"Perante um presidente da República rigorosamente sem limites — que ataca e desonra o seu próprio país —, é preciso ir mais além das notas de repúdio", disse o Estadão. "A fala de Jair Bolsonaro no dia 18 de julho envergonhou o país. Não pode ficar impune. Ao mesmo tempo, a reação nacional e internacional às mentiras bolsonaristas revela que a democracia brasileira não está desacompanhada. Os autoritários não passarão".
É provável que o golpista seja punido, mas só depois de ser derrotado nas urnas. Augusto Aras mata no peito as denúncias por crimes comuns e Arthur Lira mantém sob o buzanfã quase 150 pedidos de impeachment (cujo segmento, a esta altura, não faria mais sentido autorizar).
É provável que o golpista seja punido, mas só depois de ser derrotado nas urnas. Augusto Aras mata no peito as denúncias por crimes comuns e Arthur Lira mantém sob o buzanfã quase 150 pedidos de impeachment (cujo segmento, a esta altura, não faria mais sentido autorizar).
A situação poderia ter sido outra se o empresariado em peso tivesse assinado o manifesto contra os “desvarios autoritários” de Bolsonaro dois anos atrás. Agora, a tal carta em defesa da democracia serve, na melhor das hipóteses, para inibir uma "quartelada bolsonarista".
Para quem não acompanhou as defenestrações de Collor e Dilma, a apresentação da denúncia contra o chefe do executivo por crime de responsabilidade (em caso de crimes comuns, a denúncia cabe ao PGR e ao STF, autorizar a abertura processo) pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro. O detalhe (e o diabo mora nos detalhes) é que a análise da admissibilidade é prerrogativa exclusiva do presidente da Câmara (vejam quanto poder se concentra nas mãos de uma única pessoa).
Aceita a denúncia, uma Comissão Especial constituída por deputados de todos os partidos é incumbida de analisar o caso. A partir daí, o acusado tem dez dias para apresentar defesa (a Comissão pode determinar a realização de outras diligências para esclarecer melhor a denúncia, como ouvir testemunhas, por exemplo). Ainda que o parecer seja favorável, a instauração do processo só se dá se 342 deputados (maioria de 2/3) votarem a favor.
Para quem não acompanhou as defenestrações de Collor e Dilma, a apresentação da denúncia contra o chefe do executivo por crime de responsabilidade (em caso de crimes comuns, a denúncia cabe ao PGR e ao STF, autorizar a abertura processo) pode ser feita por qualquer cidadão brasileiro. O detalhe (e o diabo mora nos detalhes) é que a análise da admissibilidade é prerrogativa exclusiva do presidente da Câmara (vejam quanto poder se concentra nas mãos de uma única pessoa).
Aceita a denúncia, uma Comissão Especial constituída por deputados de todos os partidos é incumbida de analisar o caso. A partir daí, o acusado tem dez dias para apresentar defesa (a Comissão pode determinar a realização de outras diligências para esclarecer melhor a denúncia, como ouvir testemunhas, por exemplo). Ainda que o parecer seja favorável, a instauração do processo só se dá se 342 deputados (maioria de 2/3) votarem a favor.
Atingido o quórum, a denúncia é enviada ao Senado, que a analisa à luz da admissibilidade da acusação e autoriza (ou não) o prosseguimento do processo (por maioria simples, ou seja, 41 votos se os 81 senadores participarem da sessão). Com o sinal verde do Senado, o acusado passa à condição de réu e é afastado do cargo por 180 dias (ou até o final do processo, o que ocorrer primeiro).
O julgamento final fica a cargo dos senadores; para que haja condenação, é preciso que mais de 2/3 do plenário (54 dos 81 senadores) vote nesse sentido. Caso essa maioria seja alcançada, o presidente afastado é deposto e inabilitado ao exercício de cargos públicos pelo período de oito anos.