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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O STF E A PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA — AINDA DÁ TEMPO FAZER UMA FEZINHA...


Senado retoma nesta quarta-feira a votação de dois destaques que, caso sejam aprovados, reduzem a economia projetada pela PEC Previdenciária economia em pelo menos R$ 76,5 bilhões em 10 anos, além de suscitar dúvidas quanto à necessidade (ou não) de a reforma retornar à Câmara. O risco de derrota na apreciação do destaque do PT levou o presidente da Casa a suspender a votação que estava em andamento e encerrar a sessão na noite de ontem. Dito isso, passemos à postagem do dia

Fezinha no sentido de aposta, é bom deixar claro. No entanto, se você tem fé, não custa rezar. Ou acender uma vela para seu santo de devoção, jogar flores ao mar para Yemanjá, botar despacho na encruza, enfim... Ouvi alguém dizer certa vez que se macumba ganhasse jogo o campeonato baiano terminava empatado. Em, particularmente, estou com os espanhóis: "No creo en brujas, pero que las hay, las hay". Mas reze, caro leitor. A fé move montanhas. E se não ajudar, atrapalhar é que não vai.

O Supremo, cuja função precípua é a de guardião da Constituição, torna-se verdadeira "curva de rio" (onde se acumula todo o lixo trazido pela correnteza) quando atua como última instância da Justiça criminal. E se a Constituição Cidadã já não é grande coisa (pelos motivos que expus em diversas oportunidades), a atual composição da Suprema Corte é ainda pior (pelo motivos que eu também expus em diversas oportunidades), a começar pelo atual presidente, que levou bomba em dois concursos para Juiz de primeira instância (em 1994 e 1995, ambas as vezes na etapa preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito do candidato), foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, atuou nas campanhas de Lula à presidência (em 1998, 2002 e 2006), ocupou o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi promovido a advogado-geral da União e finalmente a ministro do STF (em 2009, na vaga aberta com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito).

A vida pregressa de José Antonio Dias Toffoli dificilmente justificaria sua nomeação para a mais alta corte do país, mas no Brasil o Q.I. (de “Quem Indica”) fala mais alto, e estar nas boas graças do grão-petralha fez toda a diferença na época. E assim o nome de Toffoli foi aprovado no Senado, em votação secreta, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções. Nas sabatina de praxe, o então candidato a ministro classificou como “coisa do passado” sua atuação como advogado de Lula e do PT, e afirmou que não tinha mestrado, doutorado, nem escrevera qualquer livro simplesmente porque “optou pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa, que na Constituição federal como função essencial justiça, defensora das liberdades, da aplicação dos direitos". Vale lembrar que, segundo nossa formidável Carta Magna, não é preciso ser bacharel em Direito para concorrer a uma vaga no Supremo; exige-se do candidato, somente, “notável saber jurídico” e “reputação ilibada” — vale mencionar que a OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional advogados reprovados em concursos para a magistratura.

Observação: Mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo e a despeito de ter sido condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 700 mil recebidos indevidamente, o apadrinhado de Lula se tornou ministro supremo. Mais adiante, ele foi citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão e acusado de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.

Em 2012, durante o julgamento do mensalão, Toffoli não se deu por impedido e tampouco encontrou provas suficientes contra seu ex-chefe José Dirceu — que acabou sendo condenado pela maioria da Corte. Por outro lado, pesa a seu favor o fato de ele ter considerado culpados Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoíno, ex-presidente do partido. Há quem diga que o ministro deixou a militância petista. Em fevereiro de 2016, quando o Supremo deu aval à prisão em segunda instância, ele foi favorável à tese, mas mudou de posição nos julgamentos seguintes, passando a defender o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

No papel de guardião da Constituição, o Supremo tem o poder de definir o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Dada a inoperância do Poder Legislativo (a não ser quando o assunto interessa diretamente ao congressistas), o STF decidiu em 2009 pela impossibilidade se prender alguém antes que os tribunais superiores (leia-se o STJ e o próprio Supremo) analisassem os recursos das defesas. O entendimento vigeu (e fomentou a impunidade) por sete longos anos.

Em fevereiro de 2016, já com a Lava-Jato no encalço de figurões da elite política e econômica do país, um novo entendimento consagrado pelo plenário da Corte tornou possível a prisão do réu logo após sua condenação por um órgão colegiado. A medida teve impacto direto nas investigações. Poderosos de todos os tipos se viram — como nunca antes na história deste país, parafraseando um ex-presidente que conheceu a cadeia justamente após a decisão dos ministros) sob risco de ver o sol nascer quadrado, e muitos passaram a fechar acordos de colaboração premiada como forma de evitar as agruras do cárcere. Pouco mais de três anos após a mudança e já com a Lava-Jato batendo na porta do próprio Judiciário, os nobres magistrados acharam por bem revisitar o tema. Sob a presidência de Dias Toffoli, que em 2016, a exemplo de seu mentor (Gilmar Mendes), era favorável à prisão, mudou de ideia, e agora a corte tende a voltar à posição de 2009.

Feita essa (não tão) breve introdução, passemos ao que interessa, pelo menos a quem quer apostar no resultado do julgamento das ADCs que questionam a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Na sessão da semana passada, pouco se ouviu além da mais pura cantilena para dormitar bovinos. Agora, porém, espera-se um debate ferrenho entre as alas garantista e punitivista do tribunal.

Sempre que faz uma fezinha na Loteria Esportiva, o apostador ortodoxo analisa desempenho dos times cujo resultado das partidas definirá o ganhador (ou os ganhadores) da bolada. Claro que o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, e não raro a zebrinha morre de rir de quem seguiu a lógica. No caso em tela, porém, prever qual "time" sairá vitoriosos e qual será o placar da partida é um exercício de futurologia, embora possamos nos balizar pela posição que vem sendo adotada pelos togados supremos.

Edson Fachin votou pela prisão após condenação em segunda instância em todos os julgamentos de que participou. “Se afirmamos que a presunção de inocência não cede nem mesmo depois de um Juízo monocrático ter afirmado a culpa de um acusado, com a subsequente confirmação por parte de experientes julgadores de segundo grau, soberanos na avaliação dos fatos e integrantes de instância à qual não se opõem limites à devolutividade recursal, reflexamente estaríamos a afirmar que a Constituição erigiu uma presunção absoluta de desconfiança às decisões provenientes das instâncias ordinárias", disse ele em 2016.

Luiz Roberto Barroso também votou todas as vezes pela possibilidade de prisão a partir da condenação em segundo grau, sendo, atualmente, o ministro mais combativo da Corte em defesa da manutenção do status quo. “Não há dúvida de que a interpretação que interdita a prisão anterior ao trânsito em julgado tem representado uma proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas. Afinal, um direito penal sério e eficaz constitui instrumento para a garantia desses bens jurídicos tão caros à ordem constitucional de 1988. (…) No momento em que se dá a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, estabelecem-se algumas certezas jurídicas: a materialidade do delito, sua autoria e a impossibilidade de rediscussão de fatos e provas (o grifo é meu). Neste cenário, retardar infundadamente a prisão do réu condenado estaria em inerente contraste com a preservação da ordem pública, aqui entendida como a eficácia do direito penal exigida para a proteção da vida, da segurança e da integridade das pessoas e de todos os demais fins que justificam o próprio sistema criminal. Estão em jogo aqui a credibilidade do Judiciário — inevitavelmente abalada com a demora da repreensão eficaz do delito —, sem mencionar os deveres de proteção por parte do Estado e o papel preventivo do direito penal. A afronta à ordem pública torna-se ainda mais patente ao se considerar o já mencionado baixíssimo índice de provimento de recursos extraordinários, inferior a 1,5% (em verdade, inferior a 0,1% se considerarmos apenas as decisões absolutórias), sacrificando os diversos valores aqui invocados em nome de um formalismo estéril. (…) A mudança de entendimento também auxiliará na quebra do paradigma da impunidade. Como já se afirmou, no sistema penal brasileiro, a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado do recurso especial e do recurso extraordinário em liberdade para apenas então iniciar a execução da pena tem enfraquecido demasiadamente a tutela dos bens jurídicos resguardados pelo direito penal e a própria confiança da sociedade na Justiça criminal. Ao evitar que a punição penal possa ser retardada por anos e mesmo décadas, restaura-se o sentimento social de eficácia da lei penal. Ainda, iniciando-se a execução da pena desde a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, evita-se que a morosidade processual possa conduzir à prescrição dos delitos. Desse modo, em linha com as legítimas demandas da sociedade por um direito penal sério (ainda que moderado), deve-se buscar privilegiar a interpretação que confira maior — e não menor — efetividade ao sistema processual penal”, argumentou o ministro, também em 2016.

A exemplo do xará e colega retrocidado, Luiz Fux, atual vice-presidente do STF, é favorável à prisão após condenação em segunda instância. “Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode-se cogitar do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) neste país, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar e se tornarem imutáveis. De sorte que eu considero realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”, disse ele a jornalistas, antes da sessão plenária da semana passada. “Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança da jurisprudência se dá depois de longos anos, porque a jurisprudência tem de se manter íntegra, estável e coerente — e nós não somos diferentes de ninguém. Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, completou o magistrado.

Rosa Weber é contra a prisão após condenação em segunda instância, mas, no julgamento de um habeas corpus de Lula, em abril de 2018, decidiu a favor por entender que, naquele momento, era preciso seguir o entendimento do plenário do STF sobre o tema. “Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal. Por isso é que, embora louvando, como já disse, e até compartilhando dessas preocupações todas — é emblemático o caso que o eminente Ministro Luís Roberto refere, sob a minha relatoria, revelador do uso abusivo e indevido de recursos, e estamos todos os dias enfrentando essa realidade —, eu, talvez por falta de reflexão maior , não me sinto hoje à vontade para referendar a revisão da jurisprudência proposta (…) Há questões pragmáticas envolvidas, não tenho a menor dúvida, mas penso que o melhor caminho para solucioná-las não passa pela alteração, por esta Corte, de sua compreensão sobre o texto constitucional no aspecto", disse a ministra, também em 2016. E em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula: “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural (…) Colocadas tais premissas teóricas, e forte no que nelas explicitei, destaco que, tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar, nesta Suprema Corte e no exercício da jurisdição eleitoral, no TSE, a orientação hoje prevalecente, de modo a atender não só o dever de equidade que há de nortear, na minha visão, a prestação jurisdicional — tratar casos semelhantes de modo semelhante —, mas também, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade que, enquanto expressão da exigência de integridade da jurisprudência, é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta casa."

Cármen Lúcia se recusou terminantemente a pautar o julgamento das ADCs durante os dois anos em que presidiu o Supremo, afirmando que rediscutir novamente o assunto, após um intervalo de tempo tão curto, seria apequenar o tribunal (se é que é possível apequená-lo ainda mais). Fato é que a ministra sempre foi favorável à prisão após decisão em segunda instância: “(...) As consequências eventuais com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória haverão de ser tidas e havidas após o trânsito em julgado, mas a condenação que leva ao início de cumprimento de pena não afeta este princípio estabelecido inclusive em documentos internacionais (…) Portanto, naqueles julgamentos anteriores, afirmava que a mim não parecia ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal o início do cumprimento de pena determinado quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque então se discute o direito (…) Portanto, o quadro fático já está posto. Outras questões, claro, haverão de ser asseguradas para os réus. Por isso, Presidente, considerei e concluí, votando vencida naqueles julgados, no sentido de que o que a Constituição determina é a não culpa definitiva antes do trânsito, e não a não condenação, como disse agora o ministro Fux, se em duas instâncias já foi assim considerado, nos termos inclusive das normas internacionais de Direitos Humanos", ponderou a magistrada em 2016 (note que, à época, Ricardo Lewandowski ainda presidia o STF).

Henrique Ricardo Lewandowski foi mais um togado supremo alçado ao cargo pela falta de noção — ou pelo amor as próprios interesses e conveniências — de certo ex-presidente presidiário das dimensões do cargo de ministro da nossa mais alta Corte de Justiça. Atuou como advogado militante de 1974 a 1990. Era amigo da Famiglia Demarchi e ingressou na vida pública com o apoio de Walter Demarchi, que o nomeou para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (os Demarchi se orgulham de terem sugerido seu nome quando surgiu a vaga no STF, em 2006, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, e de Lula ter aceitado prontamente a sugestão). Durante o julgamento do mensalão, retribuiu a gentileza do padrinho, atuando mais como defensor dos mensaleiros do que como julgador, e repetiu a dose quando, como presidente do STF, comandou a votação do impeachment de Dilma e, mancomunado com cangaceiro das Alagoas, que à época era presidente do Congresso, fatiou o objeto da votação em dois quesitos, evitando a cassação dos direitos políticos da mulher sapiens inutilis. Também é defensor ferrenho da prisão do dia de S. Nunca, digo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e votou nesse sentido em todos os julgamentos de que participou. “Eu vou pedir vênia ao eminente Relator e manter a minha posição, que vem de longa data, no sentido de prestigiar o princípio da presunção de inocência, estampado, com todas as letras, no art. 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal. (…) Assim como fiz, ao proferir um longo voto no HC 84.078, relatado pelo eminente Ministro Eros Grau, eu quero reafirmar que não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo. (…) Em se tratando da liberdade, nós estamos decidindo que a pessoa tem que ser provisoriamente presa, passa presa durante anos, e anos, e anos a fio e, eventualmente, depois, mantidas essas estatísticas, com a possibilidade que se aproxima de ¼ de absolvição, não terá nenhuma possibilidade de ver restituído esse tempo em que se encontrou sob a custódia do Estado em condições absolutamente miseráveis, se me permite o termo” (2016).

Sobre Gilmar Mendes... ah, o Gilmar... Bastaria reler as postagens anteriores (além desta, que oferece informações mais detalhadas), mas vou dedicar algumas linhas àquele que Augusto Nunes tão bem definiu como Maritaca de Diamantino e o ministro Barroso, como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". Em 2009, o ministro votou contra a prisão após condenação em segunda instância; em 2016, não só votou a favor como foi o maior defensor da tese no STF. Em abril de 2018, mudou novamente de opinião — ou não tem opinião, simplesmente age conforme seus interesse no momento —, e agora defende a ferro e fogo o retorno à jurisprudência anterior. Dado o cinismo dos argumentos desse decisor, prefiro nem transcrever o que ele disse nas últimas sessões.

Se nada mais se pode dizer a favor de Marco Aurélio Mello (detalhes nas postagens anteriores), há que reconhecer sua coerência. Ele sempre foi contrário à prisão em segunda instância e sempre votou nesse sentido em todos os julgamentos dos quais participou. Em dezembro passado, chegou mesmo a assinar uma liminar que determinava a libertação de todos os condenados que aguardavam presos o julgamento de seus recursos às cortes superiores. “Em passado recente, o tribunal assentou a impossibilidade, levando inclusive o STJ a rever jurisprudência pacificada, de ter-se a execução provisória da pena? Porque, no rol principal das garantias constitucionais da Constituição de 1988, tem-se, em bom vernáculo, que ‘ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória’. (…) O preceito, a meu ver, não permite interpretações. Há uma máxima, em termos de noção de interpretação, de hermenêutica, segundo a qual, onde o texto é claro e preciso, cessa a interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica, e, no caso, o preceito constitucional. Há de vingar o princípio da autocontenção. Já disse nesta bancada que, quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios ao Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa” (2016).

Celso de Mello também é coerente no erro, digo, em sua opinião sobre o tema: em todos os julgamentos de que participou, o decano da Corte sempre votou contra a prisão em segunda instância. “Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte. (…) Disso resulta, segundo entendo, que a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa — independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado — há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer, até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal, como uma cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica das pessoas em geral. (…) Lamento, senhores ministros, registrar-se, em tema tão caro e sensível às liberdades fundamentais dos cidadãos da República, essa preocupante inflexão hermenêutica, de perfil nitidamente conservador e regressista revelada em julgamento que perigosamente parece desconsiderar que a majestade da Constituição jamais poderá subordinar-se à potestade do estado” (2016).

Alexandre de Moraes é o novato da Corte. Foi secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública durante a gestão do governador paulista Geraldo Alckmin. Em maio de 2016, foi nomeado ministro da Justiça pelo Vampiro do Jaburu. Sua trajetória política é recheada de controvérsias — durante a crise penitenciária, por exemplo, declarações atrapalhada e feitas com demora, combinadas com a inabilidade para pôr um ponto final às rebeliões, levaram Temer pensar em demiti-lo do ministério da Justiça, mas, em vez disso, resolveu indicá-lo para a vaga aberta com a morte trágica do ministro Teori Zavascki num acidente aéreo em Parati. Muito se comentou sobre sua suposta ligação com o PCC, de quem Moraes teria sido advogado. Na verdade, ele advogou para a cooperativa de vans Transcooper, acusada de integrar um esquema de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro em ao menos 123 processos na área civil. Em sua defesa, o dono da careca mais luzidia do STF alegou que renunciou a todos os processos nos quais advogava quando assumiu a SSP e que ele e seus sócios jamais prestaram serviços à pessoas acusadas de fazerem parte do crime organizado, apenas à pessoa jurídica da cooperativa. Em 2018, Moraes votou a favor da prisão após condenação em segunda instância: “Ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória de segundo grau, escrita e fundamentada, mediante a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com absoluto respeito as exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário — que, repita-se, não é o STJ nem o STF — seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência. (…) Exigir o trânsito em julgado ou decisão final para iniciar a execução da pena aplicada após a análise de mérito da dupla instância judicial constitucionalmente escolhida como juízo natural criminal seria subverter a lógica de harmonização dos diversos princípios constitucionais penais e processuais penais e negar eficácia aos diversos dispositivos já citados em benefício da aplicação absoluta e desproporcional de um único inciso do artigo 5º, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva.”

Como se vê, embora nada impeça qualquer dos ministros de rever sua posição, tudo indica que o resultado do julgamento de amanhã está nas mãos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes. A sessão extraordinária começa às 9h30, mas o julgamento pode não ser concluído hoje, sem mencionar a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo.O Vem Pra Rua mobilizou seguidores nas redes sociais para convencer BarrosoFuxFachin e Cármen Lúcia a pedirem vista e interromper o julgamento.

O STF tem sofrido pressões de todos os lados. A intimidação mais agressiva vem de caminhoneiros bolsonaristas, que gravaram vídeos ameaçando novas paralisações caso Lula seja solto. “Se vocês soltarem tudo que é ladrão, principalmente o maior de todos eles, que é o Lula, vocês vão ver a maior paralisação que este País já teve. E quando os caminhoneiros param, o Brasil para. Fica esperto, Toffoli”, diz um caminhoneiro identificado como “Marcão”. “Já viram caminhão subindo rampa? Vocês querem soltar bandido para benefício próprio de vocês. Chega! Ou vocês trabalham direito ou vão ver o que vai acontecer. Isso não é um recado, não. É uma promessa”, diz outro caminhoneiro.

A ofensiva também chegou aos gabinetes dos ministros, que não param de receber mensagens e ligações para impedir a revisão da atual jurisprudência. Só no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, foram mais de 2 mil telefonemas e 4,5 mil e-mails na semana passada. Na semana passada, o general Eduardo Villas Bôas defendeu no Twitter o “grande esforço para combater a corrupção” e alertou para os riscos de “convulsão social”. No ano passado, um tuíte dele na véspera do julgamento de um habeas corpus de Lula foi interpretado como intimidação. Agora, a nova postagem é vista na Corte como um “gesto isolado”.

A deputada federal Margarete Coelho, coordenadora do grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção na Câmara dos Deputados, rebateu nesta segunda-feira críticas de que os deputados se manifestaram sobre a prisão em 2ª instância ao retirar a prisão após julgamento em segunda instância do pacote enviado à Casa pelo governo federal. Para o grupo, o dispositivo deve ser tratado por meio de PEC. "Nós não decidimos a favor ou não de prisão de segunda instância. O que nós dissemos foi que a prisão de segunda instância tem que ser decidida pela Constituição e nesse momento essa medida já tramita na Câmara Federal". Segundo a deputada, o que precisa agora é a CCJ votar o parecer.

Enfim, alea jacta est. Façam suas apostas.

sábado, 29 de setembro de 2018

LEWANDOWSKI TRAMA A SOLTURA DE LULA



Depois do fiasco da “operação Favreto” (mais detalhes nesta postagem e seguintes), comentou-se que o PT aproveitaria as viagens que Michel Temer faria ao exterior, durante o recesso do Judiciário, para tentar tirar Lula da cadeia, uma vez que a ministra Cármen Lúcia assumiria interinamente a presidência da República e Dias Toffoli a substituiria no comando do STF

Como Temer foi, voltou, e nada aconteceu, começou-se a especular que o criminoso de Garanhuns seria solto depois que Toffoli assumisse a presidência da Corte (o que ocorreu no último dia 13). Só que o Toffoli deixou bem claro que só deverá pautar no ano que vem o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade que visam rediscutir o cumprimento da pena após decisão condenatória proferida por um juízo colegiado. A decisão parece não ter sido do gosto de seu colega e correligionário Ricardo Lewandowski, que semanas atrás, durante o julgamento virtual de mais um HC de Lula, pediu vista do processo quando já havia maioria (de 7 votos) contrários à libertação do ex-presidente. Ainda não há previsão de quando o plenário analisará o caso, mas Lewandowski quer que Toffoli paute as duas ADCs antes de o Plenário se debruçar especificamente sobre a situação do criminoso de Garanhuns, entendendo tratar-se de “oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”.

Nesse entretempo, o TRF-4 decidiu por unanimidade não conhecer do HC do molusco. Resta saber o que virá a seguir, já que na última quinta-feira, 27, Toffoli reafirmou que não pretende pautar o julgamento das ADCs antes do ano que vem. “Este é um tema que não será pautado este ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio (relator das ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena), disse o atual presidente do STF. “Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, completou.

Na véspera, 26, Lewandowski havia pedido vista em outro julgamento envolvendo uma contestação de Lula. Nesse caso, que também estava sendo julgado virtualmente e ainda não foi liberado pelo douto dublê de magistrado e militante petista, a defesa de Lula se baseia num comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU para afastar a condenação imposta pelo TRF4.

A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Lava-Jato, e Toffoli não parece disposta a criar polêmicas no início de sua gestão. Antes dele, a ministra Cármen Lúcia resistiu a todo tipo de pressão, dentro e fora do Supremo, para levar o tema ao plenário. Resta saber como se comportará seu sucessor.

Para não ficar somente com a minha opinião, confira um trecho do comentário de José Nêumanne no Estadão

Ao pedir vistas do recurso da defesa de Lula contra decisão do STF de mantê-lo preso e ainda exigir do presidente, seu ex-colega do trio “deixa que eu solto” da Primeira Turma Dias Toffoli, que ponha em votação a mudança da jurisprudência da autorização para juiz mandar condenado em segunda instância começar a cumprir pena, Ricardo Lewandowski deixou claro a quem interessar possa que o plano de soltar o petista já está em marcha. A desfaçatez com que jogou fora qualquer laivo de pudor para cobrar do outro uma decisão que este já tinha dito que só tomaria a partir de março do ano que vem, o ex-revisor do mensalão manda avisar ao cidadão impotente que paga seus vencimentos que pouco lhe importa sua vontade. 

Ouça a íntegra do comentário de Nêumanne em https://soundcloud.com/jose-neumanne-pinto/neumanne-280918-direto-ao-assunto  

Aproveite o embalo e veja também este vídeo;


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terça-feira, 25 de setembro de 2018

ELEIÇÕES 2018 - A HORA DO COMPROMISSO


Instalou-se no País um clima de aflição com o futuro imediato em razão da perspectiva de que o próximo presidente da República seja eleito como resultado de um embate entre forças populistas, com tendências autoritárias. É em momentos como esse, em que a confusão suplanta a razão, que urge compreender, longe do calor dos discursos, os aspectos fundamentais dos desafios que assombram o País, pois, do contrário, a crise tende a se perpetuar, numa dinâmica que pode inviabilizar a desejada estabilidade política, econômica e social.

O primeiro aspecto diz respeito à legitimidade do pleito, colocada em dúvida desde sempre pelas forças políticas que agora aparecem nos primeiros lugares das pesquisas de intenção de voto. Enquanto Jair Bolsonaro já disse, mais de uma vez, que qualquer resultado que não seja sua vitória será prova de que houve fraude nas urnas eletrônicas, os petistas vêm há bastante tempo sustentando que uma eleição sem a presença de seu demiurgo também seria ilegítima. É perda de tempo procurar argumentos para rebater tamanha afronta à razão e à democracia, nem se poderia esperar comportamento diferente daqueles que sempre pautaram sua vida política por ideologias autoritárias.

É bastante simbólico do momento crítico que vive o País o fato de que seja imperativo rogar a todos os contendores da disputa presidencial que aceitem o resultado das urnas, seja lá qual for e por mais desagradável que pareça. A peleja cheia de rancor e ódio que ora se trava não autoriza otimismo a esse respeito, mas, a não ser que o objetivo de um e outro lado seja inviabilizar o próximo governo e prejudicar o País, o presidente eleito só terá condição de governar se contar com alguma forma de trégua política.

Ainda que esse armistício seja alcançado e a legitimidade do eleito, reconhecida por todos — como se espera e como deve ser —, a crise tenderá a se manter e até a se ampliar se o próximo presidente não puder realizar as urgentes reformas requeridas para debelar o profundo desequilíbrio fiscal do País.

São muitos os candidatos e as forças políticas que não se comprometem com a realização dessas reformas. Alguns dão a entender, ao contrário, que, no governo ou fora dele, pretendem adotar modelos perdulários de administração das contas públicas que, no passado recente, se provaram desastrosos e são em grande medida responsáveis pela atual crise. E entre os que defendem as reformas não há, até o momento, quem o faça sem apor ressalvas que, no mínimo, reduziriam o alcance das mudanças.

Mas a crise é de tal forma grave e intrincada que a omissão diante de seus efeitos fatalmente levará o governo — qualquer governo — à inviabilidade, tanto por falta de recursos para administrar como porque, com o correr de poucos meses, terá infringido as leis de controle e responsabilidade fiscal.

Assim, se não realizar imediatamente reformas que comecem a colocar as contas em ordem, o próximo governo correrá o sério risco de incidir em crime de responsabilidade logo em seu primeiro ano, o que poderia justificar mais um traumático processo de impeachment. E nada garante que seu vice, uma vez na Presidência, teria melhor destino caso insistisse em negar a necessidade das reformas. Pode-se dizer que qualquer um que ocupe a cadeira presidencial — salvo se recorrer a artifícios golpistas – terá escassas condições de governar o País e até de se manter no cargo se não se dispuser a desmontar a bomba fiscal.

Como se vê, a saúde da democracia brasileira depende radicalmente das reformas, razão pela qual é imperativo romper o atual círculo vicioso de populismo e irresponsabilidade fiscal, afrontando o risco permanente de crises institucionais e substituindo-o pelo círculo virtuoso do debate político, da construção democrática do consenso e da prosperidade econômica, com o qual todos ganham. O momento exige que, apuradas as urnas, todas as forças políticas assumam o firme compromisso de tornar o País administrável, não apenas em bases mínimas, mas garantindo a retomada do crescimento e da paz social.

(EDITORIAL DO ESTADÃO)

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“Boa tarde, pessoal! Nós tamos aqui hoje. Eu, o Fernando Pimentel e o Fernando Haddad. Dois Haddad. Aliás, dois Pimentel. Dois Haddad e um Fernando. (Dilma Rousseff, capturada pelo jornalista Celso Arnaldo neste sábado, em Minas Gerais, e internada com o seguinte recado aos enfermeiros: “quando se é incapaz de dizer ‘dois Fernandos’, já não é mais dilmês, é ‘dilmência'”.)



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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

SÓ FALTA AGORA A PATRULHA DO PENSAMENTO PROIBIR PIADA DE PAPAGAIO


Em março deste ano, o ator José Mayer foi acusado de assédio sexual por uma figurinista da Globo e cinco dias depois já estava fora do elenco da nova novela de Aguinaldo Silva. No último dia 8, sete horas após começar a se espalhar o vídeo no qual Willian Waack parece dizer “é coisa de preto”, a emissora enviou comunicado em que anunciava seu afastamento do Jornal da Globo, que ele ancorou nos últimos dez anos.  

Como bem observou J.R. Guzzo em sua coluna na edição de Veja desta semana, não existe hoje no Brasil nenhuma obrigação moral e cívica mais cobrada do cidadão do que se manifestar contra o “preconceito” e a “intolerância”. Nelson Rodrigues ― cujo nome estaria no topo da literatura mundial se não tivesse nascido, vivido e escrito na língua portuguesa ― seria hoje considerado uma ameaça nacional, teria a leitura de seus textos vetada em salas de aula e sua entrada proibida no departamento de teledramaturgia da Rede Globo.

Preconceito e intolerância, em termos práticos, são o que afirmam ser um grupelho de artistas com ou sem obra, intelectuais com ou sem algum intelecto visível e gente de currículo em estado gasoso, mas que por alguma razão é apresentada como “importante”. São eles os árbitros do que é certo e errado no país e quem decide como todos os demais cidadãos devem se comportar dos pontos de vista moral, social e político.

O delito essencial, por esse catecismo, é pensar com a própria cabeça a respeito de uma lista cada vez maior de assuntos sobre os quais há decisões tomadas em última instância e apresentadas diariamente nos meios de comunicação. O resultado é que o combate a tudo que possa ser carimbado como intolerância está criando no Brasil mais uma raça de intolerantes.

Tudo bem que cada um pense o que quiser; além do mais, todo cidadão é livre para levar a vida que prefere, ou que pode, em termos de sexualidade. Mas não há razão para a sociedade se escandalizar com quem não concorda ou não entende que as coisas sejam assim ― ou não acredita que esse assunto seja de interesse universal.

Não deveria ser considerado intolerante, retrógrado ou totalitário quem acredita, por exemplo, que os sexos são só dois, masculino e feminino. Ou que todo ser humano tem um pai e uma mãe, que são um homem e uma mulher, já que homens não ficam grávidos por lhes faltarem útero, trompas e ovário, e as mulheres não produzem espermatozoides. Não poderia haver nenhum problema com nada disso, mas há.

A lista de pecados capitais contra o pensamento obrigatório vai longe. Você estará perto da blasfêmia se argumentar que animais não têm direitos, pois a noção de direito se aplica unicamente a seres humanos. Animais não podem ter o direito de votar, por exemplo ― embora muitos deles votem, como comprova o fato de Lula e Dilma terem sido eleitos, mas isso já é outra conversa―, ou de receber salário mínimo. Mas dizer isso é infração gravíssima.

Também é tido como preconceito grave discordar da ideia de que o crime no Brasil é um “problema social” e que os criminosos, portanto, são vítimas da sociedade, e não agressores. O deputado Jair Bolsonaro foi condenado por uma juíza do Rio de Janeiro por ter feito uma piada de quilombola durante uma palestra. A Constituição, obviamente, proíbe que um deputado seja punido por falar o que lhe passa pela cabeça, mas a juíza argumentou que “política não é piada” e foi em frente. Não é piada? Como assim? De que país ela está falando?

A intolerância contra opiniões começa a produzir, depois de algum tempo, disparates como esse. É uma surpresa que o Ministério Público ainda não tenha proibido as piadas de papagaio, de freiras e de louras, ou que outra juíza como a que condenou Bolsonaro não tenha decretado que a Dama deve valer o mesmo que o Rei no jogo de baralho.

Bom feriado a todos.

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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

STF ― DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?


Por um resultado apertado, o STF decidiu que deputados e senadores têm a palavra final sobre medidas cautelares que implicam em afastamento do mandato. O julgamento durou mais de 10 horas e não tratava especificamente do caso de Aécio Neves, mas caiu como uma luva, pois não só respalda a argumentação dos aliados do mineirinho sem-vergonha, mas foi motivo de comemoração pelos demais congressistas enrolados com a Justiça. Senão, vejamos:

Aécio recorreu da decisão da 1ª Turma, que, por 3 votos a 2, afastou-o do cargo de senador e determinou seu recolhimento noturno, o que resultou num certo mal-estar entre o Legislativo e o Judiciário. Depois de muitas idas e vindas, um “acordo de cavalheiros” costurado nos bastidores pelos presidentes do Congresso, da Câmara e do STF levou os senadores a adiar para o próximo dia 17 a votação que decidirá a sorte do tucano. O placar apertado no Supremo deverá gerar discussões acaloradas, mas o fisiologismo certamente prevalecerá, e a determinação da 1ª Turma será desobedecida.

No início da sessão da última quarta-feira, o relator Edson Fachin, num voto contundente, criticou a tentativa do Senado de não cumprir a determinação da Corte, que classificou de "ofensa ao postulado republicano e à independência do Poder Judiciário", ponderando que "a Constituição nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário, mas apenas de relaxar a prisão em flagrante de parlamentares".

Seguiram o voto do relator os ministros Barroso, Fux, o decano Celso de Mello e a ministra Rosa Weber, para os quais “a Constituição determina de maneira clara que, em punições penais relacionadas a parlamentares, a última palavra é do Supremo”.

O desempate ficou a cargo da presidente Cármen Lúcia, que, visivelmente constrangida, proferiu um voto pra lá de confuso. Disse ela que imunidade não é sinônimo de impunidade, que contra decisões judiciais “cabe recurso, não desacato”, e que concordava com o relator em tudo, "menos em caso de afastamento de parlamentar", situação em que a decisão judicial deve ser "encaminhada ao Legislativo" ― encaminhada, não submetida, enfatizou a ministra, para não dar a ideia de submissão do Judiciário ao Legislativo (para se ter uma ideia do imbróglio, a redação da ementa do acórdão levou mais de uma hora!).

A essa altura, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já haviam deixado o plenário da Corte ― eles havia programado passar o feriadão em Miami ―, mas o “voto médio” defendido por Cármen Lúcia reacendeu o debate. “O ponto de divergência de Vossa Excelência é o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”, disse Fachin à presidente. Ao final, prevaleceu o entendimento de Alexandre de Moraes, segundo o qual tanto o afastamento quanto outras medidas que afetem “direta ou indiretamente mandatos parlamentares” poderiam ser encaminhadas para a análise do Poder Legislativo. E assim, às 22h02min, a sessão foi encerrada.

Fato é que o neto de Tancredo deve estar comovido. De castigo em casa, à noite, sem as baladas que o tornaram tão conhecido no Rio de Janeiro, Aécio certamente festejou a decisão da mesma Corte que, um ano atrás cassou Eduardo Cunha, e agora resolve, por 6 votos a 5, que a palavra final em caso de afastamento, prisão ou qualquer medida cautelar imposta a parlamentares é do Congresso Nacional. Ou seja: vamos continuar amarrando cachorro com linguiça e dando às raposas a chave do galinheiro.Parte inferior do formulário

Além do apoio do presidente dos 3%, o tucano de asas negras contou a simpatia de Gilmar Mendes ― o indefectível ministro com cara de quem padece de prisão de ventre crônica e busca alívio soltando toda a merda retida na teia da Lava-Jato. Isso para não mencionar o apoio do PT, que chama Aécio de hipócrita e falso moralista, mas rechaça veementemente a decisão da 1ª Turma de punir o come-quieto e instiga o Senado a confrontar o Judiciário por “violar a autonomia e a soberania do Congresso, em flagrante desrespeito à Constituição”. 

É o clássico “efeito Smirnoff”, ou seja, hoje é Aécio, amanhã pode ser qualquer um deles ― até porque 1/3 dos senadores é investigado, denunciado ou réu na Lava-Jato. Tocante, não acham? Só falta agora alguém se travestir de Palocci e enviar uma carta aberta ao Conselho de Ética da Casa, perguntando até quando vão continuar fingindo acreditar na honestidade de Aécio.

Depois dessa, resta-nos o quê? Apoiar o discurso do Gal. Mourão e torcer por uma intervenção militar?

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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

EMPREGO FÁCIL EM MEIO À CRISE E O DESEMPREGO? DESCONFIE!

O AUSENTE NUNCA TEM RAZÃO.

Pegando um gancho na sequência sobre golpes online, reproduzo a seguir um alerta do portal de tecnologia IDG Now!, segundo o qual os cibercriminosos estão se aproveitando da crise (e do desemprego) para ludibriar usuários de smartphones com mensagens via WhatsApp que oferecem falsas promessas de vagas de emprego na NESTLE e na C&A.

Segundo a empresa de segurança digital PSafe, quase 700 mil pessoas já foram afetadas, e São Paulo e Rio de Janeiro encabeçam o ranking ― com 112 mil e 76 mil usuários de smartphones enganados, respectivamente ―, embora a Bahia já registre mais de 30 mil ocorrências análogas.

As mensagens incitam os usuários de smartphones a preencher um cadastro para concorrer às vagas, e os dados fornecidos (nome, número de documentos, etc.) são usados pelos cibercriminosos de diversas maneiras ― na criação de contas falsas em serviços de SMS pagos, por exemplo.

Para ampliar seu campo de ação, os vigaristas recomendam às vítimas o compartilhamento da mensagem espúria com todos os seus contatos no WhatsApp, de maneira que, além de desconfiar de qualquer oferta mirabolantes, você deve checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las com parentes, amigos e conhecidos.

DILMA E O CUSTO ASTRONÔMICO DOS EX-PRESIDENTES JUBILADOS

Além de não sofrer a pressão do cargo e não oferecer qualquer contrapartida de ordem prática à nação, quem exerceu a presidência da República e sobreviveu ao mandato faz jus a mordomias e benefícios vitalícios que custam aos cofres públicos cerca de R$ 1 milhão por ano. Como temos cinco ex-presidentes vivos (Sarney, Collor, FHC, Lula e Dilma), o gasto anual é de R$ 5 milhões. Mas não é só: além de plano médico ilimitado e, se não me engano, cartão de crédito corporativo, suas excelências têm direito a 8 servidores de sua livre escolha ― cujos salários vão de R$ 2.227,85 a R$ 11.235,00 ―, sendo 4 para segurança e apoio pessoal, 2 para assessoria e 2 motoristas ― cada ex-presidente conta com 2 carros oficiais, com combustível e manutenção igualmente bancados pelos otários, digo, pagadores de impostos.

Observação: A concessão de veículos oficiais a servidores públicos (de vereadores ao presidente da República) é uma vergonha, mesmo que para uso pessoal e restrito ao exercício da função. Conceder dois carros a um ex-presidente, que sequer tem agenda oficial a cumprir, pressupõe, no mínimo, que o veículo adicional será utilizado pelo cônjuge, filho ou seja lá quem for. E o que justifica ter quatro seguranças por prazo ilimitado? E os dois assessores de alto nível (DAS-5)? Para enviar cartões de Natal e de aniversário a apaniguados? Para responder emails de saudosos eleitores?

Viúvas de ex-presidentes não têm direito a funcionários de apoio, mas recebem pensão vitalícia com valor correspondente ao do vencimento do cargo de ministro do STF. Dos ex-mandatários que sustentamos, Sarney, Collor e Fernando Henrique são casados, Lula e Dilma, viúvos, e Temer... bem, esse ainda é presidente, a malgrado 90% da população querer vê-lo pelas costas e as flechadas do “homem do bambu” ― a primeira, o peemedebista conseguiu neutralizar mediante uma escandalosa compra de votos na Câmara, mas Janot deve apresentar mais duas denúncias antes de passar o comando da PGR à atual subprocuradora Raquel Dodge, daqui a menos de um mês.

Na Constituição de 1967, a Emenda Constitucional nº 1 previa, em seu artigo 184, que “cessada a investidura no cargo de presidente da República, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus [...] a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”, que, como foi dito linhas atrás, corresponde a R$ 33.763,00. Os ex-presidentes Médici, Geisel e Figueiredo ― e, se não me engano, Jânio Quadros, depois da anistia) receberam pensão até maio de 1986, quando a edição da lei 7.474 aboliu a regalia. Na prática, porém, a teoria é outra, como se pode inferir do elucidativo artigo do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas. Em síntese, o jurista acha justo o pagamento de aposentadoria a ex-presidentes da república, por tratar-se de “pessoas que deixaram de lado interesses pessoais para cuidar dos interesses da nação, exercendo funções que demandam dedicação em tempo integral, devendo, portanto, no descanso, viver sem preocupações financeiras”. Não seria bem o caso de Lula, que foi eleito presidente quando era um pé-rapado, governou por oito anos, assumiu as funções de “eminência parda” no governo de sua sucessora e, de passagem, amealhou um patrimônio estimado em dezenas de milhões de reais. A meu ver, se for para continuar sustentando gente dessa catadura, que seja como hóspede compulsório do sistema penitenciário tupiniquim.

A questão da aposentadoria dos ex-presidentes é um tanto nebulosa. O valor que cada um deles nos custa varia conforme a fonte, mas a estimativa mais “consensual” fala em R$ 1 milhão por ano. Partindo desse valor e considerando que o teto salarial no STF é de R$ 33.763,00 (também em teoria, porque há magistrados recebendo mais de R$ 500 mil mensais!), 13 salários anuais perfariam R$ 440 mil. Suponho que diferença ― de R$ 560 mil ― corresponda aos demais benefícios e mordomias (dentre os quais os que eu citei no parágrafo de abertura).

Observação: Segundo a revista Carta Capital, em 2011 existiam 58 ex-governadores aposentados. Só o Acre gastava mais de R$ 426 mil por mêsR$ 5,5 milhões por ano ― com pagamento de pensão a ex-governadores ou suas viúvas. No Maranhão, um dos piores PIBs do Brasil, a ex-governadora Roseana Sarney se concedeu poderes para nomear livremente, a partir de 1º de janeiro de 2015, quatro servidores para ajudá-la em atividades de apoio pessoal pelos próximos quatro anos, além de ter à sua disposição um carro oficial para seus deslocamentos. Sendo ela filha de quem é, isso não chega a surpreender, mas será que é justo mandar a conta desse descalabro para os contribuintes pagarem?

No caso de Dilma, a abilolada, uma vergonhosa maracutaia urdida por seus apoiadores ― com a conivência do escamoso Renan Calheiros, então presidente do Senado, e o aval de Ricardo Lewandowski, então presidente do STF ― preservou seus direitos políticos. Para quem já não se lembra, 16 senadores que votaram a favor do impeachment resolveram, por piedade ou outra razão qualquer, conceder à pobre senhora um “prêmio de consolação”, e o placar ― 42 votos pela cassação, 36 contrários e 3 abstenções ― ficou aquém dos 54 votos necessários para tornar a sacripanta inelegível e inabilitá-la ao exercício de cargos públicos por oito anos (foram interpostos recursos contra esse descalabro, mas o Supremo não se dignou de apreciá-los, de modo que ficou o dito pelo não dito.

O ponto a que eu quero chegar é o seguinte: menos de 24 horas depois de ter sido oficialmente notificada de sua deposição, Dilma, a inigualável, conseguiu se aposentar com o valor máximo pago pela Previdência (R$ 5.189,82 mensais). Isso causou espécie, já que o tempo médio de espera para se conseguir atendimento numa agência do INSS é de 74 dias ― e de 115 em Brasília, onde a solicitação foi processada. Enfim, quase um ano depois dessa mágica, uma sindicância aberta pelo Ministério do Desenvolvimento Social concluiu que a petralha usou a influência de servidores de carreira do INSS para agilizar sua aposentaria, conforme foi publicado na revista VEJA desta semana e confirmado pela TV Globo. Vamos aos detalhes.

No ano passado, a revista ÉPOCA revelou que Dilma teve auxílio de servidores para obter o benefício social sem entrar na fila dos aposentados. Na investigação interna do MDS, ficou constatado que, além de ter furado a fila, a ex-presidanta conseguiu se aposentar sem apresentar toda a documentação necessária (como de praxe, sua assessoria criticou a reportagem e afirmou que a aposentadoria “seguiu os rigores da lei”). Segundo VEJA, no dia seguinte à deposição da chefa, o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas e uma secretária pessoal de Dilma entraram pela porta dos fundos do posto do INSS no DF, foram prontamente atendidos pelo chefe do local e, em não mais de dez minutos, o processo de aposentadoria foi aberto no sistema e concluído de forma sigilosa.

Para a sindicância do MDS, o ex-ministro Gabas valeu-se de sua influência no INSS para agilizar a concessão do benefício, e a servidora Fernanda Doerl calculou o tempo de serviço com base em informações fornecidas verbalmente, sem comprovação documental. Gabas declarou que vai entrar com uma ação contra a revista, que considera haver perseguição política por parte do ministério, que o processo administrativo não comprovou qualquer irregularidade, que não há questionamento quanto ao direito à aposentadoria de Dilma, que o benefício não foi cancelado e que não furou a fila do INSS (para ler a íntegra da matéria publicada por VEJA, clique aqui).

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