quinta-feira, 28 de abril de 2022

ADWARE, MALWARE E EULA

SEGURO MORREU DE VELHO.

O termo "vírus" foi cunhado nos anos 1980, mas ainda é largamente utilizado como sinônimo de praga digital, mesmo quando a praga em questão não se enquadra nessa categoria — como no caso dos worms, trojans, spywares, keyloggers, ransomwares e que tais. 


Para fazer referência a quaisquer pragas “genericamente”, devemos usar o termo “malware” (MALicious softWARE), que designa qualquer código malicioso, inclusive os vírus propriamente ditos.  A propósito: todo vírus é malware, mas nem todo malware é vírus


vírus é um tipo de malware cuja execução depende da interação do usuário do computador ou de gatilhos definidos pelo criador do código (tais como datas e horários específicos ou ações como a inicialização de determinado aplicativo), além de precisar de outros programas para funcionar. 


O termo adware é usado para descrever um tipo de código que exibe anúncios indesejados, geralmente na forma de banners ou janelinhas pop-up. Um adware não é necessariamente malicioso e pode ser usado de forma legítima por desenvolvedores de software gratuito, mas o problema é que sua inclusão em aplicativos nem sempre é mencionada de forma clara nos contratos de licença (EULA). Além disso, esses códigos são autoexecutáveis, ou por outra, são capazes de rodar sem que o usuário do dispositivo inicie um aplicativo ou abra um arquivo específico.


Os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade são dois contratos distintos, mas é comum eles integrarem o mesmo documento, como se fossem uma coisa só. Ambos são contratos de adesão bilaterais, já que estabelecem obrigações para ambas as partes. Mas apenas uma das partes elabora as cláusulas com as quais a outra parte geralmente concorda sem ler e, portanto, sem ter a menor ideia do que se trata.


A função precípua do EULA é descrever detalhadamente o produto ou serviço ofertado e estabelecer não só as responsabilidades da plataforma e do usuário, mas também as garantias que ela confere a este último (para que ele tenha seus direitos assegurados). Embora os Termos e Condições de Uso de qualquer plataforma possam conter inúmeras cláusulas (até para desmotivar a leitura), seis delas costumam estar sempre presentes:


1. O objeto do contrato, que é a descrição do que é o produto ou serviço que o usuário está contratando.


2. As condições gerais de uso, que explicitam como a plataforma deve ser utilizada e com o que o usuário está concordando ao utilizá-la.


3. O pagamento, se houver — em caso de não haver, é desejável que a gratuidade da utilização esteja expressa.


4. A política de privacidade de dados (quando não for estipulada em outro documento), na qual deve constar como os dados dos usuários serão coletados e de que forma serão utilizados — tanto os dados cadastrais quanto o uso de cookies e os mecanismos para exclusão das informações pessoais do usuário, caso o usuário a solicite (lembrando que a LGPD já está em vigor).


5. Responsabilidade ("Disclaimer"), que deve deixar claro quais situações são da responsabilidade do usuário e/ou da plataforma. 


6. Alteração Contratual — novas versões que venham a ser lançadas podem conter novas funcionalidades, mas a obrigação da plataforma se limita a informar que houve mudanças e que o usuário deverá aceitá-las caso queira continuar usando o serviço.


Aceitar os termos desses contratos é uma exigência imposta pelos desenvolvedores dos softwares aos usuários — sem esse aceite, a instalação não se completa. Por outro lado, aceitar o contrato sem ler implica não saber o que se está renunciando ou autorizando expressamente, inclusive no que concerne ao uso de imagem e de dados pessoais. 


Alegar desconhecimento da existência de uma lei que tipifica determinado ato não anula a possibilidade de punição. Jogar a sogra pela janela e dizer ao delegado que não sabia que purificar o ambiente era crime não livra o genro desinformado de responder a uma ação criminal. Pense nisso antes de aceitar sem ler o próximo EULA.