quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Ainda a mesma chatice...

A sensível redução no número de comentários deixa patente o desinteresse dos leitores por matérias que envolvem segurança, mas a relevância do assunto me leva a persistir (como faço no post de hoje e farei no de amanhã, que encerra esta sequência).  
Voltando ao que interessa (ou deveria interessar), o termo SPYWARE (software espião, numa tradução livre) abrange um vasto leque de códigos nocivos que, como nome sugere, visam espionar as atividades e hábitos de navegação do usuário do computador. Eles podem “infectar” o sistema de diversas maneiras, sendo que a mais comum consiste na instalação (oculta) em conjunto com outro software legítimo, como um jogo ou um programa de compartilhamento de arquivos de música ou vídeo, por exemplo.
Quando começaram a oferecer gratuitamente versões “enxutas” de seus produtos – uma estratégia segundo a qual dar o aperitivo incentiva a venda do prato principal –, muitos desenvolvedores acharam de combiná-los com adwares (programinhas destinados a exibir banners ou janelinhas pop-up com mensagens publicitárias), de modo que seus ganhos estariam garantidos: se o usuário gostasse do aplicativo, bastaria migrar para a versão comercial para se livrar das propagandas; se isso não ocorresse em 100% dos casos, sobrariam os trocados pagos pela empresa de marketing por conta da distribuição dos adwares.
Note, porém, que nem todo programa que exibe anúncios é “nocivo”. Você pode baixar um aplicativo gratuito qualquer e “contraprestar” o serviço permitindo que ele exiba anúncios e monitore suas atividades online para adequar a publicidade ao seu perfil pessoal, por exemplo.

Observação: Sempre você que instalar um software em seu computador, leia com atenção todas as cláusulas da EULA. Ás vezes, a inclusão de um módulo indesejado numa determinada instalação está documentada, mas só é mencionada no final do contrato de licença ou na declaração de privacidade – que quase todo mundo aceita sem ler. Tenha em mente que clicar em Yes, Sim, Aceito, Submit, embora indispensável para prosseguir com a instalação do programa, implica na sua concordância com os termos do contrato. Para evitar essa esparrela, baixe e instale o EULAlyzer – depois, basta arrastar o ícone respectivo para os termos de aceitação de um contrato e visualizar qualquer conteúdo potencialmente perigoso.

Amanhã a gente conclui. Abraços a todos e até lá.