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domingo, 28 de janeiro de 2018

UMA NOVA GERAÇÃO DE MAGISTRADOS PEDE PASSAGEM ― Texto de Joaquim Falcão publicado no Blog do Noblat.



“Lamentavelmente, Lula se corrompeu (...). É essa a conclusão a que se chega com uma análise técnica e isenta da prova, e não com uma visão que se faz míope pela veneração à figura política que foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” (Procurador Maurício Gerum).


“Eu considero no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente que recebeu valores em decorrência de função que exercia e de esquemas de corrupção, com o qual ele se tornara tolerante e beneficiário.” [Desembargador João Pedro Gebran Neto].


“Luiz Inácio tinha o domínio da realização e da interrupção desses crimes de corrupção que envolveram a Petrobras. (...) Espera-se de quem assume tal cargo [a presidência] uma conduta correta. Uma postura de servir ao país, e não de servir-se deste.” Desembargador Leandro Paulsen.


“Evidentemente que de Sua Excelência [Lula] era esperada uma postura diferente. Ciente dos fatos que aconteciam em seu entrono, deveria ter tomado uma providência. Assim não o fez. (...) São fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de Sua Excelência.” Desembargador Victor Laus.



A transmissão ao vivo do julgamento do TRF-4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que têm sido vistos no STF. A postura dos magistrados, o raciocínio, o método de análise, a forma de se comunicar, tudo é diferente. Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos, troca de críticas veladas, aplausos desnecessários ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo. Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além-mar (não é preciso ― embora seja legitimo e, às vezes, indispensável ― buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras, em geral ultrapassados).

A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu raciocínio no senso comum que emana dos fatos. Provas materiais. Ou como diria Ulysses Guimaraes: com base em suas excelências, os fatos. Que de tão evidentes e intensamente descritos não deixam margem a qualquer dúvida razoável.

Não é preciso muita argumentação para dizer o que é simples. Ninguém manda mudar um apartamento, manda comprar utensílios, faz visitas com o construtor, não pergunta preço, e não paga ― só o dono de um imóvel procede assim. A prova da propriedade está no comportamento registrado ao vivo, não no papel, na escritura A ou B. Simples assim.
Os magistrados, de maneira informal, tentaram transmitir o que a linguagem jurídica, formal, muitas vezes oculta. A transmissão ao vivo permitiu a cada um de nós formar a própria opinião. Escolher um lado. Quase pegar a justiça com as próprias mãos, com as mãos do seu próprio entendimento.

Restou provado que o TRF-4 pretendeu ir muito além de simplesmente julgar o ex-presidente. Apresentou ao Brasil uma nova maneira de pensar, expressar e construir a justiça. Provavelmente, a maneira de magistrados se comportarem na televisão, na internet e até nos julgamentos sem transmissão nunca mais será a mesma. Uma nova geração pede passagem.

Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio. Seus artigos podem ser encontrados em www.joaquimfalcao.com.br

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