Por óbvia e imediata, a associação do Monte Olimpo
com a morada dos deuses da mitologia grega (sobretudo pelos fãs
de HQs) fez da montanha homônima uma quase que ilustre desconhecida.
Mas ela existe no mundo real, fica na Grécia, mais exatamente entre a Tessália
e a Macedônia, e seu cume se eleva a uma altitude de 2.917 em relação ao
Mar Egeu.
Na política tupiniquim, segundo o antropólogo, sociólogo, historiador,
escritor e político Darcy Ribeiro, “o Senado é melhor que o paraíso”,
pois chega-se lá sem precisar morrer, trabalha-se pouco (três dias por semana,
em média), ganha-se muito (*), participa-se de sessões plenárias duas vezes
por semana e não se tem a responsabilidade de governar e administrar, só de (se
quiser) discursar e votar.
(*) Além do salário mensal de R$ 33.763, o
parlamentar recebe auxílio-moradia de R$ 5.500, cota de serviços gráficos de R$
8.500, cota parlamentar de R$ 41.844,45 e verba de gabinete de R$ 160 mil para
contratar até 55 servidores comissionados.
Além de vassalos de sobra para fazer os trabalhos
intelectuais e manuais, servir-lhes o cafezinho e pajeá-los pelos corredores e
sessões, desfrutam os nobres senadores de incontáveis mordomias — de automóvel
com motorista a viagens internacionais “all inclusive”, passando por auxílio
moradia, assistência médica e odontológica de primeiríssima qualidade, reembolso
de despesas de todo tipo, ajudas isso e aquilo mais uma penca de penduricalhos de
dar inveja a uma Árvore de Natal. E só precisam se preocupar com a reeleição no
final do sétimo ano do mandato.
Se o Senado é melhor que o paraíso, o STF é
melhor que o Senado. Além de gozarem de mais regalias que os
parlamentares, os togados supremos não precisam se preocupar com reeleição: uma
vez aprovados e empossados, tornam-se inamovíveis e permanecem no cargo até os
75 anos (de idade), quando então sua aposentadoria é compulsória.
Nosso Judiciário é o mais caro do mundo. Em 2014, manter
esse mastodonte respirando custou 1,2% do PIB — a título de comparação,
os EUA gastaram 0,14% e a Itália, 0,19% no mesmo ano. Só no STF, há — ou havia, porque
esses números são de 2017 — 1150 funcionários concursados e cerca de 1700
terceirizados. Cada ministro tem direito a 40 assessores e pode recrutar até
três juízes auxiliares (haja gente para falar data venia).
Observação: A possibilidade de os ministros
contarem com juízes auxiliares foi introduzida no regimento do Supremo
em 2007, e em 2009 foi sancionada lei concedendo-lhes poderes para conduzir
atos de instrução processual, com destaque para interrogatório (até então remetia-se
todo o processo para o juiz da comarca em que se encontrasse o depoente, e ao
magistrado, alheio a seu andamento, restaria estudá-lo a partir do zero. Lotado
no gabinete do ministro, o juiz auxiliar acompanha o processo desde sua chegada
ao tribunal, e basta pegar um avião para ir ao encontro do depoente.
O orçamento da Corte para 2018 previa gastos de R$
714 milhões. Somados aos do STJ e do TST, o total passa dos R$
3 bilhões. Considerando que o TSE consome outros R$ 2,4
bilhões, não é preciso ser um gênio das finanças para saber por que pagamos
uma fábula em impostos e nunca sobra dinheiro para investir em Saúde, Educação,
Segurança etc. Como disse certa vez o economista e ex-ministro Antonio Delfin
Netto, o Brasil virou uma Ingana, com impostos da Inglaterra e
serviços de Gana.
Segundo matéria assomada por Lucio Vaz e publicada na
Gazeta do Povo, foram gastos pelo STF, nos últimos quatro anos, R$
23 milhões com viagens aéreas, diárias, auxílio-moradia e ajuda de custo. Os ministros
têm direito a passagens de ida e volta para casa e recebem até R$ 100 mil para
mudança. Despesas com transporte aéreo somaram R$ 5,4 milhões e as diárias,
mais R$ 8,8 milhões, sendo R$ 866 mil para o exterior. Só as passagens de Dias
Toffoli para São Petersburgo, às vésperas da Copa do Mundo de 2018,
e para a Comissão de Veneza, em outubro do mesmo ano custaram, respectivamente,
R$ 48 mil e R$ 41,5 mil. Nas duas ocasiões o togado se fez acompanhar de Fábio
Marzano, assessor de Assuntos Internacionais, e do juiz Márcio Boscaro.
Entre passagens e diárias, as viagens custaram R$ 315 mil aos cofres públicos
(leia-se “aos contribuintes”).
A sabatina de Kássio Nunes Marques — o candidato
tubaína do capitão cloroquina — foi marcada para o próximo dia 21. Para ser
aprovado, ele precisa de maioria simples no plenário do Senado. Essas
nomeações são eminentemente políticas e as sabatinas, meramente protocolares.
Portanto, dá-se de barato que o currículo anabolizado com cursos não realizados
e dissertação de mestrado com trechos idênticos a passagens de artigos de outro
advogado não impedirão a aprovação do desembargador piauiense — não nesta republiqueta
de almanaque; em qualquer democracia minimamente consolidada a história seria
outra.
De 1889 até hoje, somente cinco indicações presidenciais para
o Supremo foram barradas no Senado, todas no final do século XIX,
durante o governo do Marechal Floriano Peixoto. Com o passar do tempo e
ao longo de cinco repúblicas (*) e seis constituições, o que era para ser uma
Corte constitucional tornou-se última instância da Justiça criminal e única
instância com competência para processar e julgar agentes públicos com direito
a foro especial por prerrogativa de função.
(*) Os historiadores dividem o período
transcorrido desde o final da monarquia até os dias atuais em cinco repúblicas:
1) “República Velha” (1889-1930); 2) “Era Vargas” ou “Nova República” (1930-1945);
3) “República Populista” (1945-1964); 4) “Ditadura Militar” (1964-1985); “Nova
República” (1985-?).
De acordo com o artigo 94 da Constituição de 1988 — onde a
palavra “direito” aparece 76 vezes , "dever" surge em
quatro oportunidades e "produtividade” e “eficiência”, duas
e uma vez, respectivamente — um quinto das vagas dos Tribunais
Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça deve ser preenchido
por membros do Ministério Público com mais de dez anos de
carreira e por advogados com notório saber jurídico, reputação
ilibada e mais de dez anos de atividade profissional. No artigo 115, inciso
I, idêntica previsão se aplica aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por alguma razão, nada parecido vale para o Supremo, Além de ser
indicado pelo presidente da República, ao candidato a ministro basta ser
brasileiro nato, ter entre 35 e 65 anos, reputação ilibada, notável saber
jurídico e obter no plenário do Senado pelo menos 41 dos 81 votos
possíveis. Não se lhe exige sequer diploma de bacharel em Direito.
Continua...