domingo, 8 de julho de 2018

DESEMBARGADOR PETISTA CONCEDE HABEAS CORPUS A LULA



O desembargador Rogério Favreto, plantonista no TRF-4ª durante o recesso do Judiciário, acatou o pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira no último dia 6, e deferiu liminar para que o criminoso de Garanhuns seja libertado da prisão ainda neste domingo.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010, quando se tornou juiz. Em 2011, foi nomeado por Dilma para o TRF-4 em 2011. Agora, na posição de plantonista do Tribunal durante o recesso, achou de favorecer seus “padrinhos” com uma decisão eminentemente política, embasada na estapafúrdia justificativa de que “o processo democrático deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases (...) o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já vidente, das instituições democráticas”.

Em seu despacho, o juiz Moro afirmou que o plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente, pois quem deve decidir sobre o caso é a 8ª Turma do TRF-4, que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. O magistrado salientou ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão, estará descumprindo a ordem de prisão determinada pelo Colegiado daquele Tribunal (siga este link para ler a íntegra do despacho)

Favreto emitiu novo despacho, reiterando sua decisão e determinando seu cumprimento imediato. O MPF emitiu parecer no sentido de que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. Diante desse imbróglio, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª Turma do TRF-4 (que confirmou a sentença de Moro e aumentou a pena imposta ao molusco), decidiu, para evitar maior tumulto para a tramitação do habeas corpus, reafirmar sua competência exclusiva no processo. “A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento”.

Trocando em miúdos, Gebran cassou a decisão de Favreto: “O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus”. Nas justificativas, o desembargador citou ainda o fato de que os três autores do habeas corpus — os deputados do PT suso mencionados — não constam nos autos como representantes legais de Lula, reafirmou a jurisprudência do STF sob a execução de pena após segunda instância e salientou que não havia ilegalidades supostamente cometidas por Moro na decretação da prisão de Lula (em sua decisão, Favreto,  afirmou a detenção do ex-presidente era “ilegal e inconstitucional”. (Para ler a íntegra da decisão do relator, clique aqui).

Gleisi Hoffmann, presidente da agremiação criminosa vermelha, e a militância abilolada, que comemoraram antecipadamente a soltura de seu grande ídolo, terão de enfiar a viola no saco e cantar seu monótono ramerrão em outra freguesia.

Atualização: Às 16h04 deste domingo, Favreto deu prazo de uma hora para que Lula a prisão em Curitiba, mesmo depois de sua decisão ter sido cassada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. No documento, o plantonista reitera “o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da soltura no prazo de uma hora, face estar em posse da autoridade policial desde as 10 horas desta manhã, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência da decisão em curso”.

Isso já virou palhaçada, mas, pelo jeito, ainda vai render. Deveriam colocar esse desembargador na cela junto com Lula, ou interná-lo em alguma instituição para alienados mentais, já que ele parece não estar em seu juízo perfeito. 

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