sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

A SITUAÇÃO JURÍDICA DE LULA E SUA ESTAPAFÚRDIA CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA


 Vivemos num país sui generis. Nosso eleitorado é composto majoritariamente por apedeutas e desinformados que elegem políticos incompetentes, corruptos, ou ambas as coisas. Temos um presidente do PMDB ― que acendeu ao cargo constitucionalmente, mas não tem a legitimidade do voto ―, cuja gestão não passa de um burlesco terceiro tempo das gestões lulopetistas.

Falando em nossos queridos ex-presidentes vermelhos, enquanto o parlapatão de nove-dedos afronta a Justiça Eleitoral (impunemente) com suas caravanas pelo Nordeste, por Minas Gerais e por diversos municípios capixabas e fluminenses ― e obtém uma adesão bem abaixo da esperada ― a ex-gerentona-de-araque-muito-peido-e-pouca bosta ― cujo segundo mandato foi providencialmente abortado depois de um ano, 4 meses e 12 dias ― torra nosso suado dinheiro viajando pelo mundo para posar de mártir, insistir na teoria do “golpe” e tartamudear aleivosias que não juntam lé com cré ― em suma, sendo Dilma e denegrindo a imagem do Brasil.

Mas não há nada como o tempo para passar. O recurso contra a decisão que condenou Lula à prisão, que os profetas de plantão previam para meados do ano que vem, foi marcado para o final do próximo mês. Naturalmente, essa “rapidez anormal” vem sendo ferozmente atacada pela defesa do molusco e pelo PT, que a atribuem a mais uma ensandecida conspiração para impedir o Redentor dos Miseráveis de disputar as próximas eleições.

Se não estivéssemos no Brasil e não tivéssemos um colégio eleitoral abaixo da crítica como o nosso, estranharíamos o fato de o Parteiro do País das Maravilhas abrir larga vantagem sobre seus virtuais adversários e não já conseguir reunir mais que alguns gatos pingados em seus comícios populistas ― aliás, talvez seja nesses comícios que o Datafolha faz suas pesquisas de intenção de voto...

Importa mesmo dizer é que o nosso querido “Lulinha Paz e Amor” ― quando de bom humor ―, ou “Jararaca” ― quando ao contrário ―, ou “Metamorfose ambulante” ― quando em ânimo oscilante ―, que vinha ignorando solenemente (ou fingindo ignorar) a possibilidade nada remota de ser impedido de disputar as eleições, perdeu o rebolado quando soube que seu recurso será julgado daqui a pouco mais de um mês.

Por outro lado, embora torçamos pela confirmação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba pela 8ª Turma do TRF-4 ― e por um muito bem-vindo pedido de prisão do molusco abjeto ―, o simples fato de Lula ser réu em ação penal ― e ele não é apenas réu, mas hepta-réu e sentenciado num dos processos ― deveria bastar, num país minimamente sério, para frustrar essa estapafúrdia quimera do petralha. Até porque o entendimento da nossa mais alta corte é de que réus em ações penais devem ser afastados da linha sucessória presidencial.

Basta lembrar o imbróglio envolvendo Renan Calheiros, que se tornou réu por peculato no final do ano passado e acabou sendo afastado pelo STF da linha sucessória, embora preservasse o mandato parlamentar e o cargo de presidente do Senado ― mais uma jabuticaba jurídica parida pela nossa mais alta Corte a pretexto de evitar o agravamento da crise entre o Legislativo e Judiciário e manter a governabilidade do país. Demais disso, o fato de faltarem poucos dias para o recesso parlamentar estimulou os ministros a deixar que as coisas se resolvessem por si mesmas, como de fato aconteceu em fevereiro passado, quando senador cearense Eunício Oliveira substituiu o Cangaceiro das Alagoas na presidência do Senado e do Congresso Nacional.

Em face do exposto, a pergunta que eu venho fazendo desde julho do ano passado, quando o molusco se tornou réu pela primeira vez, é a seguinte: se um réu em ação penal não pode sequer substituir o presidente da República durante uma viagem ao exterior ou algo semelhante, como, então, admitir que um hepta-réu, já condenado à prisão em um processo, possa disputar um cargo que não teria como ocupar nem mesmo na condição de substituto eventual do titular? Tudo bem, a sentença condenatória proferida pelo juiz Moro não transitou em jugado, está em grau de recurso. Mas isso não muda o fato de Lula ser réu em 7 processos e de ter sido condenado num deles. Vejamos o que nos ensina o professor Marco Antonio Villa em seu mais recente artigo em O GLOBO:

A Constituição proíbe que o presidente da República permaneça na função quando uma infração penal comum ou queixa-crime for recebida pelo Supremo (artigo 86, parágrafo 1º). Assim, como um condenado ― e não apenas réu ― poderá ser candidato no pleito de outubro de 2018? Na hipótese de chegar à Presidência da República ― o que não se espera, mas se admite por amor à argumentação ― teríamos um apenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro gerindo a coisa pública! Como se posicionaria, nesse estrambótico cenário, a nossa mais alta Corte? Qual malabarismo adotaria para justificar o injustificável?

É por essas e outras que Lula representa o descompromisso com os destinos do Brasil, o oportunismo, a fala despolitizada, o caudilhismo e o trato da coisa pública como coisa privada. Trata-se de um criminoso que só resiste à ação da Justiça porque conta com o beneplácito da elite política, em grande parte igualmente envolvida com a corrupção que apresou o Estado brasileiro. Sua condenação ― ou condenações ― e o cumprimento da pena em regime fechado não vai simbolizar somente a punição de um chefe partidário que exerceu por duas vezes a Presidência da República, mas também sinalizará que ninguém está acima da lei, que nenhum mandão ― local ou nacional ― poderá se abrigar sob o manto das nefastas relações políticas de Brasília.

Amanhã eu conto o resto, pessoal. Até lá.

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