terça-feira, 17 de abril de 2018

POBRE DO PAÍS QUE PRECISA DE HERÓIS. SERÁ?



Pobre do país que precisa de heróis, disse Brecht. Eu discordo. O papel de heróis, reais ou mitológicos, é fundamental para forjar uma nação livre e próspera, para servir como um norte, uma liderança que motiva os cidadãos comuns. Penso que o verdadeiro problema não é ter heróis, mas escolher os heróis errados. Se o herói for Macunaíma, aquele sem caráter, ou um ditador como Vargas, ou um bandido como Lula, aí, sim, a sociedade estará em perigo.

Se Lula foi o herói de muitos por algum tempo, hoje só lhe restou o apoio de uma militância desesperada com o risco de perder suas boquinhas, ou daqueles muito alienados, que encaram o PT como uma seita religiosa.

O verdadeiro herói brasileiro, hoje, é o juiz Sergio Moro, como deixa claro a recepção que ele tem por onde passa. Pude testemunhar isso bem de perto no Fórum da Liberdade, em Porto Alegre.

Moro foi ovacionado de pé por uma multidão, tratado ― merecidamente ― como um ídolo de rock. É fato que, como lembrou o juiz italiano que liderou a Operação Mãos-Limpas, feliz é o país que não precisa aplaudir tanto um magistrado que “simplesmente” cumpre sua função. Nesse sentido, a frase de Brecht pode até se aplicar: o ideal seria não precisarmos desses heróis. Mas no mundo real, o buraco é mais embaixo, pois “cumprir sua função”, no caso, significa declarar guerra a uma quadrilha poderosa e perigosa, envolve riscos pessoais, demanda mudanças radicais no estilo de vida ― como andar cercado de seguranças e temer pela segurança dos filhos.

Agir com retidão e firmeza apesar de tantos obstáculos e ameaças requer coragem e patriotismo ― algo de que poucos são capazes, e que não pode ser diminuído por filmes que tentam retratar tudo como pura vaidade pessoal. É fácil falar quando é o dos outros que está na reta. Todos que conhecem o modus operandi dessas máfias, em especial do PT, sabem perfeitamente que comprar essa briga não é para fracos ou covardes.

Claro que todo herói real, de carne e osso, tem suas falhas. Por isso é mais seguro ter os míticos, como um Batman. Os do mundo real, humanos que são, sempre podem escorregar. Mas até agora Moro tem demonstrado humildade e mantido um saudável distanciamento de qualquer pretensão política, o que só lhe agrega valor. 

Seu reconhecimento pelo público é justo. O Brasil estava mesmo precisando de um herói decente…

Texto de Rodrigo Constantinopublicado originalmente em IstoÉ

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AINDA SOBRE A PRIVACIDADE NA WEB ― DE VOLTA AO FACEBOOK


PT PEDE À MILITÂNCIA QUE ESCREVA CARTAS PARA LULA. SÓ PODE SER BRINCADEIRA: A MILITÂNCIA NÃO SABE ESCREVER, LULA NÃO SABE LER E OS CORREIOS NÃO FUNCIONAM.

Foi a segurança digital que me levou a cometer meus primeiros artigos sobre TI, há quase duas décadas, e é ela o mote deste Blog ― que eu mantenho no ar há quase 12 anos, e que já conta com cerca de 3.500 postagens. Até porque navegar na Web deixou de ser um bucólico passeio no parque e se tornou uma prática tão arriscada quanto caminhar de madrugada pela região da Cracolândia, em Sampa, ou da Pavuna, no Rio, tantos são os perigos que nos espreitam nas sendas da Grande Rede.

O imbróglio envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica só fez comprovar esta tese, daí por que eu achei por bem compartilhar mais algumas noções e dicas sobre segurança digital, visto que o conhecimento, aliado a prevenção, é tudo com que temos para nos defender nessa selva.

Uma das maneiras de proteger dados pessoais é apagar os rastros de navegação em sites que coletam essas informações (veremos isso em detalhes mais adiante). Esses dados são coletados toda vez que fazemos uma busca no Google, enviamos um e-mail pelo Gmail, compartilhamos um documento pelo Drive ou usamos o Maps para localizar um endereço de nosso interesse, por exemplo.

Google, que também é dono do YouTube e do navegador Chrome, armazena nossas conversas, senhas, localização, compras, sites mais acessados, etc., e o mesmo raciocínio se aplica ao Facebook, que também é dono do WhatsApp, Instagram e Messenger. Claro que sempre podemos optar por não usar redes sociais, mas quantos de nós, em pleno século XXI, seriam capazes de abrir mão dessas e outras facilidades proporcionadas pela World Wide Web?

Enfim, quem se preocupa com a segurança na Web, mas não está disposto a viver num mundo desconectado, deve se precaver contra possíveis vazamentos de informações confidencias, seja impedindo que os aplicativos tenham acesso a esses dados, seja reduzindo ao mínimo o número de formulários e cadastros ao mínimo que preenche, já que as informações fornecidas podem ser usadas por pessoas não autorizadas, aí incluídos os cibercriminosos.
   
Nesse imbróglio envolvendo o Face, 87 milhões de usuários tiveram seus dados utilizados indevidamente pela Cambridge Analytica. Os EUA encabeçam a lista, com mais de 70 milhões de usuários. Em seguida vêm as Filipinas, com 1,17 milhão, e a Indonésia, com 1,09 milhão. O Brasil é o 8º no ranking mundial, com cerca de 450 mil usuários afetados.

Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, admitiu o erro, desculpou-se publicamente e garantiu que a empresa vai avisar os usuários se seus dados foram ou não compartilhados indevidamente, bem como informar quais aplicativos da plataforma acessam informações e impedir os desenvolvedores de solicitar dados caso o app não tenha sido usado nos últimos três meses. As restrições devem obstar também a busca de contas via número de telefone ou endereço eletrônico ― que facilita a localização de amigos e conhecidos, mas também propicia a coleta de informações de perfis públicos.

Zuckerberg, que também teve seus dados compartilhados indevidamente, prestou esclarecimentos ao Senado e à Câmara Federal dos EUA, jogando mais luz sobre como o Facebook opera e as perspectivas da plataforma para retomar a confiança dos usuários. Desde o seu lançamento, a plataforma vem se posicionando como uma empresa de tecnologia, não de mídia, mas, devido a seu agigantamento, sua real personalidade vem sendo questionada.

Mesmo com o anúncio da nova política de privacidade, levará tempo para o Facebook retomar a confiança que perdeu com o escândalo. Enquanto isso, que o caso nos sirva de lição, que nos alerte para os perigos embuçados na Web e nos leve a ser mais seletivos na hora de escolher aplicativos, fornecer dados pessoais e, por que não, postar fotos e outros conteúdos “sensíveis”, que podem ser usados de maneira indevida para os mais diversos fins.

Dito isso, veremos como proceder para minimizar os riscos, mas na próxima postagem, já que este texto já ficou longo demais. Até lá.
  
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segunda-feira, 16 de abril de 2018

AINDA SOBRE A CIZÂNIA NO STF



A divisão dos brasileiros em alas pró e contra Lula, fomentada pelo PT e pelo sumo-sacerdote dessa seita do inferno, espalhou-se como metástase pela sociedade e civil e chegou à nossa mais alta corte, que está nitidamente dividida quanto à prisão em segunda instância ― Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (e eventualmente Rosa Weber e Celso de Mello) são contrários, e Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, a favor.

De 1941 a 1973, a prisão após a condenação em primeira instância era a regra geral. Isso só mudou com Lei Fleury ― criada sob medida para beneficiar o delegado do DOPS e notório torturador homônimo ―, a partir da qual primários e com bons antecedentes ganharam o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. Em 2009, porém, o Supremo passou a entender que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não seria obstáculo para que o condenado recorresse em liberdade, e assim a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente poderia ser decretada a título cautelar. Essa jurisprudência mudou em 2016, quando a Corte restabeleceu o entendimento anterior, ou seja, de que a possibilidade de início da execução provisória da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo com essa diretriz interpretativa, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Nos últimos setenta anos, excetuando-se o período de 2009 a 2016, os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou em segunda instância, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados que podiam pagar honorários milionários a criminalistas estrelados para empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. É nítido que ressuscitar esse entendimento não só beneficiaria o criminoso Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos apanhados (ou em vias de sê-lo) pela Lava-Jato e seus desdobramentos.

Gilmar Mendes foi um dos grandes defensores da prisão em segunda instância em 2016. Ao fundamentar seu voto, ele afirmou que mudar o entendimento vigente desde 2009 colocaria o Brasil no rol de nações civilizadas e ajudaria a combater a impunidade. “Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado; em princípio, pode-se executar a prisão com a decisão em segundo grau”, argumentou o jurista mato-grossense, que assim rebateu o argumento de que a execução antecipada de pena violaria o princípio da presunção da inocência: “uma coisa é ter alguém como investigado, outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida, e outra, ainda, é ter alguém com condenação (...) o sistema estabelece uma progressiva derruição, vamos dizer assim, da ideia da presunção de inocência (...)”. Sete meses depois, o ministro viraria a casaca e passaria a deferir os pedidos de habeas corpus que lhe caíram no colo e a defender a prisão após a condenação em 3.ª instância (tese de seu colega petista Dias Toffoli, que também era favorável à prisão em segunda instância em 2016, como se pode ver neste vídeo).

A pergunta que se impõe é: “quantas vezes o sujeito precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade?” Duas vezes, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes, salvo melhor juízo. Se houver um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro, e ponto final. Não quero dizer com isso que se deveria impedir os réus de apelar aos tribunais superiores, mas sim impedi-los de recorrer em liberdade, sob pena de eles virem a ser presos no dia de São Nunca.

Nosso sistema judiciário conta com quatro instâncias, e cada uma delas oferece uma vasta gama de chicanas ― para o gaudio dos criminosos e dos criminalistas que os defendem, que cobram gordos honorários para ingressar com toda sorte de embargos, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. A defesa de Luis Estevão ingressou com nada menos que 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos ― o eterno deputado "rouba-mas-faz" foi preso em dezembro, mas mandado para casa, dias atrás, pelo ministro petista Dias Toffoli, que, alegando “razões humanitárias”, anulou a decisão denegatória do ministro Edson Fachin

Observação: A decisão de Toffoli, de substituir a prisão em regime fechado de Paulo Maluf por prisão domiciliar foi algo praticamente inédito, até porque contraria a Súmula nº 606 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus para o plenário de decisão de turma, ou do próprio plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso.

O plenário terá de decidir se essa intercorrência foi um caso isolado ou se passará a ser corrente, bem como se Maluf deve ou não voltar para a cadeia. Até porque a decisão inusitada de Toffoli já está produzindo frutos ― coo é o caso de Lula, cujos advogados já pediram que a decisão de Fachin (de negar o habeas corpus) seja revista por outro ministro (talvez isso não faça sentido nesse caso, pois o HC de Lula foi negado pelo plenário, não por uma decisão monocrática do ministro-relator da Lava-Jato, mas se ficar decidido que um ministro pode desautorizar outro, estará declarada a guerra entre os integrantes da Corte).

Some-se a isso o fato de o recurso da defesa de Maluf ter sido baseado em embargos infringentes (já que a decisão de prender o turco lalau não foi unânime). Fachin entendeu que embargos não são cabíveis nas turmas, e vetou a pretensão, mas Toffoli aceitou o recurso. Se essa novidade for chancelada no plenário, as turmas passarão a julgar embargos infringentes, embargos de declaração, embargos dos embargos, enfim, todo tipo de chicana que ajude a protelar a decisão final.

Observação: O regimento do STF não prevê embargos nas turmas, como ficou claro no julgamento do mensalão, quando Joaquim Barbosa, então presidente da Corte, ponderou que os embargos infringentes deixaram de existir nas ações originárias dos tribunais superiores depois da edição da Lei nº 8.038/90. (O STJ, que foi criado depois da Constituição de 1988, não prevê esses embargos).

Quando essa questão for votada, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, o ministro Barroso ficará numa posição delicada, pois foi favorável aos embargos infringentes no julgamento do mensalão, o que propiciou a revisão de penas impostas a réus como José Dirceu. Na sabatina do Congresso, Barroso dissera que, em teoria, os embargos não existiam mais, mas se contradisse ao julgar o caso concreto, e agora terá de assumir uma posição sobre o mesmo assunto, com repercussão no trâmite dos processos cuja objetividade ele próprio defende. 

Para encerrar esta novela (refiro-me à postagem, não ao HC de Malufembargos infringentes nas turmas do STF ou prisão em segunda instância), a cizânia que menciono no título decorre de uma divergência de entendimento sobre o que é o Estado de Direito e a defesa dos direitos individuais, e o que eu chamo de banda podre do Supremo é o grupo (por enquanto minoritário) contrário à prisão em segunda instância, segundo o qual a Lava-Jato, a “República de Curitiba” e o juiz Sérgio Moro abusam das prisões provisórias para pressionar os réus a negociar acordos de colaboração com a Justiça. 

O cabo-de-guerra da prisão em segunda instância pode ter um desdobramento ainda nesta semana, dependendo da decisão do ministro Marco Aurélio de encaminhar ou não à votação a liminar (ora rejeitada pelo PEN) que pede a suspensão das prisões em segunda instância até que o STF rediscuta o assunto e eventualmente modifique a jurisprudência. Contrapõem-se, portanto, os que querem a manutenção do status quo àqueles que querem retornar aos tempos da prisão somente após trânsito em julgado, que, agora incluindo embargos infringentes no julgamento das turmas, proporcionaria uma sequência interminável de recursos e fatalmente resultaria na prescrição da pena na maioria dos casos. 

Vamos continuar acompanhando.

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AINDA SOBRE A PRIVACIDADE NA WEB ― PARTE VI


O SEGREDO ESTÁ EM NÃO DEIXAR A MÃO DIREITA SABER O QUE A ESQUERDA ESTÁ FAZENDO.

Diz um velho ditado que jacaré nada de costas em rio que tem piranhas. À luz da sabedoria desses animais pré-históricos ― que, não por acaso, existem até hoje ―, é bom ter sempre em mente que segurança é um hábito, e como tal deve ser cultivado.

Embora seja cômodo clicarmos na opção “Manter-me Conectado” em serviços de email e redes sociais, a precaução manda digitarmos as informações de login todas as vezes que os formos acessar. Muitos de nós só tomamos esse cuidado quando usamos máquinas públicas ou compartilhamos nosso aparelho com outros usuários ― o que é cada vez mais raro ―, mas mesmo que ninguém tenha acesso ao nosso PC, tablet ou smartphone, sempre existe a possibilidade de o dispositivo cair em mãos erradas, e é melhor pecar por ação do que por omissão.

Igualmente importante é mantermos o sistema operacional e os demais aplicativos atualizados. As atualizações/correções/novas versões oferecidas pelos desenvolvedores nem sempre agregam novos recursos e funções aos programas, mas quase sempre corrigem bugs e fecham brechas de segurança. Para não termos o trabalho de atualizar manualmente os softwares não-Microsoft (já que o Windows e seus componentes contam com as atualizações automáticas do Windows Update ), podemos recorrer ao FileHippo App Manager, o OutdateFighter ou o R-Updater (os três são gratuitos o para uso pessoal).

Por mais tentador que seja, o uso de programas piratas deve ser evitado. Não digo isso pelo fato de pirataria ser crime (usar ou não programas ilegais é uma questão de foro íntimo, e cada um sabe onde lhe aperta o calo), mas sim por conta da insegurança. Como dizem os gringos, não existe almoço grátis, e 11 de cada 10 sites que oferecem programas craqueados, geradores de chaves de ativação e assemelhados distribuem largamente spywares, trojans e outras pragas digitais. Evite, portanto, ou você irá buscar lã e voltará tosquiado. E o mesmo vale para aquelas cópias piratas comercializadas nos melhores camelódromos do ramo (talvez nem todas, mas certamente uma boa parte delas tem maracutaia).

É importante apagar definitivamente arquivos “confidenciais” do HD do PC ou da memória interna de tablet ou smartphone antes de vender ou doar o aparelho. Lembro que a pura e simples exclusão dos arquivos (como quando os mandamos para a lixeira do sistema) não os torna irrecuperáveis enquanto o espaço por eles ocupado não for devidamente sobrescrito. Para entender melhor essa questão e saber como proceder, acesse esta postagem.

Do ponto de vista da segurança, senhas não devem ser escritas, mas memorizadas, e arquivos "sensíveis" não devem ser armazenados no smartphone, tablet ou PC. Aliás, melhor seria não os armazenar, mas se lhe for difícil resistir à tentação, transfira-os para mídias externas (pendrives, HDs USB, DVDs, etc.), proteja-os por senha ou criptografia e guarde-os em local seguro.

Continua no próximo capítulo.

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domingo, 15 de abril de 2018

PETRALHAS E AFINS CONTINUAM IRRESIGNADOS COM A PRISÃO DE LULA



Se a prisão do molusco eneadáctilo roubou a cena no final de semana passado, desta vez foi a notícia do bombardeio à Síria que ocupou as primeiras páginas dos principais jornais e foi trombeteada pela mídia falada e televisiva. No entanto, a política internacional não é a minha praia, de modo que me recolho à minha insignificância e deixo esse tema para quem entende do assunto. Sigamos adiante.

Desde que Lula foi encarcerado, cresce o número de “apoiadores” que buscam livrá-lo da cadeia ou, na impossibilidade, visitá-lo para prestar vassalagem. Na última terça-feira, a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de visita do senador Roberto Requião e mais 15 puxa-sacos ― dentre os quais os petralhas Lindbergh Faria e Gleisi Hoffmann e os governadores dos estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (basta uma rápida pesquisa no Google para descobrir seus nomes e respectivos partidos). Mas não é só.

No dia seguinte à decisão da magistrada, a Comissão dos Direitos Humanos do Senado (?!) aprovou um pedido da senadora Vanessa Grazziotin para que seus membros verifiquem as “condições de encarceramento” da sede da PF em Curitiba, onde o condenado foi hospedado compulsoriamente. Mas é possível que isso nem venha a ocorrer, pois o Sindicato dos Delegados da PF do Paraná solicitou a transferência do prisioneiro, alegando que sua presença exige que agentes cumpram tarefas fora de suas atribuições, dificulta o atendimento ao público e causa insegurança devido à “vigília permanente” dos militontos.

Paralelamente, a defesa do demiurgo de Garanhuns tenta mais uma chicana para reverter a prisão de seu cliente ― vale lembrar que, no próprio dia de sua prisão, Lula teve um habeas corpus pelo ministro Edson Fachin. A alegação desse agravo regimental é que os chamados “embargos dos embargos” (último recurso possível na esfera do TRF-4) ainda não foram julgados, o que tornaria a prisão do molusco ilegal. Caso Fachin mantenha sua posição, a defesa pede que o recurso seja analisado pela 2ª Turma do STF (leia-se Fachin, Mendes, Lewandowski, Toffoli e Celso de Mello), e em caso de nova recusa, requer a concessão de um habeas corpus “ex officio” (já vimos do que se trata nas postagens sobre o julgamento do HC de Palocci).

Até as pedras portuguesas que revestem o piso do Supremo sabem que os tais “embargos dos embargos” são meramente protelatórios e serão rejeitados pelos desembargadores da 8ª Turma na próxima quarta-feira, mas os honorários os rábulas cobram honorários vultosos e, portanto, precisam mostrar serviço.

Para concluir, algumas linhas acerca de um “efeito colateral” da prisão de Lula no país da corrupção ― onde quase metade dos parlamentares é composta de investigados, denunciados e réus na Justiça penal, e cujo chefe do Executivo só continua no cargo porque (1º) o amigão Gilmar Mendes manipulou o julgamento da cassação da chapa Dilma- Temer no TSE; (2º) porque Temer comprou o apoio das marafonas da Câmara para se livrar das denúncias apresentadas contra si pelo então procurador-geral Rodrigo Janot.  

Fato é que PT e Planalto vêm agindo em conjunto para barrar a prisão após condenação em segunda instância. A ideia é pressionar o ministro Alexandre de Moraes ― que foi nomeado por Temer e que já se manifestou favoravelmente à execução da pena após a segunda instância ―, já que a ministra Rosa Weber frustrou as expectativas dessa caterva.

Na última quarta-feira, petistas próximos a Lula (como Luiz Marinho, pré-candidato ao governo paulista, e o ex-ministro Gilberto Carvalho) se reuniram com Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para falar sobre as ações que tratam do tema no STF. Um dia antes, Gilmar, que virou bandeira e agora é favorável à prisão somente após o trânsito em julgado, almoçou com Temer e sugeriu a nomeação de Moraes para o Ministério da Defesa, de maneira a tirá-lo da Corte.

Comenta-se também que Temer fez um aceno ao PT quando seus amigos e ex-assessores José Yunes e João Baptista Lima Filho foram presos: “No Brasil do século XXI, alguns querem impedir candidatura. Busca-se impedir ao povo a livre escolha. Reinterpreta-se a Constituição, as leis e os decretos ao sabor do momento. Vê-se crimes em atos de absoluto respeito às leis e total obediência aos princípios democráticos”, diz a nota do presidente “campeão de audiência”, que busca numa improvável reeleição a solução para manter sua prerrogativa de foro. Dias antes, o próprio Lula elogiou a postura de Temer durante a crise provocada pelos áudios gravados por Joesley Batista, afirmando que foi “uma coisa sórdida”, mas que o presidente “soube se impor”.

Como se vê, a desgraça une, e, na política, o inimigo de hoje pode ser o aliado de amanhã. Triste Brasil.

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sábado, 14 de abril de 2018

A CIZÂNIA NO STF E OS “TEMPOS ESTRANHOS” DE MARCO AURÉLIO



Antonio Palocci foi inocentado pelo STF em 2009, quando os assim chamados “crimes do colarinho branco” eram vistos como uma prática mais ou menos “natural”. Mas o ministro Marco Aurélio Mello diz que vivemos “tempos estranhos” ― referindo-se ao “empoderamento” de juízes federais e procuradores do MPF ―, quando estranhos eram os tempos em a Lava-Jato não existia e os políticos poderosos, confiantes no foro privilegiado e na prescrição de seus crimes, roubavam a mais não poder. Prova disso é o fato de Lula, maior beneficiário do mensalão, ter escapado ileso da ação penal 470.

Felizmente, o quadro começou a mudar em 2014, e graças à PF, ao MPF, ao juiz Sérgio Moro e ao TRF-4, o molusco abjeto já está gozando férias compulsórias na carceragem da PF em Curitiba. Palocci foi preso preventivamente em setembro de 2016, durante a 35ª fase da Operação Lava-Jato (codinome Omertà), e condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em meados do ano seguinte (seus advogados recorreram, mas o apelo ainda não foi julgado). Ao fundamentar a sentença condenatória, o juiz Moro aludiu às declarações do réu, que disse me depoimento ter informações bastantes para dar mais um ano de trabalho aos investigadores da Lava-Jato.

Por algum motivo que agora não vem ao caso, as tratativas de delação não prosperaram, e Palocci ― certamente inspirado no guerrilheiro de araque José Dirceu, que em maio do ano passado foi mandado para casa com as bênçãos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli ―, ingressou com um pedido de habeas corpus do qual o plenário do Supremo decidiu não conhecer (por 6 votos a 5) na última quarta-feira, e cujo deferimento "de ofício" negou (por 7 votos a 4) na sessão do dia seguinte (pelo menos desta vez, o decano da Corte não se alinhou à banda podre, que vem tentando restabelecer a jurisprudência vigente de 2009 a 2016, contrária ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância).

A “dicotomia maniqueísta” que Lula e o PT institucionalizaram com seu “nós contra eles” contaminou até mesmo a nossa mais alta corte de Justiça. Gilmar, o laxante togado, vem travando uma suposta “cruzada” contra as prisões preventivas excessivamente prolongadas da Lava-Jato, com o apoio de Lewandowski e Toffoli ― e eventualmente de Celso de Mello. E isso na 2ª Turma; no plenário, Marco Aurélio tem reforçado o time com sua insistência em "defender o princípio constitucional da presunção de inocência" e levar a julgamento as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que questionam o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância.   

Observação: Quantas vezes o sujeito precisa ser condenado na Justiça para pagar o crime que cometeu? Duas parece de ótimo tamanho, na cabeça de qualquer pessoa sensata e no entendimento de todos os países livres, civilizados e bem-sucedidos do mundo. Se houve um erro na primeira sentença, proferida por um juiz só, um segundo julgamento, feito com um juízo colegiado, pode corrigir a injustiça; se não corrigir é porque não houve nada de errado, como qualquer aluno da quinta série do estudo fundamental é capaz de entender.   

Em outubro de 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a segunda instância (com defesa veemente da tese), mas menos de um ano depois dava sinais de que passaria a descumprir a decisão do colegiado. Pelo tom colérico com que se referiu à “mídia opressiva” nas últimas sessões, sua insolência parece agir mais como um "vingador" do que movido pela alegada correção de injustiças. Ele fala o que quer, mas não gosta de ouvir o que não quer, daí ter sido mui apropriadamente definido por seu colega Luiz Roberto Barroso ― talvez num momento de destempero condenável, mas ainda assim imperdível ― como uma “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.

Em recente palestra nos EUA, Barroso afirmou existir uma “operação abafa” para tentar acabar com o combate à corrupção. A ideia inicial era impedir a redução do foro privilegiado, mas quando isso ficou irreversível com o voto dos oito dos onze ministros do tribunal, mudou-se o foco para a jurisprudência sobre o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Tenta-se, portanto, resgatar os verdadeiros “tempos estranhos”, quando a impunidade campeava solta e criminosos endinheirados só iam presos (isso quando iam) após o trânsito em julgado da sentença condenatória ― ou seja, depois que todos os apelos, recursos, embargos e chicanas fossem julgados. 

Em suma, o que se quer é garantir é que os poderosos não sejam presos nunca, ou pelo menos não enquanto puderem pagar honorários caríssimos a criminalistas estrelados, que não por acaso vêm enchendo as burras com o dinheiro oriundo da corrupção.

Para não ficar apenas na minha opinião, transcrevo a seguir o texto que a jornalista Eliane Cantanhede publicou ontem no Estadão:  

O pedido de habeas corpus para tirar o ex-ministro Antonio Palocci da cadeia era duplamente importante: para explicitar a profundidade da divisão interna no Supremo e para definir os rumos das investigações da Lava-Jato sobre o ex-presidente Lula. O HC perdeu por 7 a 4 no julgamento.
Palocci é o delator dos delatores, já que ele o principal ministro do início do governo Lula, o principal ministro do início do governo Dilma Rousseff, e despencou dos dois por suspeitas cabeludas. Mesmo assim, ou exatamente por isso, continuou sendo o gerente das contas secretas do ex-presidente ― ou pelo menos é o que afirmou Marcelo Odebrecht em seus depoimentos ao juiz Sérgio Moro. Ao admitir que transformou sua construtora num banco de “operações estruturadas”, o empreiteiro diz que havia uma conta exclusiva para Lula e que só quem podia movimentá-la à vontade era Palocci. Lula era o “Amigo”; Palocci, o “Italiano”.
Tão importante assim nas campanhas e nos governos do PT e privando de tamanha intimidade com Lula, Palocci é olhado sob dois ângulos pela cúpula da Lava-Jato: importantíssimo, porque sabe de tudo, mas não confiável, porque mantém suspense, conta pela metade, diz e desdiz-se. A impressão é de que ele joga pra os dois lados. Foi demolidor contra Lula na carta de desfiliação do PT ― como se avisando que, ou davam um jeito de salvar sua pele, ou ele iria tirar o couro de todo mundo ―, e foi dúbio com a tropa de choque de Curitiba, mantendo-se como uma peça-chave, que poderia ou não abrir o bico.
Logo, ele também joga com o tempo, como se esperasse um milagre ― ou um acordão ― para livrá-lo da cadeia agora e de novas condenações depois da sentença dada por Moro. Todas as suas tentativas até agora, porém, deram errado no Supremo, onde as decisões do plenário são apertadas, mas favorecem a Lava-Jato, como no caso da a prisão de Lula e da negação do HC a Palocci
E se ele cansar de esperar? A coisa pode ficar ainda mais complicada para Lula, cuja situação se complica conforme Marcelo Odebrecht disponibilizam mais emails para os procuradores da Lava-Jato.
Durante a sessão plenária no STF, o ministro Marco Aurélio ― que gosta de repetir que não é petista ― defendeu a concessão do HC de Palocci alegando que ele já está preso preventivamente há muito tempo e que estamos vivendo a era da treva, do justiçamento, da justiça a ferro e fogo. E seu neoamigo Gilmar Mendes disse que as prisões preventivas longas são tortura para obter delações premiadas e concordou: “Tempos estranhos”.
O que esteve em discussão, objetivamente, foram três questões. Primeiro, se o relator, ministro Edson Fachin, podia ou não enviar o HC para o plenário sem passar por uma das turmas. Podia. Segundo, se estava válido um HC para a prisão preventiva, anterior à condenação por 12 anos. Não estava. Terceiro, se o STF podia, de ofício, conceder o HC. Não concedeu.
A única surpresa foi o decano Celso de Mello, que, como Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator, ministro Fachin, contrário à libertação de Palocci. Do outro lado, com Gilmar Mendes e Marco Aurélio, ficaram Toffoli e Lewandowski ― os “garantistas”.
Houve, portanto, um novo embate entre o rigor na leitura e aplicação da lei para preservar direitos (e benesses) de corruptos e o rigor na leitura e aplicação da lei para o combate à corrupção. A história talvez mostre que o ideal está a meio caminho, mas a prioridade agora é atacar a epidemia de corrupção. Preso, e descrente de um acordão, Palocci pode arredondar a narrativa de Marcelo Odebrecht e colaborar um bocado para essa prioridade.

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sexta-feira, 13 de abril de 2018

O QUE EU FIZ PRA MERECER ESSA POLÍCIA FEDERAL?



 Texto pulicado originalmente por Lillian Witte Fibe em seu Blog hospedado no site de Veja.

Impávida diante da pressão dos poderosos que saqueiam os cofres públicos nos governos e nos legislativos, sem medo dos bilionários que enriqueceram mamando nas tetas do contribuinte, a corporação tem dado um show atrás do outro. Show de competência, de eficiência, de inteligência, e, tanto quanto possível, longe dos holofotes.

O capítulo prisão de Lula, transmitido ao vivo e a cores, foi um teste de fogo. No último sábado, 7, a PF não poderia ter dado prova de mais civilidade: executou uma ordem judicial que parecia impossível, especialmente diante daquela parede humana no sindicato do ABC que a impedia de se mover. Não usou um cassetete. Nada. Parecia o FBI que a gente vê nos filmes.

Dias atrás, mais e mais atividades no combate ao crime. Roubo de servidores municipais ― operação na rua com 20 mandados de prisão em sete estados à caça de ladrões da aposentadoria que deveria prover a velhice de quem é cotista de 28 fundos de previdência. Lava-Jato e fundos de pensão, de novo eles. Entre os presos, Marcelo Sereno, velho conhecido do primeiro escalão do PT, de quem foi assessor tido em alta conta. Ordem do juiz Marcelo Bretas, executada em São Paulo, Rio e Brasília. Bolsa família, fraudes em Alagoas. E por aí vai.

Sério, se nós, eleitores, não reconhecermos, nas eleições de outubro, o que a Polícia Federal, o
Ministério Público e o Poder Judiciário vêm fazendo para melhorar o Brasil de nossos filhos e netos, não teremos nova chance tão cedo. Tanto criticamos quem erra, mente e rouba, que é preciso olhar para o lado ótimo do país. Desde o império, a corrupção endêmica foi quase que anestesiando nosso senso de cidadania.

Não dá mais. E fora da democracia, não tem solução.

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AINDA SOBRE A PRIVACIDADE NA WEB ― CRIPTOGRAFIA


NÃO HÁ NADA MAIS BRUTAL DO QUE OS FATOS.

Numa tradução livre, “criptografia” (termo criado a partir da fusão das palavras gregas "kryptós" e "gráphein") significa “escrita oculta” e designa uma técnica que consiste em embaralhar (ou camuflar informações) para evitar seu acesso por pessoas não autorizadas. Sua utilização ― que até não muito tempo atrás era restrita ao âmbito militar, governamental e corporativo ― vem se tornando cada vez mais comum entre os internautas, como forma de proteger dados confidenciais, privacidade e patrimônio.

No universo da computação, as técnicas mais comuns de criptografia envolvem o conceito de "chaves", que são formadas por um conjunto de bits montados a partir de algoritmos pré-definidos. Quanto mais bits, mais segura a codificação; chaves de 256 bits permitem criar um número bem maior de combinações que uma chave de apenas 64 ou 128 bits, por exemplo, mas é bom lembrar que, sempre que uma nova forma de codificação é anunciada, os crackers se empenham em quebrá-las, e não raro acabam conseguindo, ainda que isso exija mais tempo e lhes dê bem mais trabalho.

Se você armazena fotos ou dados sigilosos em seus dispositivos, não deixe de usar um aplicativo de criptografia. Há diversas opções disponíveis no mercado, tanto pagas quanto gratuitas. Entre estas últimas, sugiro o EncryptOnClick e o SafeHouse Explorer USB Disk Encryption. Os links para download que eu sugeri remetem ao site do Baixaki, que não só funciona como repositório de aplicativos, mas também publica uma resenha e uma avaliação dos programas que disponibiliza.

Criptografando seus arquivos “sensíveis”, você pode tranquilamente mandar seu aparelho para o conserto. Embora nada assegure 100% de segurança, esse procedimento dificulta o acesso aos dados a tal ponto que o técnico ou outro curioso de plantão se certamente irá se sentir desestimulado a tentar desembaralhá-los sem a respectiva senha.

Note que essa camada de blindagem não é uma muralha intransponível. Traçando uma analogia tosca, um ladrão que resolve roubar um carro pode conseguir seu intento, mesmo que haja alarmes, chaves codificadas e/ou presenciais, bloqueadores de ignição e outros requintes de proteção. Se ele apontar uma arma para a cabeça do infeliz proprietário, certamente o veículo lhe será entregue sem resistência.

Por essas e outras, em vez de manter arquivos confidencias no HDD do seu PC ou na memória interna (ou no SD Card) do seu smartphone, prefira salvá-los em pendrives ou HDD USB e guardar esses dispositivos de armazenamento externo em local seguro. Afinal, cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.

Era isso, pessoal. Até a próxima.

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quinta-feira, 12 de abril de 2018

O CLIMA NO STF E O IMPEACHMENT DO MINISTRO-DEUS



A sessão de ontem no STF não foi diferente das anteriores. Embora se esforçassem para disfarçar, as duas alas antagônicas deixavam transparecer a cada instante a desarmonia que reina na Corte, a exemplo da dicotomia maniqueísta que Lula e o PT institucionalizaram no país, com sua estapafúrdia cantilena do “nós contra eles”.

Gilmar Mendes ― que posa de semideus togado ―, está cada vez mais isolado. Tanto seus pares quanto a PGR vêm mantendo uma salutar distância de sua insolência, a quem restam Michel Temer e os petistas, que se aliaram estrategicamente a ele.

Com o indefectível dedo em riste, o olhar colérico e o beiço espichado como o de um botocudo, o superministro caga-regras permeou a sessão com intermináveis apartes. Parecia que seus “valiosos ensinamentos” eram uma epifania capaz de mudar os destinos da humanidade, e por isso deveriam ser sorvidos pelos demais ministros como água fresca por beduínos sedentos. Leda pretensão: seu ramerrão batido não mudou sequer a posição da ministra Rosa Weber ― e foi bom que tenha sido assim, pois uma guinada de 180° sobre a questão da prisão em segunda instância, pouco mais de um ano após o plenário estabelecer o entendimento ora em vigor, seria “apequenar o Supremo”, como vem observando a ministra Cármen Lúcia).

No final da tarde de ontem, o professor Modesto Carvalhosa protocolou um pedido de impeachment contra Mendes ― para quem não sabe, a famosa Lei do Impeachment (1079/50), que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, autoridades que podem ser processadas e quem pode denunciar, explicita em seu Art. 2.º que ministros do STF podem ser processados (e condenados por crime de responsabilidade) pelo Senado Federal

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes é alvo de um pedido de impeachment, mas eu não sei até que ponto isso produzirá efeitos práticos. Até porque nosso Congresso virou um antro de marginais (vamos ver o que muda com as eleições de Outubro, quando poderemos substituir os 513 deputados e 2/3 dos 81 senadores). Para Carvalhosa, que assina a peça com seus colegas Luís Carlos Crema e Laercio Laurelli, “é chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro que exerça suas funções com respeito à Constituição”. Em post no Facebook, o jurista acrescentou que “os ministros não podem ser confundidos com pontas de lança de organizações criminosas comandadas por políticos profissionais, que Mendes tem exercido esse papel e, portanto, não pode continuar ministro do STF”.

O ministro Marco Aurélio morde e assopra ― embora venha mais mordendo mais que assoprando. ultimamente. Ao proferir seu infindável voto, sua excelência se travestiu de cartomante de feira e vaticinou que o placar seria de 5 a 5, como da vez anterior, ficando o desempate por conta do “Voto de Minerva” da presidente da Corte. Mas não eram precisos dons mediúnicos ou bola de cristal para alguém prever isso. Não depois que a sempre “misteriosa” ministra Rosa Weber proferiu seu voto.

Toffoli e Lewandowski fizeram o esperado, da mesma forma que o decano da Corte, que parece se deliciar com o som da própria voz. Já os ministros da outra banda ― como também era esperado ― seguiram o voto de Edson Fachin, o relator ― um dos poucos que não abusa do juridiquês empolado e ininteligível, de que alguns de seus pares parecem se valer para evidenciar seu “notável saber jurídico” ou disfarçar a falta de conteúdo, mas vamos deixar essa conversa para outra hora.

Depois de estabelecido o placar profetizado por Marco Aurélio, iniciou-se outro debate, desta feita para decidir se a Corte deveria ou não conceder “de ofício” o HC a Palocci ― o que seria possível se houvesse alguma ilegalidade na prisão do “paciente”. Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o o voto de Fachin, pela não concessão do HC, e então a ministra Cármen Lúcia encerrou a sessão, que foi adiada para as 14h00 desta quinta-feira (aliás, acabou de começar, com a ministra Rosa Weber seguindo o voto do relator).

Aguardem, portanto, novas emoções.

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JULGAMENTO DOS HCs DE PALOCCI E MALUF NO PLENÁRIO DO STF



Depois que o PEN dispensou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro ― o Kakay ― e os advogados novos advogados pediram prazo para tomar pé do processo, a questão da prisão em segunda instância ficou em compasso de espera. Segundo Merval Pereira publicou em sua coluna no GLOBO, o ministro Marco Aurélio, embora claramente empenhado em rediscutir a tema, parece ter resolvido se informar melhor antes de levar (ou não) à mesa a liminar que poderia suspender todas as prisões de condenados em segunda instância até que as ADCs sejam votadas. Mas essa decisão certamente não agradará os ministros garantistas, a começar pelo instável Gilmar Mendes, que defendeu enfaticamente a prisão em segunda instância quando proferir seu voto em 2016, e em maio do ano seguinte já sinalizava que passaria a descumprir a decisão do colegiado.

Observação: Pelo tom colérico com que se referiu à “mídia opressiva”, o ministro-deus age mais como um vingador em relação aos críticos do que movido pela alegada correção de injustiças. Ele fala o que quer, mas detesta ouvir o que não quer ― como bem disse seu colega Luis Roberto Barroso num momento de destempero condenável, mas imperdível, Gilmar Mendes é uma “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.
 
Kakay apresentou uma segunda liminar em nome de um instituto de advogados que não era parceiro na ação original, daí ela não ter sido admitida pelo ministro Marco Aurélio. Mas seria complicado votar uma liminar da qual o próprio impetrante desistiu expressamente, ainda que, legalmente, a ação seja indisponível ― isto é, deva prosseguir ativa, mesmo contra a vontade expressa do impetrante.

Fato é que o Supremo, que já pisava em ovos por ser instado a tratar do mesmo tema que dias antes decidiu com base na jurisprudência vigente (ao negar habeas corpus a Lula), ficaria numa situação ainda mais delicada ao se debruçar sobre uma liminar rejeitada pelo impetrante, que agora se diz favorável à prisão em segunda instância e renega a própria ADC.

A procuradora-geral Raquel Dodge defendeu que não seja feita nenhuma mudança na jurisprudência, muito menos baseada numa presunção que pode não se confirmar. Aliás, depois do voto de Rosa Weber no julgamento do HC de Lula, parece haver um movimento favorável à manutenção do entendimento vigente por mais algum tempo. Quando ele foi mudado, em 2009, o plenário havia sido alterado com substituição de oito ministros (havida durante a primeira gestão de Lula), e mesmo assim passaram-se anos até a questão ser revista. Agora, a única alteração na composição da Corte se deu com o ingresso de Alexandre de Moraes, que ocupou o lugar do saudoso Teori Zavascki, morto em fevereiro de 2017 num acidente tão nebuloso quanto os céus de Paraty no dia em que o avião em que ele viajava caiu. A bem da segurança jurídica, seria de se esperar que o entendimento valesse por uns cinco anos, pelo menos. Mas estamos no Brasil, e isso já diz tudo.

Voltando à sessão do Supremo (que já está em andamento neste momento), estão sendo analisados os pedidos de habeas corpus 143333 e 152707, impetrados pelas defesas de Antonio Palocci e de Paulo Maluf. Este último é mais sério porque ocasionou algo inédito no STF: após o ministro Fachin negar o pedido de HC do turco lalau e encerrar o processo, Toffoli, o reabriu e concedeu o HCpor razões humanitárias” (conforme eu comentei nesta postagem). Com isso, ele desautorizou seu colega de turma, a despeito de uma súmula do Supremo coibir essa prática. Toffoli passou a bola para o plenário, e agora vamos ver o que vai acontecer, inclusive quanto ao cabimento ou não de embargos infringentes nas turmas  que foram criadas justamente para desafogar a Corte e agilizar o julgamento dos processos. Se os ministros entenderem cabível a interposição de embargos, voltaremos à velha novela dos processos intermináveis, empurrados para as calendas por uma sucessão infindável de chicanas protelatórias.

Em suam, devem ser decididas duas questões: a do cabimento dos embargos infringentes nas turmas e a possibilidade de ministros desautorizarem outros ministros. Esta última, como dito, nos levaria a uma situação bizarra, na qual valeria aquilo que foi decidido por último, e somente até que uma nova decisão sobreviesse e anulasse a anterior, produzindo ainda mais insegurança jurídica. A conferir.

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AINDA SOBRE A PRIVACIDADE NA WEB ― PARTE IV


BRASÍLIA É O MAIOR DESASTRE QUE ESTE PAÍS JÁ PRODUZIU.

FreeHide Folder é gratuito e oferece dupla proteção para seus arquivos, pois permite ocultá-los e/ou protegê-los por senha. Outra maneira de manter seus arquivos “sensíveis” protegidos é armazená-los “na nuvem”, usando serviços como o Google Drive, o OneDrive ou o Dropbox, dentre tantos outros.

Aliás, em meados de 2015 eu analisei diversas opções de “drives virtuais”. Vale relembrar que, se você tem uma conta no Google (e quem é que não tem, hoje em dia?), pode usar o próprio Gmail (que permite dividir o espaço oferecido pelo webmail e reservar parte dele como drive virtual), embora também seja possível utilizar apenas o armazenamento na nuvem cadastrando-se em https://drive.google.com. Aproveite o embalo para baixar também GOOGLEDRIVESYNC.EXE, que criará uma pasta do Google Drive na sua pasta de usuário, facilitando o upload de arquivos ― com isso, quando você arrastar ou recortar/copiar e colar os itens desejados nessa pasta, eles serão “clonados” automaticamente no seu disco virtual (clique aqui para mais informações).

Como o que abunda não excede, aproveito o ensejo para sugerir outras opções de armazenamento gratuitos que oferecem espaço de sobra para você armazenar seus arquivos. Quando eu fiz a avaliação, o ADRIVE e o MEGA, por exemplo, disponibilizavam até 50 GB. No DEGOOOZIBOXSHARED SURDOC, as cotas eram de 100 GB; no PROMPTFILE, o espaço era de 250 GB, e no MANKAYIA, a oferta era de espaço gratuito ilimitado.

Mesmo considerando a progressiva redução no preço dos HDDs externos (USB) e pendrives de grandes capacidades, nunca é demais contar com um backup do backup como diz um velho ditado, quem tem dois tem um, quem tem um não tem nenhum. E se sua preocupação é com a segurança, saiba que o grau de proteção dos servidores modernos é bastante elevado, sem mencionar que você pode criptografar seus arquivos pessoais antes de enviá-los para a nuvem (experimente o EncryptOnClick) e protegê-los com senhas fortes.

Não custa lembrar também que serviços online rodam diretamente do navegador, dispensam instalação (e desinstalação), são mais seguros, não ocupam espaço e consomem poucos recursos do computador, sendo capazes, em muitos casos, de substituir com vantagens os aplicativos residentes.

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quarta-feira, 11 de abril de 2018

PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA DO STF COM LULA NA PRISÃO. E AGORA, JOSÉ, GILMAR, MARCO, RICARDO, CELSO...?



A primeira sessão do STF após prisão do criminoso de Garanhuns está marcada para a tarde desta quarta-feira. O ministro Marco Aurélio, que vem travando uma verdadeira queda de braço com a presidente Cármen Lúcia, pode apresentar uma questão de ordem para trazer à mesa duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que pleiteiam a suspensão de todas as prisões em 2ª instância. O PEN/PATRIOTAS, autor da ADC 43, disse que vai desistir do processo, e o ministro, que nesse caso desestirá de levantar a tal questão de ordem.

Observação: Marco Aurélio suscitou a possibilidade de a prisão de Lula provocar uma “convulsão social” ― o que não aconteceu, a despeito da atuação midiática dos apoiadores do ex-presidente petralha. Na verdade, esse barulho todo se deve mais ao fato ao “efeito Smirnoff” do que a convicções e ideologias, pois boa parte da classe política, está preocupada em salvar o próprio rabo dos efeitos que a prisão de Lula poderá desencadear. É o caso de Michel Temer e seus comparsas: na última segunda-feira, o juiz da 12.ª Vara Federal de Brasília aceitou a denúncia contra nove acusados de atuar no chamado “quadrilhão do PMDB”, que agora viraram réus. Dentre eles estão Rodrigo Rocha LouresHenrique Eduardo AlvesGeddel Vieira LimaLúcio FunaroEduardo CunhaJosé Yunes e João Batista Lima Filho, além dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, que têm foro privilegiado e, portanto, deverão responder no âmbito do STF

Supremo, dividido como está, deixou de merecer a confiança da sociedade civil. E a defesa de Lula vem pressionando a Corte para votar as ADCs, apostando numa eventual mudança de posição da ministra Rosa Weber.  No entanto, mesmo alguns ministros favoráveis à prisão após o trânsito em julgado não veem com bons olhos uma mudança na jurisprudência firmada em 2016, pois fazer uma curva em "U" depois de tão pouco tempo prejudicaria ainda mais a credibilidade do Tribunal. Mas não é só. Como ponderou Merval Pereira em sua coluna de ontem, se realmente a banda podre lograr êxito em aprovar o fim da prisão em segunda instância e o fim do foro privilegiado ― que já tem maioria de oito votos no STF e foi liberado para votação depois de um pedido de vista de Dias Toffoli ―, teríamos a tempestade perfeita em prol de condenados em segunda instância que já estão cumprindo pena ― a quem só resta, por enquanto, a colaboração premiada como forma de reduzir o tempo no xadrez.

Volto a dizer que a atual composição do STF é pior de toda a nossa história, e que pelo menos 5 dos 11 ministros lambem as botas do criminoso Lula ― talvez por medo de suas ameaças, talvez por interesses inconfessáveis ―, mesmo depois de ele ter sido julgado e condenado por 1 juiz de primeira instância, 3 desembargadores do TRF-4 e 5 ministros do STJ, sem mencionar a rejeição de seu HC pelo próprio Supremo

Alguns ministros justificam sua posição estapafúrdia dizendo que é preciso respeitar a “presunção de inocência”, mas isso não convence nem a saudosa Velhinha de Taubaté (*). Trata-se de uma tentativa de fazer de palhaços os cidadãos de bem que pagam seus polpudos salários (e penduricalhos nababescos) para vê-los deixar o plenário em meio à sessão devido a compromissos previamente assumidos ― como receber uma homenagem no Rio de Janeiro ou tratar de interesses pessoais em Portugal.

É óbvio que todos são inocentes até prova em contrário, mas, em qualquer país civilizado, em determinado momento a própria sentença condenatória passa a ser a prova. Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância e teve a pena aumentada em 1/3 pelo TRF-4 (no caso, a segunda instância de jurisdição), que decidiu que a sentença de primeira instância estava fundamentada por fatos. Querem mais o quê?

Claro que Lula ― ou qualquer outro condenado na mesma situação ― tem todo o direito de apelar aos tribunais superiores, mas desde que o faça de dentro da prisão. De outra forma, a vasta gama de recursos, embargos e demais chicanas admitidas pela legislação penal tupiniquim resultaria em impunidade por efeito da prescrição. Já vimos esse filme muitas vezes. Se o STF ceder à pressão e alterar o entendimento quanto ao cumprimento provisório da pena a partir da condenação em segunda instância, essa merda de projeto de democracia que temos vai para o espaço. E é exatamente isso que Lula e seus comparsas querem que aconteça.

Essa corja de sevandijas, que somou a tudo que havia de mais maligno na vida pública nacional até seu amado líder chegar à presidência da República os novos vícios novos trazidos pelo PT ao governo, produziu o Brasil de Lula, que hoje agoniza melancolicamente, mas ainda luta para sobreviver. Um país da impunidade, onde se quer assegurar a criminosos ricos e poderosos, que dispõem de dinheiro ilimitado para pagar advogados caríssimos, o direito de cometerem crimes e não cumprirem as penas a que foram condenados. Tudo isso com o apoio de uma corte suprema formada por 11 indivíduos que, sem jamais terem recebido um único voto na vida, governam 200 milhões de pessoas e, entre outras manifestações de onipotência, concedem a si próprios o poder de estabelecer que um cidadão, por ser do seu agrado político, tem direitos maiores e diferentes dos demais

Observação: A coisa fica ainda pior quando oito desses onze ministros foram nomeados por uma presidente deposta por 70% dos votos do Congresso Nacional e por um presidente ora condenado a mais de doze anos de cadeia, que finalmente foi preso, mas não se sabe se e até quando continuará nessa situação.

Por essas e outras, por mais nauseante que seja, é imperativo acompanhar atentamente a sessão de hoje no STF. E se você tem fé, não custa rezar; se não ajudar, atrapalhar é que não vai.

(*Velhinha de Taubaté ― Personagem de Luiz Fernando Veríssimo (criado durante o governo do General Figueiredo), famosa por sua incrível ingenuidade e capacidade de acreditar piamente em tudo que lhe era dito pelos presidentes militares.

ATUALIZAÇÃO: Diante da informação de que Marco Aurélio teria aceitado o pedido de adiamento apresentado pelos novos advogados do PENKakay foi dispensado, mas não desistiu da batalha porque quer continuar mamando nas tetas da corrupção (nada engorda mais a conta bancária de criminalistas estrelados do que os honorários milionários pagos pelos investigados da Lava-Jato) ―, a questão da prisão em segunda instância não deve voltar à mesa na sessão de hoje do STF, que assim poderá se dedicar a discutir os pedidos de habeas corpus de Maluf e Palocci, para variar. Mesmo que uma ADC não possa ser sustada, a liminar pode, e o fato de o ministro demonstrar interesse conhecer as razões que levaram o impetrante a desistir cria um fato novo nesse processo, segundo Merval Pereira. Mas isso já é assunto para uma próxima postagem.  

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