segunda-feira, 28 de outubro de 2019

CENÁRIO POLÍTICO - UM POUCO DE TUDO E MUITO DE NADA



Inicio as postagens da semana com uma boa notícia, para variar: a versão White House do Pato Donald anunciou ontem a morte do líder do grupo terrorista Estado Islâmico, Abu Bakr al-Baghdadi. Não me entendam mal. Não se trata de celebrar a morte de alguém, mas de festejar a extirpação de um câncer. Afinal, o que é o terrorismo senão um câncer?

Também dedico algumas linhas à disputa entre a versão planaltense do Pateta & Filhos e os líderes do PSL pelo controle da legenda e respectivo fundo partidário, que no final do ano pode chegar a R$ 110 milhões. 

Depois da troca de afagos — Peppa Pig pra lá, Bambi pra cá — entre certo ex-candidato a embaixador e certa ex-líder do governo no Congresso, o tempo fechou de vez, e são grandes as possibilidades de esse bate-boca de cortiço ir parar no STF — que além de corte constitucional e última instância do Judiciário também atua como curva de rio (local onde o lixo arrastado pela correnteza tende a se acumular).

A bronca do clã presidencial com Joice Hasselmann é tamanha que o próprio Jair Bolsonaro se deu ao trabalho de espalhar para seus contatos do zap a montagem da deputada na famosa nota de 3 reais. E depois que o Delegado Waldir foi substituído por Zero Três na liderança da sigla na Câmara (o ex-candidato a embaixador abriu mão "patrioticamente" dessa pretensão para prestar localmente seus inestimáveis serviços ao país), o troco não se fez esperar: processos de expulsão foram abertos contra 19 deputados alinhados ao presidente Bolsonaro.

Observação: O líder tem como principal atribuição representar a sigla na Câmara. Cabe a ele, por exemplo, discursar na tribuna para falar em nome do partido e fazer a orientação sobre como a bancada deve votar em cada projeto em discussão. É ele quem negocia diretamente com o presidente da Câmara e de suas comissões as pautas, orientações e acordos, cabendo-lhe, ainda, levar o pleito da bancada em reuniões com representantes de outros Poderes, em especial com o Executivo. O deputado que ocupa a liderança de um partido tem ainda uma estrutura maior de apoio, com direito a gabinete adicional com assessores e cargos.

Sobre o julgamento das deploráveis ADCs (assunto que venho abordando desde o último dia 17, quando a novela começou), a sessão da última quinta-feira foi adiada depois que Rosa Weber concluiu sua confusa exposição de motivos e, num voto imenso, mal lido e com citações que nada tinham a ver com o objeto da discussão, seguiu a posição adotada pelo relator. Mas vale lembrar que a ministra não mudou de opinião, pois sempre foi contrária à prisão após condenação em segunda instância — embora viesse seguindo o entendimento da maioria "em respeito ao princípio da colegialidade".

Seja como for, Rosa era tida como o "fiel da balança", e seu voto foi mais um prego no caixão da Lava-Jato. Se a tendência não mudar (e pode mudar, como veremos mais adiante), voltará a valer a regra que vigeu entre 2009 e 2016, segundo a qual o cumprimento da pena só tem início depois de todos os recursos possíveis, imagináveis e admissíveis nas quatro instâncias do Judiciário tupiniquim serem apreciados — o que nesta banânia equivale a dizer "no dia de São Nunca".

Na quanta-feira, quando Toffoli já se preparava para suspender a sessão, o "apressadinho" Ricardo Lewandowski fez questão de ler seu voto (não vai levar mais que dez minutinhos, presidente) e mudou o placar de 4 a 2 para 4 a 3. Quando o julgamento for retomado na próxima semana, a menos que o imprevisto tenha voto garantido na assembleia dos acontecimento o voto de Cármen Lúcia (que deve acompanhar a maioria dissidente) e os de Gilmar Mendes e Celso de Mello (que tendem a seguir o relator) devem formar o placar de 5 a 5, ficando o desempate por conta do voto de Minerva do presidente da Corte.

Para náufrago, diz um velho ditado, qualquer jacaré é tronco, e a despeito de seu "invejável" currículo, Toffoli é tudo que nos resta. E a boa notícia é que ele deu a entender que pode mudar seu posicionamento. Nas quatro ocasiões em que a prisão em segunda instância foi discutida, sua excelência só votou a favor em 2016 (a exemplo de Gilmar Mendes, que então defendia esse entendimento com unhas e dentes). No último dia 17, porém, após suspender a sessão, disse que “muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto, pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira, não é um voto de bancada. É um voto que tem o cargo da representação do tribunal como um todo”.

Também me dá esperança o fato de Toffoli almejar ser lembrado como o "presidente conciliador", tendo, inclusive, sugerido uma terceira via. Se sua proposta for realmente levada em mesa (e aprovada pela maioria), o cumprimento provisório da pena passará a ser iniciado após a decisão do STJ, o que não é grande coisa, mas ajuda a evitar que a prescrição da pretensão punitiva do Estado mantenha longe da cadeia políticos corruptos e demais condenados com cacife para contratar criminalistas chicaneiros estrelados, especializados em procrastinar ad æternum o julgamento final dos processos.

Talvez essa proposta seja mais uma jabuticaba jurídica, mas o que é mais uma chaga para um lazarento? O que é exorbitar a hermenêutica para alguns julgadores togados que, em vez de atuar como guardiões da Constituição, reescrevem as leis para favorecer seus bandidos de estimação? Quer um exemplo? Então vamos lá: semanas atrás o STF não só anulou a condenação de Márcio de Almeida Ferreira (essa foi a segunda anulação de sentença no âmbito da Lava-Jato) como se posicionou a favor (por 7 votos a 4) do desenvolvimento de uma tese que norteie as instâncias inferiores sobre a ordem de apresentação dos memoriais em processos que envolvem réus delatores e delatados. O julgamento foi adiado sine die, mas deverá ser retomando agora em novembro.

Observação: Inexiste previsão legal de que os delatados falem por último. Nem na Constituição, nem no Código Penal, nem no Código de Processo Penal, que foi revisto e reformado muitas vezes, inclusive depois do surgimento da delação premiada. O que há é a vontade política de alguns ministros que, a pretexto de uma cruzada contra as "arbitrariedades" da Lava-Jato, valem-se da "jurisprudência criativa" para anular todo o esforço feito até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Demais disso, “jurisprudência criativa" que prevê algo que não estava na lei equivale a lei processual nova e portanto não invalida atos processuais levados a efeito anteriormente.

Resumo da ópera: Se a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância for mudada e o status quo que vigeu entre 2009 e 2016 restabelecido, consagrar-se-á uma situação que não existe em lugar nenhum do mundo — nem mesmo em democracias sólidas, garantidoras do direito à plena defesa e ao devido processo legal, mas onde bandidos condenados começam a cumprir suas penas após a decisão da segunda instância, senão logo depois da primeira condenação. É bom lembrar que na segunda instância encerra-se a análise do processo à luz da matéria fática (provas, etc.). Quando um recurso chega ao STJ ou ao STF, a culpabilidade do réu já está plenamente estabelecida, não cabendo aos ministros, portanto, declarar inocente alguém que os desembargadores do Tribunal Regional Federal (ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso) tenham considerado culpado, ainda que possam anular um julgamento baseado em erros processuais, como uso de provas ilícitas ou cerceamento de defesa, por exemplo. Nestes casos, o julgamento é refeito, podendo, inclusive, resultar em nova condenação.

Ao contrário do que almejam os corruptos e seus defensores, as Cortes superiores existem para atuar no caso de direitos fundamentais dos réus serem violados durante o processo, e não para protelar ao máximo o momento em que os criminosos terá de acertar suas contas com a Justiça — ou, com alguma sorte, empurrar a coisa com a barriga até que a prescrição fulmine inexoravelmente a eficácia da pretensão punitiva/executiva do Estado.