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domingo, 8 de julho de 2018

DESEMBARGADOR PETISTA CONCEDE HABEAS CORPUS A LULA



O desembargador Rogério Favreto, plantonista no TRF-4ª durante o recesso do Judiciário, acatou o pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira no último dia 6, e deferiu liminar para que o criminoso de Garanhuns seja libertado da prisão ainda neste domingo.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010, quando se tornou juiz. Em 2011, foi nomeado por Dilma para o TRF-4 em 2011. Agora, na posição de plantonista do Tribunal durante o recesso, achou de favorecer seus “padrinhos” com uma decisão eminentemente política, embasada na estapafúrdia justificativa de que “o processo democrático deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases (...) o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já vidente, das instituições democráticas”.

Em seu despacho, o juiz Moro afirmou que o plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente, pois quem deve decidir sobre o caso é a 8ª Turma do TRF-4, que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. O magistrado salientou ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão, estará descumprindo a ordem de prisão determinada pelo Colegiado daquele Tribunal (siga este link para ler a íntegra do despacho)

Favreto emitiu novo despacho, reiterando sua decisão e determinando seu cumprimento imediato. O MPF emitiu parecer no sentido de que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. Diante desse imbróglio, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª Turma do TRF-4 (que confirmou a sentença de Moro e aumentou a pena imposta ao molusco), decidiu, para evitar maior tumulto para a tramitação do habeas corpus, reafirmar sua competência exclusiva no processo. “A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento”.

Trocando em miúdos, Gebran cassou a decisão de Favreto: “O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus”. Nas justificativas, o desembargador citou ainda o fato de que os três autores do habeas corpus — os deputados do PT suso mencionados — não constam nos autos como representantes legais de Lula, reafirmou a jurisprudência do STF sob a execução de pena após segunda instância e salientou que não havia ilegalidades supostamente cometidas por Moro na decretação da prisão de Lula (em sua decisão, Favreto,  afirmou a detenção do ex-presidente era “ilegal e inconstitucional”. (Para ler a íntegra da decisão do relator, clique aqui).

Gleisi Hoffmann, presidente da agremiação criminosa vermelha, e a militância abilolada, que comemoraram antecipadamente a soltura de seu grande ídolo, terão de enfiar a viola no saco e cantar seu monótono ramerrão em outra freguesia.

Atualização: Às 16h04 deste domingo, Favreto deu prazo de uma hora para que Lula a prisão em Curitiba, mesmo depois de sua decisão ter sido cassada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. No documento, o plantonista reitera “o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da soltura no prazo de uma hora, face estar em posse da autoridade policial desde as 10 horas desta manhã, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência da decisão em curso”.

Isso já virou palhaçada, mas, pelo jeito, ainda vai render. Deveriam colocar esse desembargador na cela junto com Lula, ou interná-lo em alguma instituição para alienados mentais, já que ele parece não estar em seu juízo perfeito. 

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domingo, 28 de janeiro de 2018

UMA NOVA GERAÇÃO DE MAGISTRADOS PEDE PASSAGEM ― Texto de Joaquim Falcão publicado no Blog do Noblat.



“Lamentavelmente, Lula se corrompeu (...). É essa a conclusão a que se chega com uma análise técnica e isenta da prova, e não com uma visão que se faz míope pela veneração à figura política que foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” (Procurador Maurício Gerum).


“Eu considero no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente que recebeu valores em decorrência de função que exercia e de esquemas de corrupção, com o qual ele se tornara tolerante e beneficiário.” [Desembargador João Pedro Gebran Neto].


“Luiz Inácio tinha o domínio da realização e da interrupção desses crimes de corrupção que envolveram a Petrobras. (...) Espera-se de quem assume tal cargo [a presidência] uma conduta correta. Uma postura de servir ao país, e não de servir-se deste.” Desembargador Leandro Paulsen.


“Evidentemente que de Sua Excelência [Lula] era esperada uma postura diferente. Ciente dos fatos que aconteciam em seu entrono, deveria ter tomado uma providência. Assim não o fez. (...) São fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de Sua Excelência.” Desembargador Victor Laus.



A transmissão ao vivo do julgamento do TRF-4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que têm sido vistos no STF. A postura dos magistrados, o raciocínio, o método de análise, a forma de se comunicar, tudo é diferente. Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos, troca de críticas veladas, aplausos desnecessários ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo. Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além-mar (não é preciso ― embora seja legitimo e, às vezes, indispensável ― buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras, em geral ultrapassados).

A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu raciocínio no senso comum que emana dos fatos. Provas materiais. Ou como diria Ulysses Guimaraes: com base em suas excelências, os fatos. Que de tão evidentes e intensamente descritos não deixam margem a qualquer dúvida razoável.

Não é preciso muita argumentação para dizer o que é simples. Ninguém manda mudar um apartamento, manda comprar utensílios, faz visitas com o construtor, não pergunta preço, e não paga ― só o dono de um imóvel procede assim. A prova da propriedade está no comportamento registrado ao vivo, não no papel, na escritura A ou B. Simples assim.
Os magistrados, de maneira informal, tentaram transmitir o que a linguagem jurídica, formal, muitas vezes oculta. A transmissão ao vivo permitiu a cada um de nós formar a própria opinião. Escolher um lado. Quase pegar a justiça com as próprias mãos, com as mãos do seu próprio entendimento.

Restou provado que o TRF-4 pretendeu ir muito além de simplesmente julgar o ex-presidente. Apresentou ao Brasil uma nova maneira de pensar, expressar e construir a justiça. Provavelmente, a maneira de magistrados se comportarem na televisão, na internet e até nos julgamentos sem transmissão nunca mais será a mesma. Uma nova geração pede passagem.

Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio. Seus artigos podem ser encontrados em www.joaquimfalcao.com.br

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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

A SITUAÇÃO JURÍDICA DE LULA E SUA ESTAPAFÚRDIA CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA


 Vivemos num país sui generis. Nosso eleitorado é composto majoritariamente por apedeutas e desinformados que elegem políticos incompetentes, corruptos, ou ambas as coisas. Temos um presidente do PMDB ― que acendeu ao cargo constitucionalmente, mas não tem a legitimidade do voto ―, cuja gestão não passa de um burlesco terceiro tempo das gestões lulopetistas.

Falando em nossos queridos ex-presidentes vermelhos, enquanto o parlapatão de nove-dedos afronta a Justiça Eleitoral (impunemente) com suas caravanas pelo Nordeste, por Minas Gerais e por diversos municípios capixabas e fluminenses ― e obtém uma adesão bem abaixo da esperada ― a ex-gerentona-de-araque-muito-peido-e-pouca bosta ― cujo segundo mandato foi providencialmente abortado depois de um ano, 4 meses e 12 dias ― torra nosso suado dinheiro viajando pelo mundo para posar de mártir, insistir na teoria do “golpe” e tartamudear aleivosias que não juntam lé com cré ― em suma, sendo Dilma e denegrindo a imagem do Brasil.

Mas não há nada como o tempo para passar. O recurso contra a decisão que condenou Lula à prisão, que os profetas de plantão previam para meados do ano que vem, foi marcado para o final do próximo mês. Naturalmente, essa “rapidez anormal” vem sendo ferozmente atacada pela defesa do molusco e pelo PT, que a atribuem a mais uma ensandecida conspiração para impedir o Redentor dos Miseráveis de disputar as próximas eleições.

Se não estivéssemos no Brasil e não tivéssemos um colégio eleitoral abaixo da crítica como o nosso, estranharíamos o fato de o Parteiro do País das Maravilhas abrir larga vantagem sobre seus virtuais adversários e não já conseguir reunir mais que alguns gatos pingados em seus comícios populistas ― aliás, talvez seja nesses comícios que o Datafolha faz suas pesquisas de intenção de voto...

Importa mesmo dizer é que o nosso querido “Lulinha Paz e Amor” ― quando de bom humor ―, ou “Jararaca” ― quando ao contrário ―, ou “Metamorfose ambulante” ― quando em ânimo oscilante ―, que vinha ignorando solenemente (ou fingindo ignorar) a possibilidade nada remota de ser impedido de disputar as eleições, perdeu o rebolado quando soube que seu recurso será julgado daqui a pouco mais de um mês.

Por outro lado, embora torçamos pela confirmação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba pela 8ª Turma do TRF-4 ― e por um muito bem-vindo pedido de prisão do molusco abjeto ―, o simples fato de Lula ser réu em ação penal ― e ele não é apenas réu, mas hepta-réu e sentenciado num dos processos ― deveria bastar, num país minimamente sério, para frustrar essa estapafúrdia quimera do petralha. Até porque o entendimento da nossa mais alta corte é de que réus em ações penais devem ser afastados da linha sucessória presidencial.

Basta lembrar o imbróglio envolvendo Renan Calheiros, que se tornou réu por peculato no final do ano passado e acabou sendo afastado pelo STF da linha sucessória, embora preservasse o mandato parlamentar e o cargo de presidente do Senado ― mais uma jabuticaba jurídica parida pela nossa mais alta Corte a pretexto de evitar o agravamento da crise entre o Legislativo e Judiciário e manter a governabilidade do país. Demais disso, o fato de faltarem poucos dias para o recesso parlamentar estimulou os ministros a deixar que as coisas se resolvessem por si mesmas, como de fato aconteceu em fevereiro passado, quando senador cearense Eunício Oliveira substituiu o Cangaceiro das Alagoas na presidência do Senado e do Congresso Nacional.

Em face do exposto, a pergunta que eu venho fazendo desde julho do ano passado, quando o molusco se tornou réu pela primeira vez, é a seguinte: se um réu em ação penal não pode sequer substituir o presidente da República durante uma viagem ao exterior ou algo semelhante, como, então, admitir que um hepta-réu, já condenado à prisão em um processo, possa disputar um cargo que não teria como ocupar nem mesmo na condição de substituto eventual do titular? Tudo bem, a sentença condenatória proferida pelo juiz Moro não transitou em jugado, está em grau de recurso. Mas isso não muda o fato de Lula ser réu em 7 processos e de ter sido condenado num deles. Vejamos o que nos ensina o professor Marco Antonio Villa em seu mais recente artigo em O GLOBO:

A Constituição proíbe que o presidente da República permaneça na função quando uma infração penal comum ou queixa-crime for recebida pelo Supremo (artigo 86, parágrafo 1º). Assim, como um condenado ― e não apenas réu ― poderá ser candidato no pleito de outubro de 2018? Na hipótese de chegar à Presidência da República ― o que não se espera, mas se admite por amor à argumentação ― teríamos um apenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro gerindo a coisa pública! Como se posicionaria, nesse estrambótico cenário, a nossa mais alta Corte? Qual malabarismo adotaria para justificar o injustificável?

É por essas e outras que Lula representa o descompromisso com os destinos do Brasil, o oportunismo, a fala despolitizada, o caudilhismo e o trato da coisa pública como coisa privada. Trata-se de um criminoso que só resiste à ação da Justiça porque conta com o beneplácito da elite política, em grande parte igualmente envolvida com a corrupção que apresou o Estado brasileiro. Sua condenação ― ou condenações ― e o cumprimento da pena em regime fechado não vai simbolizar somente a punição de um chefe partidário que exerceu por duas vezes a Presidência da República, mas também sinalizará que ninguém está acima da lei, que nenhum mandão ― local ou nacional ― poderá se abrigar sob o manto das nefastas relações políticas de Brasília.

Amanhã eu conto o resto, pessoal. Até lá.

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