AINDA HÁ
TEMPO. CADA VEZ MENOS, PORÉM
Depois da popularização da computação doméstica, do acesso à Internet
por usuários comuns e, principalmente, da disseminação do smartphone e outros dispositivos computacionais ultraportáteis, o
número de malwares cresceu mais que a inflação da Venezuela, deixando-nos saudosos
do tempo em que pragas digitais eram simples brincadeiras de programadores
desocupados e que bastava reinstalar o Windows
para tudo voltar aos eixos.
Segundo relatório "Fast Facts" — da renomada empresa de segurança digital Trend Micro —, o Brasil é o 9° colocado
no ranking de países com mais malware — 1,3 milhão de ameaças detectadas, um avanço de duas posições em relação ao
estudo realizado no primeiro trimestre deste ano. O Japão lidera o ranking, com
8,7 milhões de ameaças, seguido por Estados Unidos (8,5 milhões) e Itália (com
2,3 milhões).
Os golpes digitais estão em
constante evolução. Já não basta — se é que algum dia bastou — contar com uma
suíte "Internet Security" para
navegar despreocupado nas águas turvas da Web. Nenhum software, por mais rebuscado
que seja, é "idiot proof"
a ponto de nos proteger de nós mesmos. Afinal, de que adianta o antivírus alertar
para possíveis problemas na execução de um arquivo ou na instalação de um app
se simplesmente ignoramos a mensagem e damos sequência ao processo?
Os jovens tendem a ser mais
inconsequentes, mas pesa em favor deles o fato de terem começado a usar
smartphones e PCs antes mesmo de aprender a escrever. Já os idosos costumam ser
mais fáceis de engabelar, talvez por não assimilar as novas tecnologias (cães
velhos não aprendem truques novos) ou por pensar que ainda vivem nos tempos de
D. João Charuto, quando acordos eram feitos no "fio do bigode" e sacramentados
por um vigoroso aperto de mão.
Mais de 20 milhões de aposentados e
pensionistas têm direito a empréstimos consignados, o que os torna atraentes
aos olhos dos vigaristas, que só precisam obter o número do cartão de benefício
para pedir tomar um empréstimo em nome do segurado e indicar a conta corrente de
um laranja para o crédito do valor. Na maioria das vezes, a vítima só se dá
conta da fraude quando a primeira parcela é descontada de seu pagamento.
Observação: Os golpistas costumam agir em municípios ou estados diferentes daquele
onde a vítima é domiciliada, mas os funcionários, quase sempre mal remunerados
e desmotivados, não se dão ao trabalho de cruzar a informações com o banco de
dados do INSS.
Outras modalidades comuns de fraudes:
1) O estelionatário se posiciona
junto aos caixas eletrônicos e observa a senha que o aposentado digita ao sacar
o benefício (em muitos casos, familiares da vítima — filhos, netos, sobrinhos,
genros e noras — se valem dos dados do aposentado para sacar dinheiro ou até
comprar coisas em nome).
2) Os criminosos se apresentam às
vítimas como vendedores e oferecem todo tipo de produto — quando a lábia é boa,
e quase sempre é, os incautos lhes entregam de bandeja todo tipo de informação,
cópias de documentos, cartão do benefício, e até assina documentos em branco.
3) No golpe do andamento processual, o idoso é procurado por falsos advogados que prometem
apressar andamento do processo previdenciário na Justiça, liberar valores
atrasados e até agilizar a concessão do benefício em agências do INSS.
4) No golpe do recadastramento, os vigaristas se passam por funcionários
do INSS e, a pretexto de um falso
recadastramento, apropriam-se de dados sigilosos, como número da conta bancária
e da senha do aposentado.
— Em caso de dúvida na operação do
caixa eletrônico, o segurado deve se dirigir a um funcionário do banco, ou
seja, nunca aceitar ajuda de pessoas não
autorizadas, por mais "distintas, gentis e bem-intencionadas" que
elas pareçam ser.
— Em hipótese alguma o segurado de
fornecer a terceiros o número do benefício e a senha do cartão, nem tampouco
permitir que terceiros examinem seu cartão sob qualquer pretexto, já que os
vigaristas são habilidosos e podem trocar a mídia sem que a vítima perceba.
— Ao escolher uma senha, deve-se
fugir do previsível (data de nascimento, placa do carro, número do telefone,
etc.); se for preciso anotá-la, deve-se fazê-lo longe das vistas de terceiros.
O papel deve ser guardado separado do cartão, em local seguro (por incrível que
pareça, tem gente que cola a senha com durex no verso do cartão).
— Em caso de perda do cartão
magnético, o segurado deve comunicar o fato à central de atendimento do banco e
solicitar o devido cancelamento. Em caso de furto ou roubo, é preciso registar a
ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde o fato ocorreu e enviar
uma cópia à agência do INSS onde o benefício é mantido.
— Ao utilizar caixas eletrônicos,
deve-se dar preferência às praças de autoatendimento das agências bancárias. Na
impossibilidade, caixas eletrônicos em shoppings, lojas de conveniência e
postos de gasolina também são uma opção, desde que utilizadas em horários em
que haja grande movimentação de pessoas no entrono (dificultando a abordagem,
após o saque, por um assaltante de plantão).
— Em caso de retenção do cartão no
interior da máquina, deve-se pressionar a tecla a tecla "anula" e
comunicar imediatamente o fato ao banco, utilizando o telefone instalado na
própria cabine. Jamais se deve usar celulares de terceiros para fazer essa
comunicação, pois a senha fica registrada na memória do aparelho, dando ao
fraudador a possibilidade de agir.
— Aposentados e pensionistas não
devem fornecer dados pessoais nem documentos a pessoas estranhas que os
procurem para oferecer financiamentos, produtos, revisão de benefícios e
liberação de pagamentos atrasados, bem como desconfiar sempre de quem se
apresenta em nome de banco ou do INSS
(funcionário).
— Qualquer suspeita deve ser
denunciada imediatamente
à Ouvidoria do
INSS pelo telefone
135 (ou pelo
site
www.previdencia.gov.br), à polícia,
ou diretamente na agência da
Previdência
Social da região. Convém anotar e guardar tudo que possa servir como prova
(documentos, cartões de visita, papéis). Se confirmada a ocorrência de fraude,
o
INSS adota providências imediatas
junto à instituição financeira, que tem 10 dias para solucionar o problema,
interromper o desconto e devolver os valores (corrigidos) ao segurado.
De acordo com Banco Central, a verificação da identidade do segurado que solicita
o empréstimo consignado é de responsabilidade de cada instituição bancária. O segurado
que receber um empréstimo não solicitado deve contatar a instituição que o
concedeu e solicitar os dados bancários para a devolução do valor recebido (é
obrigação dos bancos receber o valor de volta e cancelar a operação
imediatamente, sem qualquer custo).