quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Utilidade Pública


É possível obter cópias de certidões de nascimento, casamento, óbito, e acessar uma série de outros serviços cartorários sem amargar as tradicionais filas, senhas e aborrecimentos do gênero. Para tanto, acesse www.cartorio24horas.com.br, faça a solicitação, imprima o boleto, efetue o pagamento e aguarde a chegada do documento (por SEDEX).
Não é mais preciso recorrer a um orelhão para acessar gratuitamente o 102 (AUXÍLIO À LISTA). Ligue do seu telefone para 08002800102 e obtenha as informações desejadas sem gastar um tostão.
Caso você tenha a infelicidade de ser roubado ou de perder seus documentos, fazer o BO não só evita um bocado de dor de cabeça, mas também concede gratuidade na emissão da segunda via de documentos como carteira de identidade, habilitação, etc.
Já no caso de multa por infração leve ou média, caso o infrator não seja reincidente (últimos 12 meses), basta ir ao DETRAN munido de cópias da carteira de habilitação e do auto de infração para solicitar a conversão da multa pecuniária em advertência, conforme prevê o artigo 267 do CTB, cuja transcrição segue abaixo:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

        § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

        § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

O Brasil é um país onde os cidadãos têm muitas obrigações e poucos direitos. Não deixe de lutar pelos seus!