MANTENHA A CABEÇA FRIA SE QUISER
IDEIAS FRESCAS.
Dados da Fipe dão
conta de que a inflação média no Brasil, que foi de 233,5% ao ano entre 1980 e
1989, subiu, na década seguinte, para 499,2%. Se você viveu naquela época, deve
estar lembrado das famigeradas maquininhas de remarcar preços, que funcionavam a
todo vapor nos supermercados, onde funcionários trocavam, duas ou mais vezes por
dia, as etiquetas de preço das mercadorias nas gôndolas. Não raro, a mesma lata
de óleo, caixa de leite ou outro produto qualquer tinha quatro ou cinco
etiquetas sobrepostas, e os “espertinhos” removiam as mais recentes para
escapara das remarcações. Valia tudo para economizar.
Os assalariados passaram a fazer “compras do mês” no dia do
pagamento e lotar a despensa e a geladeira com artigos de primeira necessidade,
ou não conseguiriam se abastecer. Com a hiperinflação
na casa do 80%, o poder de compra do salário se deteriorava rapidamente, e os
produtos chegavam a dobrar de preço de um mês para o outro. Era comum a venda
de alguns artigos ser limitada a uma ou duas unidades por cliente, filas gigantescas se formarem nos caixas, produtos tabelados serem
escondidos pelos comerciantes (visando forçar a liberação de aumentos) e postos
de combustíveis fecharem antes do horário, alegando que seus estoques tinham
acabado, no exato momento em que o governo anunciava novo reajuste nos preços.
Enfim, era um descalabro.
O código de barras
foi criado nos Estados Unidos em 1973 e adotado pelas grandes redes de supermercados
tupiniquins em 1983. Com essa “nova” tecnologia, bastava alterar os preços no sistema
para que eles entrassem automaticamente em vigor, já que os códigos eram lidos
no caixa por um scanner a laser, e não mais registrados manualmente.
Observação: A adoção do código de barras facilitou sobremaneira
a vida de comerciantes e consumidores. Com ele, em vez de digitar o preço a
partir da etiqueta colada em cada item ― processo moroso e sujeito a falhas, já
que era comum o funcionário digitar um algarismo a mais e o cliente acabar
pagando, por exemplo e em valores atuais, R$ 39 por uma lata de óleo de R$ 3,90
―, o caixa simplesmente escaneia o código impresso na embalagem e o valor
correspondente é contabilizado. E o mesmo vale para contas de consumo, boletos
bancários, e por aí afora, que, assim, podem ser pagos também nas máquinas de
autoatendimento.
Infelizmente, maus comerciantes se habituaram a manter, nas
gôndolas, etiquetas com preços que nem sempre correspondiam aos efetivamente
cobrados. Essa “estratégia” continua sendo aplicada, e a discrepância quase
sempre desfavorece os clientes. Por lei, havendo dois preços para o mesmo produto,
paga-se o valor mais baixo, mas é difícil flagrar a sacanagem quando se chega
no caixa com dezenas de mercadorias diferentes no carrinho. Recorrer às
leitoras ópticas espalhadas pelos estabelecimentos ― que deveriam ser
encontradas a cada quinze metros ― pode ajudar, mas elas nem sempre estão onde
deveriam estar e, quando estão, nem sempre funcionam.
Para entender como a coisa funciona (a leitura do código,
não a malandragem dos comerciantes), um scanner a laser direciona a luz sobre
as barras e estas a refletem para um sensor, que as associa a um número, de
acordo com a espessura de cada barra. Esses números podem ser catalogados de
diversas formas, mas existem órgãos internacionais que definem o que cada um
deles significa. Para facilitar, digamos que a terceira barra de um código
remete ao fabricante do produto, e que, numa determinada mercadoria, seu valor
seja “5”. Aí entram os órgãos de padronização, que especificam o que o valor 5
representa. Note, porém, que, para um produto fabricado nos EUA, por exemplo,
ser vendido no Brasil, os dois países precisam observar a mesma relação entre
números e características.
Os tipos de códigos de barras variam, mas os mais
comuns são os UPC-A e os EAN-13, que têm 12 e 13 números,
respectivamente. No UPC-A, o
primeiro número identifica o local de fabricação do produto; o segundo ― que
pode ser formado por vários dígitos ―, o fabricante; o terceiro, que também
pode ser mais extenso, as características gerais da mercadoria (tais como nome,
peso, etc.). O EAN-13 funciona
basicamente do mesmo modo, mas a relação entre os números e as características
são diferentes do UPC-A. Além disso,
cada um desses modelos de código tem uma versão reduzida: a UPC-E suprime todos os zeros presentes
nos códigos UPC-A, e a EAN-8 opera com apenas 8 dígitos.
A leitura desses códigos também pode ser feita por
aplicativos disponíveis tanto para o sistema
Android como para o
iOS,
que permitem usar o smartphone para decifrá-los (da mesma forma como os
códigos QR, que funcionam mais ou menos
da mesma maneira). No entanto, eles apenas traduzem os códigos em algarismos, o
que não têm grande serventia: na maioria das embalagens, esse número é exibido
logo abaixo das barras. Mesmo assim, a partir dele é possível recorrer ao
banco de dados GTIN,
mantido pelos mesmos órgãos reguladores retro citados, para identificar boa
parte das informações que não sejam sigilosas.
Resumo da ópera: o código
de barras nada mais é do que a representação gráfica da sequência de algarismos
que vem impressa logo abaixo dele. Cada traço preto ou branco equivale a um
bit (1 ou 0, respectivamente) e cada algarismo é sempre representado por sete
bits. Uma barra escura mais grossa que as outras é, na verdade, a somatória de
vários traços pretos, e o mesmo princípio vale para as barras brancas. Esse
número funciona como uma espécie de RG do produto, ou seja, não existem dois produtos diferentes com o
mesmo número. A vantagem é que as barras podem ser lidas mais rapidamente e
sem risco de erros, ao contrário do que costuma acontecer quando digitamos a
sequência numérica propriamente dita no teclado de um caixa eletrônico, por
exemplo.
Na imagem que ilustra esta matéria ― reproduzida de um
artigo publicado na revista Mundo Estranho
―, as três primeiras barras mais compridas (uma branca no meio de duas pretas)
sinalizam que, a seguir, vem o código do produto. Note que as barras e seus
respectivos algarismos não ficam alinhados ― por isso o número 7 vem antes das
barras de sinalização. Esses três primeiros números (789) indicam que o produto
foi cadastrado no Brasil, apesar de não necessariamente ter sido fabricado
aqui. Cada país tem uma combinação própria. A da Argentina, por exemplo, é 779.
A segunda sequência, que pode variar de quatro a sete algarismos, é a
identificação da empresa fabricante. Esse número é fornecido por uma organização
internacional (conforme já foi mencionado), de maneira a evitar possíveis
repetições. A terceira sequência identifica o produto em si, e a numeração
varia conforme o tipo, o tamanho, a quantidade, o peso e a embalagem do produto
― uma Coca-Cola em lata, por exemplo, tem uma sequência diferente da que se vê
no produto em garrafa. O último número é um dígito verificador.
Ao ler todo o código do produto, o computador faz um cálculo
complexo, somando, dividindo e multiplicando os dígitos anteriores. Se a
leitura estiver correta, o resultado desse cálculo estranho é igual ao do
dígito verificador.
LEITURA DO RELATÓRIO DE ABI-ACKEL NA
CÂMARA ― SERÁ QUE VAI?
O Planalto moveu mundos e fundos (mais fundos do que mundos) para barrar a
denúncia contra
Temer na
CCJ. Hoje, basta a presença de 51
parlamentares para que o deputado tucano
Paulo
Abi-Ackel leia seu parecer ― sem o que a denúncia contra o presidente não
pode ser votada no Plenário.
O problema é que, para a votação ter início, é necessária a presença de 2/3
dos deputados. Então, embora governo
precise
de míseros 142 votos para enterrar a denúncia ― e os tem ―, a sessão de
votação, prevista para amanhã, só pode ser iniciada quando 342 deputados estiverem
presentes. O mesmo número de votos, aliás, de que precisa a oposição para
reverter o resultado acochambrado na
CCJ,
onde o parecer do deputado
Sérgio Zveiter
foi descartado e o de
Abi-Ackel, favorável
a
Temer, acabou sendo aprovado por 41
votos a 24 ― depois de uma escandalosa dança-das-cadeiras regada a quase
R$ 2 bilhões em verbas parlamentares.
Nem o governo, nem a oposição tem condições de garantir o quórum de 2/3, e
sem ele a votação não pode acontecer. Nesse entretempo, o
PSDB não sabe se desembarca ou não do governo,
Rodrigo Maia não sabe se conspira contra
Temer ou se continua fingindo apoiá-lo, o Supremo não sabe se vai
apreciar ou não a denúncia contra e, caso o faça, como seus ministros irão se
posicionar a propósito ― dado o ineditismo da situação ― e a nação fica à
deriva, ao Deus-dará.
Quanto à sociedade civil, de quem o governo espera
apoio e compreensão, mais hora, menos hora o bicho vai pegar. Além do
risco cada vez maior de ser assaltado em casa ou na rua, até quando o cidadão
terá de se submeter aos achaques vergonhosos feitos por um Estado inchado,
ineficiente e incapaz? Dados levantados pela
ONG Avaaz dão conta de que 81% os entrevistados disse ser favorável
à abertura de processo contra
Michel
Temer (para mais detalhes, clique
aqui).
E os deputados que votarem pelo sepultamento da denúncia precisarão de votos
para se reelegerem no ano que vem.
Façam suas apostas.