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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

CAUTELA E CANJA DE GALINHA...

A CRENÇA FORTE SÓ PROVA A PRÓPRIA FORÇA, NÃO A VERDADE DAQUILO EM QUE SE CRÊ.

Assim como o Windows, o sistema operacional do seu smartphone ou tablet pode ter brechas passíveis de ser exploradas por bisbilhoteiros ou criminosos. Então, da mesma forma como você mantém seu PC protegido com as atualizações críticas e de segurança fornecidas pela Microsoft (saiba mais nesta postagem), proteja também seus dispositivos móveis aplicando as correções / atualizações disponibilizadas pelo Google (para o Android) ou pela Apple (para iPhone e iPad).
   
É fato que, no caso dos smartphones e tablets, o grande vilão costuma ser os aplicativos, daí ser importante baixá-los somente de fontes oficiais (como a loja do próprio fabricante do sistema ou do aparelho) e ficar de olho nas permissões exigidas durante a instalação.

Qualquer que seja a plataforma, a ação do spyware se dá de maneira dissimulada, praticamente invisível por quem não é tecnicamente habilidoso para saber exatamente onde procurar. Diante da suspeita de infecção, varra o sistema com um anti malware responsável; se não resolver (pode não ser possível neutralizar a ameaça), faça um backup dos seus arquivos mais importantes, reinstale o sistema no seu PC (ou resete seu dispositivo móvel) e mude suas senhas (de email, net banking, Facebook etc.). 

ObservaçãoNo caso de tablets e smartphones baseados no Android, acesse Configurações, selecione Backup e reset e escolha redefinir dados de fábrica. No iOS, selecione Configurações > Geral > Redefinir > apagar todo conteúdo e configurações. 

A melhor defesa contra o spyware ― e também contra os demais malwares ― é manter um arsenal de defesa responsável e evitar abrir emails de remetentes desconhecidos e baixar arquivos sem antes certificar-se da idoneidade da fonte. Igualmente importante é não seguir links sem antes verificar para onde eles realmente levam (na dúvida, não clique).

Quando você for instalar uma suíte de segurança (tipo Internet Security), assegure-se de que a opção que você tem em vista ofereça proteção em tempo real ― ou por outra, que seja capaz de bloquear as ameaças antes que elas se instalem, já que removê-las a posteriori nem sempre é possível ou, quando é, geralmente requer um procedimento complexo e trabalhoso. Sem mencionar que entre o momento da infecção e a identificação da praga pela ferramenta de segurança um cibercriminoso pode bisbilhotar seus dados e capturar suas senhas e outras informações confidenciais/pessoais.  

Antivírus que se baseiam somente na assinatura das pragas não provêm proteção adequada, uma vez que são capazes de identificar ameaças que ainda não estão nos seus bancos de dados. A versão premium do Malwarebytes é bem conceituada entre os especialistas, de modo que fica aqui a sugestão.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

SSD PORTÁTIL (USB)


POUCO IMPORTAM AS BATALHAS QUE VOCÊ PERDER SE A GUERRA VOCÊ VENCER.

Dias atrás, vi numa loja de suprimentos de informática um drive externo de memória sólida (SSD), com capacidade de 250 GB. Suas dimensões reduzidas me levaram a imaginar se ele não seria uma alternativa interessante para quem tem um smartphone com pouca memória interna e sem suporte a cartão de memória, mas, infelizmente, a resposta é não.

Primeiro, devido à incompatibilidade do sistema operacional (o dispositivo em questão só funciona com Windows ou Mac OS); segundo, pelo preço salgado (R$ 948) — com mais R$ 50 é possível comprar um smartphone Samsung Galaxy M30 (SM-M305) com 64 GB de memória interna nativa e suporte para cartão MicroSD de até 512 GB.

Ainda que assim não fosse, seria desconfortável andar com o drive externo conectado ao telefone pelo cabinho micro-USB. E se é para deixar o dispositivo em casa e usá-lo apenas para armazenar fotos, vídeos e outros arquivos volumosos, que esgotam rapidamente a memória interna do smartphone, HDDs externos USB de 1 TB já são vendidos por menos de R$ 200.

Talvez valesse a pena investir no SSD para acelerar o PC de casa, já que a memória flash é muito mais rápida do que a magnética (detalhes nesta postagem). Nesse caso, poder-se-ia instalar o sistema operacional e os aplicativos mais usados no SSD e manter no HDD os demais programas e arquivos. Mas também aqui a coisa esbarra no preço: com menos de R$ 500 é possível comprar um SSD interno (interface SATA III) de 500 GB da Western Digital.

Não está mais aqui quem falou.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

SMARTPHONE — CARTÕES DE MEMÓRIA — CONCLUSÃO


A ELEGÂNCIA É A ARTE DE NÃO SE FAZER NOTAR.

Já vimos que os cartões de memória se diferenciam pelo formato são classificados quanto à capacidade de armazenamento e velocidade de transmissão dos dados. 

A classificação segundo o tamanho já foi abordada no capítulo anterior; quanto à velocidade, as classes são 2, 4, 6, 10 e UHS 1 e 3 (confira na tabelinha que ilustra esta postagem as respectivas velocidades mínimas e aplicações recomendadas).

SanDisk tem um modelo com 1 TB de capacidade de 1 TB, leitura sequencial de 90 MB/s, escrita de 60 MB/s e suporte para gravação em Full HD e 4K Ultra HD, mas o preço assusta (US$ 499,99). Por esse valor, compra-se um Samsung Galaxy A9 Dual Chip Android 8.0, com processador de 8 núcleos, 128 GB de memória interna (expansível via nano SD), 6 GB de RAM e câmera de 24 MP, e ainda sobra troco para você tomar um lanche no shopping.

Como sói acontecer na compra de qualquer produto, deve-se atentar para o preço, mas não é boa política balizar-se apenas pelo preço. Convém fugir de cartões de fabricantes desconhecidos. Prefira modelos da SanDiskKingston ou Samsung, atente para a capacidade de armazenamento e a velocidade de transferência dos dados — que devem ser adequadas aos seus propósitos, nem aquém, nem tampouco muito além. A velocidade, como explicado, corresponde às taxas de transferência na escrita e leitura dos dados, e pode não fazer grande diferença quando o propósito do usuário é salvar fotos, músicas e documentos, mas para expandir a memória interna do telefone (isto é, fazer com que o sistema “enxergue” os espaços da memória e do cartão como uma coisa só) a coisa muda de figura.

Via de regra, cartões de memória são mais lentos que a memória nativa, mas um modelo de classe 6 ou superior agiliza a execução de tarefas que dependem dos dados nele armazenados (como abrir fotos, músicas e vídeos ou carregar apps). Já um cartão mais lento ou falsificado prejudica a performance, pois faz com que o processador desperdice ciclos preciosos enquanto aguarda a transferência dos dados, além de propiciar travamentos e, no limite, perda de fotos, vídeos etc.

Se o seu aparelho e (a versão do Android que ele roda) for antigo, talvez não seja possível fundir o espaço do cartão com o da memória nativa — ou mover aplicativos, ou instalá-los diretamente no cartão. Assim, mesmo contando com vários gigabytes ociosos na mídia removível, você só conseguirá instalar novos apps depois de abrir espaço na memória interna, o que significa remover tudo aquilo que não for indispensável.

Se a versão do seu Android for a anterior à 6Marshmellow —, não será possível "fundir" o espaço do cartão com o da memória interna, a não ser que seu aparelho seja “rooteado” (o root dá ao usuário privilégios administrativos e acesso a recursos avançados do sistema; para mais detalhes, acesse a sequência iniciada por esta postagem). Mesmo alguns aparelhos com Android 6 ou posterior dificultam essa configuração, obrigando o infeliz usuário a armazenar no cartão somente músicas, fotos, vídeos e outros arquivos volumosos e, eventualmente, transferi-los para um computador, tablet ou outro aparelho com suporte a essa tecnologia. 

ObservaçãoHá dúzias de tutoriais na Web que ensinam a burlar essa restrição sem rootear o aparelho. Basicamente, você precisa habilitar as opções do desenvolvedor e a depuração USB no smartphone, conectá-lo a um PC com Windows (no qual devem ser instalados o Android SDK e o Fastboot) e percorrer uma via-crúcis que pode ou não levá-lo até o destino desejado. 

Se o seu Android permitir e o fabricante do aparelho não atrapalhar, para configurar o SD Card de maneira a ampliar a memória interna você precisa apenas inserir o micro SD no slot correspondente (siga as instruções do fabricante), tocar no ícone da engrenagem para abrir o menu de Configurações, acessar a seção Armazenamento, selecionar o Micro SD, tocar nos três pontinhos à direita da barra de título da janela e, em Configurações de Armazenamento, tocar em Formatar com interno > Limpar e Formatar.

Concluído esse processo, já será possível mover os arquivos da memória interna para o cartão (embora você possa fazê-lo posteriormente, ou mesmo não fazer, porque não se trata de um procedimento obrigatório). Finalmente, clique em Concluído e confira o resultado. Se você quiser voltar a usar o cartão como dispositivo de armazenamento removível, basta refazer os passos acima e selecionar a opção Formatar como portátil.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

SMARTPHONE — AINDA SOBRE A MEMÓRIA INTERNA


CORAGEM É A RESISTÊNCIA AO MEDO, O DOMÍNIO DO MEDO. A AUSÊNCIA DO MEDO SE CHAMA IRRESPONSABILIDADE.

Cartões de memória podem ser classificados quanto à capacidade de armazenamento e velocidade de transmissão dos dados. Modelos identificados apenas como SD (sigla para Secure Digital) têm capacidades de até 4 GB e estão obsoletos. Os SDHC (Secure Digital High Capacity) vão de 4 GB a 32 GB e oferecem a melhor relação custo-benefício. Os SDXC(Secure Digital Extended Capacity) vão de 64 GB a 2 TB e custam bem mais caro, e os SDUC (Secure Digital Ultra Capacity) podem chegar inacreditáveis 128 TB — existem modelos com capacidades ainda maiores, mas a preços que você provavelmente não vai querer pagar, sem mencionar que, devido a limitações de hardware, eles dificilmente funcionariam no seu smartphone. 

Para além da capacidade, importa — e muito — a velocidade (ou taxa de transferência de dados), que varia conforma a "classe" do cartão. Esse parâmetro é ainda mais importante para quem filma com o smartphone, já que um cartão “lento” pode congelar a gravação após alguns segundos isso se o aplicativo não fechar repentinamente ou se o sistema não travar completamente, inutilizando tudo que foi gravado até aquele momento.

Como vimos no post anterior, os SD Cards disponíveis em lojas de suprimento parar celulares e grandes magazines são de duas categorias: SDHC e SDXC. A primeira armazena 4 GB a 32 GB, e a segunda, de 64 GB 2T B (embora seja praticamente impossível modelos com mais de 128 GB no mercado formal).

classe define a velocidade de transferência  quanto maior ela for, mais veloz será a memória. Note que esse parâmetro expressa a velocidade “mínima”; em alguns modelos de classe 10, por exemplo, as velocidades ficam entre 60 MB/s e 95 MB/s.

ObservaçãoEssas informações costumam ser impressas no próprio cartão, que, em alguns casos, trazem também um “x” (como nos antigos CDs). Cada “x” corresponde a 150 KB/s; portanto, um cartão com taxa de 633x, por exemplo, é capaz de transferir aproximadamente 100 MB/s. Se você tiver um cartão identificado simplesmente com o logo SD, é melhor jogá-lo fora esse formato está obsoleto e, além da péssima performance, não armazena mais que 2 GB de dados.

Depois de instalar o cartãozinho, veja se é possível configurá-lo para "expandir" a memória interna (dependendo da versão do Android, só fazendo "root" no aparelho; para sabe mais, reveja a sequência de três postagens iniciada por esta aqui) ou apenas defini-lo como destino padrão para salvar fotos, vídeos, músicas, mensagens de WhatsApp etc. No caso de vídeos e fotos, por exemplo, que são consumidores vorazes de espaço, basta abrir o aplicativo de câmera, ir em configurações > armazenamento e selecionar algo como SD externo ou Cartão de memória SD.

Mesmo com smartphones de 32 GB ou 64 GB de memória interna, alguns usuários tendem a ficar rapidamente sem espaço, e modelos de 128 GB e 256 GB custam os olhos da cara. Diante do exposto nos capítulos anteriores, a melhor relação custo x benefício está num aparelho Android de 16 GB ou 32 GB combinado com um SD Card de 64 GB.

Cartões de 128 GB — capazes de armazenar até 16 horas de vídeos em Full HD, 7.500 músicas, 3.200 fotos e mais de 125 aplicativos — são caros e difíceis de encontrar, e, volto a frisar, podem não funcionar no seu aparelho (consulte o manual do proprietário para saber até onde é possível ir). Às vezes eles até funcionam, mas o mais provável é que não sejam reconhecidos ou apresentem erros de leitura e gravação.

Nenhum iPhone suporta cartão, da mesma forma que modelos top de linha da Samsung e da Motorola. Portanto, se você não abre mão da excelência e do status associados à marca da maçã e não tem cacife para bancar um iPhone XS MAX de 512 GB, por exemplo, terá de recorrer à nuvem ou transferir para o computador de casa tudo que não for absolutamente necessário manter na memória interna do telefone.

O resto fica para o próximo capítulo.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

CELULAR PRÉ-PAGO - CRÉDITOS QUE EVAPORAM


AS PESSOAS ESTÃO TÃO ACOSTUMADAS A OUVIR MENTIRAS, TRAMOIAS, INTRIGAS E CONSPIRAÇÕES CONTRA E A FAVOR DO SISTEMA POLÍTICO QUE SINCERIDADE DEMAIS CHOCA E PARECE ARROGÂNCIA.

As coisas mudam desde que o mundo é mundo, mas as transformações promovidas pela evolução tecnológica acontecem numa velocidade difícil de acompanhar. Veja o caso dos celulares — hoje chamados smartphones: quando desembarcaram aqui pelas nossas bandas, no final do século passado, os aparelhos eram “tijolões” volumosos e desajeitados,  custavam os olhos da cara e mal serviam para fazer/receber ligações por voz. Habilitá-los dava um trabalho danado, e o preço das ligações assustava, pois pagava-se até pelas chamadas recebidas. Conseguir sinal era um calvário e mantê-lo, de maneira a evitar que a ligação caísse no meio da conversa, demandava prodígios de contorcionismo. Mas não há nada como o tempo para passar.

Depois que a Apple de Steve Jobs lançou o iPhone, em 2007, os celulares se tornaram "smart" (inteligentes) e, passados mais alguns anos, computadores ultraportáteis. Nesse entretempo, o preço do hardware e custo para manter a linha ativa despencaram, e, graças à livre concorrência entre as operadoras, os planos pré-pagos (vulgarmente conhecidos como "de cartão" e associados inicialmente à plebe ignara, já que qualquer alpinista social que se prezasse fazia questão de um plano pós) deixaram de ser atraentes. 

Muita gente não se deu conta, mas hoje em dia é mais vantajoso ter um plano de conta (sem trocadilho). Pagando cerca de R$ 50 mensais, você tem direito a ligações ilimitadas para linhas fixas ou móveis de qualquer operadora e um pacote de dados que dá para o gasto (sobretudo porque algumas promoções isentam de cobrança aplicativos como WhatsApp e outras coqueluches que tais). 

Muita gente ainda prefere linhas pré-pagas devido à ilusória vantagem de poder abastecer o aparelho com R$ 5 ou $ 10 reais de créditos (o valor mínimo varia conforme a operadora) e fazê-lo em supermercados, farmácias, bancas de revistas e assemelhados. A questão é que as empresas, malandramente, dão com uma mão e tiram com as duas.

Se o infeliz morto de fome coloca determinado valor em créditos no seu aparelho e não utiliza integralmente até a data de validade, os créditos simplesmente evaporam. Só que há regras a ser observadas, mas que, infelizmente, nem sempre o são. 

O serviço de telefonia pré-pago funciona por meio da inclusão de créditos pelo usuário. Porém, o consumo tem uma validade mínima de 30 dias (sendo vendidas também opções de 90 e 180 dias de validade), de acordo com o artigo 68 da Resolução nº 632/14 da Anatel. Quando os créditos estão perto de expirar, a operadora é obrigada a notificar o consumidor (depois de expirados e não reabilitados dentre de um período pré-definido, ela pode suspender e até cancelar a linha). 

O acesso à informação é um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 31 obriga as empresas a prestar essas informações aos usuários de maneira clara, e o artigo 70 determina que os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos — isto é, os novos créditos devem ser somados aos já vencidos, passando todos a ter a nova data de validade. Demais disso, a operadora deve fornecer ao consumidor, gratuitamente, uma ferramenta para acompanhamento, em tempo real, do saldo de crédito e sua validade.

Caso não haja a renovação dos créditos vencidos, é importante registrar protocolos de reclamação junto à operadora e denunciar o caso à Anatel. Se mesmo assim o problema não for resolvido, a solução será recorrer a um JEC (Juizado Especial Cível, também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas).

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

FACEAPP — UMA FEBRE QUE PODE DAR DOR DE CABEÇA (CONTINUAÇÃO)


MOSTRE-ME SEU MURO DE QUATRO METROS E EU LHE MOSTRAREI MINHA ESCADA DE CINCO.

Como vimos na postagem anterior, o FaceApp aparenta ser um inocente aplicativo russo que caiu no gosto dos brasileiros porque, através de uma leitura rápida de fotos armazenadas no celular, permite visualizar a aparência que os usuários terão no futuro. Porém, como qualquer outro app patrocinado por publicidade, ele coleta informações, mas não deixa claro o que a empresa fará com elas. Sua política de privacidade informa que fotos e “outros materiais” são acessados, mas não detalha quais são esses materiais nem os possíveis usos que fará deles.

O termo de adesão diz que o desenvolvedor do programa contrata analytics de terceiros para “medir as tendências de consumo do serviço”, e que as ferramentas coletam informações enviadas pelo aparelho ou pelo serviço, incluindo webpages, add-ons e outros dados que “ajudam a melhorar o serviço”. Informa ainda usar mecanismos de rastreamento — como cookies, pixels e beacons, que enviam dados sobre a navegação para a empresa e parceiros dela —, informações “de log” e tecnologias para identificar o tipo do dispositivo — smartphone, tablet ou PC —, supostamente para personalizar os anúncios enviados aos usuários, conforme os interesses de cada um. Todavia, quando enxugamos toda essa falação, o que sobra deixa claro que, a partir do momento em que instalamos o programinha, nossa navegação passa a ser totalmente rastreada.

Segundo os desenvolvedores, as informações são coletadas sem que o usuário seja identificado, e os dados não são vendidos ou comercializados, mas podem ser compartilhados com outras empresas do grupo, que também poderão utilizá-los para “melhorar seus serviços”, e com anunciantes parceiros, que os utilização seguindo “termos de confidencialidade razoáveis”. Mas não explica o que entende por “termos razoáveis”. E mais: se a empresa for vendida, diz o contrato, as informações poderão ser repassadas aos novos acionistas ou controladores sem aviso prévio aos usuários, que não terão como saber quem usará suas informações e para quê.

O fato de a base central da empresa ficar fora da União Europeia dificulta a aplicação da legislação continental sobre proteção de dados. No Brasil, o app viola o artigo 11.º do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965). Além de sua política de privacidade ser muito permissiva, o uso do aplicativo gera um poderoso banco de dados que poderão ser usados para alimentar sistemas de reconhecimento facial, até porque conta não só com fotos dos usuários, mas também de outras pessoas (como de amigos ou de celebridades), que utiliza na execução das das montagens. Tecnologias de reconhecimento facial têm se mostrado abusivas, levando diversas cidades a banir esse tipo de recurso — caso de San Francisco, nos Estados Unidos, ou São Paulo, que proibiu o uso da tecnologia no metrô. Isso sem mencionar o risco de o material cair nas mãos de cibercriminosos e ser usado para falsificar a identidade das pessoas.

Conforme comentei em outras oportunidades, os aplicativos são os maiores responsáveis por infecções virais nos smartphones Android (e nos iPhone, ainda que em menor medida). Desenvolvedores honestos devem devem informar com clareza se, como e o que o usuário paga para utilizar seus produtos, e seus pedidos de autorização devem ter um propósito. Mas nem sempre é assim: no ano passado, por exemplo, apps de lanterna, que precisam acessar somente a câmara do aparelho para acender o flash,  pediam permissão para acessar a localização do usuário, suas mensagens, agenda de contatos, e até enviar SMS (?!).

Quem não atenta para essas incoerências acaba instalando programinhas maliciosos, instruídos a fazer compras não aprovadas com os números de cartões de créditos cadastrados, desviar dinheiro por meio de fraudes bancárias, e por aí vai. Dani Creus, analista de segurança da Kaspersky, adverte que, quando nossos dados sobem para a nuvem, perdemos o controle sobre eles, e lembra que o maior aliado do usuário na Internet é o bom senso.

Como eu costumo dizer, cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

FACEAPP — UMA FEBRE QUE PODE DAR DOR DE CABEÇA


TODOS TÊM DIREITO A SUAS PRÓPRIAS OPINIÕES, MAS NÃO A SEUS PRÓPRIOS FATOS.

O aplicativo russo FaceApp está fazendo sucesso no mundo inteiro, sobretudo no Brasil. Ele usa filtros especiais para produzir o efeito oposto ao do conhecido Snapchat com filtro de bebê, ou seja, retrabalhar fotos de modo “envelhecer” a aparência das pessoas (embora haja outras possibilidades, como veremos a seguir).

Há versões tanto para iOS quanto para Android, pagas e gratuitas. Nas pagas, que oferecem mais filtros e recursos, a assinatura mensal custa 4 US$ e a licença "lifetime", U$ 40. Em em qualquer caso, é preciso aceitar os termos de uso do aplicativo e conceder permissões para que ele acesse as imagens salvas no smartphone, grave cookies, etc., e é aí que mora o perigo (volto a essa questão mais adiante). Concluída a instalação, basta selecionar a foto a ser editada, definir o filtro a ser aplicado — há opções para envelhecer, rejuvenescer, modificar a cor do cabelo, acrescentar barba, mudar o gênero, e por aí afora —, clicar em Aplicar (na parte inferior da tela) e salvar ou compartilhar a foto.

As informações fornecidas no Google Play dão conta de que o FaceApp é produzido por uma empresa norte-americana sediada em Delaware (estado que fica na região nordeste dos EUA), mas o que existe lá é apenas um escritório virtual — ou seja, um endereço, geralmente em local geograficamente privilegiado, que muitas empresas usam para receber correspondência e manter um atendente telefônico, por exemplo. Não se sabe ao certo se há realmente algum funcionário da desenvolvedora do aplicativo por lá.

Segundo o especialista em ataques cibernéticos Altieres Rohr, todos os websites têm informações de registro, incluindo endereço, email e, às vezes, telefone. O site "faceapp.com" está registrado para um endereço no Panamá de um serviço destinado a ocultar as informações verídicas nesse registro obrigatório. Outro endereço fica na cidade russa de São Petersburgo, e aparece nos "termos de uso" do serviço. O nome da empresa "Wireless Lab" também surge nesse documento, bem como na App Store, da Apple.

Tanto os “termos de uso” quando o "acordo de privacidade", que explica quais informações o app coleta e como elas são utilizadas, são “genéricos” — ou seja, não foram escritos especificamente para o FaceApp. Embora saibamos que empresas pequenas costumam usar “geradores de contratos” para cortar custos, esse detalhe aciona o “desconfiômetro” dos usuário mais precavidos. Também sabemos que, no âmbito dos smartphones, o elo mais fraco da segurança são os aplicativos. E a maioria de nós armazena fotos, emails, senhas, token de acesso ao net banking e toda sorte de dados que são um prato cheiro para golpistas. Basta lembrar a dor de cabeça que a invasão de celulares e, sobretudo, o acesso criminoso aos históricos de mensagens no Telegram tem dado ao ministro Sérgio Moro, ao procurador Deltan Dallagnol e a outras altas autoridades da República.

Ainda que o Google e a Apple filtrem os aplicativos oferecidos nos portfólios da Play Store e da App Store, programinhas nocivos são descobertos a torto e a direito. O código-fonte do iOS é proprietário, mas o do Android é aberto, e o sistema recebe aplicativos de quase uma centena de desenvolvedores. Essa diversidade impede o Google de ser tão rigoroso quanto a Apple e torna o Android mais susceptível a incidentes de segurança — o que não significa que donos de iPhones e iPads estejam 100% protegidos, apenas que a empresa da Maçã estabelece regras de mais rígidas para os desenvolvedores de aplicativos.

Continua no próximo capítulo.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

SMARTPHONES — APLICATIVOS PARA TUDO E TODOS


AS COISAS COMEÇADAS PELO MAL SOMENTE NO MAL SE TORNAM FORTES.

Depois de dedicar as últimas três postagens ao Windows 10 build 1903, volto a focar o smartphone, com destaque para o mundo de coisas que, com os aplicativos certos, esses fantásticos computadores de bolso nos permitem. Há que ter em mente, porém, que os programinhas responsáveis por essa “mágica” devem ser instalados com parcimônia, seja porque eles consomem recursos do aparelho (espaço no armazenamento interno e na memória RAM, ciclos de processamento da CPU, e assim por diante); seja porque, mesmo quando obtidos a partir de fontes confiáveis, como o Google Play a App Store , o risco de a gente ir buscar lã e sair tosquiado é real (volto a esse assunto na próxima postagem).

Encontrar o carro em estacionamentos de hipermercados e shopping centers pode ser trabalhoso quando não memorizamos o local onde paramos. Uma conhecida minha, já idosa, grudava no teto do veículo um desentupidor de privada com o cabo pintado de vermelho — uma solução criativa, sem dúvida, mas que, convenhamos, não é a ideal. Outra maneira de facilitar a busca é acionar o alarme pelo controle remoto — mas o problema é que nem todos os controles remotos disponibilizam essa função. Portanto, o mesmo é contar com apps como o Park Me Right — para Android — e o Find My Car — para iOS —, que facilitam não só a localização do veículo, mas também de uma série de outros objetos.

O Google nasceu como uma ferramenta de buscas — que continua sendo a mais usada em todo o mundo, embora tenha se tornado muito mais que um simples buscador. Várias postagens que eu publiquei aqui no Blog, ao longo de seus 13 anos de existência, trouxeram inúmeras sugestões de como aprimorar as pesquisas no Google Search, mas o serviço evoluiu sobremaneira desde então, e a maioria delas tornou inócua. Enfim, interessa mesmo é dizer que com o Google Goggles você captura a imagem de um objeto qualquer — desde objetos simples a obras de arte — e a ferramenta o identifica e exibe as informações disponíveis na Web.

Viajar é tudo de bom, mas a barreira da língua pode atrapalhar — afinal, o inglês que aprendemos no colégio nem sempre é suficiente para entendermos e nos fazermos entender no exterior, e ainda que o portunhol seja uma mão na roda, o fato é que ele não funciona em qualquer lugar. E é aí que entra o Google Translate (disponível tanto para iOS quando para Android). Com esse app instalado no smartphone e uma conexão com a Internet, você fala no seu idioma e recebe a tradução, podendo, inclusive, ouvi-la com a pronúncia correta.

Assistir aos noticiários tornou-se um calvário, tamanha a exploração midiática de todo tipo de desgraça (e o pior é que não faltam desgraças). Para piorar, tem horas em que a música transmitida pelas emissoras de rádio parece ser direcionada a quem tem a mãe na zona e o pai na cadeia. Mas com o Rdio ou com o TuneIn, por exemplo, ouvir suas canções preferidas depende apenas do seu pacote de dados, já que os programinhas permitem escolher o gênero musical, combinar estilos e até montar uma rádio com a programação que mais lhe agradar. Para mais informações e download, digite o nome dos apps na caixa de pesquisas do Google e explore as opções retornadas pelo buscador. E para quem prefere assistir à TV, apps como o Sappos e o próprio Twitter permitem acompanhar a programação de canais abertos e pagos.

Se você malha, corre, pedala, caminha, enfim, se pratica algum tipo de exercício aeróbico, por que não monitorar seu ritmo cardíaco em tempo real? Para isso, o Instant Heart Rate é sopa no mel. Você coloca o dedo diante da lente da câmera e a ferramenta mede sua frequência cardíaca a partir das suaves mudanças na coloração da pele pelo fluxo de sangue a cada sístole e diástole.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

JÁ REINICIOU SEU SMARTPHONE HOJE?

A TOLERÂNCIA É A MELHOR DAS RELIGIÕES.

Quando desembarcaram aqui por estas bandas, no final do século passado, os telefones celulares eram trambolhos caríssimos e de utilidade prática próxima de zero. Mas não há nada como o tempo para passar, e não demorou para que a privatização do nauseabundo Sistema Telebras transformasse os telefones portáteis em dispositivos verdadeiramente úteis e utilizáveis. Eles se tornaram úteis quando a cobertura das operadoras nos desobrigou de fazer malabarismos para preservar sinal durante uma ligação, e utilizáveis quando a saudável concorrência propiciou o barateou as tarifas e a oferta de promoções que vão de chamadas ilimitadas por um preço fixo palatável a pacotes de dados que são verdadeiros latifúndios. 

Some-se a isso a evolução tecnológica dos diligentes telefoninhos — que Steve Jobs transformou em verdadeiros computadores de bolso ao lançar o iPhone — e obtenha-se como resultado aparelhos que substituem com vantagens os telefones fixos, já que os podemos levar conosco a toda parte, e, em grande medida, os PC convencionais, já que basta um plano de dados camarada para que possamos gerenciar emails, trocar mensagens instantâneas e fazer mais uma miríade de coisas em trânsito ou praticamente em qualquer lugar.

Como todo computador, o smartphone — que é um computador de dimensões reduzidas — utiliza memórias de diversas tecnologias, e a RAM precisa ser totalmente esvaziada de tempos em tempos, sob pena de o sistema operacional (seja ele o Android ou o iOS) ficar exageradamente lento, ou até mesmo travar. Isso sem mencionar que alguns apps malcomportados podem travar (e comprometer a estabilidade e/ ou a performance do próprio sistema operacional), e nem sempre fechá-los e reabri-lo basta para para resolver o problema. No entanto, por considerarem o smartphone como “dispositivo de primeiríssima necessidade”, a maioria dos usuários não só não desgruda do aparelho como tampouco o desliga ou reinicia, a não ser numa situação “in extremis”, quando a lentidão se torna penosa ou o sistema simplesmente deixa de responder.

Observação: Reiniciar um dispositivo computacional consiste basicamente em desligá-lo e tornar a ligar logo em seguida. O termo reinicializar não significa exatamente a mesma coisa, mas o uso consagra a regra e eu não vou encompridar este texto discutindo questões semânticas. Mas tenha em mente que desligar o PC, o tablet ou o smartphone interrompe o fornecimento da energia que alimenta os circuitos e capacitores da placa-mãe e demais componentes, propiciando o "esvaziamento" das memórias voláteis. Na reinicialização, o intervalo entre o encerramento do sistema e o boot subsequente é de apenas uma fração de segundo, podendo não ser suficiente para permitir que as reservas de energia se esgotem completamente e, consequentemente, que as memórias voláteis sejam totalmente esvaziadas. Portanto, prefira desligar o aparelho e tornar a ligar depois de alguns minutos ao invés de se valer do comando reiniciar.

Se você não cultiva o saudável hábito de desligar o aparelho enquanto recarrega a bateria, sugiro que o adquira. Na impossibilidade — ou se tiver receio de não receber prontamente uma “mensagem importantíssima” de alguém que, na falta de coisa melhor para fazer durante uma madrugada insone, resolve compartilhar bobagens com seus grupos no WhatsApp —, reserve ao menos cinco minutos do seu dia (ou da sua noite) para dar um descanso ao seu amiguinho cibernético. Desligue o aparelho, vá tomar um café ou esvaziar a bexiga, e pronto, já pode ligá-lo novamente. Não doeu nada, doeu?

segunda-feira, 17 de junho de 2019

SMARTPHONE ANDROID — COMO PERSONALIZAR O TOQUE DE CHAMADA COM UM RINGTONE


A SABEDORIA E A IGNORÂNCIA SE TRANSMITEM COMO DOENÇA; DAÍ A NECESSIDADE DE SABER ESCOLHER AS COMPANHIAS.

Quem costuma personalizar os toques de chamada de acordo com a lista de contatos terá problemas ao mudar de smartphone, pois as opções disponíveis variam conforme a marca e o modelo do aparelho, e os ringtones adicionados no telefone antigo não estarão presentes no novo. E a situação é ainda mais frustrante para quem investiu tempo e trabalho editando arquivos .MP3 para criar ringtones a partir de trechos de suas melodias favoritas, pois aí será preciso fazer tudo outra vez, certo? Felizmente, a resposta é não.

Considerando que maioria dos smartphones é capaz de enviar e receber arquivos via Bluetooth, você só precisa transferir os ringtones do telefone antigo para o novo e configurá-los como toque de chamada. Isso pode ser feito mesmo depois de mudar o SIM Card para o aparelho novo, pois todos os recursos do antigo que não dependem diretamente do chip da operadora continuarão ativos e operantes. Isso significa que o Wi-Fi deve funcionar normalmente, permitindo que você navegue na Web, gerencie emails, etc. E o mesmo se aplica ao Bluetooth, que você poderá usar para transferir os ringtones do dispositivo antigo para o novo. Veja como proceder na plataforma Android:

1 — Ligue os dois aparelhos, ative o Bluetooth em ambos (arrastando a barra de status para baixo e tocando no ícone do Bluetooth) e aguarde alguns segundos até que eles “se enxerguem”.

2 — Uma mensagem com um código numérico será exibida em ambos os celulares. Toque no botão "Parear" (ou "Pair", se estiver em inglês).

3 — No telefone antigo, localize e selecione o arquivo desejado, toque no botão de compartilhamento e, em seguida, em Bluetooth.

4 — O Android exibirá todos os dispositivos atualmente emparelhados via Bluetooth. Toque no nome que remete ao seu telefone novo para selecioná-lo e repare que, no dispositivo de destino, surgirá uma mensagem perguntando se a pessoa (você, no caso) aceita receber o arquivo. Toque em "Aceitar" (ou "Accept") para prosseguir.

5 — A transferência será iniciada tão logo a solicitação for aceita no dispositivo de destino. Ao final, o arquivo aparecerá na lista de "Transferências recebidas" do menu Bluetooth do Android. Toque nele e escolha o app mais indicado para abri-lo.

Se o arquivo foi transferido com sucesso, o celular antigo poderá ser desligado. Para configurar o ringtone no novo, o procedimento é semelhante na maioria dos smartphones Android, embora em algumas marcas e modelos apresentem pequenas variações. No meu Moto E4, por exemplo, para ter acesso a pasta Ringtones eu precisei instalar um gerenciador de arquivos — há uma miríade deles disponível para download no Google Play, mas eu segui a sugestão da Motorola e instalei o Arquivos Moto.

Feito o download e concluída a instalação do app, toque em Abrir e autorize o acesso a fotos, músicas e vídeos (você só terá de fornecer essas permissões uma única vez). Em seguida:

1 — Localize o arquivo que você transferiu, selecione-o e toque na opção Copie (ou Copiar);

2 — Navegue até a pasta “Ringtones” (se não for direcionado para lá automaticamente, procure-a em “alarms”), escolha a opção “Colar em” e cole a música dentro da pastinha — pode demorar um pouco até que ela apareça na lista de ringtones, mas é importante não fechar a pasta até ter certeza de que o processo foi concluído com êxito.

3 — Toque no menu Configurações e, no campo Sons, localize o ringtone que você adicionou e marque-o como toque de chamada (note que algumas versões do Android têm, dentro dessa mesma lista, a opção “adicionar toque”, que permite buscar outras opções em .MP3 no smartphone).

Observação: A pasta “Ringtones” costuma ficar na memória interna do aparelho, mas não deixe de verificar se ela não está no cartão SD, caso você use um e não consiga localizar a dita cuja onde ele deveria estar.