Mostrando postagens com marcador permissões. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador permissões. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

FACEAPP — UMA FEBRE QUE PODE DAR DOR DE CABEÇA (CONTINUAÇÃO)


MOSTRE-ME SEU MURO DE QUATRO METROS E EU LHE MOSTRAREI MINHA ESCADA DE CINCO.

Como vimos na postagem anterior, o FaceApp aparenta ser um inocente aplicativo russo que caiu no gosto dos brasileiros porque, através de uma leitura rápida de fotos armazenadas no celular, permite visualizar a aparência que os usuários terão no futuro. Porém, como qualquer outro app patrocinado por publicidade, ele coleta informações, mas não deixa claro o que a empresa fará com elas. Sua política de privacidade informa que fotos e “outros materiais” são acessados, mas não detalha quais são esses materiais nem os possíveis usos que fará deles.

O termo de adesão diz que o desenvolvedor do programa contrata analytics de terceiros para “medir as tendências de consumo do serviço”, e que as ferramentas coletam informações enviadas pelo aparelho ou pelo serviço, incluindo webpages, add-ons e outros dados que “ajudam a melhorar o serviço”. Informa ainda usar mecanismos de rastreamento — como cookies, pixels e beacons, que enviam dados sobre a navegação para a empresa e parceiros dela —, informações “de log” e tecnologias para identificar o tipo do dispositivo — smartphone, tablet ou PC —, supostamente para personalizar os anúncios enviados aos usuários, conforme os interesses de cada um. Todavia, quando enxugamos toda essa falação, o que sobra deixa claro que, a partir do momento em que instalamos o programinha, nossa navegação passa a ser totalmente rastreada.

Segundo os desenvolvedores, as informações são coletadas sem que o usuário seja identificado, e os dados não são vendidos ou comercializados, mas podem ser compartilhados com outras empresas do grupo, que também poderão utilizá-los para “melhorar seus serviços”, e com anunciantes parceiros, que os utilização seguindo “termos de confidencialidade razoáveis”. Mas não explica o que entende por “termos razoáveis”. E mais: se a empresa for vendida, diz o contrato, as informações poderão ser repassadas aos novos acionistas ou controladores sem aviso prévio aos usuários, que não terão como saber quem usará suas informações e para quê.

O fato de a base central da empresa ficar fora da União Europeia dificulta a aplicação da legislação continental sobre proteção de dados. No Brasil, o app viola o artigo 11.º do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965). Além de sua política de privacidade ser muito permissiva, o uso do aplicativo gera um poderoso banco de dados que poderão ser usados para alimentar sistemas de reconhecimento facial, até porque conta não só com fotos dos usuários, mas também de outras pessoas (como de amigos ou de celebridades), que utiliza na execução das das montagens. Tecnologias de reconhecimento facial têm se mostrado abusivas, levando diversas cidades a banir esse tipo de recurso — caso de San Francisco, nos Estados Unidos, ou São Paulo, que proibiu o uso da tecnologia no metrô. Isso sem mencionar o risco de o material cair nas mãos de cibercriminosos e ser usado para falsificar a identidade das pessoas.

Conforme comentei em outras oportunidades, os aplicativos são os maiores responsáveis por infecções virais nos smartphones Android (e nos iPhone, ainda que em menor medida). Desenvolvedores honestos devem devem informar com clareza se, como e o que o usuário paga para utilizar seus produtos, e seus pedidos de autorização devem ter um propósito. Mas nem sempre é assim: no ano passado, por exemplo, apps de lanterna, que precisam acessar somente a câmara do aparelho para acender o flash,  pediam permissão para acessar a localização do usuário, suas mensagens, agenda de contatos, e até enviar SMS (?!).

Quem não atenta para essas incoerências acaba instalando programinhas maliciosos, instruídos a fazer compras não aprovadas com os números de cartões de créditos cadastrados, desviar dinheiro por meio de fraudes bancárias, e por aí vai. Dani Creus, analista de segurança da Kaspersky, adverte que, quando nossos dados sobem para a nuvem, perdemos o controle sobre eles, e lembra que o maior aliado do usuário na Internet é o bom senso.

Como eu costumo dizer, cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

terça-feira, 22 de abril de 2014

CONTAS DE USUÁRIO NO SEVEN - COMPLEMENTANDO.

A VERDADE NÃO ESTÁ (NECESSARIAMENTE) DO LADO DE QUEM GRITA MAIS ALTO.

No par de postagens publicadas a partir do último dia 10 eu procurei evidenciar as vantagens de usar uma conta limitada no dia a dia e deixar a de administrador para momentos de real necessidade, mas um comentário da Martha (no post do dia 11) e um par de emails que recebi de outros leitores me levaram a concluir que escolhi mal as palavras no parágrafo que reproduzo a seguir:

“Se você se sentir incomodado com as constantes mensagens do UAC, acesse o Painel de Controle, clique em Contas de Usuário > Alterar configurações de Conta de Usuário, mova o controle deslizante para a posição Nunca notificar, dê OK e reinicie o computador (para reativar o recurso, siga os mesmos passos e mova a barra deslizante para a posição anterior)”.

Com efeito, o texto dava a impressão de que eu estava recomendando o ajuste em questão, quando na verdade a ideia era dar conta dessa possibilidade e enfatizar as vantagens de criar uma nova conta de administrador e rebaixar a que foi criada durante a instalação do sistema (pelas razões expostas nas postagens).
Desfeito esse mal-entendido, cumpre lembrar que, ao executar tarefas que podem ser feitas por um usuário padrão, como ler emails, ouvir música ou criar documentos, você terá as permissões de um usuário padrão – mesmo que logado como administrador. Já as alterações que exijam permissões administrativas serão notificadas pelo UAC. Se você estiver logado como administrador, bastará clicar em Sim para continuar, mas se estiver usando uma conta limitada, o acesso só será liberado mediante uma senha de administrador, e mesmo assim temporariamente – ou seja, seu status voltará a ser de usuário padrão tão logo a tarefa em questão seja concluída, de modo a evitar que malwares infectem e façam modificações no PC.
Por outro lado, diversos aplicativos podem ser liberados sem mais aquela, como é o caso do UltraDefrag, do Malwarebytes Anti-Malware, do Advanced System Care e de outros programinhas afins. Para tanto, basta fazer seguinte:

·        Clique em Iniciar > Todos os Programas e dê um clique direito no aplicativo em questão.
·        Clique então em Propriedades e na aba Compatibilidade.
·        No pé da janelinha que irá se abrir, pressione Alterar configurações de todos os usuários, em a janelinha seguinte, em Nível de Privilégio, marque a caixa Executar esse programa como administrador (oriente-se pela imagem à direita).

Um ótimo dia a todos e até a próxima.