quinta-feira, 17 de outubro de 2019

PARA ONDE VAI A NAU DOS INSENSATOS?



Lamento insistir neste assunto, mas começa hoje (e só Deus sabe quando termina) o julgamento das nefastas ADCs 43, 44 e 54. Considerando que as ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo PEN, pela OAB sob a presidência de um petista de quatro costados e pelo PCdoB, boa coisa elas não poderiam ser.

Observação: O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma nota oficial dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Assim, esse é o total de casos que a princípio podem ser afetados pelo julgamento das ADCs. Vale lembrar, no entanto, que o presidente do STF também preside o CNJ, e que esses dados são baseados em informações repassadas pelos tribunais de todo o país, nem sempre atualizadas de modo sincronizado, podendo haver imprecisões
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota oficial hoje dizendo que foram expedidos 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Assim, este é o total de casos que a princípio, segundo a CNJ, pode ser afetado pelo julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que será iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã. ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/10/16/cnj-diz-que-ha-4895-presos-por-condenacoes-de-2-instancia-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola

Essa novela vem ganhando novos capítulos porque, como a própria ministra Cármen Lúcia reconheceu quando presidia o STF, rediscutir a prisão em segunda instância pela quarta vez, em pouco mais de dois anos, seria apequenar o Tribunal. Mas talvez tivesse sido melhor a Corte ter posto um ponto final nessa história depois que a condenação de Lula foi confirmada pelo TRF-4 e o molusco foi recolhido na sua sala VIP em Curitiba.

Noves fora o breve período entre 2009 a 2016, os criminosos eram presos, no Brasil, após sua condenação em primeira ou segunda instâncias — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. Num Judiciário com 4 instâncias, que oferecem "n" possibilidades de apelos e chicanas protelatórias, e onde a morosidade nos julgamentos aumenta em progressão geométrica, da primeira à última instância, estabelecer o início do cumprimento da pena depois do trânsito em julgado da sentença condenatória é fomentar a impunidade e estimular a prática dos atos delituosos. Mas ainda há quem vê o cumprimento antecipado da pena como a obstrução do direito dos réus à plena defesa e, portanto, luta por restabelecer o status quo ante caso a maioria dos ministros não acolha a proposta do atual presidente da Corte, que sugere estabelecer como a condenação em terceira instância como marco regulatório do início do cumprimento da pena.

Nada disso deveria ter a ver com Lula, mas tudo tem a ver com Lula neste arremedo de país. Tivesse o picareta precedido a ex-primeira-dama na viagem sem volta à terra dos pés juntos, não haveria essa pressão toda sobre o tribunal — e nem sequer essas nefandas ADCs. Tivesse o assunto sido discutido anteriormente, mesmo sob pena de apequenar o que já é minúsculo, não estaríamos boiando feito merda n'água, ao sabor da total insegurança jurídica com que a pior composição de toda a história do supremo nos brinda dia sim, outro também. Na pior das hipóteses, os supremos togados poderiam ter tornado vinculante a posição que tomaram ao rejeitar o HC de Lula.

Não seria uma medida lá muito ortodoxa, é verdade. Mas quem se importa com isso num tribunal useiro e vezeiro em exorbitar sua competência e usurpar a do Congresso, como fizeram ao determinar a anulação das sentenças nos processos em que réus delatados não apresentaram seus memoriais depois dos delatores, por exemplo, a despeito de nem a Constituição nem os códigos Penal e de Processo Penal preverem nada parecido?

Tivessem os conspícuos togados resolvido de vez a pendenga e não estariam agora numa sinuca de bico, tende do votar sob pressão e a toque e caixa um assunto que a prisão de Lula transformou numa celeuma jurídica. E se e quando decidirem para que lado o vento deve soprar, sua decisão valerá até quando? Até Dilma ser presa? Ou Temer? Ou Collor? Ou Aécio? 

Mas o que me causa espécie é o silencio sepulcral do sempre boquirroto presidente desta banânia, que não deu um pio sobre o iminente julgamento das ADCs, sobre a anulação dos processos devido à ordem dos memoriais, ou mesmo quando viu o projeto anticrime e anticorrupção do seu ministro da Justiça ser depenado pelo Congresso. Depois que a prioridade do capitão passou a ser blindar seu primogênito, desceram pelo esgoto palaciano a máscara de inimigo figadal dos conchavos da velha política, do antipetismo e o escambau, juntamente com sua promessa de acabar com a reeleição, que, pelo visto, só valeu até o dia da posse.

O mito dos bolsomínions rosna como um pitbull feroz na ONU, mas ronrona feito um gatinho diante dos chefes dos outros podres Poderes, que o têm comendo na palma da mão desde que foi celebrado um espúrio acordão travestido de "pacto institucional". É bom lembrar que Michel Temer se tornou um pato-manco quando comprou da banda podre da Câmara Federal os votos necessários para escudá-lo das flechadas do ex-PGR Rodrigo Janot, o pistoleiro de araque que saca mas não atira. Em que toco fomos amarrar nosso bode!

Dora Kramer, cuja opinião eu respeito, fechou sua coluna em Veja desta semana dizendo que "o julgamento da questão sobre a prisão de réus condenados em segunda instância pode não ser o fim da Lava-Jato que se espera; o ministro Gilmar Mendes, tido como algoz da operação, já admite modulação na decisão de maneira a aplicar a regra de forma diferente de acordo com os casos."  Torçamos, pois. Aliás, vale a pena ler o restante do texto publicado pelo jornalista:

"Com todo o imenso e merecido respeito devido ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, seus argumentos em prol da necessidade de “união do centro” têm sido insuficientes, por inconsistentes. FHC fala, mas aqueles a quem se dirige não fazem coisa alguma. Ele tenta, ainda sem sucesso, emular o dístico lançado por Franco Montoro e incorporado ao discurso de Tancredo Neves depois da derrota da emenda Dante de Oliveira (por eleições diretas para presidente) no Congresso. 'Não vamos nos dispersar', apelou Montoro em 1984 e repetiu Tancredo logo depois, levando milhões às ruas em defesa do fim do regime militar, mesmo que pela via indireta da eleição no colégio eleitoral do Congresso.

O que havia ali que diferenciava a situação da condição vivida nos dias de hoje? Entre outros fatores, confiabilidade nos autores dos discursos, objetividade e clareza de propósitos. Lá, o motivo era pôr fim ao ciclo militar e autoritário. Aqui, a ideia é confrontar um governo de princípios retrógrados com proposituras referidas num passado sem volta.

Para isso é necessário mais que palavras bacanas. É preciso ir muito além da indignação dos que, do sofá e com uma taça de vinho na mão, externam as respectivas posições reproduzindo opiniões de outrem nas ditas redes sociais.

É fundamental acrescentar ao debate nacional algo mais que as ideias tortas que podem ser tortas quando ditas por Bolsonaro mas que, reconheçamos, são claras para boa parte da população. Sejamos diretos: não adianta ter as ideias certas se você não consegue fazer com que sejam compreendidas de forma correta.

É preciso ter proposição, precisão, conteúdo e capacidade de convencimento para combater ideias tortas externadas de maneira errada. Isso se faz com argumentos e, principalmente, com um plano de ação hoje ainda inexistente para qualificar eleitoralmente as forças de centro que, antes de se posicionarem, precisam comer muito arroz com feijão no embornal da história do Brasil."