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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

O JULGAMENTO VIRTUAL DO RECURSO DE LULA


Dois dos inúmeros recursos apresentados pela defesa de Lula foram enviados pelo relator ao plenário virtual do STF, e o julgamento de um deles deve ser concluído até amanhã. A propósito, está marcada para esta tarde a cerimônia de posse de Dias Toffoli, que sucederá a Carmen Lucia no comando do circo supremo pelo próximo biênio, findo o qual ele será sucedido por Luiz Fux (caso até lá ainda existam um Supremo e um Brasil).

Voltando ao julgamento virtual, o que está sub examine é o insurgimento da defesa de criminoso de Garanhuns contra a não concessão do HC 152752, que visava impedir sua prisão, em abril passado. Trata-se de embargos declaratórios, que, como se sabe, não têm o condão de modificar o mérito da decisão embargada, mas neste caso específico a defesa pediu que fossem conferidos efeitos de embargos infringentes, o que em tese poderia permitir que Lula aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. 

Até o momento, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição dos embargos — acredita-se que Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes farão o mesmo, mas Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello são menos previsíveis e Lewandowski e Toffoli, notórios simpatizantes da seita maldita, mais perigosos. De qualquer modo, o prazo final para os ministros votarem termina amanhã, e o resultado só será divulgado depois que todos se pronunciarem. 

De acordo com o que Márcio Falcão publicou no Jota, não há elementos que modifiquem o cenário é justifiquem a concessão do HC, até porque uma eventual soltura do paciente, em meio ao período eleitoral, seria vista como interferência da Corte nas eleições presidenciais. A defesa chegou a pedir a Fachin que o julgamento fosse presencial, mas o ministro negou. Segundo ele “depreende-se ausente razão para acolher o pedido tal como formulado”.

O outro recurso a ser julgado virtualmente (entre os dias 21 e 27 deste mês) questiona a decisão de Fachin que negou o pedido de efeito suspensivo ao acórdão do TRF-4 — aquele que resultou na prisão de Lula e o tornou inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa — por entender que a recomendação do Comitê Direitos Humanos da ONU não se aplica a situação criminal do ex-presidente, mas apenas à questão eleitoral.

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