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segunda-feira, 20 de maio de 2019

DE VOLTA À SUPREMA VERGONHA — PARTE FINAL



Sérgio Moro no STF é a expectativa dos apoiadores da Lava-Jato e dos 57 milhões de brasileiros que elegeram Bolsonaro presidente — e talvez até dos muitos eleitores que não votaram no capitão, mesmo temendo a volta do PT reencarnado num reles fantoche comandado remotamente por um não menos reles criminoso condenado. Por que, então, tanta celeuma por parte de analistas, comentaristas, especialistas e outros “istas”? Não houve nada parecido quando o caçador de marajás de araque vestiu com a suprema toga o primo Marco Aurélio Mello. Ou quando o grão tucano FHC promoveu seu então advogado-geral da União. Ou quando Lula guindou um advogado e militante que foi reprovado duas vezes seguidas em concursos para juiz de Direito. Ou quando a nefelibata da mandioca indicou Rosa Weber — que, a despeito de ser juíza de carreira, cortou um dobrado para responder as perguntas dos senadores na sabatino. Ou mesmo quando o vampiro do Jaburu promoveu seu amigo e então ministro da Justiça Alexandre de Moraes. Por que a "surpresa" agora, quando Bolsonaro, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, assume publicamente que irá atender uma demanda da expressiva maioria dos brasileiros? Responda quem souber!

Para concluir o que eu disse no último sábado, a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU passou de 70 para 75 anos em 2015. A PEC da Bengala, como ficou conhecido esse projeto de emenda constitucional, visava evitar que a calamidade em forma de gente preenchesse outras cinco vagas ao longo do seu segundo mandato. O tempo provou que o açodamento dos parlamentares foi em vão — a dita-cuja foi penabundada em 2016 — e deletério — sem a mudança, já teríamos nos livrado de Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (e de Teori Zavascki, caso o juiz não tivesse morrido a 18 meses de seu septuagésimo aniversário). Pelas regras vigentes, o atual presidente da Corte e seu fiel escudeiro Alexandre de Moraes continuarão ministros por mais um quarto de século (há outra PEC no Congresso buscando equiparar o mandato dos togados supremos ao dos senadores, que é de 8 anos, mas isso é outra conversa).

O STF foi recriado pela Constituição de 1988 — que o tempo mostraria ser a grande incentivadora do crime cinco estrelas, a maior ferramenta para promover a negação da justiça no Brasil. O próprio Ulysses Guimarães (que dorme com os peixes) reconheceu publicamente no discurso de promulgação as imperfeições da nova carta — que, para citar um exemplo, elevou a carga tributária dos 22,4% do PIB, em 1988, para os atuais 36% como forma de sustentar as novas obrigações do Estado (direitos básicos de cidadania, como educação, previdência social, maternidade e infância). Mas isso também é outra conversa.

Em cinco anos de atividade, a despeito de ser diuturnamente bombardeada, a Lava-Jato produziu resultados impressionantes. Em contrapartida, dos quase 200 casos que chegaram ao Supremo, 30% foram arquivados, tiveram denúncia rejeitada ou envolvidos absolvidos. Apenas 6 réus foram julgados e somente 2 restaram condenados sem prescrição. 

Sete dos atuais ministros foram nomeados durante os governos petistas, e o atual presidente da corte — que, nunca é demais lembrar, “bombou” não uma, mas vezes seguidas em concursos para juiz de primeira instância (sempre na etapa preliminar, que avalia apenas conhecimentos gerais e noções básicas do Direito) — vestiu a toga por cima da farda de militante aos 50 anos de idade, tornando-se o mais jovem membro do STF a presidi-lo (seu mandato irá até setembro de 2020, quando Luiz Fux assumirá o posto pelo próximo biênio).

O caminho que levou Toffoli ao Supremo é permeado de luzes vermelhas, a começar por sua nomeação na vaga aberta com a morte do ministro Menezes Direito, dada a pouca idade e o “invejável currículo” do indicado, abrilhantado por uma total inexpressividade no meio jurídico. A rigor, suas credenciais eram ter sido advogado do PT, assessor da Casa Civil de José Dirceu e advogado-geral da União no governo do comandante máximo da ORCRIM (clique aqui e aqui para mais detalhes), e sua indicação, mais uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro. 

Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, o causídico militante que prestava serviços ao PT, uma vez no Supremo e sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, buscou apoio em Gilmar Mendes — que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político. Assim, consolidado no novo habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível.

Dos 11 togados supremos, somente Rosa Maria Pires Weber e Luiz Fux são juízes de carreira. O decano José Celso de Mello Filho foi membro do MP-SP antes de ser indicado por Sarney, que aceitou a sugestão do então ministro da Justiça Saulo Ramos (que não guardou dele boas recordações). Gilmar Ferreira Mendes foi procurador da República de 1985 a 1988, adjunto da Subsecretaria-Geral, consultor jurídico da Secretaria-Geral da Presidência, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União no governo de FHC, que o indicou para o STF em 2002.

Enrique Ricardo Lewandowski foi advogado militante de 1974 a 1990 e secretário do prefeito peemedebista de São Bernardo Aron Galante, que o indicou a Orestes Quércia, que o guindou ao Tribunal de Alçada, passando, com a extinção deste, para o TJ-SP, na cota da classe dos advogados (quinto constitucional). Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, ex-procurador do trabalho, é juiz de origem, não por mérito garantido por concurso público, mas pela influência do pai, Plínio Affonso Farias de Mello. O prestígio deste era tal nos sindicatos patronais fluminenses que o ex-presidente Figueiredo engavetou sua nomeação para o TRT-RJ até que Marco Aurélio completasse os 35 anos exigidos por lei. Dali ele foi foi guindado ao TST (graças ao poder paterno) e mais adiante ao STF (graças ao primo Fernando Affonso Collor de Mello).

Quanto aos demais, Carmen Lúcia Antunes Rocha era procuradora do estado de Minas Gerais; Luiz Roberto Barroso atuava na advocacia privada; Luís Edson Fachin era advogado e professor de Direito e Alexandre de Moraes pertencia a um grupo de procuradores que fizeram carreira na administração pública paulista no longo mandarinato tucano; na política, pretendeu concorrer ao governo de São Paulo, mas foi nomeado ministro da Justiça e guindado ao STF por obra e graça do MDB de Michel Temer, Romero Jucá, Renan Calheiros e Eduardo Cunha.

São esses, caros leitores, os responsáveis pelas decisões irrecorríveis que não se discutem, cumprem-se. Que recebem polpudos salários e gozam de toda sorte de mordomias para protagonizar espetáculos não raro dantescos e tomar decisões frequentemente estapafúrdias. Que tiram da cartola inquéritos pra lá de suspeitos. Que concedem habeas corpus humanitários a criminosos moribundos que, uma vez fora da cadeia, rejuvenescem como que por um milagre divino — basta lembrar o caso de Maluf, que estava à beira do desencarne e hoje passa muito bem, obrigado, em sua mansão nos Jardins (se o turco lalau está morrendo, deve ser de rir dos trouxas que acreditaram na Justiça Suprema).

A nós, que bancamos tudo isso com o suado dinheiro dos impostos, resta assistir, impotentes, a sessões supremas nas quais colossos do saber jurídico (com todas as ironias de estilho) confundirem recursos protelatórios e chicanas vergonhosas com o pleno direito à defesa que assiste aos réus, enquanto se banqueteiam nos intervalos com lagosta na manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, carré de cordeiro, medalhões e “tornedores de filé”, tudo acompanhado de uísques e vinhos importados e premiados. Isso enquanto falta dinheiro para comprar giz para as escolas e gaze e esparadrapo para prontos-socorros e hospitais.

E viva o povo brasileiro. 

sábado, 18 de maio de 2019

A SUPREMA VERGONHA



A possibilidade de Sérgio Moro vir a ser guindado ao STF na vaga do decano Celso de Mello apavora a banda podre do Congresso, que já se mobiliza para aumentar dos atuais 75 para 80 anos a idade em que os integrantes dos tribunais superiores são aposentados compulsoriamente (e quem sabe mudar para Supremo Asilo Federal o nome da nossa mais alta corte). Mas o imprevisto sempre pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos. Embora alguns togados supremos se considerem semideuses, nada indica que sejam imortais — e nada os impede de deixe o cargo voluntariamente a qualquer tempo, como fez Joaquim Barbosa em 2014. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, que está com 65 anos, já sinalizou que não tenciona esperar uma década para se dedicar full time ao golfe, ao crochê ou seja lá o que for que ela pretenda fazer quando pendurar as chuteiras.

Antes de prosseguirmos, um pouco de história: Encerrada a longa noite de 21 anos da ditadura militar (ditadura essa que hoje sabemos não ter existido), a Constituição Cidadã criou o Supremo Tribunal Federal e extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, que havia sido criado pela Constituição de 1946 para julgar ações envolvendo a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. A partir de 1965, com a recriação da Justiça Federal, o TFR passou a julgar os recursos dali originários e os conflitos de jurisdição entre juízes federais. O Ato Institucional nº 2 aumentou de 9 para 13 o número de juízes — oito nomeados dentre magistrados e cinco dentre advogados e membros do Ministério Público —, que só passariam a ser denominados ministros a partir da Constituição de 1967. Em 1977, a Emenda Constitucional nº 7 aumentou para 27 o número de ministros, que assim permaneceu até 1988, quando, como dito, a atual Constituição extinguiu o TFR, criou o STF e cinco Tribunais Regionais Federais.

Observação: Há hoje no Brasil 60 tribunais na esfera federal (além do STF), sendo 4 tribunais superiores, 27 tribunais regionais eleitorais (um em cada unidade federativa), 24 tribunais regionais do trabalho, um por unidade federativa (exceto São Paulo, que tem um na capital e outro em Campinas) e 5 tribunais regionais federais. Já na esfera estadual há 30 tribunais: 27 tribunais de justiça (um por unidade federativa) e três tribunais de justiça militar estaduais (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem tribunais de justiça militar estaduais). Apesar disso — ou talvez por isso —, o Brasil é o país da impunidade.

O Supremo é uma corte constitucional, mas também funciona como suprema corte, ou seja, como última instância de apelação. Sua composição atual é uma das piores de todos os tempos. Dos seus 11 ministros, 7 foram nomeados nos governos petistas — Ricardo LewandowskiCármen Lúcia e Dias Toffoli pelo criminoso de Garanhuns e Luiz FuxRosa WeberLuis Roberto Barroso e Luís Edson Fachin por sua deplorável sucessora (que também nomeou o finado Teori Zavascki, morto num trágico acidente aéreo em janeiro de 2017). O decano Celso de Mello foi indicado por José Sarney; Gilmar Mendes por Fernando HenriqueMarco Aurélio por Fernando Collor; e Alexandre de Moraes por Michel Temer

Com exceção de FHC, todos os ex-presidentes vivos têm pendências com a Justiça: Sarney — eterno donatário da capitania hereditária do Maranhão — é investigado pelo suposto recebimento de recursos desviados de contratos da Transpetro; Collor — o caçador de Marajás de araque — e Dilma — a mãe de todas as calamidades —, além de terem deixado o Planalto pela porta dos fundos, são réus na Lava-Jato; Lula — a autodeclarada alma viva mais honesta do Brasil — já foi condenado em dois processos (nem deles, em primeira, segunda e terceira instâncias), é réu em pelo menos mais 6 ações penais e está cumprindo pena há mais de um ano em Curitiba; Temer — o ex-vampiro do Jaburu — conseguiu a proeza de se tornar réu 6 vezes em menos de 5 meses, e já foi preso preventivamente em duas ocasiões.

Voltando ao STF, para ingressar nessa seleta confraria não é preciso ser advogado nem (muito menos) galgar, uma a uma, todas as instâncias do Judiciário. Nossa Constituição Cidadã exige apenas que o candidato seja brasileiro nato, tenha entre 35 anos e 65 anos, goze de seus direitos políticos, tenha reputação ilibada e notável saber jurídico. Com esses ingredientes, não é de estranhar que a corte seja atualmente presidida por um birrepetente em concursos para juiz de primeiro grau, que — parafraseando J.R. Guzzo —, apesar de ter sido declarado incompetente para ser juiz da comarca mais ordinária do interior, tornou-se um dos onze juízes supremos do Brasil — ou, pior ainda, o presidente de todos eles.

Observação: Guzzo diz ainda que nenhum dos gigantes da nossa vida pública que aceitam mansamente a presença de Toffoli na presidência do STF conseguiria explicar por que raios uma aberração com esse grau de grosseria deve ser imposta a 200 milhões de brasileiros. Não conseguem, simplesmente, porque nenhum ser humano consegue. Tof­foli, pelos conhecimentos que demonstrou, não tem capacidade para ser juiz nem de um jogo de futebol, mas pode ser presidente do mais alto tribunal de Justiça do país. Não perca o seu tempo tentando entender, porque é impossível entender. Toffoli é também um fenômeno de suspeição e parcialidade provavelmente sem similar no mundo civilizado. Foi nomeado para o STF pelo ex-presidente Lula depois de ter sido alto funcionário do seu governo e, antes disso, advogado do PT. Está no cargo exclusivamente porque prestou serviços a Lula e a seu partido — e, portanto, não poderia julgar nada que tivesse a menor relação com qualquer um dos dois. Mas o que está acontecendo é justamente o contrário. Ele é um dos onze juízes que a cada meia hora decidem mais um recurso dos advogados do ex-­presidente, na tentativa permanente de anular sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Toffoli e quem o leva a sério — a começar pelos colegas que o chamam de excelência, passando pela mídia e pelo mundo oficial — insistem todos os dias em tratar o Brasil como um país de idiotas. Portanto, esperar que esta banânia melhore no curto prazo é o mesmo que acreditar em Papai Noel, Coelho da Páscoa e Fada do Dente, tudo junto e ao mesmo tempo.

Continua, talvez não no post de amanhã, mas continua...

domingo, 31 de março de 2019

A CONSTITUIÇÃO, O FEIO E O FALSO



O ex-presidente Michel Temer, de novo em liberdade após curta estadia no xadrez, é o mais recente porta-bandeira das tropas que combatem pelo cumprimento rigorosíssimo da lei, nos seus detalhes mais extremos, e não admitem nenhum tipo de punição para magnatas antes que a sua culpa fique comprovada no Dia do Juízo Universal.

Até outro dia, Temer era “o golpista” ou, pelo menos, o vampiro que chefiava uma quadrilha de ladrões metida à cada instante com malas de dinheiro vivo, crimes anotados em fitas gravadas e outros horrores do mesmo quilate. Mas a vida brasileira tem sido isso mesmo.

Hoje em dia não importa quem você é ou o que você faz; se estiver com o camburão da Lava-Jato na sua cola o cidadão passa a ser imediatamente uma vítima do “moralismo”, da “repressão judicial” e dos “linchadores” que querem “rasgar as leis deste país”, etc,. etc,. Temer, assim, passou a ser mais um símbolo do homem perseguido pela “ação ilegal” das autoridades e o seu alvará de soltura foi comemorado como uma vitória do estado de direito”, da majestade das leis e da soberania da Constituição.

Tudo bem. Temer só deveria ir para a cadeia depois de condenado em pelo menos um dos dez processos por corrupção a que responde no momento; seus advogados sustentam que ele é inocente em todos os dez, nunca cometeu nenhum delito em 40 anos de política e enquanto os juízes acreditarem nisso, o homem não pode ser preso. Ele não poderia se aproveitar para fugir do Brasil? Poderia, mas não iria adiantar nada: seria preso no dia seguinte pela Interpol e mandado de volta. Não poderia, então, usar a liberdade para destruir provas? Talvez, mas teria de ser flagrado pela polícia fazendo isso para que a sua prisão fosse justificada. Mas o que transforma num desastre essa história toda, tanto o ato de prender como o ato de soltar, é a perversão da ideia de justiça que ela representa.

O problema, aí, não é o despacho do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, que causou tanto escândalo ao mandar prender o ex-presidente. O problema é a lei que permite o despacho de Bretas. Ela é exatamente a mesma que sustenta os direitos do réu. Conclusão: cumprir “a lei”, como exigem os campeões do “direito de defesa”, significa aceitar que o juiz Bretas tome decisões como essa quantas vezes lhe der na telha.

O “Brasil civilizado”, esse consórcio de gente bem-educada, liberal e moderna que acha um equívoco combater os crimes de primeira classe com penas de prisão, vive num mundo impossível. Acha que a decisão de Bretas foi uma aberração. Ao mesmo tempo fica horrorizado se alguém constata o fato puro e simples de que é a sagrada Constituição brasileira, com toda a penca de leis pendurada nela, que permite ao juiz agir exatamente como agiu. Não apenas permite incentiva, protege e garante a absoluta impunidade para qualquer coisa que ele já tenha decidido ou venha a decidir. Ele, Bretas, e mais 100% das autoridades judiciárias do país. Mas vá alguém sugerir, mesmo com cuidado máximo, que a Constituição é hoje a maior ferramenta para promover a negação da justiça no Brasil o mundo vem abaixo na hora e quem fez a crítica é excomungado automaticamente como um inimigo do Estado de direito. Mas aí é que está: a verdade, para falar as coisas como elas realmente são, é que a Constituição funciona como a grande incentivadora do crime cinco estrelas o que é cometido por gente rica, poderosa ou detentora de autoridade a serviço do Estado. É ruim na ida e ruim na volta.

A comprovação definitiva da insânia, no episódio Temer, é que o desembargador que o soltou, um veterano especialista em libertar ladrões do erário, ficou sete anos afastado da magistratura por acusações de praticar estelionato. Mas está lá de volta, em cumprimento ao que diz a Constituição. Que tal? Mais: na mesma ocasião, e no mesmo local, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deu posse a quatro deputados que se encontram presos na Penitenciária de Bangu e mais um que está em prisão domiciliar. Ou seja: o sujeito não pode andar na rua, mas pode ser deputado estadual.

De novo, é o respeito religioso à lei que produz esse tipo de depravação aberta. Parece errado, mas a Constituição Cidadã diz que é certo. Tudo isso — Bretas, Temer, Athié, presidiários-deputados significa a vitória das instituições, segundo nos garantem os defensores da legalidade acima de tudo. Perfeito. O único problema é que as instituições brasileiras de hoje são um lixo. Pode ser feio dizer isso, com certeza. Mas dizer o contrário é simplesmente falso.

Com J.R. Guzzo