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terça-feira, 3 de setembro de 2019

CELULAR PRÉ-PAGO - CRÉDITOS QUE EVAPORAM


AS PESSOAS ESTÃO TÃO ACOSTUMADAS A OUVIR MENTIRAS, TRAMOIAS, INTRIGAS E CONSPIRAÇÕES CONTRA E A FAVOR DO SISTEMA POLÍTICO QUE SINCERIDADE DEMAIS CHOCA E PARECE ARROGÂNCIA.

As coisas mudam desde que o mundo é mundo, mas as transformações promovidas pela evolução tecnológica acontecem numa velocidade difícil de acompanhar. Veja o caso dos celulares — hoje chamados smartphones: quando desembarcaram aqui pelas nossas bandas, no final do século passado, os aparelhos eram “tijolões” volumosos e desajeitados,  custavam os olhos da cara e mal serviam para fazer/receber ligações por voz. Habilitá-los dava um trabalho danado, e o preço das ligações assustava, pois pagava-se até pelas chamadas recebidas. Conseguir sinal era um calvário e mantê-lo, de maneira a evitar que a ligação caísse no meio da conversa, demandava prodígios de contorcionismo. Mas não há nada como o tempo para passar.

Depois que a Apple de Steve Jobs lançou o iPhone, em 2007, os celulares se tornaram "smart" (inteligentes) e, passados mais alguns anos, computadores ultraportáteis. Nesse entretempo, o preço do hardware e custo para manter a linha ativa despencaram, e, graças à livre concorrência entre as operadoras, os planos pré-pagos (vulgarmente conhecidos como "de cartão" e associados inicialmente à plebe ignara, já que qualquer alpinista social que se prezasse fazia questão de um plano pós) deixaram de ser atraentes. 

Muita gente não se deu conta, mas hoje em dia é mais vantajoso ter um plano de conta (sem trocadilho). Pagando cerca de R$ 50 mensais, você tem direito a ligações ilimitadas para linhas fixas ou móveis de qualquer operadora e um pacote de dados que dá para o gasto (sobretudo porque algumas promoções isentam de cobrança aplicativos como WhatsApp e outras coqueluches que tais). 

Muita gente ainda prefere linhas pré-pagas devido à ilusória vantagem de poder abastecer o aparelho com R$ 5 ou $ 10 reais de créditos (o valor mínimo varia conforme a operadora) e fazê-lo em supermercados, farmácias, bancas de revistas e assemelhados. A questão é que as empresas, malandramente, dão com uma mão e tiram com as duas.

Se o infeliz morto de fome coloca determinado valor em créditos no seu aparelho e não utiliza integralmente até a data de validade, os créditos simplesmente evaporam. Só que há regras a ser observadas, mas que, infelizmente, nem sempre o são. 

O serviço de telefonia pré-pago funciona por meio da inclusão de créditos pelo usuário. Porém, o consumo tem uma validade mínima de 30 dias (sendo vendidas também opções de 90 e 180 dias de validade), de acordo com o artigo 68 da Resolução nº 632/14 da Anatel. Quando os créditos estão perto de expirar, a operadora é obrigada a notificar o consumidor (depois de expirados e não reabilitados dentre de um período pré-definido, ela pode suspender e até cancelar a linha). 

O acesso à informação é um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 31 obriga as empresas a prestar essas informações aos usuários de maneira clara, e o artigo 70 determina que os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos — isto é, os novos créditos devem ser somados aos já vencidos, passando todos a ter a nova data de validade. Demais disso, a operadora deve fornecer ao consumidor, gratuitamente, uma ferramenta para acompanhamento, em tempo real, do saldo de crédito e sua validade.

Caso não haja a renovação dos créditos vencidos, é importante registrar protocolos de reclamação junto à operadora e denunciar o caso à Anatel. Se mesmo assim o problema não for resolvido, a solução será recorrer a um JEC (Juizado Especial Cível, também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas).