A despeito de a relatividade especial estabelecer que nada pode alcançar (e muito menos superar) a velocidade da luz — designada pela letra "c" e equivalente a cerca de 1,08 bilhão de km/h —, Einstein não descartou a existência de partículas superluminais, como é o caso dos táquions (detalhes no capítulo anterior). Trata-se de partículas hipotéticas, mas não custa lembrar que a existência dos buracos negros, aventada em 1783 e prevista em 1915, somente foi comprovada em 2017, quando o primeiro exemplar foi fotografado pelo EHT.
Em tese, dobras no espaço-tempo e buracos de minhoca permitem ultrapassar "c" sem violar as leis da física, mas existem desafios significativos, como a necessidade de matéria exótica com propriedades físicas não observadas. Nossa tecnologia ainda não permite criar um mecanismo que permita superar a velocidade da luz, mas não há nada como o tempo para passar (mais detalhes neste vídeo).
CONTINUA DEPOIS DA POLÍTICA
Faz bem o Supremo em correr para julgar Bolsonaro antes de 2026, mas melhor faria se determinasse a emissão do mandado de prisão contra Collor, sob pena de fornecer pano para aumentar o comprimento do manto de proscrito e perseguido que Bolsonaro veste desde que ficou inelegível.
A visão das grades deu ao discurso da vitimização um aspecto fúnebre. Bolsonaro diz agora que o sistema não o quer preso, mas morto. Balela. A novela criminal de Collor mostra que as togas não veem com bons olhos poderosos presos, mas tampouco atiram para matar.
Ainda que consiga condenar Bolsonaro, o Supremo terá de superar a síndrome dos recursos protelatórios — patologia que premia com a impunidade perpétua mesmo os criminosos de última instância. No caso de Collor, a corte adiou, condenou, voltou a adiar e, após ensaiar um recuo, confirmou a sentença em novembro do ano passado. Manuseando um embargo de declaração — que serve apenas para esclarecer eventuais obscuridades da sentença — a defesa guerreava por uma redução da pena. Perdeu. Mas protocolou na semana passada um embargo infringente, apelação admitida quando a decisão não é unânime.
Ao contrário do que afirmou semanas atrás, Bolsonaro dificilmente morrerá na cadeia se for condenado; é mais provável que morra de velhice antes ver o sol nascer quadrado.
De acordo com a relatividade especial, o tempo é uma dimensão intrínseca ao espaço e flui como um rio de corrente variável. Quando o observador está em repouso, essa corrente o leva em direção ao futuro; quando sua velocidade aumenta, o tempo passa mais devagar (fenômeno conhecido como dilatação do tempo), chegando a "congelar" quando ele atinge a velocidade da luz.
Viajar no tempo como nos filmes de ficção requer uma velocidade próxima à da luz, mas o objeto mais veloz construído até agora — a Parker Solar Probe — alcançou 693.000 km/h (0.064% de 'c'). Voltar no no tempo envolve efeitos relativísticos que impactam o tempo, o espaço e a massa, além de suscitar conflitos lógicos como o Paradoxo do Avô. Mas vale lembrar que quando Julio Verne escreveu Da Terra à Lua, as viagens espaciais eram mera ficção científica, e que 104 anos depois a Apollo 11 cumpriu a profecia do escritor francês.
Em 2009, buscando descobrir a razão pela qual ainda não fomos visitados por alguém do futuro, o astrofísico britânico Steven Hawking deu uma festa na Universidade de Cambridge. Ele pendurou banners com as coordenadas do local e os dizeres bem-vindos, viajantes no tempo, mas ninguém apareceu. Mas isso não significa que retornar ao passado seja impossível ou que não tenhamos sido visitados por alienígenas ou terráqueos vindos do futuro em várias e diversas oportunidades.
A História está repleta de mistérios e anacronismos que instigam nossa imaginação. A viagem no tempo pode estar além da nossa compreensão atual ou ser cuidadosamente controlada para evitar paradoxos catastróficos. Como disse Carl Sagan, "ausência de evidência não é evidência de ausência". Talvez venhamos a colher o fruto mais cobiçado da árvore da relatividade bem antes do que imaginamos.
A verdadeira beleza da ciência não está nas respostas, mas nas novas perguntas que essas respostas suscitam. A metáfora da barreira de Hossenfelder, por exemplo, reformula a visão tradicional da velocidade da luz como limite absoluto e a coloca entre dois regimes distintos de movimento, onde as partículas superluminais habitam um domínio próprio da física e as partículas subluminais habitam o nosso. A simetria entre esses regimes indica que a relatividade especial não proíbe explicitamente a existência de objetos superluminais, embora uma eventual transição entre os dois domínios viole o princípio da causalidade.
Já o conceito do cone de luz atua como um "organizador da causalidade": enquanto os objetos subluminais estariam restritos a interações dentro do futuro e do passado causalmente conectados, os superluminais ficariam numa região "desconectada" do espaço-tempo convencional, resultando em interações exóticas ou paradoxos temporais, dependendo da interpretação.
Continua...
