quinta-feira, 30 de maio de 2019

SOBRE O PACTO INSTITUCIONAL



Os deputados do Centrão reagiram mal às críticas que sofreram nas manifestações de rua do último domingo. O líder do DEM, por exemplo, disse que “o radicalismo e a beligerância nunca levaram a lugar nenhum”, e o relator da reforma da Previdência tomou as dores de Rodrigo Maia: “não há sentido você atacar alguém que tem papel fundamental para a reforma, querendo a reforma”. Suas excelências, que se dizem representantes do povo, deveriam escutar e tentar aprender algo, pois parecem não saber interpretar a voz das ruas.

Devido ao mal-estar nas relações do Executivo com os demais Poderes, Bolsonaro tenta costurar um “pacto institucional” pró-reformas previdenciária e tributária. Sua maior preocupação ou a mais urgente, melhor dizendo era a MP 870, que acabou sendo aprovada pelo Senado na noite da última terça-feira. Moro perdeu o Coaf, mas às vezes é preciso dar os anéis para preservar os dedos. Se o Senado fizesse qualquer alteração, a matéria teria de ser reexaminada pela Câmara, e se os deputados não liquidassem a fatura antes da próxima segunda-feira, medida perderia o efeito e, dentre outras consequências indesejáveis, ressuscitaria os 7 ministérios extintos em janeiro (vale lembrar que o STF proibiu a reedição de medidas provisórias dentro do mesmo ano legislativo em que elas foram rejeitadas pelo Congresso). 

Em nosso sistema bicameral, as medidas provisórias — sucessoras dos decretos-lei da ditadura militar — são votadas na Câmara e enviadas ao Senado, que atua como casa revisora. Aprovadas, elas seguem para sanção presidencial; modificadas, retornam à Câmara, que avaliza ou não as emendas e envia o texto final para a sanção do chefe do Executivo. Sua tramitação costuma ser bem mais rápida que a de projetos de lei e emendas constitucionais, mas como nossos parlamentares dão expediente de terça a quinta... bom, deixa pra lá 

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é de que, mesmo com desconfianças em relação a Bolsonaro, há que investir rapidamente em um acordo para evitar que as crises política e econômica se aprofundem. De fato, urge pôr um fim nesse ambiente de cortiço de quinta classe. Mas o pacto suscita duas questões: 1) Combinaram com o ex-astrólogo e autoproclamado guru de Virgínia e com os primeiros-filhos, notadamente o pitbull zero dois?  2) Como o Judiciário pode participar de pactos envolvendo assuntos que ele acabará sendo obrigado a julgar?

Bolsonaro pode abrir mão de legislar por medidas provisórias o que ele dificilmente fará e o Congresso pode se dispor a aprovar projetos vindos do Executivo, mas o STF não pode assumir qualquer compromisso que não com a Constituição. E muito menos o presidente da corte — aquele que foi reprovado em dois concursos para juiz ordinário, que defende o fim da prisão em segunda instância e que estranhamente propôs um pacto político e não de Estado — pode falar em nome de sues pares e garantir que todos concordarão com ele. Pelo menos dois ministros supremos desaprovaram a iniciativa de Toffoli e consideram temerário seu envolvimento num acordo em torno de temas sobre os quais a corte fatalmente terá de se pronunciar em processos que estão por vir.

O jeito é acompanhar e ver aonde tudo isso vai nos levar.