O desembargador Rogério
Favreto, plantonista no TRF-4ª durante
o recesso do Judiciário, acatou o pedido de habeas
corpus impetrado pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta
e Paulo Teixeira no último dia 6, e
deferiu liminar para que o criminoso de Garanhuns seja libertado da prisão
ainda neste domingo.
Favreto foi
filiado ao PT de 1991 a 2010, quando
se tornou juiz. Em 2011, foi nomeado por Dilma para
o TRF-4 em 2011. Agora, na posição de plantonista do Tribunal durante o recesso, achou de favorecer seus “padrinhos” com uma decisão eminentemente política, embasada na estapafúrdia justificativa de que “o processo democrático deve oportunizar condições de igualdade de
participação em todas as suas fases (...) o impedimento do exercício regular
dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia
do processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade,
poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise
de legitimidade, já vidente, das instituições democráticas”.
Em seu despacho, o juiz Moro afirmou que o plantonista não tem competência para
soltar o ex-presidente, pois quem deve decidir sobre o caso é a 8ª Turma do TRF-4, que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. O
magistrado salientou ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão, estará
descumprindo a ordem de prisão determinada pelo Colegiado daquele Tribunal (siga este
link para ler a íntegra do despacho).
Favreto emitiu novo despacho, reiterando sua decisão e determinando seu cumprimento imediato. O MPF emitiu parecer no sentido de que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. Diante desse imbróglio, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª Turma do TRF-4 (que confirmou a sentença de Moro e aumentou a pena imposta ao molusco), decidiu, para evitar maior tumulto para a tramitação do habeas corpus, reafirmar sua competência exclusiva no processo. “A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento”.
Trocando em miúdos, Gebran
cassou a decisão de Favreto: “O
eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do
pedido de habeas corpus”. Nas justificativas, o desembargador citou ainda o
fato de que os três autores do habeas corpus — os deputados do PT suso mencionados — não constam nos
autos como representantes legais de Lula,
reafirmou a jurisprudência do STF
sob a execução de pena após segunda instância e salientou que não havia
ilegalidades supostamente cometidas por Moro
na decretação da prisão de Lula (em
sua decisão, Favreto, afirmou a detenção do ex-presidente era “ilegal
e inconstitucional”. (Para ler a íntegra da decisão do relator, clique aqui).
Gleisi Hoffmann, presidente da agremiação criminosa vermelha, e a militância abilolada, que comemoraram antecipadamente a soltura de seu grande ídolo, terão de enfiar a viola no saco e cantar seu monótono ramerrão em outra freguesia.
Gleisi Hoffmann, presidente da agremiação criminosa vermelha, e a militância abilolada, que comemoraram antecipadamente a soltura de seu grande ídolo, terão de enfiar a viola no saco e cantar seu monótono ramerrão em outra freguesia.
Atualização:
Às 16h04 deste domingo, Favreto deu
prazo de uma hora para que Lula a
prisão em Curitiba, mesmo depois de sua decisão ter sido cassada
pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. No documento, o plantonista
reitera “o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato
cumprimento da soltura no prazo de uma hora, face estar em posse da autoridade
policial desde as 10 horas desta manhã, bem como em contato com o delegado plantonista foi
esclarecida a competência da decisão em curso”.
Isso já virou palhaçada, mas, pelo jeito, ainda vai render. Deveriam colocar esse desembargador na cela junto com Lula, ou interná-lo em alguma instituição para alienados mentais, já que ele parece não estar em seu juízo perfeito.
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