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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DE VOLTA AO SUPREMINHO



Quem dá asas a cobra assume o risco de vê-la voar. E é exatamente isso que a mídia vem fazendo com o picareta dos picaretas, ao conceder exagerada importância a seu retorno ao cenário político, por assim dizer — até porque, dele, o fiduma jamais se afastou, nem mesmo durante os 560 dias que amargou na sede da PF em Curitiba.

Melhor seria focar os holofotes em quem puxou a descarga, permitindo que o cagalhão vermelho assomasse no esgoto a céu aberto em que se transformou o cenário político tupiniquim, e espalhasse seu fedor para a patuleia ignara, que parece se alimentar disso como urubus de carniça.

Falando no que não presta, torno a frisar que tenho o maior respeito pelo Supremo Tribunal Federal como instituição, mas não pela maioria de seus membros, que, noves fora dois ou três togados, formam a pior composição de toda a história da Corte. A começar pelos que vestiram a toga sem despir a farda de militante petista — um dos quais, inclusive, preside atualmente o Tribunal.

Observação: Coberto pela suprema toga por Lula, em 2009, como retribuição pelos "bons serviços" prestados ao PT, a despeito de ter bombado duas vezes em concursos para juiz de primeira instância em São Paulo, ambas na fase preliminar, que testa conhecimentos gerais e noções elementares de Direito dos candidatos, Dias Toffoli é a prova provada da cabal da falta de noção do sacripanta de Garanhuns sobre a dimensão do cargo de ministro do STF, embora possa constituir (mais uma) prova cabal da conduta maquiavélica e velhaca do dito cujo, que visava aparelhar a mais alta Corte com a indicação de esbirros e apaniguados e lhes cobrar mais adiante pelo obséquio.

Fato é que a suprema ala pró-crime vem desconstruindo tijolo a tijolo a imagem de último bastião das nossas esperanças, diante de um Legislativo eivado pela corrupção endêmica — institucionalizada e tornada suprapartidária por Lula e seu Partido dos Trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam e dos intelectuais que não pensam — e de um Executivo comandado, durante 13 anos e fumaça, por esse mesmo picareta (a gerentona de araque não passou de uma deplorável testa-de-ferro, ainda que tenha se rebelado e ensaiado um voo solo que pôs a perder o projeto de poder de seu abominável criador e mentor). E novas decepções nos trouxeram a versão tupiniquim de Vlad Drakul, o (ex) vampiro do Jaburu, e, mais recentemente, o Capitão Caverna, cujo lema "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos" recebeu o oportuno (e oportunista) adendo: "e Jair Bolsonaro e seus filhos acima de tudo isso".

Voltando ao STF, Dora Kramer resumiu de maneira irreprochável o que eu exporia com bem menos elegância e bem mais adjetivos. Confira o que a jornalista escreveu em sua coluna (na revista Veja) desta semana:

O Brasil abandonou a cerimônia em relação ao Supremo Tribunal Federal. É um fato que está nas ruas, nas mentes, nas bocas, em toda parte. Não aconteceu de graça ou de repente. A nossa Corte maior de Justiça vem abdicando de sua majestade há tempos, desde que começou a se dar ao desfrute de engajamentos e comportamentos outros para além dos restritos à interpretação fria, coerente e consistente da Constituição.

A ausência de reverência tem duas mãos. Se de um lado se derrubou na prática o lema de que decisão judicial não se discute para se estabelecer país afora um ambiente de amplo debate em relação a sentenças proferidas no âmbito do STF, de outro os ministros (salvo uma ou duas exceções) abriram espaço para contestações ao optar por exercer protagonismo na vida nacional nem sempre de modo educado e/ou apropriado.

Embora os magistrados se considerem intocáveis, não são mais invioláveis no crivo da opinião pública. Não falo aqui só dos questionamentos de especialistas publicados na imprensa. Basta sintonizar estações de rádio no dia seguinte a um julgamento polêmico no Supremo para ouvir, mesmo nos programas populares, críticas pesadas ou defesas apaixonadas da conduta dos magistrados.

Nunca se viu nada igual. Havia um certo acanhamento em comentar os votos, hoje substituído por absoluto desembaraço no julgamento dos julgadores. A questão não é a crítica, mas os termos em que é feita. Verdade seja dita, suas excelências é que abriram a temporada de contenciosos. Baixaram e continuam baixando a guarda.
  
Isso ocorreu, por exemplo, quando um juiz se aliou ao presidente do Senado para fazer um gol de mão no processo de impeachment de uma presidente da República. A dupla Ricardo Lewandowski-Renan Calheiros preservou os direitos políticos de Dilma Rousseff e foi desmoralizada pelo eleitorado de Minas Gerais, que lhe negou o mandato de senadora.

Nessa saraivada de tiros no pé, incluem-se as ironias e os insultos trocados entre os pares com transmissão ao vivo, as diatribes provocativas de Gilmar Mendes contra a Lava-Jato em votos que nada têm a ver com a operação, as mudanças de entendimento da Constituição sem justificativas a não ser uma circunstância política. Sem esquecer a censura a publicações, a abertura de inquérito à margem da lei e, para culminar, mais recentemente a atuação desastrosa de Dias Toffoli no caso do compartilhamento de dados dos órgãos de inteligência financeira com instâncias de investigações criminais.

O conjunto dessa obra já desperta no Congresso e no próprio STF uma preocupação com a imagem negativa, refletida em protestos públicos e na pressão para que andem os pedidos de impeachment (dezessete até agora) de ministros. Tanto que há pontes de diálogo nos dois ambientes para que se reduzam a temperatura e a intensidade das polêmicas produzidas no Supremo.

A ordem de baixar a poeira está sinalizada no adiamento do exame do pedido de suspeição de Sergio Moro nos processos de Lula para, se não às calendas gregas, ao menos até o Parlamento tomar uma decisão sobre a volta ou não da prisão em segunda instância.

domingo, 17 de novembro de 2019

PRA QUEM GOSTA É UM PRATO CHEIO (CONTINUAÇÃO)


Falando em crimes, criminosos e em quem deveria inibi-los e combatê-los (mas faz exatamente o contrário, como bem salientou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelo braço da Lava-Jato que atua no Rio de Janeiro), parlamentares do grupo Muda, Senado prometem intensificar a pressão sobre Davi Alcolumbre pela instalação da CPI da Lava-Toga e pela abertura de processos de impeachment contra ministros do STF.

A pressão aumentou depois que Dias Toffoli, que usurpou o poder de D. Bozo I, instituiu a ditadura da toga e sagrou-se tiranete (a coroação se deu quando ele ordenou que o Coaf lhe desse acesso a relatórios com dados sigilosos de cerca de 600 mil pessoas físicas e jurídicas), passando a presidir "de fato" esta republiqueta de bananas enquanto o "mito-late-mas-não-morde" cuida de interesse próprios, de seus filhos e da 33ª agremiação política que resolveu criar para si.


A política tupiniquim sempre foi um esgoto a céu aberto. Da feita que os candidatos se elegem para roubar e roubam para se reeleger, como nos sentirmos representados por essa caterva? No Executivo, perdemos a fé (se é que ainda nos restava alguma) antes mesmo de a renúncia de Jânio Vassoura Quadros abrir espaço para o golpe de Estado que resultaria em duas décadas de ditadura militar (aquela de que dizem sentir saudades saudades os que nasceram depois de 1985). E a morte de Tancredo Neves — eleito indiretamente, mas que representava a esperança dos brasileiros num futuro melhor — foi a gargalhada do diabo, pois promoveu de vice a titular o eterno donatário da capitania do Maranhão, um dos mais notórios ícones da abominável política coronelista tupiniquim.

As esperanças se renovaram em 1989, quando o autodeclarado Caçador de Marajás frustrou (ou retardou) a ascensão do eterno "presidente de honra" do partido dos trabalhadores que não trabalham, estudantes que não estudam e intelectuais que não pensam. Mas logo se viu que o santo de colhões roxos era de pau oco, tinha pés de barro e não passava de um populista tão desprezível quanto seu adversário, só que ocupava o outro extremo do espectro político-ideológico-partidário (e qualquer semelhança com o atual inquilino do Palácio do Planalto não é mera coincidência).

Daí veio Itamar, que, além de recriar o Fusca e posar para fotos ao lado da modelo sem calcinha Lilian Ramos, promulgou o Plano Real, cujo sucesso levou Fernando Henrique Cardoso a se eleger presidente, recriar a reeleição e se reeleger presidente desta republiqueta de Bananas, embora o número de coelhos que seria capaz de tirar da cartola tivesse se esgotado já em sua primeira gestão.

Depois vieram Lula e o mensalão do PT (edição revista, atualizada e aprimorada do mensalão tucano), que transformaram Judiciário, aos olhos dos desalentados cidadãos de bem deste desalentador país de merda, no último bastião das esperanças. Mas aí Lula, o podre, e Dilma, a quintessência da incompetência, nomearam os oito togados supremos que, somados aos ministros que ainda não haviam pedido o boné e pegado a bengala — Celso de Mello, que seus pares têm na condição de sapientíssimo e o ex-ministro Saulo Ramos, de um juiz de merdaMarco Aurélio, indicado por ninguém menos que seu primo Fernando Collor; e Gilmar Mendes, cuja indicação foi a obra prima ao contrário do grão duque tucano —, resultaram na pior composição de toda a história do tribunal (ainda pior depois que o dono da careca mais luzidia do planeta foi indicado pelo vampiro do jaburu para ocupara a vaga aberta com a morte de Teori Zavascki num mal explicado acidente aéreo).

O impeachment de Dilmanta, a inolvidável, e os avanços da Lava-Jato refrearam (em alguma medida e por um custo espaço de tempo) o apetite pantagruélico dos petralhas e companhia pelo dinheiro do Erário, mas as recentes investidas da fação pró-crime do STF em prol de seus bandidos favoritos ameaçam pôr a perder quase tudo que foi conquistado no último lustro.

Para Josias de Souza, a quem muito admiro e com cujas opiniões quase sempre concordo, foi constrangedora e triste a passagem por Brasília do grupo de trabalho da comissão antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A missão da OCDE constrange porque os representantes da entidade percorreram gabinetes dos três Poderes para manifestar preocupação com os retrocessos que observam no Brasil em relação ao combate à corrupção. A visita entristece porque representa, na prática, uma espécie de atestado de óbito da Operação Lava-Jato e suas congêneres.

A morte é anterior a si mesma. Ela começa muito antes da abertura da cova. Percorre um lento processo. No caso da Lava-Jato, a operação morreu e não sabe. Ninguém disse ainda, talvez por pena, mas aquela operação em que, pela primeira vez desde a chegada das caravelas, o braço do Estado investigou, enjaulou e puniu poderosos da oligarquia política e econômica do Brasil, essa operação não existe mais. Foi boa enquanto durou.

A missão da OCDE acabou se transformando num cortejo fúnebre. Os visitantes foram de autoridade em autoridade para lamentar iniciativas recentes patrocinadas pela turma do abafa. Coisas como a lei de abuso de autoridades, o fim da prisão na segunda instância e o congelamento das investigações municiadas com dados do antigo Coaf. A atmosfera é de velório.

O velório reúne gente importante. Seguram a alça do caixão Jair Bolsonaro, o Centrão, o PT… O Supremo envia uma sequência de coroas de flores enquanto prepara a última pá de cal. Ela virá na forma da anulação de sentenças.

A morte às vezes funciona como um grande despertar. Mas a sociedade brasileira emite sinais de cansaço. Um cansaço que se parece com saudade de quem não teve a oportunidade de dizer adeus.

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

CENÁRIO POLÍTICO - UM POUCO DE TUDO E MUITO DE NADA



Inicio as postagens da semana com uma boa notícia, para variar: a versão White House do Pato Donald anunciou ontem a morte do líder do grupo terrorista Estado Islâmico, Abu Bakr al-Baghdadi. Não me entendam mal. Não se trata de celebrar a morte de alguém, mas de festejar a extirpação de um câncer. Afinal, o que é o terrorismo senão um câncer?

Também dedico algumas linhas à disputa entre a versão planaltense do Pateta & Filhos e os líderes do PSL pelo controle da legenda e respectivo fundo partidário, que no final do ano pode chegar a R$ 110 milhões. 

Depois da troca de afagos — Peppa Pig pra lá, Bambi pra cá — entre certo ex-candidato a embaixador e certa ex-líder do governo no Congresso, o tempo fechou de vez, e são grandes as possibilidades de esse bate-boca de cortiço ir parar no STF — que além de corte constitucional e última instância do Judiciário também atua como curva de rio (local onde o lixo arrastado pela correnteza tende a se acumular).

A bronca do clã presidencial com Joice Hasselmann é tamanha que o próprio Jair Bolsonaro se deu ao trabalho de espalhar para seus contatos do zap a montagem da deputada na famosa nota de 3 reais. E depois que o Delegado Waldir foi substituído por Zero Três na liderança da sigla na Câmara (o ex-candidato a embaixador abriu mão "patrioticamente" dessa pretensão para prestar localmente seus inestimáveis serviços ao país), o troco não se fez esperar: processos de expulsão foram abertos contra 19 deputados alinhados ao presidente Bolsonaro.

Observação: O líder tem como principal atribuição representar a sigla na Câmara. Cabe a ele, por exemplo, discursar na tribuna para falar em nome do partido e fazer a orientação sobre como a bancada deve votar em cada projeto em discussão. É ele quem negocia diretamente com o presidente da Câmara e de suas comissões as pautas, orientações e acordos, cabendo-lhe, ainda, levar o pleito da bancada em reuniões com representantes de outros Poderes, em especial com o Executivo. O deputado que ocupa a liderança de um partido tem ainda uma estrutura maior de apoio, com direito a gabinete adicional com assessores e cargos.

Sobre o julgamento das deploráveis ADCs (assunto que venho abordando desde o último dia 17, quando a novela começou), a sessão da última quinta-feira foi adiada depois que Rosa Weber concluiu sua confusa exposição de motivos e, num voto imenso, mal lido e com citações que nada tinham a ver com o objeto da discussão, seguiu a posição adotada pelo relator. Mas vale lembrar que a ministra não mudou de opinião, pois sempre foi contrária à prisão após condenação em segunda instância — embora viesse seguindo o entendimento da maioria "em respeito ao princípio da colegialidade".

Seja como for, Rosa era tida como o "fiel da balança", e seu voto foi mais um prego no caixão da Lava-Jato. Se a tendência não mudar (e pode mudar, como veremos mais adiante), voltará a valer a regra que vigeu entre 2009 e 2016, segundo a qual o cumprimento da pena só tem início depois de todos os recursos possíveis, imagináveis e admissíveis nas quatro instâncias do Judiciário tupiniquim serem apreciados — o que nesta banânia equivale a dizer "no dia de São Nunca".

Na quanta-feira, quando Toffoli já se preparava para suspender a sessão, o "apressadinho" Ricardo Lewandowski fez questão de ler seu voto (não vai levar mais que dez minutinhos, presidente) e mudou o placar de 4 a 2 para 4 a 3. Quando o julgamento for retomado na próxima semana, a menos que o imprevisto tenha voto garantido na assembleia dos acontecimento o voto de Cármen Lúcia (que deve acompanhar a maioria dissidente) e os de Gilmar Mendes e Celso de Mello (que tendem a seguir o relator) devem formar o placar de 5 a 5, ficando o desempate por conta do voto de Minerva do presidente da Corte.

Para náufrago, diz um velho ditado, qualquer jacaré é tronco, e a despeito de seu "invejável" currículo, Toffoli é tudo que nos resta. E a boa notícia é que ele deu a entender que pode mudar seu posicionamento. Nas quatro ocasiões em que a prisão em segunda instância foi discutida, sua excelência só votou a favor em 2016 (a exemplo de Gilmar Mendes, que então defendia esse entendimento com unhas e dentes). No último dia 17, porém, após suspender a sessão, disse que “muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto, pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira, não é um voto de bancada. É um voto que tem o cargo da representação do tribunal como um todo”.

Também me dá esperança o fato de Toffoli almejar ser lembrado como o "presidente conciliador", tendo, inclusive, sugerido uma terceira via. Se sua proposta for realmente levada em mesa (e aprovada pela maioria), o cumprimento provisório da pena passará a ser iniciado após a decisão do STJ, o que não é grande coisa, mas ajuda a evitar que a prescrição da pretensão punitiva do Estado mantenha longe da cadeia políticos corruptos e demais condenados com cacife para contratar criminalistas chicaneiros estrelados, especializados em procrastinar ad æternum o julgamento final dos processos.

Talvez essa proposta seja mais uma jabuticaba jurídica, mas o que é mais uma chaga para um lazarento? O que é exorbitar a hermenêutica para alguns julgadores togados que, em vez de atuar como guardiões da Constituição, reescrevem as leis para favorecer seus bandidos de estimação? Quer um exemplo? Então vamos lá: semanas atrás o STF não só anulou a condenação de Márcio de Almeida Ferreira (essa foi a segunda anulação de sentença no âmbito da Lava-Jato) como se posicionou a favor (por 7 votos a 4) do desenvolvimento de uma tese que norteie as instâncias inferiores sobre a ordem de apresentação dos memoriais em processos que envolvem réus delatores e delatados. O julgamento foi adiado sine die, mas deverá ser retomando agora em novembro.

Observação: Inexiste previsão legal de que os delatados falem por último. Nem na Constituição, nem no Código Penal, nem no Código de Processo Penal, que foi revisto e reformado muitas vezes, inclusive depois do surgimento da delação premiada. O que há é a vontade política de alguns ministros que, a pretexto de uma cruzada contra as "arbitrariedades" da Lava-Jato, valem-se da "jurisprudência criativa" para anular todo o esforço feito até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Demais disso, “jurisprudência criativa" que prevê algo que não estava na lei equivale a lei processual nova e portanto não invalida atos processuais levados a efeito anteriormente.

Resumo da ópera: Se a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância for mudada e o status quo que vigeu entre 2009 e 2016 restabelecido, consagrar-se-á uma situação que não existe em lugar nenhum do mundo — nem mesmo em democracias sólidas, garantidoras do direito à plena defesa e ao devido processo legal, mas onde bandidos condenados começam a cumprir suas penas após a decisão da segunda instância, senão logo depois da primeira condenação. É bom lembrar que na segunda instância encerra-se a análise do processo à luz da matéria fática (provas, etc.). Quando um recurso chega ao STJ ou ao STF, a culpabilidade do réu já está plenamente estabelecida, não cabendo aos ministros, portanto, declarar inocente alguém que os desembargadores do Tribunal Regional Federal (ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso) tenham considerado culpado, ainda que possam anular um julgamento baseado em erros processuais, como uso de provas ilícitas ou cerceamento de defesa, por exemplo. Nestes casos, o julgamento é refeito, podendo, inclusive, resultar em nova condenação.

Ao contrário do que almejam os corruptos e seus defensores, as Cortes superiores existem para atuar no caso de direitos fundamentais dos réus serem violados durante o processo, e não para protelar ao máximo o momento em que os criminosos terá de acertar suas contas com a Justiça — ou, com alguma sorte, empurrar a coisa com a barriga até que a prescrição fulmine inexoravelmente a eficácia da pretensão punitiva/executiva do Estado.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O STF E A PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA — AINDA DÁ TEMPO FAZER UMA FEZINHA...


Senado retoma nesta quarta-feira a votação de dois destaques que, caso sejam aprovados, reduzem a economia projetada pela PEC Previdenciária economia em pelo menos R$ 76,5 bilhões em 10 anos, além de suscitar dúvidas quanto à necessidade (ou não) de a reforma retornar à Câmara. O risco de derrota na apreciação do destaque do PT levou o presidente da Casa a suspender a votação que estava em andamento e encerrar a sessão na noite de ontem. Dito isso, passemos à postagem do dia

Fezinha no sentido de aposta, é bom deixar claro. No entanto, se você tem fé, não custa rezar. Ou acender uma vela para seu santo de devoção, jogar flores ao mar para Yemanjá, botar despacho na encruza, enfim... Ouvi alguém dizer certa vez que se macumba ganhasse jogo o campeonato baiano terminava empatado. Em, particularmente, estou com os espanhóis: "No creo en brujas, pero que las hay, las hay". Mas reze, caro leitor. A fé move montanhas. E se não ajudar, atrapalhar é que não vai.

O Supremo, cuja função precípua é a de guardião da Constituição, torna-se verdadeira "curva de rio" (onde se acumula todo o lixo trazido pela correnteza) quando atua como última instância da Justiça criminal. E se a Constituição Cidadã já não é grande coisa (pelos motivos que expus em diversas oportunidades), a atual composição da Suprema Corte é ainda pior (pelo motivos que eu também expus em diversas oportunidades), a começar pelo atual presidente, que levou bomba em dois concursos para Juiz de primeira instância (em 1994 e 1995, ambas as vezes na etapa preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito do candidato), foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, atuou nas campanhas de Lula à presidência (em 1998, 2002 e 2006), ocupou o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi promovido a advogado-geral da União e finalmente a ministro do STF (em 2009, na vaga aberta com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito).

A vida pregressa de José Antonio Dias Toffoli dificilmente justificaria sua nomeação para a mais alta corte do país, mas no Brasil o Q.I. (de “Quem Indica”) fala mais alto, e estar nas boas graças do grão-petralha fez toda a diferença na época. E assim o nome de Toffoli foi aprovado no Senado, em votação secreta, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções. Nas sabatina de praxe, o então candidato a ministro classificou como “coisa do passado” sua atuação como advogado de Lula e do PT, e afirmou que não tinha mestrado, doutorado, nem escrevera qualquer livro simplesmente porque “optou pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa, que na Constituição federal como função essencial justiça, defensora das liberdades, da aplicação dos direitos". Vale lembrar que, segundo nossa formidável Carta Magna, não é preciso ser bacharel em Direito para concorrer a uma vaga no Supremo; exige-se do candidato, somente, “notável saber jurídico” e “reputação ilibada” — vale mencionar que a OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional advogados reprovados em concursos para a magistratura.

Observação: Mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo e a despeito de ter sido condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil recebidos indevidamente, o apadrinhado de Lula se tornou ministro supremo. Mais adiante, ele foi citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão e acusado de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.

Em 2012, durante o julgamento do mensalão, Toffoli não se deu por impedido e tampouco encontrou provas suficientes contra seu ex-chefe José Dirceu — que acabou sendo condenado pela maioria da Corte. Por outro lado, pesa a seu favor o fato de ele ter considerado culpados Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoíno, ex-presidente do partido. Há quem diga que o ministro deixou a militância petista. Em fevereiro de 2016, quando o Supremo deu aval à prisão em segunda instância, ele foi favorável à tese, mas mudou de posição nos julgamentos seguintes, passando a defender o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

No papel de guardião da Constituição, o Supremo tem o poder de definir o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Dada a inoperância do Poder Legislativo (a não ser quando o assunto interessa diretamente ao congressistas), o STF decidiu em 2009 pela impossibilidade se prender alguém antes que os tribunais superiores (leia-se o STJ e o próprio Supremo) analisassem os recursos das defesas. O entendimento vigeu (e fomentou a impunidade) por sete longos anos.

Em fevereiro de 2016, já com a Lava-Jato no encalço de figurões da elite política e econômica do país, um novo entendimento consagrado pelo plenário da Corte tornou possível a prisão do réu logo após sua condenação por um órgão colegiado. A medida teve impacto direto nas investigações. Poderosos de todos os tipos se viram — como nunca antes na história deste país, parafraseando um ex-presidente que conheceu a cadeia justamente após a decisão dos ministros) sob risco de ver o sol nascer quadrado, e muitos passaram a fechar acordos de colaboração premiada como forma de evitar as agruras do cárcere. Pouco mais de três anos após a mudança e já com a Lava-Jato batendo na porta do próprio Judiciário, os nobres magistrados acharam por bem revisitar o tema. Sob a presidência de Dias Toffoli, que em 2016, a exemplo de seu mentor (Gilmar Mendes), era favorável à prisão, mudou de ideia, e agora a corte tende a voltar à posição de 2009.

Feita essa (não tão) breve introdução, passemos ao que interessa, pelo menos a quem quer apostar no resultado do julgamento das ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Na sessão da semana passada, pouco se ouviu além da mais pura cantilena para dormitar bovinos. Agora, porém, espera-se um debate ferrenho entre as alas garantista e punitivista do tribunal.

Sempre que faz uma fezinha na Loteria Esportiva, o apostador ortodoxo analisa desempenho dos times cujo resultado das partidas definirá o ganhador (ou os ganhadores) da bolada. Claro que o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, e não raro a zebrinha morre de rir de quem seguiu a lógica. No caso em tela, porém, prever qual "time" sairá vitoriosos e qual será o placar da partida é um exercício de futurologia, embora possamos nos balizar pela posição que vem sendo adotada pelos togados supremos.

Edson Fachin votou pela prisão após condenação em segunda instância em todos os julgamentos de que participou. “Se afirmamos que a presunção de inocência não cede nem mesmo depois de um Juízo monocrático ter afirmado a culpa de um acusado, com a subsequente confirmação por parte de experientes julgadores de segundo grau, soberanos na avaliação dos fatos e integrantes de instância à qual não se opõem limites à devolutividade recursal, reflexamente estaríamos a afirmar que a Constituição erigiu uma presunção absoluta de desconfiança às decisões provenientes das instâncias ordinárias", disse ele em 2016.

Luiz Roberto Barroso também votou todas as vezes pela possibilidade de prisão a partir da condenação em segundo grau, sendo, atualmente, o ministro mais combativo da Corte em defesa da manutenção do status quo. “Não há dúvida de que a interpretação que interdita a prisão anterior ao trânsito em julgado tem representado uma proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas. Afinal, um direito penal sério e eficaz constitui instrumento para a garantia desses bens jurídicos tão caros à ordem constitucional de 1988. (…) No momento em que se dá a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, estabelecem-se algumas certezas jurídicas: a materialidade do delito, sua autoria e a impossibilidade de rediscussão de fatos e provas (o grifo é meu). Neste cenário, retardar infundadamente a prisão do réu condenado estaria em inerente contraste com a preservação da ordem pública, aqui entendida como a eficácia do direito penal exigida para a proteção da vida, da segurança e da integridade das pessoas e de todos os demais fins que justificam o próprio sistema criminal. Estão em jogo aqui a credibilidade do Judiciário — inevitavelmente abalada com a demora da repreensão eficaz do delito —, sem mencionar os deveres de proteção por parte do Estado e o papel preventivo do direito penal. A afronta à ordem pública torna-se ainda mais patente ao se considerar o já mencionado baixíssimo índice de provimento de recursos extraordinários, inferior a 1,5% (em verdade, inferior a 0,1% se considerarmos apenas as decisões absolutórias), sacrificando os diversos valores aqui invocados em nome de um formalismo estéril. (…) A mudança de entendimento também auxiliará na quebra do paradigma da impunidade. Como já se afirmou, no sistema penal brasileiro, a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado do recurso especial e do recurso extraordinário em liberdade para apenas então iniciar a execução da pena tem enfraquecido demasiadamente a tutela dos bens jurídicos resguardados pelo direito penal e a própria confiança da sociedade na Justiça criminal. Ao evitar que a punição penal possa ser retardada por anos e mesmo décadas, restaura-se o sentimento social de eficácia da lei penal. Ainda, iniciando-se a execução da pena desde a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, evita-se que a morosidade processual possa conduzir à prescrição dos delitos. Desse modo, em linha com as legítimas demandas da sociedade por um direito penal sério (ainda que moderado), deve-se buscar privilegiar a interpretação que confira maior — e não menor — efetividade ao sistema processual penal”, argumentou o ministro, também em 2016.

A exemplo do xará e colega retrocidado, Luiz Fux, atual vice-presidente do STF, é favorável à prisão após condenação em segunda instância. “Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode-se cogitar do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) neste país, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar e se tornarem imutáveis. De sorte que eu considero realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”, disse ele a jornalistas, antes da sessão plenária da semana passada. “Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança da jurisprudência se dá depois de longos anos, porque a jurisprudência tem de se manter íntegra, estável e coerente — e nós não somos diferentes de ninguém. Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, completou o magistrado.

Rosa Weber é contra a prisão após condenação em segunda instância, mas, no julgamento de um habeas corpus de Lula, em abril de 2018, decidiu a favor por entender que, naquele momento, era preciso seguir o entendimento do plenário do STF sobre o tema. “Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal. Por isso é que, embora louvando, como já disse, e até compartilhando dessas preocupações todas — é emblemático o caso que o eminente Ministro Luís Roberto refere, sob a minha relatoria, revelador do uso abusivo e indevido de recursos, e estamos todos os dias enfrentando essa realidade —, eu, talvez por falta de reflexão maior , não me sinto hoje à vontade para referendar a revisão da jurisprudência proposta (…) Há questões pragmáticas envolvidas, não tenho a menor dúvida, mas penso que o melhor caminho para solucioná-las não passa pela alteração, por esta Corte, de sua compreensão sobre o texto constitucional no aspecto", disse a ministra, também em 2016. E em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula: “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural (…) Colocadas tais premissas teóricas, e forte no que nelas explicitei, destaco que, tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar, nesta Suprema Corte e no exercício da jurisdição eleitoral, no TSE, a orientação hoje prevalecente, de modo a atender não só o dever de equidade que há de nortear, na minha visão, a prestação jurisdicional — tratar casos semelhantes de modo semelhante —, mas também, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade que, enquanto expressão da exigência de integridade da jurisprudência, é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta casa."

Cármen Lúcia se recusou terminantemente a pautar o julgamento das ADCs durante os dois anos em que presidiu o Supremo, afirmando que rediscutir novamente o assunto, após um intervalo de tempo tão curto, seria apequenar o tribunal (se é que é possível apequená-lo ainda mais). Fato é que a ministra sempre foi favorável à prisão após decisão em segunda instância: “(...) As consequências eventuais com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória haverão de ser tidas e havidas após o trânsito em julgado, mas a condenação que leva ao início de cumprimento de pena não afeta este princípio estabelecido inclusive em documentos internacionais (…) Portanto, naqueles julgamentos anteriores, afirmava que a mim não parecia ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal o início do cumprimento de pena determinado quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque então se discute o direito (…) Portanto, o quadro fático já está posto. Outras questões, claro, haverão de ser asseguradas para os réus. Por isso, Presidente, considerei e concluí, votando vencida naqueles julgados, no sentido de que o que a Constituição determina é a não culpa definitiva antes do trânsito, e não a não condenação, como disse agora o ministro Fux, se em duas instâncias já foi assim considerado, nos termos inclusive das normas internacionais de Direitos Humanos", ponderou a magistrada em 2016 (note que, à época, Ricardo Lewandowski ainda presidia o STF).

Henrique Ricardo Lewandowski foi mais um togado supremo alçado ao cargo pela falta de noção — ou pelo amor as próprios interesses e conveniências — de certo ex-presidente presidiário das dimensões do cargo de ministro da nossa mais alta Corte de Justiça. Atuou como advogado militante de 1974 a 1990. Era amigo da Famiglia Demarchi e ingressou na vida pública com o apoio de Walter Demarchi, que o nomeou para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (os Demarchi se orgulham de terem sugerido seu nome quando surgiu a vaga no STF, em 2006, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, e de Lula ter aceitado prontamente a sugestão). Durante o julgamento do mensalão, retribuiu a gentileza do padrinho, atuando mais como defensor dos mensaleiros do que como julgador, e repetiu a dose quando, como presidente do STF, comandou a votação do impeachment de Dilma e, mancomunado com cangaceiro das Alagoas, que à época era presidente do Congresso, fatiou o objeto da votação em dois quesitos, evitando a cassação dos direitos políticos da mulher sapiens inutilis. Também é defensor ferrenho da prisão do dia de S. Nunca, digo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e votou nesse sentido em todos os julgamentos de que participou. “Eu vou pedir vênia ao eminente Relator e manter a minha posição, que vem de longa data, no sentido de prestigiar o princípio da presunção de inocência, estampado, com todas as letras, no art. 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal. (…) Assim como fiz, ao proferir um longo voto no HC 84.078, relatado pelo eminente Ministro Eros Grau, eu quero reafirmar que não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo. (…) Em se tratando da liberdade, nós estamos decidindo que a pessoa tem que ser provisoriamente presa, passa presa durante anos, e anos, e anos a fio e, eventualmente, depois, mantidas essas estatísticas, com a possibilidade que se aproxima de ¼ de absolvição, não terá nenhuma possibilidade de ver restituído esse tempo em que se encontrou sob a custódia do Estado em condições absolutamente miseráveis, se me permite o termo” (2016).

Sobre Gilmar Mendes... ah, o Gilmar... Bastaria reler as postagens anteriores (além desta, que oferece informações mais detalhadas), mas vou dedicar algumas linhas àquele que Augusto Nunes tão bem definiu como Maritaca de Diamantino e o ministro Barroso, como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". Em 2009, o ministro votou contra a prisão após condenação em segunda instância; em 2016, não só votou a favor como foi o maior defensor da tese no STF. Em abril de 2018, mudou novamente de opinião — ou não tem opinião, simplesmente age conforme seus interesse no momento —, e agora defende a ferro e fogo o retorno à jurisprudência anterior. Dado o cinismo dos argumentos desse decisor, prefiro nem transcrever o que ele disse nas últimas sessões.

Se nada mais se pode dizer a favor de Marco Aurélio Mello (detalhes nas postagens anteriores), há que reconhecer sua coerência. Ele sempre foi contrário à prisão em segunda instância e sempre votou nesse sentido em todos os julgamentos dos quais participou. Em dezembro passado, chegou mesmo a assinar uma liminar que determinava a libertação de todos os condenados que aguardavam presos o julgamento de seus recursos às cortes superiores. “Em passado recente, o tribunal assentou a impossibilidade, levando inclusive o STJ a rever jurisprudência pacificada, de ter-se a execução provisória da pena? Porque, no rol principal das garantias constitucionais da Constituição de 1988, tem-se, em bom vernáculo, que ‘ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória’. (…) O preceito, a meu ver, não permite interpretações. Há uma máxima, em termos de noção de interpretação, de hermenêutica, segundo a qual, onde o texto é claro e preciso, cessa a interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica, e, no caso, o preceito constitucional. Há de vingar o princípio da autocontenção. Já disse nesta bancada que, quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios ao Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa” (2016).

Celso de Mello também é coerente no erro, digo, em sua opinião sobre o tema: em todos os julgamentos de que participou, o decano da Corte sempre votou contra a prisão em segunda instância. “Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte. (…) Disso resulta, segundo entendo, que a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa — independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado — há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer, até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal, como uma cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica das pessoas em geral. (…) Lamento, senhores ministros, registrar-se, em tema tão caro e sensível às liberdades fundamentais dos cidadãos da República, essa preocupante inflexão hermenêutica, de perfil nitidamente conservador e regressista revelada em julgamento que perigosamente parece desconsiderar que a majestade da Constituição jamais poderá subordinar-se à potestade do estado” (2016).

Alexandre de Moraes é o novato da Corte. Foi secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública durante a gestão do governador paulista Geraldo Alckmin. Em maio de 2016, foi nomeado ministro da Justiça pelo Vampiro do Jaburu. Sua trajetória política é recheada de controvérsias — durante a crise penitenciária, por exemplo, declarações atrapalhada e feitas com demora, combinadas com a inabilidade para pôr um ponto final às rebeliões, levaram Temer pensar em demiti-lo do ministério da Justiça, mas, em vez disso, resolveu indicá-lo para a vaga aberta com a morte trágica do ministro Teori Zavascki num acidente aéreo em Parati. Muito se comentou sobre sua suposta ligação com o PCC, de quem Moraes teria sido advogado. Na verdade, ele advogou para a cooperativa de vans Transcooper, acusada de integrar um esquema de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro em ao menos 123 processos na área civil. Em sua defesa, o dono da careca mais luzidia do STF alegou que renunciou a todos os processos nos quais advogava quando assumiu a SSP e que ele e seus sócios jamais prestaram serviços à pessoas acusadas de fazerem parte do crime organizado, apenas à pessoa jurídica da cooperativa. Em 2018, Moraes votou a favor da prisão após condenação em segunda instância: “Ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória de segundo grau, escrita e fundamentada, mediante a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com absoluto respeito as exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário — que, repita-se, não é o STJ nem o STF — seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência. (…) Exigir o trânsito em julgado ou decisão final para iniciar a execução da pena aplicada após a análise de mérito da dupla instância judicial constitucionalmente escolhida como juízo natural criminal seria subverter a lógica de harmonização dos diversos princípios constitucionais penais e processuais penais e negar eficácia aos diversos dispositivos já citados em benefício da aplicação absoluta e desproporcional de um único inciso do artigo 5º, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva.”

Como se vê, embora nada impeça qualquer dos ministros de rever sua posição, tudo indica que o resultado do julgamento de amanhã está nas mãos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes. A sessão extraordinária começa às 9h30, mas o julgamento pode não ser concluído hoje, sem mencionar a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo.O Vem Pra Rua mobilizou seguidores nas redes sociais para convencer BarrosoFuxFachin e Cármen Lúcia a pedirem vista e interromper o julgamento.

O STF tem sofrido pressões de todos os lados. A intimidação mais agressiva vem de caminhoneiros bolsonaristas, que gravaram vídeos ameaçando novas paralisações caso Lula seja solto. “Se vocês soltarem tudo que é ladrão, principalmente o maior de todos eles, que é o Lula, vocês vão ver a maior paralisação que este País já teve. E quando os caminhoneiros param, o Brasil para. Fica esperto, Toffoli”, diz um caminhoneiro identificado como “Marcão”. “Já viram caminhão subindo rampa? Vocês querem soltar bandido para benefício próprio de vocês. Chega! Ou vocês trabalham direito ou vão ver o que vai acontecer. Isso não é um recado, não. É uma promessa”, diz outro caminhoneiro.

A ofensiva também chegou aos gabinetes dos ministros, que não param de receber mensagens e ligações para impedir a revisão da atual jurisprudência. Só no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, foram mais de 2 mil telefonemas e 4,5 mil e-mails na semana passada. Na semana passada, o general Eduardo Villas Bôas defendeu no Twitter o “grande esforço para combater a corrupção” e alertou para os riscos de “convulsão social”. No ano passado, um tuíte dele na véspera do julgamento de um habeas corpus de Lula foi interpretado como intimidação. Agora, a nova postagem é vista na Corte como um “gesto isolado”.

A deputada federal Margarete Coelho, coordenadora do grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção na Câmara dos Deputados, rebateu nesta segunda-feira críticas de que os deputados se manifestaram sobre a prisão em 2ª instância ao retirar a prisão após julgamento em segunda instância do pacote enviado à Casa pelo governo federal. Para o grupo, o dispositivo deve ser tratado por meio de PEC. "Nós não decidimos a favor ou não de prisão de segunda instância. O que nós dissemos foi que a prisão de segunda instância tem que ser decidida pela Constituição e nesse momento essa medida já tramita na Câmara Federal". Segundo a deputada, o que precisa agora é a CCJ votar o parecer.

Enfim, alea jacta est. Façam suas apostas.

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

O SUPREMO SUSPENSE E O TEXTO DE J.R. GUZZO QUE A REVISTA VEJA NÃO QUIS PUBLICAR



A FILA ANDA… — O TEXTO DE J.R. GUZZO QUE A REVISTA VEJA NÃO QUIS PUBLICAR

Conforme eu compartilhei em minha página no Facebook, o jornalista J.R. Guzzo — integrante do conselho de administração do grupo Abril e colunista das revistas Exame e Veja —, por quem eu tenho a maior admiração, deixou Veja depois que a revista rejeitou a matéria que ele escreveu para publicar em sua coluna desta semana.

Guzzo e Roberto Pompeu de Toledo se revezavam na página final da Veja, e sua coluna, assim como a de Dora Kramer, é para mim o último bastião e a única razão de continuar lendo a revista, que assino há mais de uma década. Ou assinava, já que resolvi não renovar a assinatura quando sua equipe editorial se aliou à Folha, à BandNews et caterva para divulgar de maneira sensacionalista o material que o site panfletário The Intercept Brasil obteve de criminosos e vem vazando a conta-gotas, a pretexto uma pseudo cruzada moralizadora contra o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava-Jato.

Veja sempre foi implacável com os crimes cometidos por Lula e pelo PT, como comprovam dúzias de reportagens de capa publicadas ao longo das últimas décadas, sem mencionar a famosa entrevista com Pedro Collor, em 1992, que foi determinante para o impeachment do ex-caçador de marajás de araque. Agora, a exemplo de certo togado supremo em relação à prisão em segunda instância e de certo presidente desta Banânia em relação a suas promessas de campanha de acabar com a reeleição e de dar carta branca ao ministro da Justiça e Segurança Pública no combate à corrupção, a revista virou a casaca.

Deixo claro que minha decisão nada tem a ver com revanchismo barato nem a descabida pretensão de alinhar o viés editorial do que leio às minhas convicções político-partidárias. Apenas me recuso a continuar prestigiando quem resolveu compactuar com o desserviço que Verdevaldo das Couves vem prestando ao país ao atacar de maneira leviana a maior operação anticrime e anticorrupção da história e denegrir a imagem do ex-juiz e dos procuradores que a simbolizam.

Se é esse o "novo projeto jornalístico de Veja", eu passo. E prevejo um debandar geral de assinantes. Esquerdistas de carteirinha e quem mais bebe as palavras emanadas do site oficial do PT e do igualmente abjeto Brasil 247 de Leonardo Attuch, e da revista Carta Capital de Mino Carta, para ficar nos exemplos mais emblemáticos. Esses certamente não comprarão Veja, pois não tem por que consumi requentada, em segunda-mão, nos pratos sujos do pseudo "jornalismo isento e independente" da moribunda Veja, toda essa merda sectária e fanática e sectária. Aliás, rima com "moribunda" o que se poderia limpar com as páginas daquela que um dia foi melhor revista semanal do Brasil, não fosse o fato se o papel em que ela é impressa não ser absorvente.

Dito isso, transcrevo o texto de Guzzo que Veja se recusou a publicar e, na sequência, a posto a matéria que havia programado para hoje.
   
Um dos grandes amigos do Brasil e dos brasileiros de hoje é o calendário. Só ele, e mais nenhum outro instrumento à disposição da República, pode resolver um problema que jamais deveria ter se transformado em problema, pois sua função é justamente resolver problemas — o Supremo Tribunal Federal. O STF deu um cavalo de pau nos seus deveres e, com isso, conseguiu promover a si próprio à condição de calamidade pública, como essas que são trazidas por enchentes, vendavais ou terremotos de primeira linha.

Aberrações malignas da natureza, como todo mundo sabe, podem ser resolvidas pela ação do Corpo de Bombeiros e demais serviços de salvamento. Mas o STF é outro bicho. Ali a chuva não para de cair, o vento não para de soprar e a terra não para de tremer – não enquanto os indivíduos que fabricam essas desgraças continuarem em ação.

Eles são os onze ministros que formam a nossa “corte suprema”, e não podem ser demitidos nunca de seus cargos, nem que matem, fritem e comam a própria mãe no plenário. Só há uma maneira da população se livrar legalmente deles: esperar que completem 75 anos de idade. Aí, em compensação, não podem ser salvos nem por seus próprios decretos. Têm de ir embora, no ato, e não podem voltar nunca mais. Glória a Deus.

Demora? Demora, sem dúvida, e muita coisa realmente ruim pode acontecer enquanto o tempo não passa, mas há duas considerações básicas a se fazer antes de abandonar a alma ao desespero a cada vez que se reúne a apavorante “Segunda Turma” do STF — o símbolo, hoje, da maioria de ministros que transformou o Supremo, possivelmente, no pior tribunal superior em funcionamento em todo o mundo civilizado e em toda a nossa história.

A primeira consideração é que não se pode eliminar o STF sem um golpe de Estado, e isso não é uma opção válida dos pontos de vista político, moral ou prático. A segunda é que o calendário não para. Anda na base das 24 horas a cada dia e dos 365 dias a cada ano, é verdade, mas não há força neste mundo capaz de impedir que ele continue a andar. Levará embora para sempre, um dia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski. Antes deles, já em novembro do ano que vem e em julho de 2021, irão para casa Celso de Mello e Marco Aurélio — será a maior contribuição que terão dado ao país desde sua entrada no serviço público, como acontecerá no caso dos colegas citados acima. E assim, um por um, todos irão embora — os bons, os ruins e os horríveis.

Faz diferença, é claro. Só os dois que irão para a rua a curto prazo já ajudam a mudar o equilíbrio aritmético entre o pouco de bom e o muitíssimo de ruim que existe hoje no tribunal. Como é praticamente impossível que sejam nomeados dois ministros piores do que eles, o resultado é uma soma no polo positivo e uma subtração no polo negativo — o que vai acabar influindo na formação da maioria nas votações em plenário e nas “turmas”.

Com mais algum tempo, em maio de 2023, o Brasil se livra de Lewandowski. A menos que o presidente da época seja Lula, ou coisa parecida, o ministro a ser nomeado para seu lugar tende a ser o seu exato contrário — e o STF, enfim, estará com uma cara bem diferente da que tem hoje.

O fato, em suma, é que o calendário não perdoa. O ministro Gilmar Mendes pode, por exemplo, proibir que o filho do presidente da República seja investigado criminalmente, ou que provas ilegais, obtidas através da prática de crime, sejam válidas numa corte de justiça. Mas não pode obrigar ninguém a fazer aniversário por ele. Gilmar e os seus colegas podem rasgar a Constituição todos os dias, mas não podem fugir da velhice.

O Brasil que vem aí à frente, por esse único fato, será um país melhor. Se você tem menos de 25 ou 30 anos de idade, pode ter certeza de que vai viver numa sociedade com outro conceito do que é justiça. Não estará sujeito, como acontece hoje, à ditadura de um STF que inventa leis, censura órgãos de imprensa e assina despachos em favor de seus próprios membros.

Se tiver mais do que isso, ainda pode pegar um bom período longe do pesadelo de insegurança, desordem e injustiça que existe hoje. Só não há jeito, mesmo, para quem já está na sala de espera da vida, aguardando a chamada para o último voo.

Para estes, paciência. (Poderiam contar, no papel, com o Senado — o único instrumento capaz de encurtar a espera, já que só ele tem o poder de decretar o impeachment de ministros do STF, mas isso não vai acontecer nunca; o Senado brasileiro é algo geneticamente programado para fazer o mal).
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Retomando a conversa do ponto onde paremos na postagem anterior, em fevereiro de 2016 o plenário do Supremo igualou o Brasil aos países desenvolvidos e decidiu pelo início do cumprimento da pena criminal após a decisão condenatória de tribunal em segunda instância (HC 126.292, relator ministro Teori Zavascki). Entendeu a maioria que o início da execução da pena não fere o princípio da presunção de inocência, pois no julgamento da apelação faz-se o completo reexame dos fatos e provas, garantindo o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Às instâncias superiores (STJ e STF) cabe apenas apreciar questões de Direito, sem análise das provas. À primeira poderão ser arguidas eventuais ofensas à legislação e à segunda, matérias constitucionais cuja relevância transcenda os interesses particulares da causa. Assim, a condenação em segunda instância esgota a presunção de inocência, e como o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, é razoável o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado.

Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à jurisprudência do STJ e do STF ou de manifestos erros e constrangimentos ilegais — que poderão ensejar a anulação do processo ou a absolvição do réu — será cabível medida cautelar para suspender a execução da pena ou, ainda, a impetração de habeas corpus, que tem trâmite mais célere. Trata-se, todavia, de exceções, conforme pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF, divulgadas pelo ministro Roberto Barroso (O Globo, 2/2/2018 e 5/4/2018). No STJ, entre setembro de 2015 e agosto de 2017, a Corte reverteu apenas 0,62% das condenações em segunda instância. No STF, no período de janeiro de 2009 a abril de 2016, as absolvições corresponderam a menos de 0,1% dos recursos.

Em 2016, como referido, o STF reverteu posição firmada em 2009, quando a maioria conferiu caráter absoluto ao princípio da presunção de inocência e admitiu o início do cumprimento da pena criminal somente após o julgamento de recursos pendentes no STJ e no STF (HC 84.078). Essa posição era atípica no plano internacional, não tinha coerência com o sistema normativo e a organização da Justiça estabelecidos pela Constituição, tinha impacto estatisticamente irrelevante no resguardo da liberdade de réus inocentes e ignorava que penas decorrentes de condenações com ilegalidade manifesta podem sempre ser remediadas por meios excepcionais. Mas o mais importante é que permitia que os processos perdurassem por longo tempo nas instâncias superiores e motivassem a interposição de sucessivos recursos internos, favorecendo a ocorrência significativa da prescrição de ações penais.

Nas mencionadas pesquisas, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, verificou-se que 830 ações penais prescreveram no STJ e 116 no STF. A referida posição favorecia a não punição expressiva de condenados, em prejuízo da efetividade do dever de punir do Estado. A proteção da liberdade individual não pode ser realizada a ponto de comprometer a finalidade e a efetividade da ordem jurídica na prevenção e repressão de condutas danosas à convivência humana. A prisão somente após trânsito em julgado favorece até mesmo a não punição de crimes contra a ordem econômica e a administração pública, o que, consequentemente, acaba por incentivar a perpetuação dos delitos de corrupção. Isso contribui para a perda de confiança da população no próprio Direito e no Poder Judiciário, desestimulando o respeito à lei e às instituições públicas, que passam a ser vistas como seletivas e complacentes com privilégios oligárquicos.

A dignidade humana só é verdadeiramente respeitada num Estado Democrático de Direito quando a lei é seguida e cumprida de forma isonômica e proporcional, de modo a contribuir para a responsabilização de quem descumpre seus deveres e abusa de sua liberdade, assegurando-se o bem comum e a legitimidade da ordem jurídica. E, mais grave, a posição propicia fator impeditivo do desenvolvimento do País: a corrupção endêmica (cf. Índice de percepção da corrupção em 2018, Transparência Internacional). O principal incentivo ao boom de colaborações premiadas no âmbito da Operação Lava-Jato foi exatamente a posição do STF a favor do cumprimento da pena criminal após a condenação em segunda instância. Agora a matéria volta a ser analisada pelo plenário do STF, onde se discute a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada em 2011 e se limitou a reproduzir a então posição que o STF adotou em 2009.

Esse dispositivo é inconstitucional, pelos motivos já expostos: o princípio da presunção de inocência não tem caráter absoluto e não pode tornar inviável a efetivação razoável do dever de punir do Estado, a ponto de enfraquecer a legitimidade da ordem jurídica. O exemplo da corrupção, dentre os graves crimes que não podem ficar sem pena, é bastante significativo: o Brasil jamais será um país desenvolvido se não diminuir seus intoleráveis índices de corrupção, cuja não punição incentiva pactos oligárquicos contrários à maioria da população, impondo-lhe condições de vida indignas e perda de confiança nas leis e nas instituições. Portanto, espera-se que o STF cumpra o seu papel de defender a Constituição e confirme o seu entendimento de prisão após condenação em segunda instância. Trata-se de interpretação imprescindível para a permanência do nosso contrato social democrático, fundado nas leis sempre voltadas para o bem comum, o que é incompatível com a impunidade dos criminosos.

Com Modesto Carvalhosa.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

PARA ONDE VAI A NAU DOS INSENSATOS?



Lamento insistir neste assunto, mas começa hoje (e só Deus sabe quando termina) o julgamento das nefastas ADCs 43, 44 e 54. Considerando que as ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo PEN, pela OAB sob a presidência de um petista de quatro costados e pelo PCdoB, boa coisa elas não poderiam ser.

Observação: O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma nota oficial dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Assim, esse é o total de casos que a princípio podem ser afetados pelo julgamento das ADCs. Vale lembrar, no entanto, que o presidente do STF também preside o CNJ, e que esses dados são baseados em informações repassadas pelos tribunais de todo o país, nem sempre atualizadas de modo sincronizado, podendo haver imprecisões
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola

Essa novela vem ganhando novos capítulos porque, como a própria ministra Cármen Lúcia reconheceu quando presidia o STF, rediscutir a prisão em segunda instância pela quarta vez, em pouco mais de dois anos, seria apequenar o Tribunal. Mas talvez tivesse sido melhor a Corte ter posto um ponto final nessa história depois que a condenação de Lula foi confirmada pelo TRF-4 e o molusco foi recolhido na sua sala VIP em Curitiba.

Noves fora o breve período entre 2009 a 2016, os criminosos eram presos, no Brasil, após sua condenação em primeira ou segunda instâncias — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. Num Judiciário com 4 instâncias, que oferecem "n" possibilidades de apelos e chicanas protelatórias, e onde a morosidade nos julgamentos aumenta em progressão geométrica, da primeira à última instância, estabelecer o início do cumprimento da pena depois do trânsito em julgado da sentença condenatória é fomentar a impunidade e estimular a prática dos atos delituosos. Mas ainda há quem vê o cumprimento antecipado da pena como a obstrução do direito dos réus à plena defesa e, portanto, luta por restabelecer o status quo ante caso a maioria dos ministros não acolha a proposta do atual presidente da Corte, que sugere estabelecer como a condenação em terceira instância como marco regulatório do início do cumprimento da pena.

Nada disso deveria ter a ver com Lula, mas tudo tem a ver com Lula neste arremedo de país. Tivesse o picareta precedido a ex-primeira-dama na viagem sem volta à terra dos pés juntos, não haveria essa pressão toda sobre o tribunal — e nem sequer essas nefandas ADCs. Tivesse o assunto sido discutido anteriormente, mesmo sob pena de apequenar o que já é minúsculo, não estaríamos boiando feito merda n'água, ao sabor da total insegurança jurídica com que a pior composição de toda a história do supremo nos brinda dia sim, outro também. Na pior das hipóteses, os supremos togados poderiam ter tornado vinculante a posição que tomaram ao rejeitar o HC de Lula.

Não seria uma medida lá muito ortodoxa, é verdade. Mas quem se importa com isso num tribunal useiro e vezeiro em exorbitar sua competência e usurpar a do Congresso, como fizeram ao determinar a anulação das sentenças nos processos em que réus delatados não apresentaram seus memoriais depois dos delatores, por exemplo, a despeito de nem a Constituição nem os códigos Penal e de Processo Penal preverem nada parecido?

Tivessem os conspícuos togados resolvido de vez a pendenga e não estariam agora numa sinuca de bico, tende do votar sob pressão e a toque e caixa um assunto que a prisão de Lula transformou numa celeuma jurídica. E se e quando decidirem para que lado o vento deve soprar, sua decisão valerá até quando? Até Dilma ser presa? Ou Temer? Ou Collor? Ou Aécio? 

Mas o que me causa espécie é o silencio sepulcral do sempre boquirroto presidente desta banânia, que não deu um pio sobre o iminente julgamento das ADCs, sobre a anulação dos processos devido à ordem dos memoriais, ou mesmo quando viu o projeto anticrime e anticorrupção do seu ministro da Justiça ser depenado pelo Congresso. Depois que a prioridade do capitão passou a ser blindar seu primogênito, desceram pelo esgoto palaciano a máscara de inimigo figadal dos conchavos da velha política, do antipetismo e o escambau, juntamente com sua promessa de acabar com a reeleição, que, pelo visto, só valeu até o dia da posse.

O mito dos bolsomínions rosna como um pitbull feroz na ONU, mas ronrona feito um gatinho diante dos chefes dos outros podres Poderes, que o têm comendo na palma da mão desde que foi celebrado um espúrio acordão travestido de "pacto institucional". É bom lembrar que Michel Temer se tornou um pato-manco quando comprou da banda podre da Câmara Federal os votos necessários para escudá-lo das flechadas do ex-PGR Rodrigo Janot, o pistoleiro de araque que saca mas não atira. Em que toco fomos amarrar nosso bode!

Dora Kramer, cuja opinião eu respeito, fechou sua coluna em Veja desta semana dizendo que "o julgamento da questão sobre a prisão de réus condenados em segunda instância pode não ser o fim da Lava-Jato que se espera; o ministro Gilmar Mendes, tido como algoz da operação, já admite modulação na decisão de maneira a aplicar a regra de forma diferente de acordo com os casos."  Torçamos, pois. Aliás, vale a pena ler o restante do texto publicado pelo jornalista:

"Com todo o imenso e merecido respeito devido ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, seus argumentos em prol da necessidade de “união do centro” têm sido insuficientes, por inconsistentes. FHC fala, mas aqueles a quem se dirige não fazem coisa alguma. Ele tenta, ainda sem sucesso, emular o dístico lançado por Franco Montoro e incorporado ao discurso de Tancredo Neves depois da derrota da emenda Dante de Oliveira (por eleições diretas para presidente) no Congresso. 'Não vamos nos dispersar', apelou Montoro em 1984 e repetiu Tancredo logo depois, levando milhões às ruas em defesa do fim do regime militar, mesmo que pela via indireta da eleição no colégio eleitoral do Congresso.

O que havia ali que diferenciava a situação da condição vivida nos dias de hoje? Entre outros fatores, confiabilidade nos autores dos discursos, objetividade e clareza de propósitos. Lá, o motivo era pôr fim ao ciclo militar e autoritário. Aqui, a ideia é confrontar um governo de princípios retrógrados com proposituras referidas num passado sem volta.

Para isso é necessário mais que palavras bacanas. É preciso ir muito além da indignação dos que, do sofá e com uma taça de vinho na mão, externam as respectivas posições reproduzindo opiniões de outrem nas ditas redes sociais.

É fundamental acrescentar ao debate nacional algo mais que as ideias tortas que podem ser tortas quando ditas por Bolsonaro mas que, reconheçamos, são claras para boa parte da população. Sejamos diretos: não adianta ter as ideias certas se você não consegue fazer com que sejam compreendidas de forma correta.

É preciso ter proposição, precisão, conteúdo e capacidade de convencimento para combater ideias tortas externadas de maneira errada. Isso se faz com argumentos e, principalmente, com um plano de ação hoje ainda inexistente para qualificar eleitoralmente as forças de centro que, antes de se posicionarem, precisam comer muito arroz com feijão no embornal da história do Brasil."

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

VALHALA FICA LÁ EM CIMA, MAS O BURACO É MAIS EMBAIXO



Asgard é o correspondente nórdico do Monte Olimpo da mitologia grega; Valhala, um majestoso e enorme salão com 540 portas, dominado pelo deus Odin; Loki, o deus da trapaça e da travessura. Isso me veio à mente junto com um versinho infantil "Caguri cagou, caiu na merda e se afogou   quando li um texto de Josias de Souza,  Vamos aos porquês.

O supremo togado que preside todos os togados supremos foi buscar lã e saiu tosquiado. A pretexto de resguardar a imagem do STF e proteger os seus membros, abriu em março uma investigação para apurar fake news e ameaças contra as togas. Decorridos sete meses, o processo revela-se uma gambiarra jurídica com potencial para eletrocutar a supremacia da Corte.

Escolhido pelo Odin de toga para atuar como relator do caso, Loki de Moraes decidiu fatiar o inquérito. Procuradores e juízes que operam na primeira instância trataram o processo de Valhala contra fake news como uma espécie de fake inquérito, e pelo menos três dessas fatias foram arquivadas.

Dois arquivamentos ocorreram em São Paulo. Em nota, o Ministério Público disse ter identificado "vício de origem e de forma" na iniciativa do monarca de Asgard. A investigação não poderia ter nascido no Judiciário, sem requisição da polícia e sem a participação da Procuradoria. De resto, as pessoas investigadas não dispunham do foro privilegiado, e que o Supremo não só acumulou os papéis de vítima, investigador e julgador, como contrariou o devido processo legal ao instaurar a investigação ex officio e descrever o objeto da apuração de forma ampla e genérica.

O terceiro arquivamento se deu na cidade mineira de Pouso Alegre, onde a Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público que apontava aberrações jurídicas em séria: violação do princípio do juiz natural, violação do sistema acusatório, alijamento da Procuradoria da investigação e a escolha sem sorteio do deus da trapaça como relator do caso.

As anomalias já haviam sido apontadas pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge, mas Odin ignorou se pedido de arquivamento do inquérito secreto. Na época, Loki reagiu às críticas como se alguma coisa lhe tivesse subido à calva pelo elevador de serviço: "Pode espernear à vontade, pode criticar à vontade", disse. "Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo. O presidente abriu, o regimento autoriza, o regimento foi recepcionado com força de lei, e nós vamos prosseguir". Deu no que está dando.

A divindade poderia ter requisitado na origem, à PGR, a abertura de inquéritos. Preferiu agir por conta própria. Escorou-se no artigo 43 do regimento interno do STF, que atribui poderes para defender a Corte contra "infrações à lei penal ocorridas na sede ou dependência do tribunal", tratando todo o mapa do Brasil como uma versão hipertrofiada da sede da Suprema Corte. Aos pouquinhos, a investigação secreta foi ganhando características de um inquérito multiuso. Serviu para censurar uma notícia da revista eletrônica Crusoé (pressionado, o calvo teve de recuar, liberando a veiculação. Incluíram-se também no rol de investigados auditores do Fisco e procuradores da Lava-Jato.

O ministro Marco Aurélio estrilou: "O que ocorre quando nos vem um contexto que sinaliza prática criminosa? Nós oficiamos o procurador-geral da República, nós oficiamos o estado-acusador. Somos estado-julgador. E devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal".

Relator de ações protocoladas no Supremo contra o inquérito secreto, o ministro Edson Fachin pede desde maio a inclusão do tema na pauta de julgamentos do plenário. Dono da pauta, o presidente togado dos togados presididos se abstém de marcar a data. Embevecido por um sentimento de supremacia que exclui o componente da dúvida, parece cultivar o mito da excepcionalidade. Mas mesmo na suprema Valhala, apinhada de semideuses, é inédita essa pretensão de ser uma potência moral que só deve contas a sua própria noção de superioridade.

Igualmente inédita é a fidelidade com que Loki se dispõe a ceder sua mão de obra e seu gênio jurídico à onipotência do chefe. Mais um pouco e ele terá de converter a si próprio e ao grande Odin em alvos do inquérito sigiloso. No momento, nenhum outro brasileiro ofende mais o Supremo do que os responsáveis pelo inquérito que apura ataques ao Tribunal.

Com Josias de Souza.