em caráter liminar (provisório), mas deixou a decisão de mérito para o plenário do STF, frustrando as expectativas da defesa de Lula, que contava com os votos favoráveis de, pelo menos, Mendes, Lewandowski e Toffoli.

Na cerimônia de reabertura dos trabalhos no Judiciário, no início deste mês, a ministra Cármen Lucia se disse contrária à rediscussão do cumprimento da pena após a confirmação da condenação por um juízo colegiado ― usar de maneira oportunista o caso específico do ex-presidente Lula seria “apequenar o Supremo”, foram suas palavras. Agora, todavia, ela será forçada a pautar o julgamento.

Em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, o plenário do STF entendeu possível a prisão do réu antes do trânsito em julgado da decisão condenatória (ou seja, antes da condenação definitiva). Como a decisão não era vinculativa (não obrigava instâncias inferiores a adotarem a prática), os ministros vencidos na ocasião não respeitaram esse entendimento em suas decisões monocráticas. Mais adiante, Toffoli, que se havia posicionado a favor da prisão em segunda instância, votou pela execução da pena após decisão do STJ. Em outubro daquele ano, por 6 votos a 5, o Supremo manteve o mesmo entendimento. Em sua decisão, Fachin fez alusão a essa decisão e destacou que seu colega Marco Aurélio liberou, em dezembro passado, duas ações para que o plenário analisasse o mérito. Segundo Fachin, o tema que a defesa de Lula pretende discutir "precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ” (termo usado em habeas corpus e mandados de segurança, onde é pedida a concessão do writ, ou seja, pleiteia-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições).

No habeas corpus de Lula, os advogados mencionam a possibilidade de o STF discutir novamente a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, e que a votação pode resultar num placar diferente, sobretudo porque o ministro Gilmar Mendes, o boquirroto, sinalizou uma possível mudança no seu entendimento. Por outro lado, existe a possibilidade de Alexandre de Moraes ― que não votou em 2016 porque só passou a fazer parte da Corte em 2017 ― votar com a (atual) maioria. E se a ministra Rosa Weber, a paradoxal, também seguir esse entendimento, tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes.

Durante o julgamento do deputado federal catarinense João Rodrigues, no último dia 6, Alexandre de Moraes reafirmou que é a favor da prisão após condenação em segunda instância. Em outubro de 2017, ao decidir monocraticamente sobre o HC 148.369, ele já havia mantido a execução antecipada da pena de Cristiano Barbosa, ex-prefeito de Miguelópolis, condenado a mais de 7 anos de prisão por dispensa irregular de licitação e crime de responsabilidade. Na ocasião, ao ratificar a decisão do TJSP, disse o ministro que “esse entendimento [prisão em segundo grau] foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246”.

Como a prudência recomenda não confiar em barriga de criança nem em cabeça de juiz, é difícil prever o resultado do julgamento do HC preventivo de Lula. O entendimento atual ― pelo cabimento da execução provisória da pena após decisão em segunda instância ― está longe de ser pacífico, ainda que pese em abono dessa tese o fato de que nem o STJ nem o STF reexaminam provas, e que menos de 1% dos recursos que chegaram à “terceira instância” nos últimos 2 anos resultou na absolvição dos réus.

Para Fachin, o colegiado a quem cabe julgar o mérito do recurso de Lula é o plenário do STF, não a 2.ª Turma, até porque os ministros precisam chegar a um consenso para evitar a insegurança jurídica e o caos político que se instalaram nesta república de bananas. “Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau. (...) Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreveu Fachin em seu despacho.

De acordo com O ANTAGONISTA, não há divergência nenhuma. O que há é uma afronta de ministros da 2.ª Turma ao princípio da repercussão geral no caso das prisões de condenados em segunda instância. É o Supremo afrontando o Supremo.

Depois da decisão de Fachin, juízes e juristas concluíram, em conversas que avançaram noite adentro, que o STF não é mais um tribunal. No caso da prisão por decisão de segunda instância, Ricardo Lewandowski e agora o próprio Fachin não respeitam a jurisprudência do STF firmada em regime de repercussão geral. No julgamento sobre a prerrogativa de foro ― que ainda não acabou ―, Luiz Roberto Barroso está aplicando uma jurisprudência que não existe exatamente porque o julgamento não acabou.

A conclusão geral de juízes e juristas é que o STF, como tribunal, deixou de existir; é uma cara reunião de diletantes sustentada com muito dinheiro público. Nunca antes em sua centenária história o Supremo foi tão depredado por seus membros como vem ocorrendo de uns tempos a esta parte.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sábado, 10 de fevereiro de 2018

LULA DESISTE DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA PARA ESCAPAR DA CADEIA?




Corre à boca-pequena um rumor de que um acordão (não confundir com acórdão) está sendo costurado para livrar Lula da cadeia. Em contrapartida, o molusco desistiria de concorrer à presidência. Isso talvez fizesse algum sentido se o petralha realmente tivesse algo a oferecer: ainda que se discuta a possibilidade de o STF rever a questão do cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância, a decisão unânime dos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 tornou o petralha inelegível à luz do que dispõe a Lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente.

Fala-se também na possibilidade de a defesa de Lula explorar uma “brecha” na lei para assegurar, através de uma liminar (decisão provisória) o direito de ele disputar a eleição “sub judice”. Essa brecha foi criada propositalmente para evitar que alguém com possibilidade de ser inocentado fosse impedido de se candidatar. Mas não me parece ser o caso de Lula: as possibilidades reais de a decisão do TRF-4 ser reformada são próximas de zero. Aliás, um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ indica que somente 0,62% dos recursos que chegaram àquela Corte resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Observação: Fato é que essa exceção prevista na Lei da Ficha-Limpa constitui um alento para a classe política, já que, pelas últimas contas, 45 dos 81 senadores e 1/3 dos 513 deputados federais são investigados ou já respondem a processos judiciais.

O TSE, que desde a última terça-feira está “sob nova direção” ― com a substituição de Gilmar Mendes, o Divino, por Luiz Fux na presidência da Corte ― sinaliza que candidatos “sub judice” poderiam disputar eleições somente enquanto houvesse recursos no próprio tribunal. Após a negativa da corte, restar-lhes-ia ingressar com pedidos de liminar no STF, mas eles só voltariam a ter o registro validado se a liminar fosse concedida.

Pelo calendário eleitoral, a inscrição do farsante ― se realmente for adiante ― deverá ser julgada pelo TSE até 17 de setembro, quando Fux já terá sido substituído pela ministra Rosa Weber (a Paradoxal). Mas é provável que o imbróglio se resolva bem antes, já que um acordo de bastidores deverá agilizar o julgamento de eventuais recursos de candidatos ficha-suja (há quem diga que eles serão decididos no prazo de uma semana). 

Fux deverá discutir com seus pares os efeitos das tais liminares (decisões provisórias), mas já adiantou que, em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade não pode fazer o registro. Segundo ele, quem já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final).

O Partido dos Trambiqueiros quer porque quer registrar a candidatura de Lula em 15 de agosto ― último dia do prazo estabelecido pela legislação eleitoral ―, mesmo que o petralha esteja preso. A ideia é retomar as caravanas pelo país e trocar de candidato (por Jaques Wagner ou Fernando Haddad) na última hora. Isso porque, quanto mais o parlapatão ladrar seu discurso de “vitimização”, maior potencial ele terá de transferir votos.  

Se conseguir uma liminar no STF para continuar concorrendo, Lula poderá figurar na urna. Se, ao fim do processo, uma decisão definitiva do Supremo negar seu registro, ele não será diplomado no cargo caso tenha vencido as eleições (os votos que ele obteve no pleito serão considerados nulos e o segundo mais votado será declarado presidente do país).

Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da Lei das Eleições que permite o uso de liminares para que candidatos com registro impugnado continuem concorrendo. Para advogados com atuação na Justiça Eleitoral, a Constituição é “violada” quando se permite que os eleitores tenham como opção na urna uma pessoa cujas condições de elegibilidade não foram validadas pela Justiça Eleitoral.

Volto a esse assunto nas próximas postagens. Bom Carnaval a todos.

EM TEMPOEu já havia concluído este texto quando soube que o ministro Fachin não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula e jogou o abacaxi no colo do plenário. Com isso, a ministra Cármen Lúcia terá de pautar o julgamento já nos próximos dias, a despeito do que havia dito sobre aproveitar a condenação de Lula pelo TRF-4 para rediscutir o cumprimento da pena após decisão em segunda instância apequenar o STF. Volto a esse assunto com mais detalhes numa próxima oportunidade. Enquanto isso, assistam ao vídeo:




Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PUBLICADO O ACÓRDÃO PELO TRF-4, RESTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE LULA



A defesa de Lula ganhou um reforço na última terça-feira, com a contratação do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que presidiu nossa mais alta Corte de 1995 a 1997 e atuou como procurador-geral da República entre 1985 e 1989. Ele se refere ao petralha como “velho amigo” e o considera alvo de uma “perseguição jamais vista”, de onde se já pode imaginar... enfim, se macumba ganhasse jogo, o campeonato da Bahia sempre terminaria em empate.

Publicado o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 (no último dia 6), a defesa do ex-presidente tem 10 dias para acessar o arquivo eletrônico. A partir daí, começa a correr o prazo de 48 horas para a interposição de embargos declaratórios (cujo julgamento, como eu disse alhures, não tem o condão de modificar a decisão de mérito, mas tão somente de esclarecer pontos obscuros ou conflitantes da sentença ou acórdão embargado).  

Lula caminha para mais uma derrota no recurso no STJ ao basear sua defesa na prescrição do crime de corrupção passiva ― argumento rejeitado tanto pela 13.ª Vara Federal de Curitiba quanto pelo TRF-4. Até porque, escreveu Moro na sentença condenatória, o delito cometido “foi um crime de corrupção complexo, que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente; nessa linha, o ilícito penal só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime”.

O TRF-4 aumentou a pena do molusco pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro ―  dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição. Assim, com base na tese de Moro, confirmada pelos desembargadores da 8.ª Turma daquele Tribunal, mesmo que não houvesse aumento da pena o crime de corrupção passiva não estaria prescrito (o de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo).

Recente levantamento das decisões do STJ (vide postagens anteriores) dá conta de que as decisões daquela corte produziram poucos benefícios para os condenados, até porque (como também foi mencionado em outras postagens) não lhe compete (e nem ao STF reexaminar matéria de fato.

É fato que o entendimento majoritário entre os ministros do STF sobre o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância pode ser revisto a qualquer momento, e que o ministro Gilmar Mendes já se mostrou inclinado a rever sua posição. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não pretende pautar um novo debate enquanto for presidente da Corte (seu mandato termina em setembro), ao passo que o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que poderá votar com a maioria (isto é, acorde com a execução provisória da pena após uma decisão colegiada). Falta saber como procederá a ministra Rosa Weber, que votou contra, em 2016, mas pode mudar seu voto e se aliar ao entendimento da maioria.    

Um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula está nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin, e um pedido de liminar apresentado pelo celebre Kakay ― que, como outros criminalistas notórios, vem enchendo as burras com honorários pagos por políticos acusados de corrupção, o que, em última análise, é o nosso dinheiro ― está com o ministro Marco Aurélio Mello.

Fachin pode decidir sozinho ou levar o assunto a plenário, mas existe uma súmula segundo a qual não cabe ao STFconhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, de modo que é provável que o habeas corpus preventivo seja negado. Mello, por sua vez, disse que não pretende pressionar a presidente do Supremo ―  que, como dito linhas atrás, já se manifestou contra recolocar em pauta o assunto em questão ―, mas o caso retornará inevitavelmente em novo pedido da defesa de Lula, em outros termos, ou após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, pois o acórdão dos desembargadores deixou claro que a execução provisória da pena deve ter início quando se esgotarem as possibilidades de recuso na esfera naquele Tribunal. 

O prazo para a oposição de embargos declaratório no TRF-4 expira no próximo dia 20, e a tramitação deve ser rápida, já que basta ao relator elaborar seu voto e marcar a data para o julgamento pela 8.ª Turma (embargos de declaração não têm revisor). Após a decisão e a publicação do acórdão ― o que deve ocorrer em março ―, a execução da pena de Lula (de 12 anos e 1 mês de prisão) poderá ser decretada.

Nesse entretempo, a sorte do molusco estará nas mãos dos STF, e o plenário da Corte não vem considerando intempestivos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, seus advogados devem entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.

Enfim, cada dia, sua agonia. Vamos esperar para ver que bicho dá.


Visite minhas comunidades na Rede .Link:

CHROME CLEANER PROMETE MANTER O DESEMPENHO DO GOOGLE CHROME SEMPRE NOS TRINQUES



Como eu disse na postagem anterior, o Chrome superou o festejado MS Internet Explorer em meados de 2012 e desde então se mantém no topo da lista dos navegadores de internet mais populares entre usuários do mundo inteiro. Todavia, a despeito de o Google lançar regularmente novas versões com aperfeiçoamentos e recursos inovadores, o consumo de memória é um problema de difícil solução (não só no Chrome, mas em todos os browsers disponíveis no mercado) e que não raro nos obriga a reiniciar o navegador para reverter a lentidão contornar um eventual travamento.

Para minimizar esse desconforto, a extensão Chrome Cleaner automatiza a limpeza de dados cujo acúmulo tende a comprometer a estabilidade e a performance do navegador. Seu uso evita as indesejáveis reinicializações e nos desobriga de apagar manualmente o histórico de navegação, cookies, dados de sites, downloads, senhas salvas e outros elementos que se acumulam durante a navegação na Web (aliás, o apagamento do histórico de navegação ajuda a resguardar nossa privacidade, mas isso já é outra conversa).
  • Para descarregar o programinha, acesse o site do Chrome Web Store e digite Chrome Cleaner na caixa de pesquisas.
  • Na página de opções, selecione Chrome Cleaner PRO e clique no botão Usar no Chrome
  • Na caixinha de diálogo que será exibida em seguida, clique em Adicionar extensão e reinicie o navegador.
  • Um ícone representando uma borracha (de apagar) será exibido no canto direito da janela do Chrome, logo após a barra de endereços. Clique nele para selecionar as opções que a extensão deverá limpar automaticamente (mantenha a configuração padrão ou, se não se importar com o apagamento do histórico, senhas salvas e outros dados que tais, marque todas as caixinhas de verificação). 
  • Feito isso, é só clicar no botão verde Clean Now (limpar agora).
Observação: Note que, à esquerda das caixas de verificação e respectivas opções, é possível escolher a abrangência da limpeza do histórico de navegação (oriente-se pela porção destacada em vermelho na figura que ilustra esta postagem), que vai da “última hora” até “o início dos tempos”. Note também que, ao pé da janela, três botões. O primeiro assinala todas as caixinhas de verificação, o segundo desmarca todas elas, e o terceiro restabelece a configuração default (padrão).

Na próxima postagem a gente verá mais mais dicas para manter o Google Chrome nos trinques. Não deixe de conferir. Bom carnaval.


Visite minhas comunidades na Rede .Link:

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SOBRE LULA NO STJ



A apelação de Lula contra a condenação imposta pelo juiz Moro foi julgada na segunda instância no último dia 24, quando os três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e elevarem a pena para 12 anos e um mês de prisão

O acórdão foi publicado na última terça-feira, e, como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes, apenas declaratórios. O prazo para a interposição desse recurso é de 48 horas (contadas a partir da intimação eletrônica), mas nunca é demais lembrar que embargos declaratórios destinam-se apenas a elucidar pontos obscuros ou divergentes de uma sentença ou acórdão, não tendo, portanto, o condão de modificar a decisão de mérito.

Conforme o resultado do apelo, a defesa poderá, antes de o trâmite se exaurir no TRF-4, ingressar com embargos sobre os embargos. Esgotados essas chicanas protelatórias, terá início o cumprimento provisório da pena, sem prejuízo do direito do réu de apelar ao STJ e ao STF. Mas o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância; nos graus superiores, a defesa do petralha terá de argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação de maneira divergente dos demais tribunais.

Se o TRF-4 denegar seguimento ao recurso, Zanin poderá encaminhar um agravo ao STJ, onde os casos oriundos da Lava-Jato são analisados pela 5.ª Turma, à qual caberá decidir se recebe o apelo e, caso afirmativo, julgar o mérito dos pedidos. Já no STF, o relator dos processos oriundos da Lava-Jato é o ministro Edson Fachin; num eventual recurso extraordinário, a defesa do molusco deverá sustentar que a condenação violou preceitos constitucionais.

O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no STJ, já negou dez pedidos da defesa de Lula (na maioria deles, a alegação foi de suspeição ou incompetência do juiz Sérgio Moro). Fischer é considerado um magistrado de perfil técnico, rigoroso, e um dos maiores nomes da área penal do tribunal.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos contra decisões de segunda instância, naquela Corte, resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Vamos esperar para ver que bicho dá.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

GOOGLE LANÇA CHROME 64-BIT REPLETO DE INOVAÇÕES


A SORTE SEGUE A CORAGEM.

Em meados de 2012, o Chrome superou o famoso MS Internet Explorer, e desde então vem encabeçando o ranking dos navegadores mais populares entre internautas no mundo inteiro. 

No último dia 24, o Google começou a liberar a versão de 64 bits, que está disponível para as plataformas Windows, Mac e Linux e traz diversas melhorias de segurança, além de recursos inovadores ― como um bloqueador de pop-up mais inteligente e a possibilidade de escolher sites para desativar a reprodução de áudio automática direto na barra de endereços (aliás, eu acho irritante acessar um site e um anúncio qualquer começar a berrar sem prévio aviso).

Do ponto de vista da segurança, destaca-se a proteção contra o Spectre e o Meltdown ― que acarreta um efeito colateral no desempenho, mas o Google promete corrigir esse inconveniente nas próximas atualizações ―, além de uma muito bem-vinda proteção contra redirecionamento ― destinada a evitar que códigos maliciosos presentes em sites levem o internauta para outras páginas sem a sua permissão. Mas há também uma porção de funções inéditas (e experimentais) que prometem tornar a navegação mais rápida e segura.

Para testar essas novidades, digite “about:flags” (sem aspas) na barra de endereços do navegador e tecle Enter. Na página do Chrome Flags, ative ou desative os experimentos que lhe interessarem (saiba mais sobre cada um deles lendo o breve resumo em inglês) e reinicie o navegador para efetivar as alterações.

Note que essas reconfigurações são facilmente reversíveis; se você tiver algum problema, torne a acessar a página do Chrome Flags e desfaça as alterações (ou clique em Redefinir tudo para o padrão).

Era isso, pessoal. Até a próxima.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

E LULA LÁ ― FORA DO PLEITO, NUMA CELA EM PINHAIS



Se ainda não foi, não é por falta de torcida. Mas a questão não é essa. Vamos a ela.

Sobre Lula, o ficha-suja (assunto do post anterior), J.R. Guzzo arrasou na edição impressa de Veja desta semana. Você pode ler a coluna na íntegra clicando aqui (e eu acho que vale cada linha), mas o resumo a seguir aborda seus principais pontos. Confira.

Um hábito comum ― tanto aos mais civilizados cérebros da Escola Fernando Henrique de Pensamento quanto aos bate-paus da CUT que fecham estradas para fazer política ― é achar que aplicar lei pode “criar problema”. Dependendo da hora, do caso, do grão-duque que se enrolou com a Justiça etc., a execução da lei, “assim ao pé da letra”, talvez não seja o ideal, e por aí segue esse tipo de filosofia rasteira, falsa como tudo que se vende em loja de contrabandista paraguaio.

No momento, a discussão levada aos nossos tribunais é algo realmente capaz de encher de orgulho a atual “Corte Suprema” da Venezuela, ou os conselheiros jurídicos do cacique Cunhambebe: defende-se abertamente a ideia de que a autoridade pública “não deve” executar a sentença que condenou o ex-presidente Lula, a despeito de a decisão de primeira instância ter sido confirmada e ampliada por 3 a 0 no TRF-4 e de não haver mais fatos a discutir. As provas contra Lula foram julgadas perfeitas, após seis meses e meio de estudo pelos três desembargadores da 8.ª Turma. Seus cúmplices e corruptores confessaram os crimes e receberam pesadas penas de prisão por isso. Todos os direitos da defesa foram plenamente exercidos. Sobram ainda alguns recursos formais, de decisão rápida ― e, depois de resolvidos, a única coisa a fazer é executar a sentença.

Com Lula, porém, aplicar a lei poderia “não fazer bem ao Brasil”, segundo alegam o PT e o restante do “Complexo Lula”: juristas militantes, políticos que têm medo de dizer que são contra Lula (o alto PSDB é uma de suas tocas mais notórias), grandes comunicadores, o sistema CUT-MST-UNE-MTST, artistas de televisão, intelectuais, o movimento LGBT, e por aí vamos. 

Resultado: cobra-se dos tribunais a revisão da lei que permite a prisão de réus condenados em segunda instância ― o dispositivo legal que levou o TRF-4 a ordenar a execução imediata da sentença, depois de cumpridas as disposições de praxe ainda restantes. Cobra-se também que seja “revista” a lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente. Nesse caso, temos algo realmente fabuloso: o Partido dos Trabalhadores brasileiros, mais um monte de gente de alta reputação, pedindo na prática uma lei da Ficha-Suja.

Todo mundo tem o direito de não gostar da sentença ou de achar que ela foi injusta. E daí? A Justiça não é um instituto de pesquisas; ela não pode funcionar pela votação do público, pelo que se “percebe” que é o “sentimento da maioria”, etc. Se a sentença foi limpa, ela tem de ser executada, ponto-final ― e a sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do Judiciário brasileiro.

Mas o nome “mais bem colocado nas pesquisas” não estará na “lista de candidatos”, exclama o círculo do ex-presidente. E daí? O que uma “pesquisa” tem a ver com a execução da lei? Haverá “convulsão social”, ameaçam o PT e um ministro do próprio STF. Que convulsão? Quais as provas disso?

Não há nem haverá nenhuma convulsão. O ex-presidente Alberto Fujimori, do Peru, ficou preso durante doze anos e foi solto apenas em dezembro último. Jorge Videla, da Argentina, condenado a prisão perpétua, morreu no cárcere. O que há de tão especial com Lula? Presidente na prisão nunca acabou com país algum.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE FINAL


PARA DESCOBRIR SE UM HOMEM É HONESTO, BASTA PERGUNTAR A ELE. SE ELE DISSER "SOU", VOCÊ SABERÁ QUE ESTÁ FALANDO COM UM MENTIROSO.

Encerro esta sequência com um tutorial que ensina a blindar o pendrive sem o uso de aplicativos de terceiros. Ressalto apenas que esse procedimento exige formatar o dispositivo com o sistema de arquivos NTFS ― para impedir que qualquer arquivo seja armazenado no diretório raiz, que é o local preferido pelos malwares. Portanto, se você tenciona usar o chaveirinho de memória para ouvir música no player de casa ou do carro, por exemplo, ou para jogar games no Playstation, recorra a outra forma de blindagem (vide postagens anteriores), porque esses aparelhos não costumam oferecer suporte para o NTFS. Dito isso, passemos sem mais delongas ao tutorial:

1)      Faça um backup dos dados gravados no pendrive, pois eles serão apagados durante a formatação;
2)      Com o dispositivo de memória plugado no PC, abra a pasta Computador, dê um clique direito sobre o ícone que representa o dito-cujo e clique na opção Formatar;
3)      No campo Sistema de arquivos da janela Formatar, clique na setinha para baixo e selecione a opção NTFS (em Opções de formatação, você pode deixar marcada a opção Formatação Rápida);
4)      Concluída a formatação, crie uma pasta no diretório raiz do pendrive e dê a ela um nome qualquer, a seu critério (para efeito deste tutorial, vamos batizá-la de “DADOS”).
5)      Transfira o backup dos arquivos (aquele que você criou antes de formatar o pendrive) para a pasta DADOS;
6)      Na janela Computador, torne a dar um clique direito sobre o ícone que representa o pendrive e, no menu suspenso, clique em Propriedades;
7)      Na janelinha que se abrir, clique na aba (separador) Segurança;
8)      No campo Nomes de grupo ou de usuário, mantenha apenas o nome de usuário Todos (ou seja, apague os demais);
9)      Clique sobre Todos e, em Permissões para todos, deixe marcadas apenas as caixas de verificação ao lado de Ler & executarListar conteúdo da pasta e Leitura e clique em OK;

Observação: Caso seja necessário restaurar posteriormente a permissão de gravação na pasta raiz de seu pendrive, marque a caixa de verificação (na coluna Permitir) ao lado da opção Controle total e confirme em OK.

10)  Dê um clique direito sobre a pasta que você criou (DADOS, no nosso exemplo) e selecione Propriedades;
11)  Na janelinha seguinte, clique em Avançadas; na próxima, clique em Alterar permissões, desmarque a opção Incluir permissões herdáveis proveniente do pai deste objeto e clique em OK;
12)  Na janelinha de Segurança do Windows, clique em Remover.
13)  De volta à janela anterior, marque a opção de Substituir todas..., clique em Adicionar;
14)  Na janela de Selecionar Usuário ou Grupo, digite Todos, clique em Verificar nomes e em OK.
15)  Marque a caixa de verificação ao lado de Controle Total (repare que todas as outras opções ficaram marcadas automaticamente) e clique em OK.
16)  Na janelinha que se abrir, clique em SIM.

Pronto. A partir desse momento, não será mais possível salvar arquivos no diretório raiz do pendrive, mas a pasta DADOS estará liberada para gravação.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

AINDA SOBRE LULA, O FICHA-SUJA



Mesmo condenado em primeira e segunda instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o criminoso Lula ainda encabeça o ranking dos pré-candidatos à presidência da Banânia, o que mais uma vez demonstra o nível de esclarecimento da população brasileira. Curiosamente, outra pesquisa de opinião ― também realizada depois do julgamento no TRF-4 ― aponta que 53% dos brasileiros acham que Lula deveria ser preso; 44% o apoiam e outros 3% afirmam não saber. 

Observação: Estatísticas nem sempre são confiáveis. Na média, alguém com os pés no forno e a cabeça no freezer estaria “confortável”, quando na vida real esse infeliz estaria morto.

O Datafolha aponta também que 51% dos entrevistados acham que Lula não deveria poder disputar as eleições, contra 47% que pensam o contrário. Aliás, muita gente diz que somente a derrota nas urnas evitaria que o sacripanta fosse vitimizado e transformado em mártir (dentre essas sumidades estão Michel Temer e Geraldo Alckmin), mas isso é uma falácia que visa a não afrontar a patuleia votante, já que, pela letra fria da lei, quem define o destino de criminosos é a Justiça, não os eleitores (mais detalhes nesta postagem).

Lula está inelegível à luz dos ditames da Lei da Ficha-Limpa, que foi aprovada por unanimidade no Congresso em 2010 e, ironicamente, sancionada pelo próprio Lula no apagar das luzes do seu segundo mandato. Para o advogado Márlon Reis, um dos principais articuladores do projeto popular que originou a lei da Ficha-Limpa (e responsável por lhe dar o nome pela qual ela ficou conhecida), não há dúvidas de que o petralha esteja impedido de concorrer. Diz ele que a norma jurídica incluiu propositalmente um sistema de garantias para evitar o afastamento da campanha de alguém que ainda possa ser inocentado ― ou seja, a possibilidade da concessão de uma medida liminar para autorizar a candidatura. Por outro lado, ele demonstra preocupação com o grande número de políticos que respondem a processos judiciais (quase 1/3 dos senadores podem estar às portas de se tornar “fichas-sujas”) e, portanto, representam uma força poderosa na luta pela volta do status quo ante.

Observação: Como se sabe, os políticos se valem do mandato para obter o direito ao foro privilegiado, e do foro privilegiado para se beneficiar da prescrição da pena ou, no mínimo, escapar da prisão pelo máximo de tempo possível ― vide o caso de Maluf, cujo processo se arrastou por mais de 20 anos, ou de Luis Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser preso

Políticos que eram ferrenhos defensores da Lei da Ficha-Limpa agora mudam o discurso para defender Lula. Em seu pronunciamento no dia da aprovação da lei no Senado, Aloizio Mercadante, na época líder do PT na Casa, defendeu que todos os possíveis candidatos petistas, independentemente do cargo a que estivessem concorrendo, deveriam passar pelas exigências da nova lei. Na Câmara, o PT também foi protagonista na aprovação da lei, que teve como relator o então deputado petista José Eduardo Cardozo, posteriormente ministro da Justiça e advogado da ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que, na época, também fez discursos em favor da proposta, o PT passa por uma situação complicada, pois não concorda com o fato de apenas Lula ter sido condenado, enquanto outros investigados continuam fora de seu alcance ― como é o caso do presidente Michel Temer.

A patuleia ignara e a militância atávica, que dedicam a Lula uma fidelidade canina, se recusam a ver os fatos como eles são e defendem a aplicação das leis somente quando elas favorecem o sumo pontífice da seita do inferno. Além disso, ignoram solenemente ― quando não refutam ferozmente ― o fato de o molusco abjeto relembrar tantas vezes sua infância pobre nos confins de Pernambuco, onde se alimentava de feijão e farinha, e hoje ser um milionário.

Segundo a lista de bens entregue à Justiça pelo próprio Lula, seu patrimônio é de quase R$ 12 milhões, embora a PF e o MPF apontem evidências de que o valor seja bem maior. Além do tríplex no Guarujá, ficaram fora da lista um terreno em São Paulo, uma cobertura em São Bernardo do Campo, um sítio em Atibaia e dezenas de milhões de reais que foram repassados ao ex-presidente, em espécie ou por meio de reformas em imóveis e palestras no exterior ― só da Odebrecht, Lula teria recebido 33,8 milhões; da OAS, foram mais 7,8 milhões, sem mencionar 16 milhões oriundos de outras empreiteiras. Incluída a propina repassada para o caixa 2 do PT, o valor destinado pelas empresas ao molusco chega a 370 milhões! Os pagamentos estão descritos em vários inquéritos, em depoimento de delatores e na denúncia do chamado “quadrilhão do PT” ― processo que tramita no STF, no qual Lula é acusado de ser o idealizador da organização criminosa.

Lula é o protótipo do desempregado que deu certo. Não trabalha desde os 30 anos deixou de ser operário em 1980, quando fundou o PT, mas, como líder sindical, já não dava expediente no chão de fábrica desde 1972. Numa conta de padeiro, mais da metade da sua vida foi dedicada à “arte da política”, e não ao batente diário que consome o tempo de milhões de brasileiros. Nem mesmo sua narrativa sobre o “acidente” que o tornou eneadáctilo resiste a uma análise mais detalhada. 

Observação: Resumidamente, as chances de alguém perder o dedinho operando um torno mecânico são inexpressivas, mas ficam próximas de zero no caso de um operador destro ― e Lula é destro ― perder justamente o dedo mínimo da mão esquerda. Vale conferir o que diz a respeito o ex-engenheiro sênior da CSN e especialista em metalurgia de produção Lewton Verri, que conheceu os ex-metalúrgico na década de 70 e o tem na conta de um sindicalista predador e malandro, que traía os “cumpanhêros” começando e encerrando greves para ganhar dinheiro em acordos espúrios (se quiser mais detalhes, clique aqui para acessar uma postagem que revolve mais a fundo as vísceras desse caso espúrio).

Golbery do Couto e Silva, ex-chefe da Casa Civil em dois governos militares e arquiteto da “abertura lenta e gradual”, teria dito a Emílio Odebrecht que Lula nada tinha de esquerda e que não passava de um “bon vivant”. E o tempo demonstrou quão acurada foi era essa avaliação: Lula jamais foi o que a construção de sua imagem pretendia que fosse, e sim alguém avesso ao trabalho, que vivia de privilégios e mordomias conquistados através de contatos proveitosos e a poder da total ausência daquele conjunto de valores éticos e morais que permitem distinguir o aceitável do inaceitável.

Agora que a decisão do TRF-4 ratificou sua condenação na primeira instância, Lula, que na ditadura foi um preso político, na democracia será mais um político preso. Amém.  

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE 3


CHI MANGIA DA SOLO MUORE SOLO. 

Conforme eu antecipei no post anterior, a blindagem de pendrives da maneira como vou detalhar a seguir não deve ser feita se você usa o dispositivo para ouvir música no player do carro ou de casa, pois esses aparelhos não suportam o sistema de arquivo NTFS.

Embora eu já tenha esmiuçado essa questão em outras oportunidades, vale relembrar que um sistema de arquivo, no contexto em exame, é um conjunto de estruturas lógicas que permite ao Windows acessar e gerenciar dispositivos de memória (como HDs, SSDs e chips de memória flash presentes em pendrives e SD Cards).

Cada sistema de arquivo possui peculiaridades ― limitações, qualidade, velocidade e gerenciamento de espaço, etc. ― que definem como os dados que compõem os arquivos serão armazenados e de que forma o sistema operacional terá acesso a eles. Cabe ao usuário escolher o sistema mais indicado para o dispositivo à luz do uso que será feito dele e do tipo de aparelho ao qual ele será conectado.

A maioria dos pendrives é formatada em FAT32, visando garantir a leitura e gravação de arquivos em computadores com Windows, Mac OS e Linux, além de videogames e outros aparelhos que disponham de interfaces USB. Note que formatar um SD Card em FAT32 ― sistema no qual o tamanho dos arquivos é limitado a 4 GB ― pode resultar numa indesejável divisão dos arquivos quando o cartão é usado para gravar um clipe de vídeo, por exemplo, mas isso já é outra conversa.

O NTFS, criado em 1993 e utilizado inicialmente pelo Windows NT, foi adotado também nas versões domésticas do Windows a partir do XP, e continuou sendo utilizado em suas encarnações mais recentes, aí incluído o Windows 10. Todavia, seu uso em pendrives não é indicado, até porque, por razões que não vou detalhar neste momento (para mais informações, clique aqui), pode não somente reduzir a vida útil desses dispositivos, mas também não ser suportado por players domésticos e automotivos, consoles Playstation, e por aí vai.

Em tese, devemos usar o NTFS ao formatar HDDs internos operados pelo Windows, o exFAT em pendrives e HDs externos (USB), e o FAT32 somente quando o dispositivo que desejamos formatar não oferece suporte a outro sistemas de arquivo.

Dito isso, já podemos passar ao tutorial, mas como ele é um tanto extenso, vou deixar para apresentá-lo de cabo a rabo na próxima postagem. Até lá.

Visite minhas comunidades na Rede .Link: