Por unanimidade, os
desembargadores do TRF-2 decidiram ontem ― pela segunda vez em menos de uma
semana ― mandar de volta à prisão os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e
Edson Albertassi.
Na última sexta-feira,
inspirada na palhaçada protagonizada pelo Senado há pouco mais de um mês ― que
restabeleceu o mandato parlamentar do neto de Tancredo e anulou as medidas
restritivas impostas pela Supremo contra ele ―, a ALERJ, por 39 votos a 19 (com
1 abstenção e 11 ausências), derrubou a decisão judicial e libertou o trio calafrio
sem sequer notificar o tribunal.
Para o relator da
ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, que
votou pelo restabelecimento da prisão dos deputados, a ALERJ emitiu um alvará
de soltura sem que isso passasse pelo tribunal. Ele defendeu ainda o envio ao
STF de um pedido de intervenção federal, caso a assembleia fluminense crie
novos obstáculos ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.
O segundo a falar foi
o desembargador Messod Azulay Neto, que acompanhou o voto do relator e também
criticou a ALERJ ― que, segundo ele, “não
perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro”.
O desembargador Paulo
Espírito Santo seguiu na mesma linha, classificando a soltura dos deputados de “resgate de filme de faroeste”. E
acrescentou: “Acabo de ver [na sexta-feira
passada] algo que nunca imaginei ver na vida. (...) Não há democracia sem Poder
Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de
forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por
uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê
juiz? Pra quê advogado? Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no
Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?”
Os dois últimos
desembargadores a votar ― Simone Schreiber e Marcelo Granado ― também
acompanharam o voto do relator. Para Granado, “uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial; pode, no
máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo”.
O procurador regional
da República no Rio Carlos Aguiar disse que decisão de restabelecimento de prisão dos deputados da ALERJ
“foi histórica”. “Quando esta decisão do TRF chegar ao STF, ela poderá ter
repercussão nacional. O MP se mostra satisfeito. Essas pessoas têm relevância,
não só no Rio, como no contexto nacional, e precisam voltar para o seu
encarceramento”, disse o procurador, que atua no processo da operação Cadeia
Velha.
Quem sabe isso sirva
de inspiração à nossa cada vez mais pusilânime Suprema Corte. Hello, Ministra Cármen Lúcia!
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COM UM SUPREMO DESSES...
O STF deve retomar amanhã o julgamento de duas ações relacionadas à Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado (inciado em primeiro de junho e suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes) e o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci. Ainda não se sabe quando será decidida a questão do cumprimento de pena após confirmação da sentença em segunda instância, e essa incerteza enche de esperança o coração de um bocado de gente. Até porque, com quatro instâncias permeáveis a toda sorte de apelos, embargos, agravos e afins (algo sem paradigma no mundo conhecido), nossa Justiça permitiria a um chicaneiro experiente fazer com que o próprio Matusalém ― se aqui vivesse e político corrupto fosse ― morresse aos 969 anos sem passar um único dia na prisão.
O STF deve retomar amanhã o julgamento de duas ações relacionadas à Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado (inciado em primeiro de junho e suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes) e o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci. Ainda não se sabe quando será decidida a questão do cumprimento de pena após confirmação da sentença em segunda instância, e essa incerteza enche de esperança o coração de um bocado de gente. Até porque, com quatro instâncias permeáveis a toda sorte de apelos, embargos, agravos e afins (algo sem paradigma no mundo conhecido), nossa Justiça permitiria a um chicaneiro experiente fazer com que o próprio Matusalém ― se aqui vivesse e político corrupto fosse ― morresse aos 969 anos sem passar um único dia na prisão.
O recurso de Palocci
― que Fachin decidiu submeter ao plenário
para “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus ― merece especial atenção
porque, primeiro, pode melar as negociações de delação do petralha com a PGR; segundo, o trio laxante formado
por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ― com o apoio eventual de Alexandre de Moraes ― vem promovendo solturas diarreicas, enquanto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin primam por um posicionamento menos garantista.
Observação: Fachin apontou divergência no entendimento das
turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus
apresentado em substituição ao recurso previsto em lei ― para a primeira turma,
não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo é sobre ser possível conceder a
ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas
corpus ― para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.
Mas a questão central é a duração das prisões preventivas, que Gilmar Mendes ― o divino ― e seus capachos não se cansam de
criticar, ainda que ― ou até porque ― sem esse instrumento a Lava-Jato seria um
pato manco e a caterva de empresários e políticos corruptos não se sentiria
estimulada a colaborar com a Justiça em troca de abrandamento da pena.
Já o julgamento sobre a restrição
do foro privilegiado foi interrompido em junho, quando Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia já
se haviam posicionado no sentido de que os políticos só terão direito ao foro
privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício
do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. O ministro Alexandre de Moraes, cujo pedido de
vista resultou no adiamento do julgamento, devolveu os autos em setembro (*).
Ainda que em barriga de criança e cabeça de juiz não se pode confiar, tudo indica que prevalecerá o entendimento do ministro Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo do político/criminoso. Especula-se a possibilidade de o julgamento ser interrompido mais uma vez, agora por um pedido de vista de Dias Toffoli, o sábio. Fala-se também que para assegurar maioria no tema antes de o julgamento ser finalizado os ministros Fux, Fachin e Celso de Mello devem antecipar o voto. No entanto, permanece nebuloso o alcance da restrição e a momento em que o julgamento será concluído.
Observação: Segundo Barroso, que é o relator da ação, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo, e se a instância “não fizesse diferença” ― como os políticos espertalhões querem fazer crer ―, não haveria tanto empenho em manter a prerrogativa de foro.
Ainda que em barriga de criança e cabeça de juiz não se pode confiar, tudo indica que prevalecerá o entendimento do ministro Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo do político/criminoso. Especula-se a possibilidade de o julgamento ser interrompido mais uma vez, agora por um pedido de vista de Dias Toffoli, o sábio. Fala-se também que para assegurar maioria no tema antes de o julgamento ser finalizado os ministros Fux, Fachin e Celso de Mello devem antecipar o voto. No entanto, permanece nebuloso o alcance da restrição e a momento em que o julgamento será concluído.
Observação: Segundo Barroso, que é o relator da ação, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo, e se a instância “não fizesse diferença” ― como os políticos espertalhões querem fazer crer ―, não haveria tanto empenho em manter a prerrogativa de foro.
Há muito mais a dizer, até porque, como sugere o título
desta postagem, eu pretendia esmiuçar o fato de a atual composição do STF ser a pior de toda a história desta
República. Como o tempo ruge, a Sapucaí é grande e o espaço, exíguo, o resto
vai ficar para a próxima. Até lá.
(*) Qualquer dos membros de um órgão julgador
pode pedir vista do processo, seja
para se certificar de um detalhe ― situação em que o julgamento é suspenso
momentaneamente ―, seja para fazer uma avaliação mais substancial ― situação em
que o fim do julgamento é adiado para outra sessão. Na era pré-digital, os
autos eram volumes físicos compostos de uma infinidade de documentos de papel,
e, portanto, não eram examinados por todos os juízes ― se um deles tivesse
alguma dúvida, pedia para ver os autos, daí a expressão “pedir vista do processo”. Atualmente, os processos são eletrônicos
e disponibilizados a todos os membros do tribunal em seu sistema informatizado,
podendo ser acessados antes da sessão de julgamento. Mesmo assim, pode-se
“pedir vista” durante a sessão (o que não raro é feito com propósitos eminentemente protelatórios), quando então os votos já
proferidos são anotados e o término do julgamento é adiado. Note que os demais
juízes podem antecipar seus votos, embora seja mais comum eles aguardarem o
retorno do processo (que na verdade continua no sistema, pois o autor do pedido
de vistas não os levou a lugar algum, de maneira que essa “devolução” é
meramente formal), não só por consideração ao colega, mas também porque a
análise feita pelo colega pode trazer novos elementos para embasar suas decisões.
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