Mostrando postagens com marcador Legislativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislativo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de maio de 2019

SOBRE O PACTO INSTITUCIONAL



Os deputados do Centrão reagiram mal às críticas que sofreram nas manifestações de rua do último domingo. O líder do DEM, por exemplo, disse que “o radicalismo e a beligerância nunca levaram a lugar nenhum”, e o relator da reforma da Previdência tomou as dores de Rodrigo Maia: “não há sentido você atacar alguém que tem papel fundamental para a reforma, querendo a reforma”. Suas excelências, que se dizem representantes do povo, deveriam escutar e tentar aprender algo, pois parecem não saber interpretar a voz das ruas.

Devido ao mal-estar nas relações do Executivo com os demais Poderes, Bolsonaro tenta costurar um “pacto institucional” pró-reformas previdenciária e tributária. Sua maior preocupação ou a mais urgente, melhor dizendo era a MP 870, que acabou sendo aprovada pelo Senado na noite da última terça-feira. Moro perdeu o Coaf, mas às vezes é preciso dar os anéis para preservar os dedos. Se o Senado fizesse qualquer alteração, a matéria teria de ser reexaminada pela Câmara, e se os deputados não liquidassem a fatura antes da próxima segunda-feira, medida perderia o efeito e, dentre outras consequências indesejáveis, ressuscitaria os 7 ministérios extintos em janeiro (vale lembrar que o STF proibiu a reedição de medidas provisórias dentro do mesmo ano legislativo em que elas foram rejeitadas pelo Congresso). 

Em nosso sistema bicameral, as medidas provisórias — sucessoras dos decretos-lei da ditadura militar — são votadas na Câmara e enviadas ao Senado, que atua como casa revisora. Aprovadas, elas seguem para sanção presidencial; modificadas, retornam à Câmara, que avaliza ou não as emendas e envia o texto final para a sanção do chefe do Executivo. Sua tramitação costuma ser bem mais rápida que a de projetos de lei e emendas constitucionais, mas como nossos parlamentares dão expediente de terça a quinta... bom, deixa pra lá 

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é de que, mesmo com desconfianças em relação a Bolsonaro, há que investir rapidamente em um acordo para evitar que as crises política e econômica se aprofundem. De fato, urge pôr um fim nesse ambiente de cortiço de quinta classe. Mas o pacto suscita duas questões: 1) Combinaram com o ex-astrólogo e autoproclamado guru de Virgínia e com os primeiros-filhos, notadamente o pitbull zero dois?  2) Como o Judiciário pode participar de pactos envolvendo assuntos que ele acabará sendo obrigado a julgar?

Bolsonaro pode abrir mão de legislar por medidas provisórias o que ele dificilmente fará e o Congresso pode se dispor a aprovar projetos vindos do Executivo, mas o STF não pode assumir qualquer compromisso que não com a Constituição. E muito menos o presidente da corte — aquele que foi reprovado em dois concursos para juiz ordinário, que defende o fim da prisão em segunda instância e que estranhamente propôs um pacto político e não de Estado — pode falar em nome de sues pares e garantir que todos concordarão com ele. Pelo menos dois ministros supremos desaprovaram a iniciativa de Toffoli e consideram temerário seu envolvimento num acordo em torno de temas sobre os quais a corte fatalmente terá de se pronunciar em processos que estão por vir.

O jeito é acompanhar e ver aonde tudo isso vai nos levar.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

O NAUSEABUNDO CENÁRIO POLÍTICO — CONTINUAÇÃO



Retomando o que eu dizia na postagem anterior, nada menos que 35 partidos estão inscritos na Justiça Eleitoral, mas contam-se nos dedos de uma só mão os que têm identidade, programas definidos e uma linha ideológica mais ou menos clara. A maioria vive do fundo partidário, de mercadejar apoio ao presidente da República e, em anos eleitorais, de fazer coligações espúrias para vender a peso de ouro seus preciosos segundo de exposição no horário político obrigatório. Em vez de discutir programas que atendam às necessidades do eleitorado, eles tramam conchavos baseados na conveniência e no oportunismo, visando aumentar sua cota nos fundos partidários.

Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional — o que propicia situações em que nem sempre o candidato mais votado é o que preenche a vaga, ou casos em que candidatos com poucos votos conseguem um mandato na Câmara. Ao votar num candidato, o eleitor vota também no seu partido ou coligação, e a apuração leva em conta o quociente eleitoral — isto é, a divisão do número de votos válidos para o cargo pelo número de cadeiras a serem preenchidas, que, na Câmara, varia de 8 a 70, conforme a população dos estados — e o quociente partidário — número de votos obtidos pelo partido ou coligação dividido pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de cadeiras a que o partido ou aliança terá direito a preencher. 

Os senadores também são eleitos pelo voto proporcional, mas são em menor número (81 senadores contra 512 deputados) e têm mandato de 8 anos que terminam em anos “desencontrados”. Neste ano, 54 senadores (2/3 do total) terão de se reeleger ou largar o osso; já a terça parte restante só terá de se preocupar com isso em 2022 (volto a esse assunto mais adiante).

Para driblar o fim das doações empresariais — que foram proibidas pelo STF em 2015 —, o Legislativo aprovou no ano passado a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão de dinheiro público (seu, meu, nosso) para os partidos. Diferentemente do fundo eleitoral — de R$ 888 milhões, que serve para garantir o financiamento dos partidos, mas também pode ser usado para financiar campanhas nestas eleições —, o dinheiro desse "fundão" precisa ser restituído aos cofres públicos se não for integralmente utilizado. A questão é que os partidos podem pode canalizar sua cota-parte como bem entenderem, o que fortalece seus “caciques” e aumenta as chances de elegerem uma bancada grande no Congresso, o que lhes garante mais dinheiro público para sustentar a legenda e financiar as próximas eleições.

Ao reduzir o tempo de campanha para apenas um mês e meio (antigamente eram três), criar esse fundo e concentrar o dinheiro na mão dos caciques, os parlamentares facilitaram sua permanência no poder, já que as mudanças favorecem quem tem mandato e estrutura montada — ou seja, os políticos tradicionais. Ainda que uma boa parte desses políticos tenha sofrido desgastes com as investigações da Lava-Jato, seus nomes têm um mercado eleitoral mais ou menos cativo e podem, pelo mecanismo de transferência de votos, puxar correligionários e dificultar a entrada de novos parlamentares — que aparecem apenas às vésperas da eleição, quando é muito difícil criar esse capital para enfrentar candidatos conhecidos.

Lamentavelmente, a importância da sucessão presidencial leva uma parte considerável da população — aí incluídos eleitores politizados e esclarecidos, que têm acesso à informação e sabem fazer uso dela — a dar menor importância aos candidatos à Câmara Federal e ao Senado, até porque, como vimos, vota-se de uma tacada só em presidente da República e vice, senadores, deputado federal, governadores e deputado estadual — senadores, no plural, porque, também como vimos, o mandato desses parlamentares é de oito ano e as eleições são realizadas a cada quatro; quando a renovação é de 1/3 das cadeiras, vota-se num único candidato, e quando é de 2/3, como neste ano, vota-se em dois candidatos. Esse esquema estapafúrdio foi estabelecido pela Constituição de 1946, e há um projeto no Senado para alterá-lo, mas o texto ainda está em análise na CCJ e, se aprovado, passará a valer somente a partir das eleições de 2026.

Resta dizer que a “qualidade” dos nossos congressistas não difere muito da dos políticos em geral. Às vésperas do (pouco merecido) recesso de meio de ano, suas excelências aprovaram medidas que autorizam o aumento salarial para o funcionalismo público, isenção de impostos transportadoras, benefícios fiscais para empresas de refrigerantes e montadoras, enfim, uma pauta-bomba que dificultará sobremaneira o trabalho do próximo presidente da República, seja ele quem for. Estima-se que só o aumento do funcionalismo terá um impacto de R$ 6 bilhões — se o benefício for estendido aos militares, o valor subirá para R$ 11 bilhões. A atuação dos maus políticos dificulta o cumprimento da meta fiscal para o próximo ano, que já prevê um déficit de R$ 139 bilhões (de acordo com o Valor, tramitam no Congresso 42 projetos com impacto fiscal).

De acordo com levantamento feito pelo Estado, mais da metade dos deputados federais tem histórico de propostas que favorecem servidores públicos, embora a maioria dos brasileiros que ainda tem emprego trabalhe no setor privado. Daí porque o eleitor precisa estar atento aos interesses que seu candidato vai defender no Congresso. Com políticos perdulários, pagamos mais impostos para bancar gastos que privilegiam poucos e travam a retomada do crescimento econômico. 

Embora se diga que não precisamos de um salvador da pátria, basta olharmos para o Congresso para ver que precisamos, sim, e de muitos.

Continua no próximo capítulo.  

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

QUADRILHA DA ALERJ VOLTA PARA O LUGAR DE ONDE JAMAIS DEVERIA TER SAÍDO


Por unanimidade, os desembargadores do TRF-2 decidiram ontem ― pela segunda vez em menos de uma semana ― mandar de volta à prisão os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Na última sexta-feira, inspirada na palhaçada protagonizada pelo Senado há pouco mais de um mês ― que restabeleceu o mandato parlamentar do neto de Tancredo e anulou as medidas restritivas impostas pela Supremo contra ele ―, a ALERJ, por 39 votos a 19 (com 1 abstenção e 11 ausências), derrubou a decisão judicial e libertou o trio calafrio sem sequer notificar o tribunal.

Para o relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, que votou pelo restabelecimento da prisão dos deputados, a ALERJ emitiu um alvará de soltura sem que isso passasse pelo tribunal. Ele defendeu ainda o envio ao STF de um pedido de intervenção federal, caso a assembleia fluminense crie novos obstáculos ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.

O segundo a falar foi o desembargador Messod Azulay Neto, que acompanhou o voto do relator e também criticou a ALERJ ― que, segundo ele, “não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro”.

O desembargador Paulo Espírito Santo seguiu na mesma linha, classificando a soltura dos deputados de “resgate de filme de faroeste”. E acrescentou: “Acabo de ver [na sexta-feira passada] algo que nunca imaginei ver na vida. (...) Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?”

Os dois últimos desembargadores a votar ― Simone Schreiber e Marcelo Granado ― também acompanharam o voto do relator. Para Granado, “uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial; pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo”.

O procurador regional da República no Rio Carlos Aguiar disse que decisão de restabelecimento de prisão dos deputados da ALERJ “foi histórica”. “Quando esta decisão do TRF chegar ao STF, ela poderá ter repercussão nacional. O MP se mostra satisfeito. Essas pessoas têm relevância, não só no Rio, como no contexto nacional, e precisam voltar para o seu encarceramento”, disse o procurador, que atua no processo da operação Cadeia Velha.

Quem sabe isso sirva de inspiração à nossa cada vez mais pusilânime Suprema Corte. Hello, Ministra Cármen Lúcia!

***************************************

COM UM SUPREMO DESSES...


O STF deve retomar amanhã o julgamento de duas ações relacionadas à Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado (inciado em primeiro de junho e suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes) e o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci. Ainda não se sabe quando será decidida a questão do cumprimento de pena após confirmação da sentença em segunda instância, e essa incerteza enche de esperança o coração de um bocado de gente. Até porque, com quatro instâncias permeáveis a toda sorte de apelos, embargos, agravos e afins (algo sem paradigma no mundo conhecido), nossa Justiça permitiria a um chicaneiro experiente fazer com que o próprio Matusalém ― se aqui vivesse e político corrupto fosse ― morresse aos 969 anos sem passar um único dia na prisão.

O recurso de Palocci ― que Fachin decidiu submeter ao plenário para “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus ― merece especial atenção porque, primeiro, pode melar as negociações de delação do petralha com a PGR; segundo, o trio laxante formado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ― com o apoio eventual de Alexandre de Moraes ― vem promovendo solturas diarreicas, enquanto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin primam por um posicionamento menos garantista.

Observação: Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei ― para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo é sobre ser possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus ― para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.

Mas a questão central é a duração das prisões preventivas, que Gilmar Mendes ― o divino ― e seus capachos não se cansam de criticar, ainda que ― ou até porque ― sem esse instrumento a Lava-Jato seria um pato manco e a caterva de empresários e políticos corruptos não se sentiria estimulada a colaborar com a Justiça em troca de abrandamento da pena.  

Já o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado foi interrompido em junho, quando Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia já se haviam posicionado no sentido de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. O ministro Alexandre de Moraes, cujo pedido de vista resultou no adiamento do julgamento, devolveu os autos em setembro (*).

Ainda que em barriga de criança e cabeça de juiz não se pode confiar, tudo indica que prevalecerá o entendimento do ministro Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo do político/criminoso. Especula-se a possibilidade de o julgamento ser interrompido mais uma vez, agora por um pedido de vista de Dias Toffoli, o sábio. Fala-se também que para assegurar maioria no tema antes de o julgamento ser finalizado os ministros Fux, Fachin e Celso de Mello devem antecipar o voto. No entanto, permanece nebuloso o alcance da restrição e a momento em que o julgamento será concluído.

Observação:  Segundo Barroso, que é o relator da ação, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo, e se a instância “não fizesse diferença” ― como os políticos espertalhões querem fazer crer ―, não haveria tanto empenho em manter a prerrogativa de foro.

Há muito mais a dizer, até porque, como sugere o título desta postagem, eu pretendia esmiuçar o fato de a atual composição do STF ser a pior de toda a história desta República. Como o tempo ruge, a Sapucaí é grande e o espaço, exíguo, o resto vai ficar para a próxima. Até lá.

(*) Qualquer dos membros de um órgão julgador pode pedir vista do processo, seja para se certificar de um detalhe ― situação em que o julgamento é suspenso momentaneamente ―, seja para fazer uma avaliação mais substancial ― situação em que o fim do julgamento é adiado para outra sessão. Na era pré-digital, os autos eram volumes físicos compostos de uma infinidade de documentos de papel, e, portanto, não eram examinados por todos os juízes ― se um deles tivesse alguma dúvida, pedia para ver os autos, daí a expressão “pedir vista do processo”. Atualmente, os processos são eletrônicos e disponibilizados a todos os membros do tribunal em seu sistema informatizado, podendo ser acessados antes da sessão de julgamento. Mesmo assim, pode-se “pedir vista” durante a sessão (o que não raro é feito com propósitos eminentemente protelatórios), quando então os votos já proferidos são anotados e o término do julgamento é adiado. Note que os demais juízes podem antecipar seus votos, embora seja mais comum eles aguardarem o retorno do processo (que na verdade continua no sistema, pois o autor do pedido de vistas não os levou a lugar algum, de maneira que essa “devolução” é meramente formal), não só por consideração ao colega, mas também porque a análise feita pelo colega pode trazer novos elementos para embasar suas decisões.

Visite minhas comunidades na Rede .Link: