A FILA ANDA… — O
TEXTO DE J.R. GUZZO QUE A REVISTA VEJA NÃO QUIS PUBLICAR
Conforme eu compartilhei em minha página no Facebook, o jornalista J.R. Guzzo — integrante do conselho de administração
do grupo Abril e colunista das
revistas Exame e Veja —, por quem eu tenho a maior
admiração, deixou Veja depois que a revista rejeitou a matéria que ele escreveu para publicar em sua coluna desta semana.
Guzzo e Roberto Pompeu de Toledo se revezavam na página final da Veja, e sua coluna, assim como a de Dora Kramer, é para mim o último bastião e a única razão de continuar lendo a revista, que assino há mais de uma década. Ou assinava, já que resolvi não renovar a assinatura quando sua equipe editorial se aliou à Folha, à BandNews et caterva para divulgar de maneira sensacionalista o material que o site panfletário The Intercept Brasil obteve de criminosos e vem vazando a conta-gotas, a pretexto uma pseudo cruzada moralizadora contra o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava-Jato.
Veja sempre foi implacável com os crimes cometidos por Lula e pelo PT, como comprovam dúzias de reportagens de capa publicadas ao longo das últimas décadas, sem mencionar a famosa entrevista com Pedro Collor, em 1992, que foi determinante para o impeachment do ex-caçador de marajás de araque. Agora, a exemplo de certo togado supremo em relação à prisão em segunda instância e de certo presidente desta Banânia em relação a suas promessas de campanha de acabar com a reeleição e de dar carta branca ao ministro da Justiça e Segurança Pública no combate à corrupção, a revista virou a casaca.
Deixo claro que minha decisão nada tem a ver com revanchismo barato nem a descabida pretensão de alinhar o viés editorial do que leio às minhas convicções político-partidárias. Apenas me recuso a continuar prestigiando quem resolveu compactuar com o desserviço que Verdevaldo das Couves vem prestando ao país ao atacar de maneira leviana a maior operação anticrime e anticorrupção da história e denegrir a imagem do ex-juiz e dos procuradores que a simbolizam.
Se é esse o "novo projeto jornalístico de Veja", eu passo. E prevejo um debandar geral de assinantes. Esquerdistas de carteirinha e quem mais bebe as palavras emanadas do site oficial do PT e do igualmente abjeto Brasil 247 de Leonardo Attuch, e da revista Carta Capital de Mino Carta, para ficar nos exemplos mais emblemáticos. Esses certamente não comprarão Veja, pois não tem por que consumi requentada, em segunda-mão, nos pratos sujos do pseudo "jornalismo isento e independente" da moribunda Veja, toda essa merda sectária e fanática e sectária. Aliás, rima com "moribunda" o que se poderia limpar com as páginas daquela que um dia foi melhor revista semanal do Brasil, não fosse o fato se o papel em que ela é impressa não ser absorvente.
Dito isso, transcrevo o texto de Guzzo que Veja se recusou a publicar e, na sequência, a posto a matéria que havia programado para hoje.
Guzzo e Roberto Pompeu de Toledo se revezavam na página final da Veja, e sua coluna, assim como a de Dora Kramer, é para mim o último bastião e a única razão de continuar lendo a revista, que assino há mais de uma década. Ou assinava, já que resolvi não renovar a assinatura quando sua equipe editorial se aliou à Folha, à BandNews et caterva para divulgar de maneira sensacionalista o material que o site panfletário The Intercept Brasil obteve de criminosos e vem vazando a conta-gotas, a pretexto uma pseudo cruzada moralizadora contra o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava-Jato.
Veja sempre foi implacável com os crimes cometidos por Lula e pelo PT, como comprovam dúzias de reportagens de capa publicadas ao longo das últimas décadas, sem mencionar a famosa entrevista com Pedro Collor, em 1992, que foi determinante para o impeachment do ex-caçador de marajás de araque. Agora, a exemplo de certo togado supremo em relação à prisão em segunda instância e de certo presidente desta Banânia em relação a suas promessas de campanha de acabar com a reeleição e de dar carta branca ao ministro da Justiça e Segurança Pública no combate à corrupção, a revista virou a casaca.
Deixo claro que minha decisão nada tem a ver com revanchismo barato nem a descabida pretensão de alinhar o viés editorial do que leio às minhas convicções político-partidárias. Apenas me recuso a continuar prestigiando quem resolveu compactuar com o desserviço que Verdevaldo das Couves vem prestando ao país ao atacar de maneira leviana a maior operação anticrime e anticorrupção da história e denegrir a imagem do ex-juiz e dos procuradores que a simbolizam.
Se é esse o "novo projeto jornalístico de Veja", eu passo. E prevejo um debandar geral de assinantes. Esquerdistas de carteirinha e quem mais bebe as palavras emanadas do site oficial do PT e do igualmente abjeto Brasil 247 de Leonardo Attuch, e da revista Carta Capital de Mino Carta, para ficar nos exemplos mais emblemáticos. Esses certamente não comprarão Veja, pois não tem por que consumi requentada, em segunda-mão, nos pratos sujos do pseudo "jornalismo isento e independente" da moribunda Veja, toda essa merda sectária e fanática e sectária. Aliás, rima com "moribunda" o que se poderia limpar com as páginas daquela que um dia foi melhor revista semanal do Brasil, não fosse o fato se o papel em que ela é impressa não ser absorvente.
Dito isso, transcrevo o texto de Guzzo que Veja se recusou a publicar e, na sequência, a posto a matéria que havia programado para hoje.
Um dos grandes amigos
do Brasil e dos brasileiros de hoje é o calendário. Só ele, e mais nenhum outro
instrumento à disposição da República, pode resolver um problema que jamais
deveria ter se transformado em problema, pois sua função é justamente resolver
problemas — o Supremo Tribunal Federal. O STF deu um cavalo de pau nos seus
deveres e, com isso, conseguiu promover a si próprio à condição de calamidade
pública, como essas que são trazidas por enchentes, vendavais ou terremotos de
primeira linha.
Aberrações malignas da
natureza, como todo mundo sabe, podem ser resolvidas pela ação do Corpo de
Bombeiros e demais serviços de salvamento. Mas o STF é outro bicho. Ali a chuva não para de cair, o vento não para
de soprar e a terra não para de tremer – não enquanto os indivíduos que
fabricam essas desgraças continuarem em ação.
Eles são os onze
ministros que formam a nossa “corte suprema”, e não podem ser demitidos nunca
de seus cargos, nem que matem, fritem e comam a própria mãe no plenário. Só há
uma maneira da população se livrar legalmente deles: esperar que completem 75
anos de idade. Aí, em compensação, não podem ser salvos nem por seus próprios
decretos. Têm de ir embora, no ato, e não podem voltar nunca mais. Glória a
Deus.
Demora? Demora, sem
dúvida, e muita coisa realmente ruim pode acontecer enquanto o tempo não passa,
mas há duas considerações básicas a se fazer antes de abandonar a alma ao
desespero a cada vez que se reúne a apavorante “Segunda Turma” do STF — o símbolo, hoje, da maioria de
ministros que transformou o Supremo, possivelmente, no pior tribunal superior
em funcionamento em todo o mundo civilizado e em toda a nossa história.
A primeira
consideração é que não se pode eliminar o STF
sem um golpe de Estado, e isso não é uma opção válida dos pontos de vista
político, moral ou prático. A segunda é que o calendário não para. Anda na base
das 24 horas a cada dia e dos 365 dias a cada ano, é verdade, mas não há força
neste mundo capaz de impedir que ele continue a andar. Levará embora para
sempre, um dia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski. Antes deles, já em
novembro do ano que vem e em julho de 2021, irão para casa Celso de Mello e Marco Aurélio — será a maior contribuição que
terão dado ao país desde sua entrada no serviço público, como acontecerá no
caso dos colegas citados acima. E assim, um por um, todos irão embora — os
bons, os ruins e os horríveis.
Faz diferença, é
claro. Só os dois que irão para a rua a curto prazo já ajudam a mudar o
equilíbrio aritmético entre o pouco de bom e o muitíssimo de ruim que existe
hoje no tribunal. Como é praticamente impossível que sejam nomeados dois
ministros piores do que eles, o resultado é uma soma no polo positivo e uma
subtração no polo negativo — o que vai acabar influindo na formação da maioria
nas votações em plenário e nas “turmas”.
Com mais algum tempo,
em maio de 2023, o Brasil se livra de Lewandowski.
A menos que o presidente da época seja Lula,
ou coisa parecida, o ministro a ser nomeado para seu lugar tende a ser o seu
exato contrário — e o STF, enfim,
estará com uma cara bem diferente da que tem hoje.
O fato, em suma, é que
o calendário não perdoa. O ministro Gilmar
Mendes pode, por exemplo, proibir que o filho do presidente da República
seja investigado criminalmente, ou que provas ilegais, obtidas através da
prática de crime, sejam válidas numa corte de justiça. Mas não pode obrigar
ninguém a fazer aniversário por ele. Gilmar
e os seus colegas podem rasgar a Constituição todos os dias, mas não podem
fugir da velhice.
O Brasil que vem aí à
frente, por esse único fato, será um país melhor. Se você tem menos de 25 ou 30
anos de idade, pode ter certeza de que vai viver numa sociedade com outro
conceito do que é justiça. Não estará sujeito, como acontece hoje, à ditadura
de um STF que inventa leis, censura
órgãos de imprensa e assina despachos em favor de seus próprios membros.
Se tiver mais do que
isso, ainda pode pegar um bom período longe do pesadelo de insegurança,
desordem e injustiça que existe hoje. Só não há jeito, mesmo, para quem já está
na sala de espera da vida, aguardando a chamada para o último voo.
Para estes, paciência.
(Poderiam contar, no papel, com o Senado — o único instrumento capaz de
encurtar a espera, já que só ele tem o poder de decretar o impeachment de
ministros do STF, mas isso não vai
acontecer nunca; o Senado brasileiro é algo geneticamente programado para fazer
o mal).
*******
Às instâncias superiores (STJ e STF) cabe apenas apreciar questões de Direito, sem análise das provas. À primeira poderão ser arguidas eventuais ofensas à legislação e à segunda, matérias constitucionais cuja relevância transcenda os interesses particulares da causa. Assim, a condenação em segunda instância esgota a presunção de inocência, e como o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, é razoável o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado.
Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à
jurisprudência do STJ e do STF ou de manifestos erros e
constrangimentos ilegais — que poderão ensejar a anulação do processo ou a
absolvição do réu — será cabível medida cautelar para suspender a execução da
pena ou, ainda, a impetração de habeas
corpus, que tem trâmite mais célere. Trata-se, todavia, de exceções,
conforme pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF, divulgadas
pelo ministro Roberto Barroso (O Globo, 2/2/2018 e 5/4/2018). No STJ, entre setembro de 2015 e agosto de
2017, a Corte reverteu apenas 0,62% das condenações em segunda instância. No STF, no período de janeiro de 2009 a
abril de 2016, as absolvições corresponderam a menos de 0,1% dos recursos.
Em 2016, como referido, o STF reverteu posição firmada em 2009, quando a maioria conferiu
caráter absoluto ao princípio da presunção de inocência e admitiu o início do
cumprimento da pena criminal somente após o julgamento de recursos pendentes no
STJ e no STF (HC 84.078). Essa
posição era atípica no plano internacional, não tinha coerência com o sistema
normativo e a organização da Justiça estabelecidos pela Constituição, tinha
impacto estatisticamente irrelevante no resguardo da liberdade de réus
inocentes e ignorava que penas decorrentes de condenações com ilegalidade
manifesta podem sempre ser remediadas por meios excepcionais. Mas o mais
importante é que permitia que os processos perdurassem por longo tempo nas
instâncias superiores e motivassem a interposição de sucessivos recursos
internos, favorecendo a ocorrência significativa da prescrição de ações penais.
Nas mencionadas pesquisas, no período de setembro de 2015 a
agosto de 2017, verificou-se que 830 ações penais prescreveram no STJ e 116 no STF. A referida posição favorecia a não punição expressiva de
condenados, em prejuízo da efetividade do dever de punir do Estado. A proteção
da liberdade individual não pode ser realizada a ponto de comprometer a
finalidade e a efetividade da ordem jurídica na prevenção e repressão de
condutas danosas à convivência humana. A prisão somente após trânsito em
julgado favorece até mesmo a não punição de crimes contra a ordem econômica e a
administração pública, o que, consequentemente, acaba por incentivar a
perpetuação dos delitos de corrupção. Isso contribui para a perda de confiança
da população no próprio Direito e no Poder
Judiciário, desestimulando o respeito à lei e às instituições públicas, que
passam a ser vistas como seletivas e complacentes com privilégios oligárquicos.
A dignidade humana só é verdadeiramente respeitada num
Estado Democrático de Direito quando a lei é seguida e cumprida de forma
isonômica e proporcional, de modo a contribuir para a responsabilização de quem
descumpre seus deveres e abusa de sua liberdade, assegurando-se o bem comum e a
legitimidade da ordem jurídica. E, mais grave, a posição propicia fator
impeditivo do desenvolvimento do País: a corrupção endêmica (cf. Índice de
percepção da corrupção em 2018, Transparência Internacional). O principal
incentivo ao boom de colaborações premiadas no âmbito da Operação Lava-Jato foi exatamente a posição do STF a favor do cumprimento da pena criminal após a condenação em
segunda instância. Agora a matéria volta a ser analisada pelo plenário do STF, onde se discute a
constitucionalidade do artigo 283 do
Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada em 2011 e se limitou a
reproduzir a então posição que o STF
adotou em 2009.
Esse dispositivo é inconstitucional, pelos motivos já
expostos: o princípio da presunção de inocência não tem caráter absoluto e não
pode tornar inviável a efetivação razoável do dever de punir do Estado, a ponto
de enfraquecer a legitimidade da ordem jurídica. O exemplo da corrupção, dentre
os graves crimes que não podem ficar sem pena, é bastante significativo: o
Brasil jamais será um país desenvolvido se não diminuir seus intoleráveis
índices de corrupção, cuja não punição incentiva pactos oligárquicos contrários
à maioria da população, impondo-lhe condições de vida indignas e perda de
confiança nas leis e nas instituições. Portanto, espera-se que o STF cumpra o seu papel de defender a
Constituição e confirme o seu entendimento de prisão após condenação em segunda
instância. Trata-se de interpretação imprescindível para a permanência do nosso
contrato social democrático, fundado nas leis sempre voltadas para o bem comum,
o que é incompatível com a impunidade dos criminosos.
Com Modesto
Carvalhosa.