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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DE VOLTA AO SUPREMINHO



Quem dá asas a cobra assume o risco de vê-la voar. E é exatamente isso que a mídia vem fazendo com o picareta dos picaretas, ao conceder exagerada importância a seu retorno ao cenário político, por assim dizer — até porque, dele, o fiduma jamais se afastou, nem mesmo durante os 560 dias que amargou na sede da PF em Curitiba.

Melhor seria focar os holofotes em quem puxou a descarga, permitindo que o cagalhão vermelho assomasse no esgoto a céu aberto em que se transformou o cenário político tupiniquim, e espalhasse seu fedor para a patuleia ignara, que parece se alimentar disso como urubus de carniça.

Falando no que não presta, torno a frisar que tenho o maior respeito pelo Supremo Tribunal Federal como instituição, mas não pela maioria de seus membros, que, noves fora dois ou três togados, formam a pior composição de toda a história da Corte. A começar pelos que vestiram a toga sem despir a farda de militante petista — um dos quais, inclusive, preside atualmente o Tribunal.

Observação: Coberto pela suprema toga por Lula, em 2009, como retribuição pelos "bons serviços" prestados ao PT, a despeito de ter bombado duas vezes em concursos para juiz de primeira instância em São Paulo, ambas na fase preliminar, que testa conhecimentos gerais e noções elementares de Direito dos candidatos, Dias Toffoli é a prova provada da cabal da falta de noção do sacripanta de Garanhuns sobre a dimensão do cargo de ministro do STF, embora possa constituir (mais uma) prova cabal da conduta maquiavélica e velhaca do dito cujo, que visava aparelhar a mais alta Corte com a indicação de esbirros e apaniguados e lhes cobrar mais adiante pelo obséquio.

Fato é que a suprema ala pró-crime vem desconstruindo tijolo a tijolo a imagem de último bastião das nossas esperanças, diante de um Legislativo eivado pela corrupção endêmica — institucionalizada e tornada suprapartidária por Lula e seu Partido dos Trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam e dos intelectuais que não pensam — e de um Executivo comandado, durante 13 anos e fumaça, por esse mesmo picareta (a gerentona de araque não passou de uma deplorável testa-de-ferro, ainda que tenha se rebelado e ensaiado um voo solo que pôs a perder o projeto de poder de seu abominável criador e mentor). E novas decepções nos trouxeram a versão tupiniquim de Vlad Drakul, o (ex) vampiro do Jaburu, e, mais recentemente, o Capitão Caverna, cujo lema "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos" recebeu o oportuno (e oportunista) adendo: "e Jair Bolsonaro e seus filhos acima de tudo isso".

Voltando ao STF, Dora Kramer resumiu de maneira irreprochável o que eu exporia com bem menos elegância e bem mais adjetivos. Confira o que a jornalista escreveu em sua coluna (na revista Veja) desta semana:

O Brasil abandonou a cerimônia em relação ao Supremo Tribunal Federal. É um fato que está nas ruas, nas mentes, nas bocas, em toda parte. Não aconteceu de graça ou de repente. A nossa Corte maior de Justiça vem abdicando de sua majestade há tempos, desde que começou a se dar ao desfrute de engajamentos e comportamentos outros para além dos restritos à interpretação fria, coerente e consistente da Constituição.

A ausência de reverência tem duas mãos. Se de um lado se derrubou na prática o lema de que decisão judicial não se discute para se estabelecer país afora um ambiente de amplo debate em relação a sentenças proferidas no âmbito do STF, de outro os ministros (salvo uma ou duas exceções) abriram espaço para contestações ao optar por exercer protagonismo na vida nacional nem sempre de modo educado e/ou apropriado.

Embora os magistrados se considerem intocáveis, não são mais invioláveis no crivo da opinião pública. Não falo aqui só dos questionamentos de especialistas publicados na imprensa. Basta sintonizar estações de rádio no dia seguinte a um julgamento polêmico no Supremo para ouvir, mesmo nos programas populares, críticas pesadas ou defesas apaixonadas da conduta dos magistrados.

Nunca se viu nada igual. Havia um certo acanhamento em comentar os votos, hoje substituído por absoluto desembaraço no julgamento dos julgadores. A questão não é a crítica, mas os termos em que é feita. Verdade seja dita, suas excelências é que abriram a temporada de contenciosos. Baixaram e continuam baixando a guarda.
  
Isso ocorreu, por exemplo, quando um juiz se aliou ao presidente do Senado para fazer um gol de mão no processo de impeachment de uma presidente da República. A dupla Ricardo Lewandowski-Renan Calheiros preservou os direitos políticos de Dilma Rousseff e foi desmoralizada pelo eleitorado de Minas Gerais, que lhe negou o mandato de senadora.

Nessa saraivada de tiros no pé, incluem-se as ironias e os insultos trocados entre os pares com transmissão ao vivo, as diatribes provocativas de Gilmar Mendes contra a Lava-Jato em votos que nada têm a ver com a operação, as mudanças de entendimento da Constituição sem justificativas a não ser uma circunstância política. Sem esquecer a censura a publicações, a abertura de inquérito à margem da lei e, para culminar, mais recentemente a atuação desastrosa de Dias Toffoli no caso do compartilhamento de dados dos órgãos de inteligência financeira com instâncias de investigações criminais.

O conjunto dessa obra já desperta no Congresso e no próprio STF uma preocupação com a imagem negativa, refletida em protestos públicos e na pressão para que andem os pedidos de impeachment (dezessete até agora) de ministros. Tanto que há pontes de diálogo nos dois ambientes para que se reduzam a temperatura e a intensidade das polêmicas produzidas no Supremo.

A ordem de baixar a poeira está sinalizada no adiamento do exame do pedido de suspeição de Sergio Moro nos processos de Lula para, se não às calendas gregas, ao menos até o Parlamento tomar uma decisão sobre a volta ou não da prisão em segunda instância.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O STF E A PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA — AINDA DÁ TEMPO FAZER UMA FEZINHA...


Senado retoma nesta quarta-feira a votação de dois destaques que, caso sejam aprovados, reduzem a economia projetada pela PEC Previdenciária economia em pelo menos R$ 76,5 bilhões em 10 anos, além de suscitar dúvidas quanto à necessidade (ou não) de a reforma retornar à Câmara. O risco de derrota na apreciação do destaque do PT levou o presidente da Casa a suspender a votação que estava em andamento e encerrar a sessão na noite de ontem. Dito isso, passemos à postagem do dia

Fezinha no sentido de aposta, é bom deixar claro. No entanto, se você tem fé, não custa rezar. Ou acender uma vela para seu santo de devoção, jogar flores ao mar para Yemanjá, botar despacho na encruza, enfim... Ouvi alguém dizer certa vez que se macumba ganhasse jogo o campeonato baiano terminava empatado. Em, particularmente, estou com os espanhóis: "No creo en brujas, pero que las hay, las hay". Mas reze, caro leitor. A fé move montanhas. E se não ajudar, atrapalhar é que não vai.

O Supremo, cuja função precípua é a de guardião da Constituição, torna-se verdadeira "curva de rio" (onde se acumula todo o lixo trazido pela correnteza) quando atua como última instância da Justiça criminal. E se a Constituição Cidadã já não é grande coisa (pelos motivos que expus em diversas oportunidades), a atual composição da Suprema Corte é ainda pior (pelo motivos que eu também expus em diversas oportunidades), a começar pelo atual presidente, que levou bomba em dois concursos para Juiz de primeira instância (em 1994 e 1995, ambas as vezes na etapa preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito do candidato), foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, atuou nas campanhas de Lula à presidência (em 1998, 2002 e 2006), ocupou o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi promovido a advogado-geral da União e finalmente a ministro do STF (em 2009, na vaga aberta com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito).

A vida pregressa de José Antonio Dias Toffoli dificilmente justificaria sua nomeação para a mais alta corte do país, mas no Brasil o Q.I. (de “Quem Indica”) fala mais alto, e estar nas boas graças do grão-petralha fez toda a diferença na época. E assim o nome de Toffoli foi aprovado no Senado, em votação secreta, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções. Nas sabatina de praxe, o então candidato a ministro classificou como “coisa do passado” sua atuação como advogado de Lula e do PT, e afirmou que não tinha mestrado, doutorado, nem escrevera qualquer livro simplesmente porque “optou pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa, que na Constituição federal como função essencial justiça, defensora das liberdades, da aplicação dos direitos". Vale lembrar que, segundo nossa formidável Carta Magna, não é preciso ser bacharel em Direito para concorrer a uma vaga no Supremo; exige-se do candidato, somente, “notável saber jurídico” e “reputação ilibada” — vale mencionar que a OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional advogados reprovados em concursos para a magistratura.

Observação: Mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo e a despeito de ter sido condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil recebidos indevidamente, o apadrinhado de Lula se tornou ministro supremo. Mais adiante, ele foi citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão e acusado de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.

Em 2012, durante o julgamento do mensalão, Toffoli não se deu por impedido e tampouco encontrou provas suficientes contra seu ex-chefe José Dirceu — que acabou sendo condenado pela maioria da Corte. Por outro lado, pesa a seu favor o fato de ele ter considerado culpados Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoíno, ex-presidente do partido. Há quem diga que o ministro deixou a militância petista. Em fevereiro de 2016, quando o Supremo deu aval à prisão em segunda instância, ele foi favorável à tese, mas mudou de posição nos julgamentos seguintes, passando a defender o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

No papel de guardião da Constituição, o Supremo tem o poder de definir o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Dada a inoperância do Poder Legislativo (a não ser quando o assunto interessa diretamente ao congressistas), o STF decidiu em 2009 pela impossibilidade se prender alguém antes que os tribunais superiores (leia-se o STJ e o próprio Supremo) analisassem os recursos das defesas. O entendimento vigeu (e fomentou a impunidade) por sete longos anos.

Em fevereiro de 2016, já com a Lava-Jato no encalço de figurões da elite política e econômica do país, um novo entendimento consagrado pelo plenário da Corte tornou possível a prisão do réu logo após sua condenação por um órgão colegiado. A medida teve impacto direto nas investigações. Poderosos de todos os tipos se viram — como nunca antes na história deste país, parafraseando um ex-presidente que conheceu a cadeia justamente após a decisão dos ministros) sob risco de ver o sol nascer quadrado, e muitos passaram a fechar acordos de colaboração premiada como forma de evitar as agruras do cárcere. Pouco mais de três anos após a mudança e já com a Lava-Jato batendo na porta do próprio Judiciário, os nobres magistrados acharam por bem revisitar o tema. Sob a presidência de Dias Toffoli, que em 2016, a exemplo de seu mentor (Gilmar Mendes), era favorável à prisão, mudou de ideia, e agora a corte tende a voltar à posição de 2009.

Feita essa (não tão) breve introdução, passemos ao que interessa, pelo menos a quem quer apostar no resultado do julgamento das ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Na sessão da semana passada, pouco se ouviu além da mais pura cantilena para dormitar bovinos. Agora, porém, espera-se um debate ferrenho entre as alas garantista e punitivista do tribunal.

Sempre que faz uma fezinha na Loteria Esportiva, o apostador ortodoxo analisa desempenho dos times cujo resultado das partidas definirá o ganhador (ou os ganhadores) da bolada. Claro que o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, e não raro a zebrinha morre de rir de quem seguiu a lógica. No caso em tela, porém, prever qual "time" sairá vitoriosos e qual será o placar da partida é um exercício de futurologia, embora possamos nos balizar pela posição que vem sendo adotada pelos togados supremos.

Edson Fachin votou pela prisão após condenação em segunda instância em todos os julgamentos de que participou. “Se afirmamos que a presunção de inocência não cede nem mesmo depois de um Juízo monocrático ter afirmado a culpa de um acusado, com a subsequente confirmação por parte de experientes julgadores de segundo grau, soberanos na avaliação dos fatos e integrantes de instância à qual não se opõem limites à devolutividade recursal, reflexamente estaríamos a afirmar que a Constituição erigiu uma presunção absoluta de desconfiança às decisões provenientes das instâncias ordinárias", disse ele em 2016.

Luiz Roberto Barroso também votou todas as vezes pela possibilidade de prisão a partir da condenação em segundo grau, sendo, atualmente, o ministro mais combativo da Corte em defesa da manutenção do status quo. “Não há dúvida de que a interpretação que interdita a prisão anterior ao trânsito em julgado tem representado uma proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas. Afinal, um direito penal sério e eficaz constitui instrumento para a garantia desses bens jurídicos tão caros à ordem constitucional de 1988. (…) No momento em que se dá a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, estabelecem-se algumas certezas jurídicas: a materialidade do delito, sua autoria e a impossibilidade de rediscussão de fatos e provas (o grifo é meu). Neste cenário, retardar infundadamente a prisão do réu condenado estaria em inerente contraste com a preservação da ordem pública, aqui entendida como a eficácia do direito penal exigida para a proteção da vida, da segurança e da integridade das pessoas e de todos os demais fins que justificam o próprio sistema criminal. Estão em jogo aqui a credibilidade do Judiciário — inevitavelmente abalada com a demora da repreensão eficaz do delito —, sem mencionar os deveres de proteção por parte do Estado e o papel preventivo do direito penal. A afronta à ordem pública torna-se ainda mais patente ao se considerar o já mencionado baixíssimo índice de provimento de recursos extraordinários, inferior a 1,5% (em verdade, inferior a 0,1% se considerarmos apenas as decisões absolutórias), sacrificando os diversos valores aqui invocados em nome de um formalismo estéril. (…) A mudança de entendimento também auxiliará na quebra do paradigma da impunidade. Como já se afirmou, no sistema penal brasileiro, a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado do recurso especial e do recurso extraordinário em liberdade para apenas então iniciar a execução da pena tem enfraquecido demasiadamente a tutela dos bens jurídicos resguardados pelo direito penal e a própria confiança da sociedade na Justiça criminal. Ao evitar que a punição penal possa ser retardada por anos e mesmo décadas, restaura-se o sentimento social de eficácia da lei penal. Ainda, iniciando-se a execução da pena desde a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, evita-se que a morosidade processual possa conduzir à prescrição dos delitos. Desse modo, em linha com as legítimas demandas da sociedade por um direito penal sério (ainda que moderado), deve-se buscar privilegiar a interpretação que confira maior — e não menor — efetividade ao sistema processual penal”, argumentou o ministro, também em 2016.

A exemplo do xará e colega retrocidado, Luiz Fux, atual vice-presidente do STF, é favorável à prisão após condenação em segunda instância. “Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode-se cogitar do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) neste país, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar e se tornarem imutáveis. De sorte que eu considero realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”, disse ele a jornalistas, antes da sessão plenária da semana passada. “Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança da jurisprudência se dá depois de longos anos, porque a jurisprudência tem de se manter íntegra, estável e coerente — e nós não somos diferentes de ninguém. Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, completou o magistrado.

Rosa Weber é contra a prisão após condenação em segunda instância, mas, no julgamento de um habeas corpus de Lula, em abril de 2018, decidiu a favor por entender que, naquele momento, era preciso seguir o entendimento do plenário do STF sobre o tema. “Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal. Por isso é que, embora louvando, como já disse, e até compartilhando dessas preocupações todas — é emblemático o caso que o eminente Ministro Luís Roberto refere, sob a minha relatoria, revelador do uso abusivo e indevido de recursos, e estamos todos os dias enfrentando essa realidade —, eu, talvez por falta de reflexão maior , não me sinto hoje à vontade para referendar a revisão da jurisprudência proposta (…) Há questões pragmáticas envolvidas, não tenho a menor dúvida, mas penso que o melhor caminho para solucioná-las não passa pela alteração, por esta Corte, de sua compreensão sobre o texto constitucional no aspecto", disse a ministra, também em 2016. E em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula: “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural (…) Colocadas tais premissas teóricas, e forte no que nelas explicitei, destaco que, tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar, nesta Suprema Corte e no exercício da jurisdição eleitoral, no TSE, a orientação hoje prevalecente, de modo a atender não só o dever de equidade que há de nortear, na minha visão, a prestação jurisdicional — tratar casos semelhantes de modo semelhante —, mas também, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade que, enquanto expressão da exigência de integridade da jurisprudência, é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta casa."

Cármen Lúcia se recusou terminantemente a pautar o julgamento das ADCs durante os dois anos em que presidiu o Supremo, afirmando que rediscutir novamente o assunto, após um intervalo de tempo tão curto, seria apequenar o tribunal (se é que é possível apequená-lo ainda mais). Fato é que a ministra sempre foi favorável à prisão após decisão em segunda instância: “(...) As consequências eventuais com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória haverão de ser tidas e havidas após o trânsito em julgado, mas a condenação que leva ao início de cumprimento de pena não afeta este princípio estabelecido inclusive em documentos internacionais (…) Portanto, naqueles julgamentos anteriores, afirmava que a mim não parecia ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal o início do cumprimento de pena determinado quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque então se discute o direito (…) Portanto, o quadro fático já está posto. Outras questões, claro, haverão de ser asseguradas para os réus. Por isso, Presidente, considerei e concluí, votando vencida naqueles julgados, no sentido de que o que a Constituição determina é a não culpa definitiva antes do trânsito, e não a não condenação, como disse agora o ministro Fux, se em duas instâncias já foi assim considerado, nos termos inclusive das normas internacionais de Direitos Humanos", ponderou a magistrada em 2016 (note que, à época, Ricardo Lewandowski ainda presidia o STF).

Henrique Ricardo Lewandowski foi mais um togado supremo alçado ao cargo pela falta de noção — ou pelo amor as próprios interesses e conveniências — de certo ex-presidente presidiário das dimensões do cargo de ministro da nossa mais alta Corte de Justiça. Atuou como advogado militante de 1974 a 1990. Era amigo da Famiglia Demarchi e ingressou na vida pública com o apoio de Walter Demarchi, que o nomeou para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (os Demarchi se orgulham de terem sugerido seu nome quando surgiu a vaga no STF, em 2006, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, e de Lula ter aceitado prontamente a sugestão). Durante o julgamento do mensalão, retribuiu a gentileza do padrinho, atuando mais como defensor dos mensaleiros do que como julgador, e repetiu a dose quando, como presidente do STF, comandou a votação do impeachment de Dilma e, mancomunado com cangaceiro das Alagoas, que à época era presidente do Congresso, fatiou o objeto da votação em dois quesitos, evitando a cassação dos direitos políticos da mulher sapiens inutilis. Também é defensor ferrenho da prisão do dia de S. Nunca, digo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e votou nesse sentido em todos os julgamentos de que participou. “Eu vou pedir vênia ao eminente Relator e manter a minha posição, que vem de longa data, no sentido de prestigiar o princípio da presunção de inocência, estampado, com todas as letras, no art. 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal. (…) Assim como fiz, ao proferir um longo voto no HC 84.078, relatado pelo eminente Ministro Eros Grau, eu quero reafirmar que não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo. (…) Em se tratando da liberdade, nós estamos decidindo que a pessoa tem que ser provisoriamente presa, passa presa durante anos, e anos, e anos a fio e, eventualmente, depois, mantidas essas estatísticas, com a possibilidade que se aproxima de ¼ de absolvição, não terá nenhuma possibilidade de ver restituído esse tempo em que se encontrou sob a custódia do Estado em condições absolutamente miseráveis, se me permite o termo” (2016).

Sobre Gilmar Mendes... ah, o Gilmar... Bastaria reler as postagens anteriores (além desta, que oferece informações mais detalhadas), mas vou dedicar algumas linhas àquele que Augusto Nunes tão bem definiu como Maritaca de Diamantino e o ministro Barroso, como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". Em 2009, o ministro votou contra a prisão após condenação em segunda instância; em 2016, não só votou a favor como foi o maior defensor da tese no STF. Em abril de 2018, mudou novamente de opinião — ou não tem opinião, simplesmente age conforme seus interesse no momento —, e agora defende a ferro e fogo o retorno à jurisprudência anterior. Dado o cinismo dos argumentos desse decisor, prefiro nem transcrever o que ele disse nas últimas sessões.

Se nada mais se pode dizer a favor de Marco Aurélio Mello (detalhes nas postagens anteriores), há que reconhecer sua coerência. Ele sempre foi contrário à prisão em segunda instância e sempre votou nesse sentido em todos os julgamentos dos quais participou. Em dezembro passado, chegou mesmo a assinar uma liminar que determinava a libertação de todos os condenados que aguardavam presos o julgamento de seus recursos às cortes superiores. “Em passado recente, o tribunal assentou a impossibilidade, levando inclusive o STJ a rever jurisprudência pacificada, de ter-se a execução provisória da pena? Porque, no rol principal das garantias constitucionais da Constituição de 1988, tem-se, em bom vernáculo, que ‘ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória’. (…) O preceito, a meu ver, não permite interpretações. Há uma máxima, em termos de noção de interpretação, de hermenêutica, segundo a qual, onde o texto é claro e preciso, cessa a interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica, e, no caso, o preceito constitucional. Há de vingar o princípio da autocontenção. Já disse nesta bancada que, quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios ao Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa” (2016).

Celso de Mello também é coerente no erro, digo, em sua opinião sobre o tema: em todos os julgamentos de que participou, o decano da Corte sempre votou contra a prisão em segunda instância. “Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte. (…) Disso resulta, segundo entendo, que a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa — independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado — há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer, até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal, como uma cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica das pessoas em geral. (…) Lamento, senhores ministros, registrar-se, em tema tão caro e sensível às liberdades fundamentais dos cidadãos da República, essa preocupante inflexão hermenêutica, de perfil nitidamente conservador e regressista revelada em julgamento que perigosamente parece desconsiderar que a majestade da Constituição jamais poderá subordinar-se à potestade do estado” (2016).

Alexandre de Moraes é o novato da Corte. Foi secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública durante a gestão do governador paulista Geraldo Alckmin. Em maio de 2016, foi nomeado ministro da Justiça pelo Vampiro do Jaburu. Sua trajetória política é recheada de controvérsias — durante a crise penitenciária, por exemplo, declarações atrapalhada e feitas com demora, combinadas com a inabilidade para pôr um ponto final às rebeliões, levaram Temer pensar em demiti-lo do ministério da Justiça, mas, em vez disso, resolveu indicá-lo para a vaga aberta com a morte trágica do ministro Teori Zavascki num acidente aéreo em Parati. Muito se comentou sobre sua suposta ligação com o PCC, de quem Moraes teria sido advogado. Na verdade, ele advogou para a cooperativa de vans Transcooper, acusada de integrar um esquema de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro em ao menos 123 processos na área civil. Em sua defesa, o dono da careca mais luzidia do STF alegou que renunciou a todos os processos nos quais advogava quando assumiu a SSP e que ele e seus sócios jamais prestaram serviços à pessoas acusadas de fazerem parte do crime organizado, apenas à pessoa jurídica da cooperativa. Em 2018, Moraes votou a favor da prisão após condenação em segunda instância: “Ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória de segundo grau, escrita e fundamentada, mediante a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com absoluto respeito as exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário — que, repita-se, não é o STJ nem o STF — seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência. (…) Exigir o trânsito em julgado ou decisão final para iniciar a execução da pena aplicada após a análise de mérito da dupla instância judicial constitucionalmente escolhida como juízo natural criminal seria subverter a lógica de harmonização dos diversos princípios constitucionais penais e processuais penais e negar eficácia aos diversos dispositivos já citados em benefício da aplicação absoluta e desproporcional de um único inciso do artigo 5º, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva.”

Como se vê, embora nada impeça qualquer dos ministros de rever sua posição, tudo indica que o resultado do julgamento de amanhã está nas mãos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes. A sessão extraordinária começa às 9h30, mas o julgamento pode não ser concluído hoje, sem mencionar a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo.O Vem Pra Rua mobilizou seguidores nas redes sociais para convencer BarrosoFuxFachin e Cármen Lúcia a pedirem vista e interromper o julgamento.

O STF tem sofrido pressões de todos os lados. A intimidação mais agressiva vem de caminhoneiros bolsonaristas, que gravaram vídeos ameaçando novas paralisações caso Lula seja solto. “Se vocês soltarem tudo que é ladrão, principalmente o maior de todos eles, que é o Lula, vocês vão ver a maior paralisação que este País já teve. E quando os caminhoneiros param, o Brasil para. Fica esperto, Toffoli”, diz um caminhoneiro identificado como “Marcão”. “Já viram caminhão subindo rampa? Vocês querem soltar bandido para benefício próprio de vocês. Chega! Ou vocês trabalham direito ou vão ver o que vai acontecer. Isso não é um recado, não. É uma promessa”, diz outro caminhoneiro.

A ofensiva também chegou aos gabinetes dos ministros, que não param de receber mensagens e ligações para impedir a revisão da atual jurisprudência. Só no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, foram mais de 2 mil telefonemas e 4,5 mil e-mails na semana passada. Na semana passada, o general Eduardo Villas Bôas defendeu no Twitter o “grande esforço para combater a corrupção” e alertou para os riscos de “convulsão social”. No ano passado, um tuíte dele na véspera do julgamento de um habeas corpus de Lula foi interpretado como intimidação. Agora, a nova postagem é vista na Corte como um “gesto isolado”.

A deputada federal Margarete Coelho, coordenadora do grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção na Câmara dos Deputados, rebateu nesta segunda-feira críticas de que os deputados se manifestaram sobre a prisão em 2ª instância ao retirar a prisão após julgamento em segunda instância do pacote enviado à Casa pelo governo federal. Para o grupo, o dispositivo deve ser tratado por meio de PEC. "Nós não decidimos a favor ou não de prisão de segunda instância. O que nós dissemos foi que a prisão de segunda instância tem que ser decidida pela Constituição e nesse momento essa medida já tramita na Câmara Federal". Segundo a deputada, o que precisa agora é a CCJ votar o parecer.

Enfim, alea jacta est. Façam suas apostas.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

STF — A QUEDA IMINENTE DO ÚLTIMO BASTIÃO


Terminou à 0h38 de hoje, após cinco horas de debates, a votação do segundo turno da reforma da Previdência na Câmara, com nova vitória do governo. O texto base da reforma foi aprovado por 370 deputados, menos que os 379 a favor no primeiro turno, mas bem acima dos 308 votos necessários. Nesta quarta-feira, os deputados se debruçam sobre o que realmente importa neste segundo turno da Câmara, antes que o texto vá para votação no Senado: os destaques. Sete trechos ainda precisarão passar por votações específicas, que vão tratar de pontos que podem ser retirados do texto. O mais controverso é da pensão por morte. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia afirma que as pensões por morte, fixadas em 50% do salário médio do falecido, serão, por liminar, sempre superiores a um salário mínimo. 

Houve tempos em que político bom era o chamado "rouba mas faz" — uma interpretação distorcida que o esclarecidíssimo eleitorado tupiniquim fazia da função de seus representantes, e que garantiu a Adhemar de Barros a alcunha de "ladrão", mas não impediu que a velha raposa se elegesse prefeito de São Paulo (1957–1961) e duas vezes governador do Estado (1947–1951 e 1963–1966), nem de concorrer à presidência da República em 1955 e 1960 e conquistar em ambas as vezes o terceiro lugar.

Mutatis mutandis, o mesmo raciocínio se aplica a Paulo Salim Maluf, que por duas vezes prefeitou a maior cidade do país (1969-1971; 1993-1996), governou o Estado de São Paulo de 1979 a 1982, além de ter sido secretário dos Transportes, presidente da Caixa Econômica Federal, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, candidato a presidente da República, quatro vezes deputado federal, líder de cinco partidos políticos. Atualmente em prisão domiciliar graças ao bom coração do ministro Dias Toffoli, que lhe concedeu de oficio um habeas corpus por razões humanitárias, o turco lalau está morrendo, mas de rir dos trouxas que acreditam na Justiça brasileira.Todavia, não há mal que sempre dure nem bem que nunca se acabe.

O escândalo do mensalão e as subsequentes revelações da Lava-Jato levaram a parcela menos inculta da população a perceber que o rei estava nu. E daí até a caterva de sanguessugas — sobretudo os integrantes da Câmara Federal e do Senado — passar a ser enfaticamente repudiada foi um pulo. Com o impeachment da anta vermelha, Michel Temer, vice da calamidade em forma de gente em seus dois mandatos e cúmplice de suas barbaridades por longos 5 anos, 4 meses e 11 dias, que quase quebraram o país, foi visto com olhos da esperança — eu mesmo publiquei que desde 2003 não tínhamos um presidente que se expressasse em português escorreito e defendi que lhe fosse dado um voto de confiança (até por falta de opção).

A despeito de o time de notáveis prometido pelo vampiro do Jaburu ter se revelado uma notável confraria de enrolados com a Justiça (tanto é que seus ministros foram caindo à razão de um por mês), seu bom relacionamento com o Legislativo trouxe uma perspectiva de melhora, sobretudo com a adoção do ajuste fiscal na economia, a definição de um teto para os gastos públicos e o envio das reformas da Previdência, Trabalhista e do Ensino Médio ao Congresso.

Quis o destino que o presidente-tampão fosse abatido em seu voo de galinha pela revelação de uma conversa de alcova nada republicana com Joesley Batista, gravada a sorrelfa pelo próprio moedor de carne bilionário durante um encontro sub-reptício, tarde da noite, nos porões da residência oficial do vice (Temer não se mudou para o Alvorada porque, segundo ele, o palácio é assombrado). E assim teve início um jogo de cartas marcadas que culminaria com o chefe do Executivo empenhando as cuecas (as dele e as nossas) para comprar votos das marafonas da Câmara e permanecer em campo até o apito final, ainda que como um presidente "pato-manco" (ou "lame duck", que é como os americanos se referem a políticos que chegam ao fim mandato desgastados a tal ponto que até os garçons palacianos demonstrarem seu desprezo servindo-lhes o café frio).   

Com o Executivo mergulhando no mesmo lodaçal em que o Legislativo já chafurdava havia tempo, restava aos cidadãos de bem, fartos de tanta corrupção na política, apostar suas fichas no Judiciário. Vale lembrar que a Lava-Jato ia de vento em popa, e que a ministra Cármen Lúcia, que presidia o STF por ocasião da morte trágica do ministro Teori Zavascki, homologara sem delongas a "delação do fim do mundo" (como ficou conhecida mega-delação dos executivos da Odebrecht). Mas qual o quê.

A cizânia decorrente em grande medida do "nós contra eles" fomentado pelo ex-presidente petralha (ora hospedado na suíte presidencial da PF em Curitiba) se espalhou como metástase entre os togados supremos, que passaram a protagonizar nas sessões plenárias, transmitidas ao vivo e em cores pela TV Justiça, cenas de quase pugilato — como aquela em que Luís Roberto Barroso acusou Gilmar Mendes de ser uma "pessoa horrível, mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia" (sobre o divino togado, campeão imbatível em pedidos de impeachment entre seu pares, recomendo a leitura desta matéria).

Mendes, que em 2016 defendeu enfaticamente o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, virou a casaca depois que a Lava-Jato passou a mirar também próceres tucanos e emedebistas, dando eco ao discurso dos arautos do profeta da Vila Euclides, segundo os quais Lula e outros presos sem condenação transitada em julgado (coisa que no Brasil, onde há quatro instâncias e espaço para uma miríade de apelos, recursos, embargos e chicanas de todo tipo, só acontece no dia de São Nunca) são vítimas de uma perseguição contumaz de elites exploradoras que controlam a polícia, o Ministério Público e o próprio Poder Judiciário.

Juntamente com outros ministros aparentemente garantistas, mas que não conseguem disfarçar o viés esquerdista e a gratidão ao padrinho e ao partido que os colocou no cargo — caso de Toffoli e Lewandowski —, às vezes acompanhados pelo decano e pelo novato da Corte e quase sempre pelo inacreditável Marco Aurélio, abraçam cruzadas que atendem a interesses petistas e de nababos da advocacia de Brasília, que, de olho no filão milionário que os corruptos representam, defendem incondicionalmente a mudança da jurisprudência que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. E o resto é mera cantilena para dormitar bovinos.

Que Deus se compadeça deste país. 

segunda-feira, 20 de maio de 2019

DE VOLTA À SUPREMA VERGONHA — PARTE FINAL



Sérgio Moro no STF é a expectativa dos apoiadores da Lava-Jato e dos 57 milhões de brasileiros que elegeram Bolsonaro presidente — e talvez até dos muitos eleitores que não votaram no capitão, mesmo temendo a volta do PT reencarnado num reles fantoche comandado remotamente por um não menos reles criminoso condenado. Por que, então, tanta celeuma por parte de analistas, comentaristas, especialistas e outros “istas”? Não houve nada parecido quando o caçador de marajás de araque vestiu com a suprema toga o primo Marco Aurélio Mello. Ou quando o grão tucano FHC promoveu seu então advogado-geral da União. Ou quando Lula guindou um advogado e militante que foi reprovado duas vezes seguidas em concursos para juiz de Direito. Ou quando a nefelibata da mandioca indicou Rosa Weber — que, a despeito de ser juíza de carreira, cortou um dobrado para responder as perguntas dos senadores na sabatino. Ou mesmo quando o vampiro do Jaburu promoveu seu amigo e então ministro da Justiça Alexandre de Moraes. Por que a "surpresa" agora, quando Bolsonaro, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, assume publicamente que irá atender uma demanda da expressiva maioria dos brasileiros? Responda quem souber!

Para concluir o que eu disse no último sábado, a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU passou de 70 para 75 anos em 2015. A PEC da Bengala, como ficou conhecido esse projeto de emenda constitucional, visava evitar que a calamidade em forma de gente preenchesse outras cinco vagas ao longo do seu segundo mandato. O tempo provou que o açodamento dos parlamentares foi em vão — a dita-cuja foi penabundada em 2016 — e deletério — sem a mudança, já teríamos nos livrado de Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (e de Teori Zavascki, caso o juiz não tivesse morrido a 18 meses de seu septuagésimo aniversário). Pelas regras vigentes, o atual presidente da Corte e seu fiel escudeiro Alexandre de Moraes continuarão ministros por mais um quarto de século (há outra PEC no Congresso buscando equiparar o mandato dos togados supremos ao dos senadores, que é de 8 anos, mas isso é outra conversa).

O STF foi recriado pela Constituição de 1988 — que o tempo mostraria ser a grande incentivadora do crime cinco estrelas, a maior ferramenta para promover a negação da justiça no Brasil. O próprio Ulysses Guimarães (que dorme com os peixes) reconheceu publicamente no discurso de promulgação as imperfeições da nova carta — que, para citar um exemplo, elevou a carga tributária dos 22,4% do PIB, em 1988, para os atuais 36% como forma de sustentar as novas obrigações do Estado (direitos básicos de cidadania, como educação, previdência social, maternidade e infância). Mas isso também é outra conversa.

Em cinco anos de atividade, a despeito de ser diuturnamente bombardeada, a Lava-Jato produziu resultados impressionantes. Em contrapartida, dos quase 200 casos que chegaram ao Supremo, 30% foram arquivados, tiveram denúncia rejeitada ou envolvidos absolvidos. Apenas 6 réus foram julgados e somente 2 restaram condenados sem prescrição. 

Sete dos atuais ministros foram nomeados durante os governos petistas, e o atual presidente da corte — que, nunca é demais lembrar, “bombou” não uma, mas vezes seguidas em concursos para juiz de primeira instância (sempre na etapa preliminar, que avalia apenas conhecimentos gerais e noções básicas do Direito) — vestiu a toga por cima da farda de militante aos 50 anos de idade, tornando-se o mais jovem membro do STF a presidi-lo (seu mandato irá até setembro de 2020, quando Luiz Fux assumirá o posto pelo próximo biênio).

O caminho que levou Toffoli ao Supremo é permeado de luzes vermelhas, a começar por sua nomeação na vaga aberta com a morte do ministro Menezes Direito, dada a pouca idade e o “invejável currículo” do indicado, abrilhantado por uma total inexpressividade no meio jurídico. A rigor, suas credenciais eram ter sido advogado do PT, assessor da Casa Civil de José Dirceu e advogado-geral da União no governo do comandante máximo da ORCRIM (clique aqui e aqui para mais detalhes), e sua indicação, mais uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro. 

Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, o causídico militante que prestava serviços ao PT, uma vez no Supremo e sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, buscou apoio em Gilmar Mendes — que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político. Assim, consolidado no novo habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível.

Dos 11 togados supremos, somente Rosa Maria Pires Weber e Luiz Fux são juízes de carreira. O decano José Celso de Mello Filho foi membro do MP-SP antes de ser indicado por Sarney, que aceitou a sugestão do então ministro da Justiça Saulo Ramos (que não guardou dele boas recordações). Gilmar Ferreira Mendes foi procurador da República de 1985 a 1988, adjunto da Subsecretaria-Geral, consultor jurídico da Secretaria-Geral da Presidência, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União no governo de FHC, que o indicou para o STF em 2002.

Enrique Ricardo Lewandowski foi advogado militante de 1974 a 1990 e secretário do prefeito peemedebista de São Bernardo Aron Galante, que o indicou a Orestes Quércia, que o guindou ao Tribunal de Alçada, passando, com a extinção deste, para o TJ-SP, na cota da classe dos advogados (quinto constitucional). Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, ex-procurador do trabalho, é juiz de origem, não por mérito garantido por concurso público, mas pela influência do pai, Plínio Affonso Farias de Mello. O prestígio deste era tal nos sindicatos patronais fluminenses que o ex-presidente Figueiredo engavetou sua nomeação para o TRT-RJ até que Marco Aurélio completasse os 35 anos exigidos por lei. Dali ele foi foi guindado ao TST (graças ao poder paterno) e mais adiante ao STF (graças ao primo Fernando Affonso Collor de Mello).

Quanto aos demais, Carmen Lúcia Antunes Rocha era procuradora do estado de Minas Gerais; Luiz Roberto Barroso atuava na advocacia privada; Luís Edson Fachin era advogado e professor de Direito e Alexandre de Moraes pertencia a um grupo de procuradores que fizeram carreira na administração pública paulista no longo mandarinato tucano; na política, pretendeu concorrer ao governo de São Paulo, mas foi nomeado ministro da Justiça e guindado ao STF por obra e graça do MDB de Michel Temer, Romero Jucá, Renan Calheiros e Eduardo Cunha.

São esses, caros leitores, os responsáveis pelas decisões irrecorríveis que não se discutem, cumprem-se. Que recebem polpudos salários e gozam de toda sorte de mordomias para protagonizar espetáculos não raro dantescos e tomar decisões frequentemente estapafúrdias. Que tiram da cartola inquéritos pra lá de suspeitos. Que concedem habeas corpus humanitários a criminosos moribundos que, uma vez fora da cadeia, rejuvenescem como que por um milagre divino — basta lembrar o caso de Maluf, que estava à beira do desencarne e hoje passa muito bem, obrigado, em sua mansão nos Jardins (se o turco lalau está morrendo, deve ser de rir dos trouxas que acreditaram na Justiça Suprema).

A nós, que bancamos tudo isso com o suado dinheiro dos impostos, resta assistir, impotentes, a sessões supremas nas quais colossos do saber jurídico (com todas as ironias de estilho) confundirem recursos protelatórios e chicanas vergonhosas com o pleno direito à defesa que assiste aos réus, enquanto se banqueteiam nos intervalos com lagosta na manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, carré de cordeiro, medalhões e “tornedores de filé”, tudo acompanhado de uísques e vinhos importados e premiados. Isso enquanto falta dinheiro para comprar giz para as escolas e gaze e esparadrapo para prontos-socorros e hospitais.

E viva o povo brasileiro. 

sábado, 4 de maio de 2019

LULA, A CORAGEM DO JUDICIÁRIO DE MAMAR EM ONÇA E A FARRA SUPREMA COM DINHEIRO PÚBLICO NUMA REPUBLIQUETA À BEIRA DA FALÊNCIA



Considerando as decisões do juiz de primeiro grau, dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 e dos quatro da 5ª Turma do STJ, a derrota de Lula no tribunal superior fechou o placar em 8 para a Justiça e zero para o condenado. Mesmo assim, a autoproclamada alma viva mais honesta do Brasil continua batendo na mesma tecla — chegando mesmo a dizer que jamais trocaria “sua dignidade” pela liberdade. Que dignidade, cara pálida?

A despeito da culpabilidade chapada do ex-presidente — que, nunca é demais lembrar, é um político preso, e não um preso político —, a mudança na dosimetria causou espécie, até porque a turma do STJ que revisa as decisões do TRF-4 nos processos da Lava-Jato é conhecida como “câmara de gás”. Falou-se à boca pequena que os ministros foram pressionados por seus colegas supremos — capitaneados pelo infalível Gilmar Mendes — a “julgarem o recurso em vez de simplesmente chancelarem a decisão a quo.”

Em entrevista ao Blog do Nêumanne, ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, componente do trio que preparou a acusação que levou ao impeachment de Dilma Rousseff, explicou que “o regime semiaberto deixou de ser aplicado, como preveem o Código Penal e a Lei de Execução Penal, pois, por incúria da administração, não há presídios semiabertos, como colônias agrícolas ou agroindustriais, sendo cumprida a pena como se fosse prisão albergue. Mas na falta de presídios semiabertos, a única forma é aplicar o sistema aberto”.

Essa perspectiva da margem a especulações não só sobre o abrandamento do “gás” empregado pela “câmara” na pena, mas também sobre uma eventual combinação prévia desta. A unanimidade dos quatro ministros da turma ao reduzir — na mesma medida — a pena de Lula teria sido acertada pelo relator Felix Fischer, segundo Carolina Brígido escreveu em O Globo. O relator tem negado repetidas vezes em decisões monocráticas recursos da defesa do senhor réu, mas percebeu que três colegas queriam diminuir a punição, e no caso, se ficasse vencido no julgamento, perderia a relatoria não só do processo do ex-presidente, mas de toda a Lava-Jato no STJ, conforme o regimento da Corte. Disse ainda a jornalista que “nos bastidores as conversas de integrantes da 5ª Turma, entre si e com ministros do STF, levaram meses. Outro ponto que teria pesado na decisão de Fischer seria o fato de que uma decisão unânime da turma fortaleceria o tribunal, porque ficaria para o público a imagem de uma corte harmoniosa em relação a um tema tão controvertido”. Completando o quadro, no Supremo, ao qual certamente a defesa recorrerá, há chance de reduzir mais a pena se os ministros eliminarem o crime de lavagem de dinheiro da condenação (roteiro inspirado em precedentes).

De acordo com José Nêumanne, uma rápida consulta ao noticiário da época poderá ser útil para lembrar que, em formação anterior, o mesmo tribunal reduziu penas de petistas condenados no mensalão. A “fala do trono”, publicada sábado com destaque pelos jornais Folha de S.Paulo e El País, por mercê de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, contra despacho de outro ministro, Luiz Fux, pode também levar a uma consulta aos arquivos.

Comemorando seu feito profissional, o representante do jornal espanhol, Florestan Fernandes Júnior, registrou em post no Twitter que “nem a gaiola em que foi trancado fez a ‘águia’ do sertão pernambucano perder seu esplendor”. Talvez a definição fosse mais precisa para se referir ao teor de telefonema de Lula à então ainda presidente Dilma em 4 de março de 2016, e levado a conhecimento público 12 dias depois, quando ele afirmou a respeito do tribunal que acaba de julgá-lo e do outro ao qual recorrerá: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos um Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado”.

Passados três anos, o sumo pontífice da seita do inferno tem bons motivos para se agarrar à esperança de ter perdoado pelo “Pretório Excelso” o que precisar que seja para voltar para casa. E descobriu no passado do STF provas de coragem que relatou, após enfrentar galhardamente o "rígido esquema de segurança" e ter dado "forte abraço" em Florestan e Mônica Bergamo: "O STF já tomou decisão muito importante. Essa Corte votou, por exemplo, células-tronco, contra boa parte da Igreja Católica. Já votou a questão Raposa-Serra do Sol contra os poderosos do arroz no Estado de Roraima. Essa mesma corte votou união civil contra todo o preconceito evangélico. Essa corte votou as cotas para que os negros pudessem entrar. Ela já demonstrou que teve coragem e se comportou". Publicado o recado, resta-lhe esperar que os ministros, do qual o PT nomeou sete, tenham coragem. A palavra é essa mesmo. Coragem de mamar em onça, como diria meu avô.

Todo somado e subtraído, com a redução concedida pelos ministros superiores, a pena do condenado ficou próxima da que foi aplicada pelo então juiz Sérgio Moro em julho de 2017 (de 9 anos e 6 meses), e os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá restaram sobejamente comprovados (em que pesem as “dúvidas seriíssimas“ do ministro Marco Aurélio). Quanto à progressão para o regime semiaberto, não é certo que o molusco poderá deixar a prisão para trabalhar durante o dia e voltar para sua cela à noite, já que o TRF-4 julgará em breve um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente contra a condenação a 12 anos e 11 meses imposta pela juíza federal Gabriela Hardt, à época substituta de Moro na 13.ª Vara Federal do Paraná, no processo referente ao sítio de Atibaia. Em caso de nova condenação em segunda instância, o ex-presidente continuará preso, segundo entendimento do STF, ainda válido.

Não fosse pelo fato de (mais) um recurso estar em via de ser apreciado pela 2ª Turma do STF, o Brasil, que tem mais com que se preocupar, segue sua vida política e institucional normalmente; apenas o PT manteria seu destino atrelado ao de seu amado líder e insubstituível presidente de honra. Isso porque há no Supremo ministros coçando a mão para libertar o sacripanta vermelho. Senão vejamos: À luz da jurisprudência ainda vigente na Suprema Corte, que permite o cumprimento antecipado da pena após decisão emanada de um juízo colegiado, a ministra Cármen Lúcia, relatora de uma ação que pleiteia a libertação de todos os condenados pelo TRF-4 que têm recursos pendentes de apreciação nas cortes superiores, determinou que julgamento fosse feito em plenário virtual, mas seu colega garantista (e petista de quatro costados) Ricardo Lewandowski, que acontece de ser o presidente da 2ª Turma, decidiu puxar a encrenca para uma sessão presencial.

Ora — pondera Josias de Souza —, se está autorizado, por que desautorizar prisões como a de Lula antes mesmo de o Supremo julgar em sessão plenária, diante das lentes da TV Justiça, as três ADCs que questionam as prisões em segunda instância? Certos ministros parecem decididos a conspirar contra a supremacia do Supremo. Mas convém não dizer isso em voz alta, sob pena de virar alvo do inquérito secreto — que Dias Toffoli abriu de ofício e nomeou Alexandre de Moraes relator — para investigar “fake news” e ameaças dirigidas à nossa Suprema Corte — que merece o maior respeito, embora o mesmo não se aplique a alguns togados que apitam por lá. Aliás, falando em desrespeito, o TCU quer saber por que o Supremo decidiu fazer uma licitação de R$ 1,3 milhão para comprar medalhões de lagosta e vinhos importados — e somente os premiados — para as refeições servidas pela Corte. A investigação se baseou em reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 26 de abril, segundo a qual a notícia teve "forte e negativa repercussão popular". O que não é de estranhar, convenhamos, considerando que os requintados itens que compõem as tais “refeições institucionais”, previstas no Pregão Eletrônico 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis — ou nem isso — à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos.

O MP pede "medidas necessárias a apurar a ocorrência de supostas irregularidades nos atos da administração do Supremo Tribunal Federal que visam à 'contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas'". Da tribuna, o senador Jorge Kajuru criticou a proposta e informou que entregou duas representações ao TCU, uma para suspender o contrato imediatamente e outra para fazer uma auditoria nos últimos dez contratos firmados pelo STF. Na semana passada, o servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do TJ-MG, também entrou com uma ação popular na Justiça Federal do DF contra o pregão eletrônico do Supremo.

O menu exigido pela licitação dos ministros supremos — que sus excelências afirmam seguir o padrão do Itamaraty — inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo "brunch", almoço, jantar e coquetel. Na lista estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e "medalhões de lagosta". As lagostas, destaca-se, devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". A corte exige ainda que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e "tornedores de filé".

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses." Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, "em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses". Para os vinhos brancos, "uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013", com no mínimo quatro premiações internacionais.

Em sua representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirma que a despesa "que se pretende realizar por meio daquela licitação encerra afronta ao princípio da moralidade administrativa" prevista na Constituição. "Não se pode exigir, pois, dos administradores públicos, simplesmente o mero cumprimento da lei. De todos os administradores, sobretudo daqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado, deve-se exigir muito mais. Dos ocupantes dos altos cargos do Estado, deve-se exigir conduta impecável, ilibada, exemplar, inatacável. A violação da moralidade administrativa importa em ilegitimidade do ato administrativo e, sempre que for constatada essa violação, deve ser declarada, quer pela via judicial, quer pela via administrativa, a nulidade do ato ilegítimo".

Os togados supremos costumam se colocar no Olimpo, mas precisam descer de lá. Alguém discorda?