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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

FRAUDES E MAIS FRAUDES — EM RIO QUE TEM PIRANHA, JACARÉ NADA DE COSTAS


AINDA HÁ TEMPO. CADA VEZ MENOS, PORÉM

Depois da popularização da computação doméstica, do acesso à Internet por usuários comuns e, principalmente, da disseminação do smartphone e outros dispositivos computacionais ultraportáteis, o número de malwares cresceu mais que a inflação da Venezuela, deixando-nos saudosos do tempo em que pragas digitais eram simples brincadeiras de programadores desocupados e que bastava reinstalar o Windows para tudo voltar aos eixos. 

Segundo relatório "Fast Facts" — da renomada empresa de segurança digital Trend Micro —, o Brasil é o 9° colocado no ranking de países com mais malware — 1,3 milhão de ameaças detectadas, um avanço de duas posições em relação ao estudo realizado no primeiro trimestre deste ano. O Japão lidera o ranking, com 8,7 milhões de ameaças, seguido por Estados Unidos (8,5 milhões) e Itália (com 2,3 milhões).

Os golpes digitais estão em constante evolução. Já não basta — se é que algum dia bastou — contar com uma suíte "Internet Security" para navegar despreocupado nas águas turvas da Web. Nenhum software, por mais rebuscado que seja, é "idiot proof" a ponto de nos proteger de nós mesmos. Afinal, de que adianta o antivírus alertar para possíveis problemas na execução de um arquivo ou na instalação de um app se simplesmente ignoramos a mensagem e damos sequência ao processo?

Os jovens tendem a ser mais inconsequentes, mas pesa em favor deles o fato de terem começado a usar smartphones e PCs antes mesmo de aprender a escrever. Já os idosos costumam ser mais fáceis de engabelar, talvez por não assimilar as novas tecnologias (cães velhos não aprendem truques novos) ou por pensar que ainda vivem nos tempos de D. João Charuto, quando acordos eram feitos no "fio do bigode" e sacramentados por um vigoroso aperto de mão.

Mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas têm direito a empréstimos consignados, o que os torna atraentes aos olhos dos vigaristas, que só precisam obter o número do cartão de benefício para pedir tomar um empréstimo em nome do segurado e indicar a conta corrente de um laranja para o crédito do valor. Na maioria das vezes, a vítima só se dá conta da fraude quando a primeira parcela é descontada de seu pagamento.

Observação: Os golpistas costumam agir em municípios ou estados diferentes daquele onde a vítima é domiciliada, mas os funcionários, quase sempre mal remunerados e desmotivados, não se dão ao trabalho de cruzar a informações com o banco de dados do INSS.

Outras modalidades comuns de fraudes:

1) O estelionatário se posiciona junto aos caixas eletrônicos e observa a senha que o aposentado digita ao sacar o benefício (em muitos casos, familiares da vítima — filhos, netos, sobrinhos, genros e noras — se valem dos dados do aposentado para sacar dinheiro ou até comprar coisas em nome).

2) Os criminosos se apresentam às vítimas como vendedores e oferecem todo tipo de produto — quando a lábia é boa, e quase sempre é, os incautos lhes entregam de bandeja todo tipo de informação, cópias de documentos, cartão do benefício, e até assina documentos em branco.

3) No golpe do andamento processual, o idoso é procurado por falsos advogados que prometem apressar andamento do processo previdenciário na Justiça, liberar valores atrasados e até agilizar a concessão do benefício em agências do INSS.

4) No golpe do recadastramento, os vigaristas se passam por funcionários do INSS e, a pretexto de um falso recadastramento, apropriam-se de dados sigilosos, como número da conta bancária e da senha do aposentado.

— Em caso de dúvida na operação do caixa eletrônico, o segurado deve se dirigir a um funcionário do banco, ou seja, nunca aceitar ajuda de pessoas não autorizadas, por mais "distintas, gentis e bem-intencionadas" que elas pareçam ser.

— Em hipótese alguma o segurado de fornecer a terceiros o número do benefício e a senha do cartão, nem tampouco permitir que terceiros examinem seu cartão sob qualquer pretexto, já que os vigaristas são habilidosos e podem trocar a mídia sem que a vítima perceba.

— Ao escolher uma senha, deve-se fugir do previsível (data de nascimento, placa do carro, número do telefone, etc.); se for preciso anotá-la, deve-se fazê-lo longe das vistas de terceiros. O papel deve ser guardado separado do cartão, em local seguro (por incrível que pareça, tem gente que cola a senha com durex no verso do cartão).

— Em caso de perda do cartão magnético, o segurado deve comunicar o fato à central de atendimento do banco e solicitar o devido cancelamento. Em caso de furto ou roubo, é preciso registar a ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde o fato ocorreu e enviar uma cópia à agência do INSS onde o benefício é mantido.

— Ao utilizar caixas eletrônicos, deve-se dar preferência às praças de autoatendimento das agências bancárias. Na impossibilidade, caixas eletrônicos em shoppings, lojas de conveniência e postos de gasolina também são uma opção, desde que utilizadas em horários em que haja grande movimentação de pessoas no entrono (dificultando a abordagem, após o saque, por um assaltante de plantão).

— Em caso de retenção do cartão no interior da máquina, deve-se pressionar a tecla a tecla "anula" e comunicar imediatamente o fato ao banco, utilizando o telefone instalado na própria cabine. Jamais se deve usar celulares de terceiros para fazer essa comunicação, pois a senha fica registrada na memória do aparelho, dando ao fraudador a possibilidade de agir.

— Aposentados e pensionistas não devem fornecer dados pessoais nem documentos a pessoas estranhas que os procurem para oferecer financiamentos, produtos, revisão de benefícios e liberação de pagamentos atrasados, bem como desconfiar sempre de quem se apresenta em nome de banco ou do INSS (funcionário).

— Qualquer suspeita deve ser denunciada imediatamente à Ouvidoria do INSS pelo telefone 135 (ou pelo site www.previdencia.gov.br), à polícia, ou diretamente na agência da Previdência Social da região. Convém anotar e guardar tudo que possa servir como prova (documentos, cartões de visita, papéis). Se confirmada a ocorrência de fraude, o INSS adota providências imediatas junto à instituição financeira, que tem 10 dias para solucionar o problema, interromper o desconto e devolver os valores (corrigidos) ao segurado.

De acordo com Banco Central, a verificação da identidade do segurado que solicita o empréstimo consignado é de responsabilidade de cada instituição bancária. O segurado que receber um empréstimo não solicitado deve contatar a instituição que o concedeu e solicitar os dados bancários para a devolução do valor recebido (é obrigação dos bancos receber o valor de volta e cancelar a operação imediatamente, sem qualquer custo).