“Lamentavelmente,
Lula se corrompeu (...). É essa a conclusão a que se chega com uma análise
técnica e isenta da prova, e não com uma visão que se faz míope pela veneração
à figura política que foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
(Procurador Maurício Gerum).
“Eu considero
no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente que
recebeu valores em decorrência de função que exercia e de esquemas de
corrupção, com o qual ele se tornara tolerante e beneficiário.” [Desembargador
João Pedro Gebran Neto].
“Luiz Inácio
tinha o domínio da realização e da interrupção desses crimes de corrupção que
envolveram a Petrobras. (...) Espera-se de quem assume tal cargo [a
presidência] uma conduta correta. Uma postura de servir ao país, e não de
servir-se deste.” Desembargador Leandro Paulsen.
“Evidentemente
que de Sua Excelência [Lula] era esperada uma postura diferente. Ciente dos
fatos que aconteciam em seu entrono, deveria ter tomado uma providência. Assim
não o fez. (...) São fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de Sua
Excelência.” Desembargador Victor Laus.
A transmissão ao vivo do julgamento do TRF-4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que têm sido vistos no STF. A postura dos magistrados, o raciocínio, o método de análise, a forma de se comunicar, tudo é diferente. Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos, troca de críticas veladas, aplausos desnecessários ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo. Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além-mar (não é preciso ― embora seja legitimo e, às vezes, indispensável ― buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras, em geral ultrapassados).
A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e
provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu
raciocínio no senso comum que emana dos fatos. Provas materiais. Ou como diria Ulysses Guimaraes: com base em suas excelências, os fatos. Que de tão evidentes e
intensamente descritos não deixam margem a qualquer dúvida razoável.
Não é preciso muita argumentação para dizer o que é simples.
Ninguém manda mudar um apartamento, manda comprar utensílios, faz visitas com o
construtor, não pergunta preço, e não paga ― só o dono de um imóvel procede
assim. A prova da propriedade está no comportamento registrado ao vivo, não no
papel, na escritura A ou B. Simples assim.
Os magistrados, de maneira informal, tentaram transmitir o
que a linguagem jurídica, formal, muitas vezes oculta. A transmissão ao vivo
permitiu a cada um de nós formar a própria opinião. Escolher um lado. Quase pegar
a justiça com as próprias mãos, com as mãos do seu próprio entendimento.
Restou provado que o TRF-4
pretendeu ir muito além de simplesmente julgar o ex-presidente. Apresentou ao
Brasil uma nova maneira de pensar, expressar e construir a justiça. Provavelmente,
a maneira de magistrados se comportarem na televisão, na internet e até nos
julgamentos sem transmissão nunca mais será a mesma. Uma nova geração pede
passagem.
Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio.
Seus artigos podem ser encontrados em www.joaquimfalcao.com.br
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