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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

QUADRILHA DA ALERJ VOLTA PARA O LUGAR DE ONDE JAMAIS DEVERIA TER SAÍDO


Por unanimidade, os desembargadores do TRF-2 decidiram ontem ― pela segunda vez em menos de uma semana ― mandar de volta à prisão os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Na última sexta-feira, inspirada na palhaçada protagonizada pelo Senado há pouco mais de um mês ― que restabeleceu o mandato parlamentar do neto de Tancredo e anulou as medidas restritivas impostas pela Supremo contra ele ―, a ALERJ, por 39 votos a 19 (com 1 abstenção e 11 ausências), derrubou a decisão judicial e libertou o trio calafrio sem sequer notificar o tribunal.

Para o relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, que votou pelo restabelecimento da prisão dos deputados, a ALERJ emitiu um alvará de soltura sem que isso passasse pelo tribunal. Ele defendeu ainda o envio ao STF de um pedido de intervenção federal, caso a assembleia fluminense crie novos obstáculos ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.

O segundo a falar foi o desembargador Messod Azulay Neto, que acompanhou o voto do relator e também criticou a ALERJ ― que, segundo ele, “não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro”.

O desembargador Paulo Espírito Santo seguiu na mesma linha, classificando a soltura dos deputados de “resgate de filme de faroeste”. E acrescentou: “Acabo de ver [na sexta-feira passada] algo que nunca imaginei ver na vida. (...) Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?”

Os dois últimos desembargadores a votar ― Simone Schreiber e Marcelo Granado ― também acompanharam o voto do relator. Para Granado, “uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial; pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo”.

O procurador regional da República no Rio Carlos Aguiar disse que decisão de restabelecimento de prisão dos deputados da ALERJ “foi histórica”. “Quando esta decisão do TRF chegar ao STF, ela poderá ter repercussão nacional. O MP se mostra satisfeito. Essas pessoas têm relevância, não só no Rio, como no contexto nacional, e precisam voltar para o seu encarceramento”, disse o procurador, que atua no processo da operação Cadeia Velha.

Quem sabe isso sirva de inspiração à nossa cada vez mais pusilânime Suprema Corte. Hello, Ministra Cármen Lúcia!

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COM UM SUPREMO DESSES...


O STF deve retomar amanhã o julgamento de duas ações relacionadas à Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado (inciado em primeiro de junho e suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes) e o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci. Ainda não se sabe quando será decidida a questão do cumprimento de pena após confirmação da sentença em segunda instância, e essa incerteza enche de esperança o coração de um bocado de gente. Até porque, com quatro instâncias permeáveis a toda sorte de apelos, embargos, agravos e afins (algo sem paradigma no mundo conhecido), nossa Justiça permitiria a um chicaneiro experiente fazer com que o próprio Matusalém ― se aqui vivesse e político corrupto fosse ― morresse aos 969 anos sem passar um único dia na prisão.

O recurso de Palocci ― que Fachin decidiu submeter ao plenário para “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus ― merece especial atenção porque, primeiro, pode melar as negociações de delação do petralha com a PGR; segundo, o trio laxante formado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ― com o apoio eventual de Alexandre de Moraes ― vem promovendo solturas diarreicas, enquanto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin primam por um posicionamento menos garantista.

Observação: Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei ― para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo é sobre ser possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus ― para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.

Mas a questão central é a duração das prisões preventivas, que Gilmar Mendes ― o divino ― e seus capachos não se cansam de criticar, ainda que ― ou até porque ― sem esse instrumento a Lava-Jato seria um pato manco e a caterva de empresários e políticos corruptos não se sentiria estimulada a colaborar com a Justiça em troca de abrandamento da pena.  

Já o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado foi interrompido em junho, quando Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia já se haviam posicionado no sentido de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. O ministro Alexandre de Moraes, cujo pedido de vista resultou no adiamento do julgamento, devolveu os autos em setembro (*).

Ainda que em barriga de criança e cabeça de juiz não se pode confiar, tudo indica que prevalecerá o entendimento do ministro Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo do político/criminoso. Especula-se a possibilidade de o julgamento ser interrompido mais uma vez, agora por um pedido de vista de Dias Toffoli, o sábio. Fala-se também que para assegurar maioria no tema antes de o julgamento ser finalizado os ministros Fux, Fachin e Celso de Mello devem antecipar o voto. No entanto, permanece nebuloso o alcance da restrição e a momento em que o julgamento será concluído.

Observação:  Segundo Barroso, que é o relator da ação, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo, e se a instância “não fizesse diferença” ― como os políticos espertalhões querem fazer crer ―, não haveria tanto empenho em manter a prerrogativa de foro.

Há muito mais a dizer, até porque, como sugere o título desta postagem, eu pretendia esmiuçar o fato de a atual composição do STF ser a pior de toda a história desta República. Como o tempo ruge, a Sapucaí é grande e o espaço, exíguo, o resto vai ficar para a próxima. Até lá.

(*) Qualquer dos membros de um órgão julgador pode pedir vista do processo, seja para se certificar de um detalhe ― situação em que o julgamento é suspenso momentaneamente ―, seja para fazer uma avaliação mais substancial ― situação em que o fim do julgamento é adiado para outra sessão. Na era pré-digital, os autos eram volumes físicos compostos de uma infinidade de documentos de papel, e, portanto, não eram examinados por todos os juízes ― se um deles tivesse alguma dúvida, pedia para ver os autos, daí a expressão “pedir vista do processo”. Atualmente, os processos são eletrônicos e disponibilizados a todos os membros do tribunal em seu sistema informatizado, podendo ser acessados antes da sessão de julgamento. Mesmo assim, pode-se “pedir vista” durante a sessão (o que não raro é feito com propósitos eminentemente protelatórios), quando então os votos já proferidos são anotados e o término do julgamento é adiado. Note que os demais juízes podem antecipar seus votos, embora seja mais comum eles aguardarem o retorno do processo (que na verdade continua no sistema, pois o autor do pedido de vistas não os levou a lugar algum, de maneira que essa “devolução” é meramente formal), não só por consideração ao colega, mas também porque a análise feita pelo colega pode trazer novos elementos para embasar suas decisões.

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