quinta-feira, 19 de outubro de 2017

MUITO CUIDADO COM O RANSOMWARE!

A BUON INTENDITOR POCHE PAROLE. 

Os assim chamados vírus de computador ― códigos maliciosos que danificam o sistema e que tanto aporrinharam os usuários de PCs, lá pela virada do século ― não saíram totalmente de cena, mas foram superados em incidência e periculosidade por pragas como o spyware e, mais recentemente, o ransomware. 

Em situações normais, bastaria ler o que eu escrevi até aqui ― e seguir os links que levam a explicações mais detalhadas ― para você ter uma boa ideia do que são e como atuam essas pragas, bem como o que fazer para evitar ou neutralizar seus efeitos nefastos. Todavia, como na política, vivemos tempos atípicos, daí eu achar por bem aprofundar um pouco mais essa discussão.

Em meados deste ano, uma sucessão de ataques ransomware causou prejuízos mundo afora (no Brasil, inclusive). Apenas para ficar nos exemplos mais notórios, cito o WannaCrypt e o Petya Golden Eye (já escrevi sobre ambos; basta seguir os links para saber mais sobre eles). Mas o ransomware, em si, não é nenhuma novidade. Os primeiros casos remontam aos anos 1980, embora a primeira versão “moderna”, digamos assim, tenha surgido em 2013, quando uma praga batizada de CryptoLocker infectou milhares de computadores e abocanhou mais de 3 milhões de dólares em resgates, estimulando os cibercriminosos a explorar largamente essa técnica.

Como o spyware ― e o vírus tradicional antes dele ―, o ransomware infecta o computador alvo através de mensagens de phishing, que se valem da engenharia social para levar os a clicar em links infectados, embora possa também explorar falhas de segurança no sistema operacional e nos aplicativos ― fica aqui o heads-up para quem ainda acha que atualizar o software é besteira

Depois de ingressar no sistema, o programinha analisa os arquivos, identifica o que pode ser importante ou valioso e criptografa pastas, diretórios, ou mesmo unidades inteiras. Quando o usuário tenta acessar os dados, uma tela dá conta do sequestro e estipula o valor do resgate, a forma e o prazo de pagamento, que, se não for efetuado, resultará no pagamento definitivo dos arquivos sequestrados. 

Convém ter em mente que, quando se trata com bandidos, não há garantias, de modo que o pagamento do resgate é um tiro no escuro, pois os dados podem ou não ser liberados mediante uma da senha de acesso.

Demais disso, o modus operandi pode variar: ransomwares da família ScreenLocker, por exemplo, congelam o sistema, ou seja, impedem-no de executar qualquer tarefa além do pagamento do resgate; os da família Doxware capturam informações pessoais (fotos, vídeos e outros arquivos “comprometedores”) e ameaçam publicá-las se a vítima não efetuar o pagamento. Já os SacreWares não sequestram coisa alguma, apenas notificam a vítima que o sistema está sendo atacado e exigem o pagamento de resgate, apostando no medo e na intimidação para extorquir dinheiro dos incautos.

Findo este preâmbulo, resta dizer para evitar ser pego no contrapé, e é justamente isso que veremos na próxima postagem. Até lá.

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