Na semana passada, a 3º Vara Federal de Bauru determinou que a Telefonica dispensasse os usuários do Speedy de contratar os serviços de um provedor de conteúdo, considerando que tal exigência fere os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Embora tenha recorrido da decisão - alegando que a Anatel exige a validação da conexão por um provedor - a empresa está enviando e-mails a seus assinantes com instruções para acessar o serviço através do login "internet@speedy.com.br" e da senha "internet", e informando que passará a cobrar um adicional de R$8,70, em prazo a ser definido (afinal, estamos no Brasil; aqui, é sempre o consumidor ou o contribuinte, conforme o caso, que paga o pato - ou que acaba fazendo o papel de pato).
Em tese, todos os usuários do serviços podem se sentir livres para cancelar os contratos com seus respectivos provedores de conteúdo, mas, na prática, a teoria é outra:
Primeiro, porque a decisão está em grau de recurso, podendo vir a ser modificada;
Segundo, porque, cancelando o contrato celebrado com seu provedor de conteúdo, além de ter de pagar uma possível multa contratual (verifique isso com seu provedor), você perderá seu endereço de e-mail nesse provedor (o que pode causar tanto aborrecimento quanto a troca não solicitada do seu número de telefone, por exemplo);
Terceiro, porque alguns provedores oferecem o modem para o usuário (em comodato), e a rescisão do contrato implicará na devolução do aparelho (aí, você terá de comprar um modem compatível com o serviço, bem como ficará responsável pela sua manutenção).
Então, nada melhor que deixar a poeira assentar, não é mesmo? Vai ver que tudo acaba ficando como antes, no quartel de Abrantes.
Bom dia a todos e até amanhã.