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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

BLACK FRAUDE — TUDO PELA METADE DO DOBRO

ACREDITE EM METADE DO QUE VOCÊ LÊ E EM NADA DO QUE VOCÊ OUVE. QUANTO AO QUE VOCÊ VÊ, DÊ UM DESCONTO; AFINAL, NEM TUDO É O QUE PARECE.

Tradicional dia de descontos nos Estados Unidos, a Black Friday desembarcou por aqui em 2010 e logo caiu no gosto do consumidor tupiniquim, a despeito de maus comerciantes inflarem os preços antes de reduzi-los — o que garantiu à promoção o epíteto de "Black Fraude" e o slogan "tudo pela metade do dobro". Nove anos depois, o cenário é outro. Ainda há gatunagem, naturalmente, até porque, como na fábula do escorpião, as pessoas têm dificuldade em agir contra sua natureza. Por outro lado, os consumidores estão mais do que nunca dispostos a fazer valer seus direitos, e isso vem produzindo bons efeitos no comportamento dos lojistas, que, aos poucos, percebem que agir com lisura na promoção — que neste ano acontece no próximo dia 29 — é a chance de compensar o despenho sofrível do comércio no primeiro semestre de 2019.

De acordo com levantamento feito pela Zoom, dos 4398 entrevistados em setembro em todo o país, mais de 90% afirmaram que pretendem realizar alguma compra na Black Friday, e 60% disseram que deverão gastar mais de 1000 reais. Do lado de lá do balcão, 21% dos empresários brasileiros que atuam no comércio e no ramo de serviços devem aderir ao dia de promoções, fatia acima dos 16% que participaram no ano passado, segundo pesquisa feita com 1.177 empresários de todos os portes que atuam nas cinco regiões do país. Especialistas alertam, porém, sobre a importância de o consumidor pesquisar preços antes de comprar, evitando, assim, cair em armadilhas, que ainda estão por aí. Para isso, é possível acompanhar os valores dos produtos em sites de comparação de preços e checar as listas de empresas que já tiveram reclamações em portais de defesa do consumidor.

Para não levar gato por lebre, o ideal é pesquisar: desde os produtos que quer comprar, reputação da loja, até política de troca em caso de problemas com o item adquirido. O Procon-SP recomenda fazer uma lista do produto ou serviço desejado e estipular um limite de gastos, evitando desembolsar mais que o previsto ou comprar por impulso apenas porque o item está barato. Para quem vai fazer compras online, a recomendação do órgão é evitar clicar em links e ofertas recebidas por email ou redes sociais e consultar sempre no e-commerce oficial da empresa para saber se aquele desconto realmente está sendo oferecido.

Para facilitar a pesquisa de preços, pode-se fazer a consulta em sites e apps de comparação de preços, como Zoom e Buscapé. Para verificar o histórico da loja antes de se fazer a compra, pode-se recorrer ao site do Procon, que disponibiliza uma lista com 307 lojas que devem ser evitadas, ou ainda em sites que avaliam as lojas, como o Reclame Aqui e Compre e Confie. Caso não existam avaliações da empresa na internet, convém não realizar a compra e buscar uma loja virtual mais confiável (cheque dados como CNPJ, endereço físico e contato; sites de e-commerce falsos normalmente não disponibilizam essas informações).

Sites cujo URL é iniciado pela sigla HTTPS criptografam os dados, o que aumenta a segurança do consumidor. Mas não deixe de verificar também se, ao abrir a página da loja virtual, seu navegador exibe o ícone de um pequeno cadeado, se o preço não é alterado no carrinho, na hora de fechar a compra, e se o frete não é muito mais alto que o habitual. Quanto às formas de pagamento, o cartão de crédito é a menos insegura, pois, ao contrário do boleto ou da transferência bancária, permite contestar a cobrança junto à administradora da cartão no caso de haver problemas com a compra. Pelo mesmo motivo, desconfie de descontos generoso para pagamento no boleto, dada a dificuldade de se conseguir o reembolso. Salve as promoções, informações do produto e também a confirmação do pedido. Caso alguma etapa seja descumprida, você terá a documentação necessária para recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Por último, mas não menos importante, a empresa global de cibersegurança Kaspersky identificou 15 famílias de malware atuando contra 91 marcas de comércios online em diversos segmentos — moda, brinquedos, joias etc. Para mensurar o alcance das fraudes, os pesquisadores analisaram as ameaças que se valeram de botnets (redes de computadores infectados por malware) para a distribuição de trojans bancários que roubam credenciais de Internet/Mobile Banking e dados de cartões. Dependendo dos propósitos definidos por seu criador, um malware pode baixar outros programas maliciosos para executar diversas ações maliciosas.

Os e-commerces de produtos de consumo, como lojas de roupas, joias e brinquedos, parecem ser o principal foco das operadoras das botnets financeiras nesta temporada, com 28 sites desta categoria atacados pelas famílias de malware identificadas pela Kaspersky. Na sequência, vem o segmento de entretenimento, como filmes, músicas e jogos (20 sites atacados), e o setor de viagens, como lojas de passagens, serviços de táxi e hotéis, completam o ranking das webpages mais visadas, com 15 sites conhecidos. Em todos os casos, o objetivo final é o mesmo: acessar os dados de cartões de crédito ou de programas de fidelidade associados às contas de e-commerce — o que significa conseguir acessar o dinheiro das vítimas.

Para se proteger, atente para as recomendações da Kaspersky:

— Mantenha um arsenal de segurança (tipo Internet Security) que ofereça proteção contra malwares e inclua um módulo de firewall;

— Para identificar sites suspeitos, atente para o URL (endereço) da página e consulte a lista de sites fraudulentos do Procon. Na dúvida, não compre — mesmo sendo uma ótima oferta;

— Jamais clique em links desconhecidos enviados por email ou redes sociais, mesmo que venham de amigos ou parentes — a menos, é claro, que você esteja esperando a mensagem. Preste atenção ao endereço de email do remetente. Se o domínio do site não for da marca oficial, não clique no link;

— Sempre que possível, escolha serviços de pagamentos que usem a autorização com duas ou três etapas. Adicionalmente, instale uma solução de segurança que ofereça recursos para bloquear links maliciosos e que crie um ambiente seguro para as transações financeiras, evitando que os dados sejam interceptados, como o Kaspersky Security Cloud e o Kaspersky Internet Security;

Para saber mais sobre maracutaias relacionadas à Black Friday, visite Securelist.com.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

CELULAR PRÉ-PAGO - CRÉDITOS QUE EVAPORAM


AS PESSOAS ESTÃO TÃO ACOSTUMADAS A OUVIR MENTIRAS, TRAMOIAS, INTRIGAS E CONSPIRAÇÕES CONTRA E A FAVOR DO SISTEMA POLÍTICO QUE SINCERIDADE DEMAIS CHOCA E PARECE ARROGÂNCIA.

As coisas mudam desde que o mundo é mundo, mas as transformações promovidas pela evolução tecnológica acontecem numa velocidade difícil de acompanhar. Veja o caso dos celulares — hoje chamados smartphones: quando desembarcaram aqui pelas nossas bandas, no final do século passado, os aparelhos eram “tijolões” volumosos e desajeitados,  custavam os olhos da cara e mal serviam para fazer/receber ligações por voz. Habilitá-los dava um trabalho danado, e o preço das ligações assustava, pois pagava-se até pelas chamadas recebidas. Conseguir sinal era um calvário e mantê-lo, de maneira a evitar que a ligação caísse no meio da conversa, demandava prodígios de contorcionismo. Mas não há nada como o tempo para passar.

Depois que a Apple de Steve Jobs lançou o iPhone, em 2007, os celulares se tornaram "smart" (inteligentes) e, passados mais alguns anos, computadores ultraportáteis. Nesse entretempo, o preço do hardware e custo para manter a linha ativa despencaram, e, graças à livre concorrência entre as operadoras, os planos pré-pagos (vulgarmente conhecidos como "de cartão" e associados inicialmente à plebe ignara, já que qualquer alpinista social que se prezasse fazia questão de um plano pós) deixaram de ser atraentes. 

Muita gente não se deu conta, mas hoje em dia é mais vantajoso ter um plano de conta (sem trocadilho). Pagando cerca de R$ 50 mensais, você tem direito a ligações ilimitadas para linhas fixas ou móveis de qualquer operadora e um pacote de dados que dá para o gasto (sobretudo porque algumas promoções isentam de cobrança aplicativos como WhatsApp e outras coqueluches que tais). 

Muita gente ainda prefere linhas pré-pagas devido à ilusória vantagem de poder abastecer o aparelho com R$ 5 ou $ 10 reais de créditos (o valor mínimo varia conforme a operadora) e fazê-lo em supermercados, farmácias, bancas de revistas e assemelhados. A questão é que as empresas, malandramente, dão com uma mão e tiram com as duas.

Se o infeliz morto de fome coloca determinado valor em créditos no seu aparelho e não utiliza integralmente até a data de validade, os créditos simplesmente evaporam. Só que há regras a ser observadas, mas que, infelizmente, nem sempre o são. 

O serviço de telefonia pré-pago funciona por meio da inclusão de créditos pelo usuário. Porém, o consumo tem uma validade mínima de 30 dias (sendo vendidas também opções de 90 e 180 dias de validade), de acordo com o artigo 68 da Resolução nº 632/14 da Anatel. Quando os créditos estão perto de expirar, a operadora é obrigada a notificar o consumidor (depois de expirados e não reabilitados dentre de um período pré-definido, ela pode suspender e até cancelar a linha). 

O acesso à informação é um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 31 obriga as empresas a prestar essas informações aos usuários de maneira clara, e o artigo 70 determina que os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos — isto é, os novos créditos devem ser somados aos já vencidos, passando todos a ter a nova data de validade. Demais disso, a operadora deve fornecer ao consumidor, gratuitamente, uma ferramenta para acompanhamento, em tempo real, do saldo de crédito e sua validade.

Caso não haja a renovação dos créditos vencidos, é importante registrar protocolos de reclamação junto à operadora e denunciar o caso à Anatel. Se mesmo assim o problema não for resolvido, a solução será recorrer a um JEC (Juizado Especial Cível, também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas).